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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 55

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

valor de R$ 113.108,32 (cento e treze mil, cento e oito reais e trinta e dois centavos) para o presente exercício, e o valor de R$ 339.324,96 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), para o exercício de 2027, o que corresponde a acréscimo de R$ 133.442,40 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 674.

Processo SEI! nº 134.00035839/2026-45

Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Assunto: Portaria de admissão para provimento dos empregos públicos decorrente da 3ª chamada do concurso público da ARTESP. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a emissão e a publicação da Portaria ARTESP nº 339, de 16 de setembro de 2026, nos termos da minuta apresentada – SEI! nº 0120911341, que dispõe sobre a admissão, a partir de 10 de setembro de 2026, do candidato habilitado no Concurso Público homologado em 24/06/2026, a exercer em jornada completa de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o emprego público permanente (SQEP-P), pertencente ao quadro de pessoal da ARTESP, conforme artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 1.267/15.Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

Processo SEI! nº 134.00004512/2025-41 Interessado: ViaPaulista S.A.

Assunto: Determinação do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente considerando a aplicação do IQD - Índice de Qualidade e Desempenho, outorgado à ViaPaulista S.A., referente ao 6º ano contratual, período compreendido entre os meses de dezembro de 2022 e novembro de 2023.

Interessado: Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a Companhia Paulista de Parcerias, a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos para a instalação do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (“CSPBT”) e do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (“CASPBT”).

Assunto: Acordo Operacional de Funcionamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

APROVA a Minuta do Convênio de seus Anexos apresentados no SEI! nº 0116974714 e 0116975558, visando a formalização de Convênio a ser celebrando entre a Secretaria de Parcerias em Investimentos, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a Companhia Paulista de Parcerias, a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos para a instalação do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (“CSPBT”) e do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (“CASPBT”), no âmbito do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (“SPBT”), para a formalização de acordo operacional visando à articulação das atividades administrativas necessárias à cobrança, integração, arrecadação e compensação das tarifas dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos prestados no âmbito do Estado, nos termos do Decreto nº 69.460, 28 de março de 2025. DETERMINA a adoção das providências necessárias à formalização dos instrumentos, considerando as minutas aprovadas. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 6. Deliberação ARTESP nº 678. Processo SEI! nº 134.00020809/2025-53 Interessado: Concessionária Ecovias Raposo Castelo S.A. Assunto: Aplicação do saldo da Conta Desapropriação I. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a aplicação do saldo da Conta Desapropriação I, no âmbito do Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025 – Lote 34 (Nova Raposo), mediante operação(ões) compromissada(s) lastreada(s) em títulos públicos federais junto ao Banco Depositário Bradesco S.A., nos termos da Cláusula 17.3 do Apêndice D ao Contrato de Concessão, conforme manifestação da Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI

(0119570761), e da Superintendência de Regulação Econômico-Financeiro (0121345375), na aplicação LFT - Letra Financeira do Tesouro (0121338830), em razão de ser investimento considerado de menor risco.

DETERMINA que esse entendimento seja utilizado em outras aplicações de mesma natureza, sob competência decisória da ARTESP, nos Contratos de Concessão.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes à efetivação da aplicação ora aprovada. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

Superintendência de Rodovia - SUROD

  1. Deliberação ARTESP nº 679.

Processo SEI! nº 134.00023673/2026-14 Interessado: EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.

Assunto: Termo de Autorização para Crédito – Solicitação de anuência para recebimento do valor segurado. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

DÁ CIÊNCIA e AUTORIZA a emissão à EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A da Carta de Anuência à Seguradora, nos termos da minuta juntada aos autos SEI! nº 0118829770, conforme manifestação da Superintendência Rodoviária - SUROD - SEI! nº 0118829979.Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 680. (Cancelada) Processo SEI! nº 134.00011326/2026-49

Interessado: Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo – Concessionária Novo Litoral.

Assunto: Anuência Prévia.

A matéria foi retirada de pauta para envio à Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF. 9. Deliberação ARTESP nº 681.

Processo SEI! nº 134.00026402/2024-59

Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Assunto: Pedido de Reconsideração da decisão do Conselho Diretor nos termos da Deliberação ARTESP Nº 327, de 28 de abril de 2026.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

NÃO CONHECE do pedido de reconsideração veiculado pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. por ausência de novos argumentos, nos termos do art. 42 da Lei Estadual n. 10.177/98.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência Metroferroviária – SUMEF 10. Deliberação ARTESP nº 682. Processo SEI! nº 134.00034970/2026-95

Interessado: Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.

Assunto: Solicitação de habilitação - REIDI - L8e9.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

AUTORIZA a emissão de Declaração de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI para a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., nos termos da minuta SEI! nº 0120464815.Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência

  1. Deliberação ARTESP nº 683.

Processo SEI! nº 134.00031360/2024-78

Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Assunto: Alteração do Regimento Interno.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

APROVA a alteração do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, na forma da versão consolidada no Anexo abaixo conforme (SEI 0121667874). Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP TÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º. Este regimento dispõe sobre a organização e o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei Complementar nº. 914, de 14 de janeiro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e regulamentada pelo Decreto nº. 69.339, de 4 de fevereiro de 2025 e suas alterações.

Art. 2º. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP é autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à

Secretaria de Parcerias em Investimentos, com sede e foro na cidade de São Paulo, caracterizada na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.413/2024 por:

I. ausência de subordinação hierárquica à Secretaria tutelar;

II. autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira; e III. investidura a termo dos membros do Conselho Diretor, com estabilidade de seus mandatos. Parágrafo único. A ARTESP goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da Administração Pública.

Art. 3º. A ARTESP tem por finalidade, na forma da legislação em vigor, fiscalizar, controlar e regular, no âmbito do Estado, todas as modalidades de serviços públicos de transporte e de infraestruturas de transporte delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades de direito privado, incluindo:

I. infraestruturas e serviços de transporte rodoviário;

II. infraestruturas e serviços aeroportuários cuja fiscalização, controle e regulação sejam delegadas pela autoridade federal competente; III. infraestruturas e serviços de transporte hidroviário; IV. infraestruturas e serviços de transporte metroferroviário; V. serviços de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais; e

VI. infraestruturas associadas a serviços de transporte coletivo, tais como vias, terminais e garagens, de propriedade estadual. TÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. A ARTESP conta com seguinte estrutura organizacional: 1. Órgãos Superiores:

a) Conselho Diretor

b) Ouvidoria

c) Procuradoria d) Corregedoria

  1. Órgãos Específicos:

a) Gabinete da Presidência

I. Coordenadoria de controle externo – COEXT

II. Coordenadoria de planejamento - COPLA III. Assessoria técnica do gabinete – ASGAB IV. Assessoria de relações governamentais – ASGOV V. Assessoria de comunicação e Imagem – ASCOM b) Superintendência de Administração Interna – SUADI I. Coordenadoria de licitações e contratos II. Coordenadoria de orçamento e finanças III. Divisão de recursos humanos IV. Divisão de departamento pessoal V. Divisão de documentação

VI. Divisão de serviços c) Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTID I. Coordenadoria Administrativa

II. Coordenadoria do centro de controle multimodal III. Gerência de infraestrutura IV. Gerência de sistemas

d) Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF I. Gerência de dispêndios de concessões II. Gerência de receitas de concessões III. Gerência de fiscalização e controle e) Superintendência de Projetos e Planejamento – SUPEP I. Gerência de regulação

II. Gerência de planejamento

f) Superintendência Socioambiental – SUSAM I. Gerência de gestão socioambiental II. Gerência de desapropriação III. Gerência de gestão fundiária g) Superintendência de Rodovias – SUROD

I. Gerência de regulação

II. Gerência de fiscalização e operações rodoviárias

i) Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL

II. Gerência de regulatório e gestão contratual

IV. Gerência de fiscalização

Art. 5º. O Conselho Diretor é o órgão máximo da ARTESP, constituído por 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores, nomeados na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.

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