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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 59

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VII. prover e manter equipamentos, produtos e serviços de XVII. executar o controle do compartilhamento da arrecadação entre XVII. propor para as detentoras dos contratos de concessão, informática e de telecomunicações corporativa; os partícipes dos convênios dos sistemas de bilhetagem, nos limites das permissão ou autorização, medidas mitigadoras de impactos e passivos VIII. suprir e dar suporte às áreas da ARTESP com recursos de competências da agência; e socioambientais pré-existentes, não previstos e gerados durante as obras; informática e sistemas computacionais necessários ao desenvolvimento XVIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. XVIII. apoiar os procedimentos de treinamento do corpo técnico da das atividades finalísticas e de gestão interna; Subseção II – Superintendência de Projetos e Planejamento ARTESP nos temas socioambientais; IX. elaborar e manter, em base única, no âmbito dos serviços Art. 45. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências XIX. elaborar e manter atualizado banco de normas e legislações delegados: específicas da Superintendência de Projetos e Planejamento – SUPEP: socioambientais; a) gestão e monitoramento da área dentro dos limites da malha viária I. analisar, aprovar e acompanhar projetos, estudos e orçamentos de XX. propor e implementar, observadas eventuais diretrizes do concedida; investimentos contratuais e de novos investimentos não previstos nos Gabinete da Presidência, a sustentabilidade, demonstrando compromisso b) gestão e monitoramento de ativos móveis e imóveis e dos recursos contratos de concessão de serviços públicos sob competência da ARTESP; com os princípios ESG, incentivando a transparência e a responsabilidade da malha viária concedida; II. estudar e propor novos investimentos não previstos nos contratos em todos os níveis da Agência; e c) gestão e monitoramento integrado dos serviços de transporte e de concessão, para fim de solucionar problemas ou implementar XXI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. recursos oferecidos; melhorias nos sistemas estaduais de transporte sob competência da Seção IV – Superintendências Setoriais d) fornecimento de dados e informações aos usuários acerca dos ARTESP; Art. 47. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências serviços de transportes e recursos oferecidos; III. conduzir, instruir e acompanhar processos que tenham como comuns às Superintendências Setoriais: e) planejamento de melhorias na rede de transportes e nos serviços objeto a inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de I. elaborar e implementar os programas de fiscalização, de de transportes oferecidos aos usuários. concessão de serviços públicos; acompanhamento de execução física, do controle tecnológico e da X. promover a inovação tecnológica na ARTESP; IV. emitir parecer técnico com recomendação em matérias qualidade das obras e serviços, prezando pela padronização de XI. gerir o Centro de Controle Multimodal, promovendo a integração, relacionadas à inclusão de novos investimentos nos instrumentos de procedimentos; centralização e gestão das fontes oficiais de dados e informações dos outorga para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder II. controlar os padrões de conservação e propor as adequações serviços regulados, em colaboração com as Superintendências Setoriais e Concedente; físicas a serem implementadas pelas concessionárias, permissionária e demais áreas da ARTESP; V. manter registro atualizado dos novos investimentos não previstos autorizatária, observado o disposto nos respectivos instrumentos de XII. implementar ações voltadas para compras, desenvolvimento, nos instrumentos de outorga; outorga; aquisições e implementações de softwares, sistemas, rotinas e aplicações VI. controlar os níveis de serviço de tráfego e indicadores de III. acompanhar e desenvolver o relacionamento das concessionárias, para todas as áreas administrativas e finalísticas da ARTESP, em projetos segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a das permissionárias e das autorizatárias com os órgãos responsáveis pela conjuntos com as áreas interessadas. implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado fiscalização do tráfego e transporte; XIII. fornecer às áreas da ARTESP ferramentas de gestão e tratamento o disposto nos respectivos contratos; IV. analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas de dados para o aperfeiçoamento das atividades de regulação e VII. manter atualizados os cronogramas de execução contratuais; acessórias dos serviços e infraestrutura regulada; fiscalização; VIII. articular com a Assessoria de Relações Governamentais no V. controlar a execução das obras e serviços contratuais; XIV. acompanhar, apoiar e fazer a gestão e balanceamento adequado âmbito de projetos de novos investimentos não previstos nos contratos VI. assegurar a instituição dos mecanismos de contas das concessões, da atribuição de licenças de softwares às áreas técnicas e gerenciais da de concessão; permissões ou autorizações, inclusive, quando o caso, coordenando ARTESP e aos seus respectivos técnicos; IX. atuar, em cooperação com as Superintendências Setoriais, na eventuais ajustes ou atualizações necessárias aos contratos de XV. promover a publicação de painéis de dados e mapas relevantes implementação dos procedimentos de revisões ordinárias e administração de contas firmados; aos usuários dos modos de transportes regulados; extraordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos VII. analisar e se manifestar conclusivamente acerca das solicitações XVI. promover a publicação de painéis de dados e mapas relevantes à instrumentos de delegação. referentes ao equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos transparência do processo público e prestações de contas aos órgãos de X. dialogar com as Superintendências Setoriais, caso necessário, para instrumentos de delegação no âmbito de suas competências; controle; fim de colher subsídios visando a melhor instrução e implementação dos VIII. emitir, controlar e realizar demais atividades relacionadas às XVII. auxiliar as unidades administrativas da ARTESP na criação de investimentos contratuais e de novos investimentos não previstos nos expectativas de sinistro, a partir das informações das apólices de seguros fluxos de dados e informações relevantes às operações internas da contratos de concessão; e garantias prestadas no âmbito dos contratos regulados; agência; XI. implementar produtos em tecnologia GIS e de BIM para processos IX. manter a Corregedoria da ARTESP atualizada em relação à lista XVIII. elaborar o plano de Governança de Dados, relativo a regras de internos; vigente de empresas terceirizadas contratadas pelas concessionárias, guarda e confidencialidade dos dados tratados, e capacitar os XII. lavrar notificações e instaurar os processos administrativos permissionárias e autorizatárias; empregados da ARTESP na guarda, gestão e tratamento destes dados, sancionatórios, remetendo-os à Superintendência Setorial responsável X. acionar e executar as garantias contratuais nos casos cabíveis; observadas as diretrizes da Ouvidoria; para tramitação; e XI. coordenar a atualização dos Pareceres Referenciais relativos à XIX. apoiar, implementar e dar suporte técnico às ações e diretrizes XIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. atuação da Superintendência, inclusive quanto a assuntos sancionatórios; demandadas pelo Gabinete da Presidência, especialmente às Subseção III – Superintendência Socioambiental XII. lavrar notificações, instaurar e analisar os processos relacionadas à infraestrutura de hardware e rede, instalação de software, Art. 46. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências administrativos sancionatórios, mantendo permanentemente o registro manutenção de banco de dados, bem como prestar apoio a eventuais específicas da Superintendência Socioambiental – SUSAM: das penalidades aplicadas e dos processos em andamento; desenvolvimentos; e I. acompanhar os processos de obtenção de licenças ambientais em XIII. acompanhar, instruir e instituir controles dos processos XX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. trâmite nos órgãos competentes, necessárias à execução dos contratos de administrativos sancionatórios relativos à própria Superintendência e à Seção III – Superintendências Transversais concessão, permissão ou autorização; Superintendência de Projetos e Planejamento (SUPEP), solicitando a esta Subseção I – Superintendência de Regulação Econômico-Financeira II. estruturar, monitorar e manter atualizado, em conjunto com as os esclarecimentos e informações pertinentes para a instrução, quando o Art. 44. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências superintendências setoriais, cronograma de obras e investimentos não caso; específicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – iniciados que dependam de interface com órgãos de competências XIV. aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no SUREF: socioambientais, de modo a mitigar atrasados no início das obras em instrumento de outorgas, respeitado o processo administrativo I. analisar as demonstrações financeiras elaboradas pelas função da emissão de licenças e autorizações; sancionatório; concessionárias, permissionárias e autorizatárias a fim de verificar as III. estruturar e manter atualizado banco de dados do cadastro XV. manter cadastro de bens móveis, equipamentos e sistemas condições para manutenção da prestação do serviço público; fundiário da faixa de domínio; pertinentes aos serviços e infraestrutura regulada; II. acompanhar as projeções financeiras das concessionárias, IV. estruturar e manter atualizado controle das escrituras em geral XVI. prestar apoio técnico à Superintendência Socioambiental quanto permissionárias e autorizatárias; das áreas adquiridas pelas concessionárias, permissionárias e aos aspectos relativos à declaração de utilidade pública relacionados III. analisar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, autorizatárias; com os serviços públicos de transporte delegado; além de manter atualizadas as tarifas e os valores dos índices de V. estruturar e manter atualizado cadastro do patrimônio de áreas XVII. avaliar e se manifestar conclusivamente sobre operações correção aplicáveis aos contratos, no âmbito de sua competência; desapropriadas, autorizadas e permitidas; societárias, observada a competência do Conselho Diretor em decidir a IV. apoiar com informações e instrumentos de cálculo as VI. estruturar, instruir e realizar, a partir de informações técnicas respeito de alterações de controle societário das concessionárias, superintendências setoriais nas atualizações dos valores de reajuste solicitadas às demais superintendências quando necessário, todos os permissionárias e autorizatárias; contratual, atualização monetária e juros moratórios dos processos atos necessários e pertinentes de competência da ARTESP relacionados: XVIII. manter registro da composição do controle societário das sancionatórios; a) aos pedidos de declaração de utilidade pública necessárias à concessionárias, permissionária e autorizatárias, inclusive quanto a V. analisar, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e execução dos contratos de concessão, permissão ou autorização, sob acordos de acionistas; alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das competência da Agência; XIX. acompanhar a elaboração de pareceres e relatórios emitidos por concessionárias, permissionárias e autorizatárias, bem como as b) aos processos de desapropriação das áreas necessárias à execução empresas independentes, emitindo posicionamentos técnicos necessários transferências de concessões e permissões; dos contratos de concessão, permissão e autorização; para subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente; VI. analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes dos c) às análises de componentes socioambientais e demais questões XX. gerir o cumprimento de obrigações contratuais pelas pleitos de concessionárias, permissionárias e autorizatárias; fundiárias dos projetos de concessão, permissão ou autorização; concessionárias, permissionárias e autorizatárias de modo permanente; VII. realizar levantamento de dados contábil e financeiro das VII. encaminhar para a autoridade competente o pedido de XXI. gerir os contratos de serviços delegados conforme as diretrizes, concessionárias, permissionárias e autorizatárias; declaração de utilidade pública, devidamente instruído; padrões, orientações e sistemas estabelecidos pelo Gabinete da VIII. analisar pedidos de reconhecimento de desequilíbrio e VIII. apoiar e acompanhar os processos de reassentamentos conforme Presidência; recomposição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de as atribuições e diretrizes dos contratos de concessão, permissão ou XXII. decidir tecnicamente sobre os temas pertinentes aos contratos concessão e permissão, no âmbito de sua competência; autorização, quando o caso; de permissão, concessão e autorização, respeitadas as competências IX. manter registro dos desequilíbrios econômico-financeiros IX. emitir parecer técnico com recomendação em matérias específicas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; reconhecidos pela agência e o saldo regulatório atualizado de cada socioambientais nos instrumentos de outorga para fim de subsidiar a XXIII. emitir parecer técnico com recomendação em matérias contrato de concessão; decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente; relacionadas à investimentos previstos no instrumento de outorga e à X. fiscalizar a arrecadação de receitas das concessionárias, X. coordenar a implementação da Política Socioambiental da ARTESP operação do sistema para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor permissionárias e autorizatárias; e de seus instrumentos e promover seu aperfeiçoamento contínuo; ou do Poder Concedente; XI. praticar os atos necessários para acompanhar os saldos e XI. elaborar, implantar e monitorar o Sistema de Gestão XXIV. compor e, quando o caso, prover apoio técnico a comitês, movimentações das contas das concessões, quando aplicáveis, a fim de Socioambiental, propondo melhorias sempre que necessário; grupos técnicos e demais ambientes de solução de conflitos previstos nos fiscalizar a arrecadação de receitas das concessionárias e, quando o caso, XII. apoiar a Agência na implantação de um sistema integrado de contratos sob seu acompanhamento; informar à unidade responsável as movimentações a serem realizadas; gestão de informações georreferenciadas, mantendo os dados XXV. promover a realização de estudos de aperfeiçoamento das XII. realizar a interface com a SUADI e as instituições financeiras para socioambientais atualizados; normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da fins de acompanhamento, controle e registro das contas vinculadas às XIII. garantir a inserção e cumprimento dos requisitos prestação dos serviços; concessões, assegurando a tempestividade e a confiabilidade das socioambientais dos projetos de concessão, permissão ou autorização, XXVI. apoiar a Ouvidoria na elaboração da pesquisa de satisfação dos informações; desenvolvendo articulações necessárias com todas as áreas técnicas usuários dos serviços regulados; XIII. propor a forma de partilha das receitas adicionais, não previstas envolvidas; XXVII. auxiliar na elaboração de propostas de alterações normativas em contrato, associadas à exploração da concessão, permissão ou XIV. fiscalizar a conformidade da implantação das obras segundo os ou contratuais, voltadas a aprimorar a prestação dos serviços sob sua autorização; requisitos socioambientais, a legislação vigente e as exigências regulação e fiscalização, inclusive a partir de experiências observadas em XIV. analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da específicas das licenças ambientais, observando-se, também, as outros setores ou em outros entes federados; inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de disposições previstas nos respectivos contratos; XXVIII. coordenar os procedimentos de revisões ordinárias, nos concessão; XV. controlar os níveis de serviço através de indicadores que termos previstos no regulamento da ARTESP e nos instrumentos de XV. estruturar e manter atualizada a relação de apólices de seguros e compõem a Avaliação de Desempenho Ambiental – ADA ou outra delegação; e garantias no âmbito dos contratos de concessão, permissão e autorização, ferramenta que melhor se aplique, observando-se, também, as XXIX. controlar e acompanhar a execução dos convênios de contemplando objeto, vigência, valores, limites assegurados e outras disposições previstas nos respectivos contratos; cooperação técnica e instrumentos congêneres, de conteúdo setorial informações relevantes; XVI. propor ferramentas de controle e monitoramento para garantir a firmados pela ARTESP. XVI. analisar a adequação das apólices de seguros e garantias em gestão socioambiental adequada dos contratos de concessão, permissão Subseção I – Superintendência de Rodovias relação aos contratos regulados, observando as estipulações contratuais e autorização, quando necessário; Art. 48. Compete à Superintendência de Rodovias – SUROD: e a legislação pertinente; I. fiscalizar os contratos de concessão de rodovias regulados pela

II. controlar os padrões de conservação e propor as adequações físicas a serem implementadas pelas concessionárias, permissionária e autorizatária, observado o disposto nos respectivos instrumentos de outorga;

Subseção I – Superintendência de Rodovias Art. 48. Compete à Superintendência de Rodovias – SUROD: I. fiscalizar os contratos de concessão de rodovias regulados pela ARTESP;

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