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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 57

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

XIII. elaborar relatório de ouvidoria sobre as atividades da agência
57/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 17
Art. 29. Em suas ausências e impedimentos, o Corregedor será
8, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
VIII. expedir as convocações e notifcações das reuniões do Conselho
reguladora.
Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria assegurar a aderência da ARTESP
substituído por membro da Corregedoria por ele designado, através de
portaria.
Diretor;
IX. elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretor;
aos preceitos da Lei Federal nº 13.709/2018, inclusive no tocante à
elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados da ARTESP e
atuação da Agência no âmbito dos serviços regulados, quando
TÍTULO III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ARTESP
Art. 30. A ARTESP possuirá as seguintes unidades administrativas:
I. Gabinete da presidência;
X. atribuir a numeração correspondente às audiências públicas,
consultas públicas, tomadas de subsídios, reuniões participativas,
deliberações, contratos, convênios, editais, e outros documentos de
relacionada ao assunto.
Art. 24. São atribuições do Ouvidor:
I. desempenhar a função de Encarregado de Dados Pessoais, nos
termos da Lei federal nº 13709/2018 e do Decreto nº 65347/2020;
II. Assessorias técnicas ou outras unidades administrativas de
diretoria;
III. Superintendências funcionais;
IV Superintendências transversais;
semelhante natureza;
XI. supervisionar temas e ações de relevância estratégica para a
agência, quando designado pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor;
XII encaminhar processos e ofícios para demais órgãos da
. .
II. executar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que tratam a
.
V. Superintendências setoriais;
.
administração pública, assim como concessionárias, permissionárias e

Lei federal nº 12.527/2011 e o Decreto estadual nº 68.155/2023;
III. exercer a instância recursal em caso de indeferimento de pedido

VI. Gerências;
VII. Coordenadorias;

autorizatárias, dentre outros agentes do setor, relacionados aos serviços
regulados
pela
ARTESP,
observadas
as
competências
das
de acesso à informação decidido pela instância inicial; e
IV. atuar como autoridade classifcadora de sigilo de informação em
VIII. Divisões: e
IX. Assessorias.
Superintendências;
XIII. coordenar, orientar e supervisionar, em apoio ao Diretor-
graus secreto e reservado, de que tratam a Lei federal nº 12.527/2011 e o
Decreto estadual nº 68.155/2023.
id á fõ iddêi
§ 1º. O Diretor-Presidente exercerá, direta ou indiretamente, o
comando hierárquico sobre todas as unidades administrativas da ARTESP,
d ii d i d d d
Presidente, as atividades administrativas da ARTESP;
XIV. preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada
d ihd iid
Art. 25. O Ouvor exercer suas unçes com nepennca e
autonomia, tendo asseguradas as seguintes prerrogativas:
I acesso e obtenão no seu âmbito de atuaão a documentos e
nos termos o ncso I o artgo 28 o Decreto n.º 69.339, e 4 e
fevereiro de 2025 e do inciso II do artigo 25 da Lei Complementar n.º 1.413,
de 23 de setembro de 2024
e processos, atos e assuntos encamnaos ao Dretor-Presente;
XV. assistir o Diretor-Presidente na assinatura e gestão de contratos e
demais documentos;
. ç, ç,
informações da ARTESP, diretamente de quem os detenha;
II. participação de reuniões e eventos nos órgãos ou entidades
.
§ 2º. Serão diretamente vinculadas hierarquicamente:
I.
ao
Diretor-Presidente,
o
Gabinete
da
Presidência,
a

XVI. encaminhar os processos administrativos para manifestação das
respectivas unidades administrativas competentes;

relacionados a sua área de atuação e segmento de Ouvidorias; e
III. acesso a todos os setores da ARTESP.
Superintendência de Administração Interna (SUADI) e a Superintendência
de Tecnologia da Informação (SUTID);
XVII. submeter processos administrativos e consultas à Consultoria
Jurídica da ARTESP encaminhados pelas unidades administrativas da
Parágrafo único. Os relatórios do Ouvidor, que não terão caráter
II. aos Diretores, a respectiva Assessoria Técnica de Diretoria ou ARTESP;
impositivo, deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e à
outras unidades com a função; e
XVIII. estruturar, monitorar e supervisionar a implementação da
Corregedoria, para apreciação e adoção das medidas sob suas
competências.
III. ao Gabinete da Presidência e às Superintendências, as respectivas
Gerências, Coordenadorias e Assessorias.
Agenda Estratégica da ARTESP, composta por Plano Estratégico, Plano de
Gestão Anual e Agenda Regulatória;
Art. 26. Em suas ausências e impedimentos, o Ouvidor será
substituído or membro da Ouvidoria or ele desinado através de
Art. 31. Todas as unidades administrativas deverão manter
colaboraão recíroca e intercâmbio de informaões a fm de ermitir a
XIX. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a
overnana fuxos modelos e controles necessários ara arantir
p p g,
portaria.
CAPÍTULO III – PROCURADORIA
Art. 27. Nos termos da Lei Complementar nº 1.413 de 23 de setembro
ç p ç p
consecução dos objetivos institucionais da ARTESP.
CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA
Seção I – Diretor-Presidente
gç, , p g
padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP;
XX. autorizar a participação dos servidores e empregados públicos da
ARTESP em seminários e congressos nos casos em que houver custo para
,
de 2024, as atividades de representação judicial e extrajudicial, de

Art. 32. Compete ao Diretor-Presidente a representação da ARTESP, o
,
a ARTESP, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor;
consultoria e de assessoria jurídica da ARTESP serão exercidas pela
Procuradoria Geral do Estado.
comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo todas as
competências administrativas correspondentes, bem como a presidência
XXI. responder, nas ausências ou vacância do titular e substituto,
pelas atividades a cargo das assessorias e unidades vinculadas
CAPÍTULO IV – CORREGEDORIA
das reuniões do Conselho Diretor, incluindo:
diretamente ao Diretor-Presidente; e
Art. 28. Compete à Corregedoria:
I. coordenar a formulação do planejamento estratégico, da defnição
XXII. executar outras atividades que lhe forem delegadas.
I. adotar as providências necessárias à realização do controle interno,
à iã à ã d iidd à ã b à
das diretrizes e metas de trabalho da ARTESP;
d ilã d d l éi
Art. 35. São administrativamente subordinadas ao Gabinete da
idêi i idd diii
correço, promoço a ntegrae e prevenço e ao comate
corruão
II. coorenar a mpantaço o processo e panejamento estratgco
e seus desdobramentos
Presnca as seguntes unaes amnstratvas:
I Coordenadoria de Controle Externo – COEXT
pç;
II exercer as funções de auditoria interna da ARTESP incluindo
;
III exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da
. ;
II Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV; e
. ,
coordenar a elaboração, a execução e a comunicação do Programa de
Integridade;
.
ARTESP;
IV. instaurar, em face dos servidores e empregados públicos da
.
III. Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica do Gabinete é funcional e
III. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, submetendo-o ao
Conselho Diretor e demais instâncias necessárias,

ARTESP, procedimentos de apuração preliminar e processos disciplinares,
e aplicar sanções disciplinares decorrentes da prática de infrações

hierarquicamente subordinada ao Gabinete da Presidência.
Subseção I – Assessoria Técnica do Gabinete
IV. examinar as representações e os demais expedientes que tratem
funcionais, observadas as competências da Corregedoria;
Art. 36. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete apoiar a Secretaria
de irregularidades funcionais;
V. estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento da
Executiva no exercício de suas atribuições, incluindo:
V. realizar visitas e correições nas unidades da ARTESP, e propor
medidas visando à racionalização e efciência das atividades, com
recomendações específcas, quando for o caso;
VI tr m Cmiã d Éti n trm d Li nº 10294 d 20
ARTESP;
VI. frmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e
internacionais, previamente aprovados, quando pertinente, pelo Conselho
Dirtr
I. coordenar a elaboração de pareceres técnicos pertinentes aos
temas ou às ações estratégicas da agência, assim determinadas pelo
Diretor-Presidente ou Conselho Diretor, inclusive, se o caso, com
riã d nminhmnt dfniã d r r tndimnt
. aua coo osso e ca, os eos a e ., e
de abril de 1999 conhecendo das consultas denúncias e representaões
eo;
VII convocar presidir e praticar o voto de qualidade nas reuniões do
poposço e ecaaeos e eço e pazos paa aeeo;
II coordenar as demais áreas da ARTESP na elaboraão de análises
, , ç
formuladas contra os servidores ou empregados da ARTESP;
. ,
Conselho Diretor;
. ç
de impacto regulatório;

VII. instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação do Diretor-
Presidente:

VIII. autorizar a abertura de concursos públicos;
IX. prover os cargos e empregos públicos na ARTESP, observado o

III. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a
governança, fuxos, modelos e controles necessários para garantir
a)
inspeções,
apurações
preliminares
e
procedimentos
administrativos disciplinares contra servidores ou empregados públicos

disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.413,
de 23 de setembro 2024, e do Art. 7, XII, “b)” e “c)” deste regimento;

padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP;
IV. coordenar, com a Assessoria de Comunicação e Imagem, as
da ARTESP, por infringência a dever funcional, princípio ou norma ético-
X. apresentar a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual
audiências e consultas públicas e outros mecanismos de participação
profssional, ressalvadas as apurações e procedimentos contra Diretores,
o Ouvidor ou o Corregedor;
dos trabalhos da ARTESP;
XI. em relação às atividades administrativas da ARTESP:
social, quando solicitado pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho
Diretor;
b) processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei
federal nº 12846 de 1º de aosto de 2013
a) representar a ARTESP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
odendo constituir reosto e rocurador e
V. supervisionar a instrução e análise, pelas áreas competentes da
ARTESP de rocessos estratéicos assim defnidos elo Diretor-
., g .
VIII propor ao Diretor-Presidente em âmbito disciplinar a aplicação
p pp p;
b) coordenar e supervisionar a execução de planos programas e
, p g, p
Presidente ou Conselho Diretor;
. , , ,
de sanções e a celebração de termos de ajustamento de conduta aos
servidores e empregados públicos da ARTESP, observadas, no que couber,
,
projetos.
XII. submeter à Secretaria vinculada os assuntos e documentos que

VI. determinar, com apoio das Superintendências pertinentes, as
diretrizes e padrões a serem adotadas pelas demais áreas da ARTESP no

as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968;

devam ser aprovados pelo Governador do Estado, excetuadas as
hipóteses de submissão direta previstas na legislação aplicável;

tocante a assuntos regulatórios;
VII. instruir e analisar processos que houverem sido avocados pelo
IX. coordenar, articular e monitorar, com o apoio das áreas técnicas, a XIII. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o Diretor-Presidente na forma do art. Art. 9 deste Regimento;
implementação das recomendações e determinações do Tribunal de
previsto nos incisos XI a XIV, XVI, e XVIII a XXVI, todos do artigo 23 do
VIII. controlar e acompanhar a execução dos convênios, de acordos de
Contas do Estado de São Paulo no âmbito de sua competência,
reportando ao Conselho Diretor, sempre que necessário, situações de





Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
XIV. em relação à administração de material e patrimônio:
cooperação técnica e instrumentos congêneres de conteúdo intersetorial
frmados pela ARTESP, ou outro que venha a ser atribuído pelo Diretor-
criticidade,
relevante
impacto
econômico-fnanceiro
ou
grande
repercussão nas atividades regulatórias da ARTESP;
X prestar assessoramento às áreas da ARTESP responsáveis pela
a) decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos no
âmbito da ARTESP, ouvido o Conselho Diretor;
b) autorizar:
Presidente ou pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento é parte integrante
da Assessoria Técnica do Gabinete e é funcional e hierarquicamente
.
prestação de contas anual para verifcar o cumprimento das exigências
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XI. elaborar o Código de Ética da ARTESP, se necessário,

1. o recebimento de doações de bens móveis;
2. a transferência de bens móveis;
3. a baixa de bens móveis;

subordinada ao Gabinete da Presidência.
Subseção II – Coordenadoria de Controle Externo
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Controle Externo – COEXT:

encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação;
4. a locação de imóveis.
I. coordenar e manter controle de prazos e elaborar respostas e
XII. elaborar o regramento de Processo Administrativo Disciplinar no
c) decidir sobre a utilização de bens próprios da ARTESP.
subsídios técnicos, com a colaboração das demais áreas da ARTESP, a
âmbito da ARTESP, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para
XV. praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento
demandas de órgãos de controle externo, tais como Poder Judiciário,
deliberação;
XIII. elaborar Política de Divulgação de Informações da ARTESP,
encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação;
XIV Clh Dit itã d
da ARTESP.
Parágrafo
único.
O
Diretor-Presidente
poderá
delegar
suas
competências por meio de Portaria.
Sã II – Gbit d Pidêi
Ministério Público e Tribunal de Contas, inclusive em apoio à Procuradoria
Geral do Estado.
II. informar à área competente da ARTESP quanto a decisões judiciais
ã d iiã Cdt Ifti d
. propor, ao onseo reor, a nsauraço e processo
administrativo de responsabilização, nos termos do art. 8º da Lei nº
12.846/2013 e instruir os processos instaurados;
eço anee a resnca
Art. 33. Compete ao Gabinete da Presidência, em articulação com as
demais unidades administrativas da ARTESP exercer mediante delegação
que ensejem a suspenso e nscrço no aasro normavo os
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e/ ou na
Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
,
XV. assessorar os Diretores e demais gestores da ARTESP em temas
relacionados a controles internos em geral;
, ,
do Diretor-Presidente, atividades pertinentes à coordenação, orientação e
supervisão das atividades fnalísticas, administrativas e institucionais da

III. manter registro centralizado e atualizado dos processos
administrativos, judiciais e arbitrais nos quais a ARTESP presta subsídios;
XVI. manter registro atualizado da tramitação, informações e
ARTESP.
IV. estruturar e manter atualizado o registro de ações judiciais e
resultado dos processos correcionais e expedientes em curso no sistema
específco do órgão central; e
Art. 34. À Chefa do Gabinete da Presidência, exercida pelo Secretário
Executivo com apoio da Assessoria Técnica do Gabinete, além das
procedimentos arbitrais relacionadas às concessões, permissões ou
delegações sob supervisão, controle e regulação da ARTESP;
XVII. coordenar e verifcar a sufciência, adequação e pertinência dos
competências atribuídas por lei ou decreto, compete:
V. receber, validar e complementar as listas de processos judiciais
subsídios a serem prestados à Controladoria Geral do Estado
§ 1º. A Corregedoria terá acesso a todos os processos, documentos,
dados ou informaões relacionadas ao exercício de suas atribuiões
I. coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência
e suas unidades administrativas;
II oranizar e secretariar as reuniões do Conselho Diretor
encaminhadas por concessionárias, advogados e unidades internas,
garantindo consistência e integridade dos dados;
VI elaborar e roor ao Conselho Diretor e Diretores uando
ç ç
institucionais e deverá manter em sigilo aqueles que tenham caráter
. g ;
III prestar assistência administrativa ao Conselho Diretor;
. pp , q
necessário
estratégias
processuais
e
administrativas
com

reservado ou confdencial.
§ 2º. Os processos administrativos disciplinares, de responsabilização
.
IV. elaborar as pautas das reuniões do Conselho Diretor;
V. coordenar a institucionalização das decisões do Conselho Diretor e
,



,

fundamentação técnica e jurídica;
VII. coordenar o intercâmbio de informações entre a ARTESP,

e as inspeções contra servidores da ARTESP serão encaminhadas para a

organizar as matérias que lhe serão submetidas;

Procuradoria do Estado, concessionárias e demais órgãos (controle
Corregedoria, nos termos da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de
dezembro de 2024.
VI. analisar a instrução dos processos administrativos submetidos à
deliberação do Conselho Diretor, sem prejuízo da atuação das Assessorias
interno, TCU, MP) quando necessário;
VIII. estruturar, complementar, atualizar e consolidar, de forma
§ 3º. Ao Corregedor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades de competência da Corregedoria.
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Técnicas dos Diretores;
VII. providenciar a publicação ofcial e a divulgação das matérias
relacionadas com suas competências;
sistemática e contínua, a lista de processos judiciais e arbitrais
relacionados a cada contrato de concessão sob fscalização da ARTESP;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).