DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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57/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| XIII. elaborar relatório de ouvidoria sobre as atividades da agência 57/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 17 Art. 29. Em suas ausências e impedimentos, o Corregedor será |
8, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VIII. expedir as convocações e notifcações das reuniões do Conselho |
|---|---|---|
| reguladora. Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria assegurar a aderência da ARTESP |
substituído por membro da Corregedoria por ele designado, através de portaria. |
Diretor; IX. elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretor; |
| aos preceitos da Lei Federal nº 13.709/2018, inclusive no tocante à elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados da ARTESP e atuação da Agência no âmbito dos serviços regulados, quando |
TÍTULO III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ARTESP Art. 30. A ARTESP possuirá as seguintes unidades administrativas: I. Gabinete da presidência; |
X. atribuir a numeração correspondente às audiências públicas, consultas públicas, tomadas de subsídios, reuniões participativas, deliberações, contratos, convênios, editais, e outros documentos de |
| relacionada ao assunto. Art. 24. São atribuições do Ouvidor: I. desempenhar a função de Encarregado de Dados Pessoais, nos termos da Lei federal nº 13709/2018 e do Decreto nº 65347/2020; |
II. Assessorias técnicas ou outras unidades administrativas de diretoria; III. Superintendências funcionais; IV Superintendências transversais; |
semelhante natureza; XI. supervisionar temas e ações de relevância estratégica para a agência, quando designado pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor; XII encaminhar processos e ofícios para demais órgãos da |
| . . II. executar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que tratam a |
. V. Superintendências setoriais; |
. administração pública, assim como concessionárias, permissionárias e |
Lei federal nº 12.527/2011 e o Decreto estadual nº 68.155/2023; III. exercer a instância recursal em caso de indeferimento de pedido |
VI. Gerências; VII. Coordenadorias; |
autorizatárias, dentre outros agentes do setor, relacionados aos serviços regulados pela ARTESP, observadas as competências das |
| de acesso à informação decidido pela instância inicial; e IV. atuar como autoridade classifcadora de sigilo de informação em |
VIII. Divisões: e IX. Assessorias. |
Superintendências; XIII. coordenar, orientar e supervisionar, em apoio ao Diretor- |
| graus secreto e reservado, de que tratam a Lei federal nº 12.527/2011 e o Decreto estadual nº 68.155/2023. id á fõ iddêi |
§ 1º. O Diretor-Presidente exercerá, direta ou indiretamente, o comando hierárquico sobre todas as unidades administrativas da ARTESP, d ii d i d d d |
Presidente, as atividades administrativas da ARTESP; XIV. preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada d ihd iid |
| Art. 25. O Ouvor exercer suas unçes com nepennca e autonomia, tendo asseguradas as seguintes prerrogativas: I acesso e obtenão no seu âmbito de atuaão a documentos e |
nos termos o ncso I o artgo 28 o Decreto n.º 69.339, e 4 e fevereiro de 2025 e do inciso II do artigo 25 da Lei Complementar n.º 1.413, de 23 de setembro de 2024 |
e processos, atos e assuntos encamnaos ao Dretor-Presente; XV. assistir o Diretor-Presidente na assinatura e gestão de contratos e demais documentos; |
| . ç, ç, informações da ARTESP, diretamente de quem os detenha; II. participação de reuniões e eventos nos órgãos ou entidades |
. § 2º. Serão diretamente vinculadas hierarquicamente: I. ao Diretor-Presidente, o Gabinete da Presidência, a |
XVI. encaminhar os processos administrativos para manifestação das respectivas unidades administrativas competentes; |
relacionados a sua área de atuação e segmento de Ouvidorias; e III. acesso a todos os setores da ARTESP. |
Superintendência de Administração Interna (SUADI) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); |
XVII. submeter processos administrativos e consultas à Consultoria Jurídica da ARTESP encaminhados pelas unidades administrativas da |
| Parágrafo único. Os relatórios do Ouvidor, que não terão caráter |
II. aos Diretores, a respectiva Assessoria Técnica de Diretoria ou | ARTESP; |
| impositivo, deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e à |
outras unidades com a função; e |
XVIII. estruturar, monitorar e supervisionar a implementação da |
| Corregedoria, para apreciação e adoção das medidas sob suas competências. |
III. ao Gabinete da Presidência e às Superintendências, as respectivas Gerências, Coordenadorias e Assessorias. |
Agenda Estratégica da ARTESP, composta por Plano Estratégico, Plano de Gestão Anual e Agenda Regulatória; |
| Art. 26. Em suas ausências e impedimentos, o Ouvidor será substituído or membro da Ouvidoria or ele desinado através de |
Art. 31. Todas as unidades administrativas deverão manter colaboraão recíroca e intercâmbio de informaões a fm de ermitir a |
XIX. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a overnana fuxos modelos e controles necessários ara arantir |
| p p g, portaria. CAPÍTULO III – PROCURADORIA Art. 27. Nos termos da Lei Complementar nº 1.413 de 23 de setembro |
ç p ç p consecução dos objetivos institucionais da ARTESP. CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA Seção I – Diretor-Presidente |
gç, , p g padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP; XX. autorizar a participação dos servidores e empregados públicos da ARTESP em seminários e congressos nos casos em que houver custo para |
| , de 2024, as atividades de representação judicial e extrajudicial, de |
Art. 32. Compete ao Diretor-Presidente a representação da ARTESP, o |
, a ARTESP, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor; |
| consultoria e de assessoria jurídica da ARTESP serão exercidas pela Procuradoria Geral do Estado. |
comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência |
XXI. responder, nas ausências ou vacância do titular e substituto, pelas atividades a cargo das assessorias e unidades vinculadas |
| CAPÍTULO IV – CORREGEDORIA |
das reuniões do Conselho Diretor, incluindo: |
diretamente ao Diretor-Presidente; e |
| Art. 28. Compete à Corregedoria: |
I. coordenar a formulação do planejamento estratégico, da defnição |
XXII. executar outras atividades que lhe forem delegadas. |
| I. adotar as providências necessárias à realização do controle interno, à iã à ã d iidd à ã b à |
das diretrizes e metas de trabalho da ARTESP; d ilã d d l éi |
Art. 35. São administrativamente subordinadas ao Gabinete da idêi i idd diii |
| correço, promoço a ntegrae e prevenço e ao comate corruão |
II. coorenar a mpantaço o processo e panejamento estratgco e seus desdobramentos |
Presnca as seguntes unaes amnstratvas: I Coordenadoria de Controle Externo – COEXT |
| pç; II exercer as funções de auditoria interna da ARTESP incluindo |
; III exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da |
. ; II Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV; e |
| . , coordenar a elaboração, a execução e a comunicação do Programa de Integridade; |
. ARTESP; IV. instaurar, em face dos servidores e empregados públicos da |
. III. Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM. Parágrafo único. A Assessoria Técnica do Gabinete é funcional e |
| III. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, submetendo-o ao Conselho Diretor e demais instâncias necessárias, |
ARTESP, procedimentos de apuração preliminar e processos disciplinares, e aplicar sanções disciplinares decorrentes da prática de infrações |
hierarquicamente subordinada ao Gabinete da Presidência. Subseção I – Assessoria Técnica do Gabinete |
| IV. examinar as representações e os demais expedientes que tratem |
funcionais, observadas as competências da Corregedoria; |
Art. 36. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete apoiar a Secretaria |
| de irregularidades funcionais; |
V. estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento da |
Executiva no exercício de suas atribuições, incluindo: |
| V. realizar visitas e correições nas unidades da ARTESP, e propor medidas visando à racionalização e efciência das atividades, com recomendações específcas, quando for o caso; VI tr m Cmiã d Éti n trm d Li nº 10294 d 20 |
ARTESP; VI. frmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente aprovados, quando pertinente, pelo Conselho Dirtr |
I. coordenar a elaboração de pareceres técnicos pertinentes aos temas ou às ações estratégicas da agência, assim determinadas pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor, inclusive, se o caso, com riã d nminhmnt dfniã d r r tndimnt |
| . aua coo osso e ca, os eos a e ., e de abril de 1999 conhecendo das consultas denúncias e representaões |
eo; VII convocar presidir e praticar o voto de qualidade nas reuniões do |
poposço e ecaaeos e eço e pazos paa aeeo; II coordenar as demais áreas da ARTESP na elaboraão de análises |
| , , ç formuladas contra os servidores ou empregados da ARTESP; |
. , Conselho Diretor; |
. ç de impacto regulatório; |
VII. instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação do Diretor- Presidente: |
VIII. autorizar a abertura de concursos públicos; IX. prover os cargos e empregos públicos na ARTESP, observado o |
III. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a governança, fuxos, modelos e controles necessários para garantir |
| a) inspeções, apurações preliminares e procedimentos administrativos disciplinares contra servidores ou empregados públicos |
disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro 2024, e do Art. 7, XII, “b)” e “c)” deste regimento; |
padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP; IV. coordenar, com a Assessoria de Comunicação e Imagem, as |
| da ARTESP, por infringência a dever funcional, princípio ou norma ético- |
X. apresentar a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual |
audiências e consultas públicas e outros mecanismos de participação |
| profssional, ressalvadas as apurações e procedimentos contra Diretores, o Ouvidor ou o Corregedor; |
dos trabalhos da ARTESP; XI. em relação às atividades administrativas da ARTESP: |
social, quando solicitado pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho Diretor; |
| b) processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei federal nº 12846 de 1º de aosto de 2013 |
a) representar a ARTESP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, odendo constituir reosto e rocurador e |
V. supervisionar a instrução e análise, pelas áreas competentes da ARTESP de rocessos estratéicos assim defnidos elo Diretor- |
| ., g . VIII propor ao Diretor-Presidente em âmbito disciplinar a aplicação |
p pp p; b) coordenar e supervisionar a execução de planos programas e |
, p g, p Presidente ou Conselho Diretor; |
| . , , , de sanções e a celebração de termos de ajustamento de conduta aos servidores e empregados públicos da ARTESP, observadas, no que couber, |
, projetos. XII. submeter à Secretaria vinculada os assuntos e documentos que |
VI. determinar, com apoio das Superintendências pertinentes, as diretrizes e padrões a serem adotadas pelas demais áreas da ARTESP no |
as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; |
devam ser aprovados pelo Governador do Estado, excetuadas as hipóteses de submissão direta previstas na legislação aplicável; |
tocante a assuntos regulatórios; VII. instruir e analisar processos que houverem sido avocados pelo |
| IX. coordenar, articular e monitorar, com o apoio das áreas técnicas, a | XIII. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o | Diretor-Presidente na forma do art. Art. 9 deste Regimento; |
| implementação das recomendações e determinações do Tribunal de |
previsto nos incisos XI a XIV, XVI, e XVIII a XXVI, todos do artigo 23 do |
VIII. controlar e acompanhar a execução dos convênios, de acordos de |
| Contas do Estado de São Paulo no âmbito de sua competência, reportando ao Conselho Diretor, sempre que necessário, situações de |
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; XIV. em relação à administração de material e patrimônio: |
cooperação técnica e instrumentos congêneres de conteúdo intersetorial frmados pela ARTESP, ou outro que venha a ser atribuído pelo Diretor- |
| criticidade, relevante impacto econômico-fnanceiro ou grande repercussão nas atividades regulatórias da ARTESP; X prestar assessoramento às áreas da ARTESP responsáveis pela |
a) decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos no âmbito da ARTESP, ouvido o Conselho Diretor; b) autorizar: |
Presidente ou pelo Conselho Diretor. Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento é parte integrante da Assessoria Técnica do Gabinete e é funcional e hierarquicamente |
| . prestação de contas anual para verifcar o cumprimento das exigências normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XI. elaborar o Código de Ética da ARTESP, se necessário, |
1. o recebimento de doações de bens móveis; 2. a transferência de bens móveis; 3. a baixa de bens móveis; |
subordinada ao Gabinete da Presidência. Subseção II – Coordenadoria de Controle Externo Art. 37. Compete à Coordenadoria de Controle Externo – COEXT: |
encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação; |
4. a locação de imóveis. | I. coordenar e manter controle de prazos e elaborar respostas e |
| XII. elaborar o regramento de Processo Administrativo Disciplinar no |
c) decidir sobre a utilização de bens próprios da ARTESP. |
subsídios técnicos, com a colaboração das demais áreas da ARTESP, a |
| âmbito da ARTESP, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para |
XV. praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento |
demandas de órgãos de controle externo, tais como Poder Judiciário, |
| deliberação; XIII. elaborar Política de Divulgação de Informações da ARTESP, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação; XIV Clh Dit itã d |
da ARTESP. Parágrafo único. O Diretor-Presidente poderá delegar suas competências por meio de Portaria. Sã II – Gbit d Pidêi |
Ministério Público e Tribunal de Contas, inclusive em apoio à Procuradoria Geral do Estado. II. informar à área competente da ARTESP quanto a decisões judiciais ã d iiã Cdt Ifti d |
| . propor, ao onseo reor, a nsauraço e processo administrativo de responsabilização, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.846/2013 e instruir os processos instaurados; |
eço anee a resnca Art. 33. Compete ao Gabinete da Presidência, em articulação com as demais unidades administrativas da ARTESP exercer mediante delegação |
que ensejem a suspenso e nscrço no aasro normavo os Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e/ ou na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; |
| , XV. assessorar os Diretores e demais gestores da ARTESP em temas relacionados a controles internos em geral; |
, , do Diretor-Presidente, atividades pertinentes à coordenação, orientação e supervisão das atividades fnalísticas, administrativas e institucionais da |
III. manter registro centralizado e atualizado dos processos administrativos, judiciais e arbitrais nos quais a ARTESP presta subsídios; |
| XVI. manter registro atualizado da tramitação, informações e | ARTESP. |
IV. estruturar e manter atualizado o registro de ações judiciais e |
| resultado dos processos correcionais e expedientes em curso no sistema específco do órgão central; e |
Art. 34. À Chefa do Gabinete da Presidência, exercida pelo Secretário Executivo com apoio da Assessoria Técnica do Gabinete, além das |
procedimentos arbitrais relacionadas às concessões, permissões ou delegações sob supervisão, controle e regulação da ARTESP; |
| XVII. coordenar e verifcar a sufciência, adequação e pertinência dos |
competências atribuídas por lei ou decreto, compete: |
V. receber, validar e complementar as listas de processos judiciais |
| subsídios a serem prestados à Controladoria Geral do Estado § 1º. A Corregedoria terá acesso a todos os processos, documentos, dados ou informaões relacionadas ao exercício de suas atribuiões |
I. coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência e suas unidades administrativas; II oranizar e secretariar as reuniões do Conselho Diretor |
encaminhadas por concessionárias, advogados e unidades internas, garantindo consistência e integridade dos dados; VI elaborar e roor ao Conselho Diretor e Diretores uando |
| ç ç institucionais e deverá manter em sigilo aqueles que tenham caráter |
. g ; III prestar assistência administrativa ao Conselho Diretor; |
. pp , q necessário estratégias processuais e administrativas com |
reservado ou confdencial. § 2º. Os processos administrativos disciplinares, de responsabilização |
. IV. elaborar as pautas das reuniões do Conselho Diretor; V. coordenar a institucionalização das decisões do Conselho Diretor e |
, , fundamentação técnica e jurídica; VII. coordenar o intercâmbio de informações entre a ARTESP, |
e as inspeções contra servidores da ARTESP serão encaminhadas para a |
organizar as matérias que lhe serão submetidas; |
Procuradoria do Estado, concessionárias e demais órgãos (controle |
| Corregedoria, nos termos da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024. |
VI. analisar a instrução dos processos administrativos submetidos à deliberação do Conselho Diretor, sem prejuízo da atuação das Assessorias |
interno, TCU, MP) quando necessário; VIII. estruturar, complementar, atualizar e consolidar, de forma |
| § 3º. Ao Corregedor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de competência da Corregedoria. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Técnicas dos Diretores; VII. providenciar a publicação ofcial e a divulgação das matérias relacionadas com suas competências; |
sistemática e contínua, a lista de processos judiciais e arbitrais relacionados a cada contrato de concessão sob fscalização da ARTESP; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |