DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
IX. elaborar e propor, quando necessário, estratégias processuais e conduzir os temas a partir de diretrizes emitidas pelo Gabinete da XL. executar outras atividades que lhe forem delegadas. administrativas com fundamentação técnica e jurídica; e Presidência; Seção II – Superintendências Funcionais X. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. VI. validar com a Assessoria de Comunicação e Imagem conceito, Subseção I – Superintendência de Administração Interna Subseção III – Assessoria de Relações Governamentais formato e a realização de eventos institucionais na ARTESP; Art. 42. Compete à Superintendência de Administração Interna – Art. 38. Compete a Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV: VII. avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder SUADI: I. a pedido do Diretor-Presidente, promover diálogos entre a ARTESP e pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos I. planejar, administrar e gerir as atividades de licitação e contratos, organismos e instituições relacionadas aos serviços regulados sob trabalhos realizados; recursos humanos, orçamento e finanças, serviços gerais e administração competência da ARTESP, visando a cooperação para troca de informação, VIII. providenciar a instrução de processos e expedientes que devam predial da ARTESP; experiência, boas práticas; ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, quando II. propor procedimentos internos para ações administrativas no II. organizar, realizar e sistematizar registros de audiências em necessário, conclusivamente a respeito da matéria e indicando âmbito geral da ARTESP; atendimento aos parlamentares e demais autoridades, quando objetivamente o encaminhamento a ser adotado à instrução processual; III. coordenar e executar ações de caráter administrativo; autorizado pelo Diretor-Presidente; IX. acompanhar, instruir e instituir controles dos processos IV. gerir, nos aspectos administrativos, contratos de fornecimento de III. a pedido do Diretor-Presidente, promover articulação da ARTESP administrativos em geral e dos processos administrativos sancionatórios, materiais e equipamentos e de prestação de serviços comuns e de com associações representativas, de classe, dos usuários, dos setores sob quando o caso; engenharia; competência da agência, com o mercado regulado, investidores e outras X. propor ao Conselho Diretor deliberações de matérias sob as quais V. exercer, em relação aos sistemas de administração financeira e entidades privadas de interesse da agência; possui competência, nos termos deste regimento; orçamentária, o previsto nos artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 IV. instruir e coordenar os processos relacionados a propostas XI. providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de abril de 1970, inclusive ordenar despesas no âmbito da ARTESP; legislativas e informações a parlamentares e autoridades relativas às relacionadas com suas competências; VI. decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos, de valor competências da agência; XII. colaborar com o Conselho Diretor nas atividades relativas à igual ou inferior a R$650.000,00, podendo: V. dialogar com outras unidades administrativas da ARTESP para coordenação e controle dos processos da Superintendência, nas questões a) autorizar a sua abertura, dispensa ou inexigibilidade; solicitar apoio técnico regulatório na análise de propostas legislativas e correlatas a sua função; b) designar comissão julgadora ou responsável pelos processos informações a parlamentares e autoridades relativas às competências da XIII. apoiar com subsídios técnicos as demais áreas da ARTESP no licitatórios de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021; agência; atendimento às demandas externas e internas relativas aos assuntos de c) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; VI. articular e apoiar o Conselho Diretor, o Diretor-Presidente e o suas competências, incluindo as provenientes de órgãos públicos, órgãos d) homologar a licitação e adjudicar o objeto do contrato; Gabinete da Presidência no relacionamento com órgãos e entidades dos de defesa dos consumidores, imprensa e órgãos de controle; e) anular ou revogar a licitação; Poderes Executivos e Legislativos, nas diferentes esferas de governo; XIV. acompanhar e prover suporte técnico aos processos de consultas f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia; VII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. e audiências públicas; g) autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; Subseção IV – Assessoria de Comunicação e Imagem XV. apresentar a prestação de contas dos contratos sob sua gestão h) designar os gestores e fiscais do contrato; Art. 39. Compete a Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM: junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE; i) aplicar penalidades; e I. coordenar a gestão do conteúdo do sítio eletrônico institucional da XVI. responder, nos prazos que a legislação fixa ou, em sua ausência, j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato. ARTESP; naquele que venha a ser razoavelmente assinalado, as demandas VII. subscrever, em contratações de qualquer valor, quando delegado II. promover a imagem institucional e divulgar as atividades recebidas da Corregedoria ou da Ouvidoria, inclusive do Serviço de pelo Diretor-Presidente: realizadas pela ARTESP; Atendimento ao Usuário-SAU, e do Serviço de Informações ao Cidadão – a) editais de licitação; III. coordenar e apoiar a realização das consultas e audiências SIC da ARTESP, relativas à sua área de atuação; b) contratos; públicas e demais eventos institucionais de caráter externo da ARTESP; XVII. emitir comunicações, ofícios e notificações, observadas as VIII. subscrever, em contratações de qualquer valor: IV. realizar as atividades de assessoria de imprensa; competências reservadas ao Gabinete da Presidência, ao Diretora) termos de designação de gestores e fiscais de contratos; V. administrar o portal da ARTESP na Internet, incluindo a Presidente e ao Conselho Diretor: b) termos de apostilamento; e disponibilização das atas das reuniões do Conselho Diretor, normas a) a autoridades administrativas do mesmo nível; e c) autorizações de reajustes e repactuações previstas aprovadas, aditivos firmados e demais informações relevantes para b) a concessionárias, permissionárias e autorizatárias e demais contratualmente. circulação interna; interessados nos serviços sob seu acompanhamento. IX. operacionalizar os sistemas de planejamento, gerenciamento, VI. gerir o acervo técnico-bibliográfico interno; XVIII. cumprir e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos, contratos, monitoramento e controle de contratações disponibilizados pelo poder VII. desenvolver os manuais de identidade visual para os documentos decisões, prazos e ordens das autoridades superiores; público; e materiais publicados pela ARTESP, e acompanhar a sua observância; XIX. decidir sobre recursos interpostos contra despacho de X. prestar contas anualmente dos atos praticados no âmbito de VIII. desenvolver e manter atualizada apresentação institucional da autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a licitações e contratos durante o exercício financeiro ao Conselho Diretor ARTESP; instância administrativa; mediante relatório consolidado e circunstanciado; IX. planejar e organizar os eventos externos de iniciativa da ARTESP; XX. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições e XI. decidir e aprovar as atividades e praticar atos de recursos X. promover a divulgação, interna e externa em caráter informativo e competências das unidades ou do pessoal subordinado; humanos, respeitadas as competências previstas para o Conselho Diretor, educativo, das atividades da ARTESP e dos direitos dos usuários perante a XXI. opinar sobre proposta de contratação de serviços de terceiros, na Diretor-Presidente e Gabinete da Presidência; ARTESP e as empresas que compõem o setor regulado; forma da legislação em vigor, para apoio às atividades de sua XII. planejar, desenvolver e controlar as atividades de execução XI. desenvolver marcas e materiais para eventos específicos de competência; orçamentária, financeira e contábil da agência; acordo com a identidade visual da ARTESP; XXII. informar à área competente da ARTESP quanto à existência de XIII. praticar os atos necessários à abertura, alteração e XII. elaborar, implementar e manter atualizada, com apoio da débitos financeiros em aberto, devidos pelos delegatários de serviços movimentação das contas vinculadas às concessões, inclusive mediante Ouvidoria e demais áreas interessadas, a Carta de Serviços ao Usuário, de públicos, não sujeitos à recurso, para fins de inscrição no Sistema de interface com instituições financeiras, observadas as competências legais que trata o artigo 7° da Lei federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017; Dívida Ativa e no CADIN, quando o caso; da ARTESP e respeitados os atos de atribuição privativa da Presidência; XIII. coordenar a participação da ARTESP, inclusive dos colaboradores, XXIII. aprovar a política de contratação, pelas concessionárias, com XIV. notificar o banco depositário, a partir das informações prestadas em eventos, seminários, palestras e afins, tanto no caso de convidados partes relacionadas, bem como as respectivas políticas de compliance e pela unidade responsável, para realizar as movimentações das contas como de palestrantes; de privacidade, quando caso; vinculadas às concessões, permissões ou autorizações, nas hipóteses XIV. organizar, controlar, manter, divulgar e disponibilizar na intranet e XXIV. decidir sobre os pedidos de certidão e vista de processos; previstas pelo instrumento de outorga e pelo contrato de administração no website as normas editadas pela ARTESP; XXV. decidir em instância inicial os pedidos de acesso a informações de contas, quando houver; XV. promover e coordenar o prêmio Concessionária do Ano; de sua responsabilidade; XV. realizar os cadastros e inscrições no Sistema de Dívida Ativa e no XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. XXVI. implementar os procedimentos de revisões ordinárias e CADIN, considerando as informações recebidas pelas respectivas CAPÍTULO II – ASSESSORIAS TÉCNICAS DE DIRETORIA extraordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos unidades administrativas competentes; Art. 40. São competências das Assessorias Técnicas de Diretoria: instrumentos de delegação; XVI. organizar o fluxo de informações para fim de realizar e manter I. realizar assessoramento técnico ao Diretor a que se reportar XXVII. implementar e coordenar os processos de devolução dos atualizada, as inscrições no Sistema de Dívida Ativa e no CADIN, inclusive diretamente, nas matérias afetas às competências da Agência; contratos de concessão sob seu acompanhamento; quanto às informações de adimplemento por parte dos privados; II. assessorar na supervisão de temas, projetos e ações de relevância XXVIII. analisar o cabimento e emitir anualmente atestados de XVII. planejar e executar a administração do arquivo geral, os arquivos estratégica quando designado pelo Diretor ao qual esteja subordinado; capacidade técnicas das delegatárias de serviço público; setoriais, a entrada e expedição de documentos, e o acervo bibliográfico; III. elaborar documentos e atos administrativos; XXIX. implementar e acompanhar permanentemente fluxos, XVIII. elaborar relatório de atividades do exercício e relatório das IV. propor diligências nos processos administrativos avocados pela ferramentas de controle e procedimentos necessários para garantir demonstrações contábeis, conforme legislação vigente sobre o tema; respectiva Diretoria; padronização e eficiência para o desenvolvimento das atividades da XIX. propor a padronização de procedimentos de guarda e V. apoiar o Diretor na consecução das missões institucionais que lhe superintendência em questão seguindo, quando existente, diretrizes manutenção dos documentos no âmbito da ARTESP, de acordo com as tenham sido atribuídas, inclusive por meio de atuação em colaboração estabelecidas pelo Gabinete da Presidência; normas legais; com as demais unidades da ARTESP; e XXX. viabilizar acesso às informações de dados técnicos, gerenciais e XX. promover e coordenar a Escola de Regulação da ARTESP; VI. exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos administrativas às demais áreas e superintendências, em especial à XXI. organizar, planejar e executar eventos internos destinados aos Diretores. Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); servidores e colaboradores da ARTESP, bem como atividades correlatas de CAPÍTULO III – SUPERINTENDÊNCIAS XXXI. elaborar e propor a proposta orçamentária anual e acompanhar, logística, infraestrutura e apoio administrativo a esses eventos; Seção I – Competências Comuns após aprovação, sua execução; XXII. prestar apoio logístico e administrativo à Assessoria de Art. 41. São competências comuns às Superintendências: XXXII. solicitar apoio à Superintendência de Tecnologia da Informação Comunicação e Imagem – ASCOM na realização de eventos institucionais I. propor para apreciação e, quando o caso, deliberação do Conselho (SUTID) sobre necessidades de desenvolvimento de aplicações, softwares externos da ARTESP, sem prejuízo das competências previstas no artigo 10 Diretor, seguindo procedimento estabelecido pelo Gabinete da e rotinas, bem como necessidades aquisição de serviços, softwares ou desta norma; Presidência: hardwares voltados à área de TI e para o planejamento de eventuais XXIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. a) a regulamentação e a normatização relacionada às suas atividades; tomadas de preço e contratações voltadas à área de TI; Parágrafo único. A Superintendência de Administração Interna – b) aperfeiçoamentos aos processos de tomada de decisão no XXXIII. alimentar, na periodicidade previamente estabelecida, as SUADI constituirá unidade de despesa da unidade orçamentária da exercício do monitoramento, da fiscalização e da gestão dos contratos sob informações e dados, referentes às áreas afetas, todos os sistemas, ARTESP, nos termos da legislação aplicável. seu acompanhamento, bem como melhorias em seus modelos aplicativos, bancos de dados e demais canais tecnológicos oficiais Subseção II – Superintendência de Tecnologia da Informação contratuais; e definidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); Art. 43. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação – c) nomeação de substituto para impedimentos legais, temporários e XXXIV. promover e coordenar provas de conceito de novas soluções SUTID: ocasionais. sobre temas de sua competência; I. planejar, coordenar, apoiar e executar as ações de desenvolvimento, II. propor ao Gabinete da Presidência, para edição de Portaria do XXXV. a partir de orientações da Assessoria de Comunicação e aquisição, instalação, implementação, manutenção e suporte técnico dos Diretor-Presidente, se o caso, a estrutura e competências específicas de Imagem e observadas as diretrizes do Conselho Diretor, promover cursos, recursos de Tecnologia da Informação, efetuados por meios próprios ou suas Gerências, além de estruturar as Coordenadorias, Divisões, Serviços, treinamentos, workshops, voltados à capacitação técnica, gerencial e de terceiros; Seções, Setores, Núcleos, Unidades, Equipes e Assessorias que lhe são tecnológica das respectivas Superintendências e áreas técnicas da II. elaborar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e subordinadas, respeitado o quanto disposto nesse regimento interno; ARTESP; Comunicação, o Plano de Informatização e o Plano de Segurança da Rede III. supervisionar, orientar e padronizar os atos praticados e os XXXVI. conceder diárias aos seus membros nos termos do Decreto nº Corporativa da ARTESP; procedimentos adotados pelas unidades administrativas que lhes são 48.292, de 02 de dezembro de 2003, e da legislação aplicável; III. administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas subordinadas, observadas as diretrizes do Conselho Diretor e do Gabinete XXXVII. acompanhar, instruir e manter os controles dos processos corporativos da ARTESP; da Presidência; relativos a demandas de controle externo pertinentes à sua área de IV. coordenar, gerir e apoiar as ações voltadas para compra e IV. colaborar com a elaboração do relatório anual de atividades, do competência, prestando as informações e os esclarecimentos necessários aquisição de softwares e hardwares para utilização das áreas internas e plano estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória, à instrução e ao atendimento das solicitações da Coordenadoria de demais Superintendências da ARTESP; inclusive na definição das metas e indicadores de desempenho de sua Controle Externo; V. estabelecer diretrizes para o uso eficiente dos recursos de área, e adotar as medidas necessárias para a implementação de tais XXXVIII. observar os prazos internos fixados para a apresentação dos tecnologia da informação, promovendo a melhoria contínua da qualidade instrumentos; subsídios para demandas de controle externo, respondendo pela sua e da produtividade do ciclo da informação; V. manter a Assessoria de Comunicação e Imagem atualizada em tempestividade e pela suficiência técnica das informações prestadas; VI. coordenar e executar as ações necessárias ao pleno cumprimento relação ao cronograma de eventos institucionais e inauguração de obras XXXIX. exercer, no âmbito das respectivas competências, os assuntos do Programa Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo; e operações contempladas nos respectivos contratos sob sua gestão, e de gestão rotineira assim definidos pelo Conselho Diretor; e
V. exercer, em relação aos sistemas de administração financeira e orçamentária, o previsto nos artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, inclusive ordenar despesas no âmbito da ARTESP;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).