DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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60/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura rodoviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
f) gestão do acompanhamento dos principais marcos das concessões, permissões e autorizações.
XV. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção IV – Superintendência Hidroviária e Aeroportuária Art. 51. Compete à Superintendência Hidroviária e Aeroportuária – SUHAP: I. fiscalizar os contratos de concessão de aeroportos e hidroviários regulados pela ARTESP; II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura aeroportuária e hidroviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;
IV. propor, à autoridade hierarquicamente superior, aperfeiçoamentos aos processos de tomada de decisão no exercício do monitoramento, da fiscalização e da gestão dos contratos sob seu acompanhamento, bem como melhorias em seus modelos contratuais;
III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema rodoviário;
IV. fiscalizar a operação do sistema rodoviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
V. auxiliar na elaboração de propostas de alterações normativas ou contratuais, voltadas a aprimorar a prestação dos serviços sob sua regulação e fiscalização.
V. aprovar as solicitações referentes à construção, readequação, fechamento ou alteração de acessos rodoviários;
III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema aeroportuário e hidroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução; IV. fiscalizar a operação do sistema aeroportuário e hidroviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;
Parágrafo único. Às Coordenadorias Setoriais, Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes Setoriais competirão as atribuições previstas no caput de acordo com as responsabilidades delegadas pelas respectivas Gerências ou Superintendências.
VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema rodoviário;
VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços na faixa de domínio do sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável;
CAPÍTULO V – ASSESSORIAS
Art. 54. São atribuições comuns às Assessorias:
VIII. analisar e autorizar, quando o caso, solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio e acessos; IX. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor rodoviário, respeitadas as competências específicas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; e
V. controlar os níveis de serviço e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos; VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema aeroportuário e hidroviário;
I. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades das unidades sob sua responsabilidade;
II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da Agência;
III. obedecer aos planos e políticas fixados para a Agência; IV. zelar pelo adequado andamento dos processos administrativos sob sua responsabilidade; e
| X. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II – Superintendência Metroferroviária |
VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços no sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação |
IV. zelar pelo adequado andamento dos processos sob sua responsabilidade; e |
administrativos |
|---|---|---|---|
Art. 49. Compete à Superintendência Metroferroviária – SUMEF: I fscalizar os contratos de concessão de trilhos reulados ela |
aplicável; VIII coordenar aões e raticar todos os atos necessários dentro das |
V. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS |
|
| . g p ARTESP; |
. ç p , responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos |
Art. 55. A ARTESP dará tratamento confdencial |
às informações |
| II. fscalizar permanentemente a infraestrutura metroferroviária, |
de permissão, concessão e autorização, no setor aeroportuário e |
técnicas, operacionais, econômico-fnanceiras e contábeis |
que solicitar às |
| preservando as condições de manutenção dos bens afetados à |
hidroviário, respeitadas as competências específcas atribuídas a outras |
empresas prestadoras de serviços, desde que sua divul |
gação não seja |
| concessão; III. fscalizar a execução dos investimentos no sistema |
unidades administrativas neste regimento; e IX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. |
diretamente necessária para: I. impedir a discriminação de usuários ou prestadores |
de serviço; e |
metroferroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução; |
CAPÍTULO IV – GERÊNCIAS E COORDENADORIAS Art 52 São competências comuns às Gerências e às Coordenadorias: |
II. verifcar o cumprimento das obrigações assumidas de autorização permissão ou concessão |
em decorrência |
IV. fscalizar a operação do sistema metroferroviário, monitorando |
. . I. providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser |
, . Art. 56. As atividades da ARTESP serão desenvolvidas |
de acordo com |
| permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço; |
submetidos à consideração superior, manifestando-se, quando necessário, conclusivamente a respeito da matéria; |
planos e programas atualizados periodicamente, nos regimento e da legislação aplicável. |
termos deste |
| V. controlar os níveis de serviço e padrões de segurança operacional, | II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de | Art. 57. Os casos omissos deste Regimento serão | resolvidos pelo |
| propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos resectivos contratos |
acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da Agência; III cmrir e fazer cmrir leis decretos relamentos contratos |
Conselho Diretor. Art. 58. Este Regimento entra em vigor na data de sua 12 Deliberaão ARTESP nº 684 |
publicação. |
| p ; VI atorizar o início de oeraão de infraestrtras e sistemas no |
. up up , , gu, , decisões razos e ordens das atoridades seriores |
. ç . Processo SEI! nº 13400006784/2025-85 |
|
| . u pç uu âmbito do sistema metroferroviário, quando o caso; VII. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das |
, p u up; IV. colaborar nas atividades relativas à coordenação e controle dos processos da Superintendência, nas questões correlatas à sua função; |
. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Público Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. |
s Delegados de |
| responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor metroferroviário, |
V. elaborar regulamentos e procedimentos relacionados a seu campo de atuação; |
Assunto: Alteração dos quantitativos e da distribui comissionados da ARTESP. |
ção dos cargos |
respeitadas as competências específcas atribuídas a outras unidades |
VI manter registro e gestão permanentes dos processos |
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Se | rviços Públicos |
administrativas neste regimento; |
. administrativos em andamento utilizando-se para tanto dos sistemas |
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTE |
SP na forma da |
VIII fli iái d it tfiái d |
, , , ti d ARTESP d t i ái |
Li Clt Etdl º 1413 d 23 d tb |
, d 2024 d |
| . scazar as concessonras o ssema meroerrovro, quano do acionamento do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a |
corporavos a e e ouros meos necessros; VII. elaborar manifestações e relatórios técnicos para subsidiar o |
e ompemenar saua n. ., e e seemr Decreto Estadual nº 69.339 de 4 de fevereiro de 2025: |
e e o |
| Situações de Emergência – PAESE, quanto à correta coordenação do fornecimento do serviço alternativo aos usuários, inclusive no que se |
processo de tomada de decisão das autoridades hierarquicamente superiores; |
DELIBERA: APROVA a alteração da distribuição dos Cargos Co |
missionados da |
| refere à sinalização dos locais de parada e à orientação prestada aos usuários; e |
VIII. elaborar relatórios e pareceres a respeito de assuntos de sua competência de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado |
ARTESP,conforme abaixo: CARGO / FUNÃO |
UANTI NÍV |
IX realizar outras atividades que lhe forem atribuídas |
, , inclusive com a apresentaão quando solicitado de estudos acerca dos |
UNIDADE Ç |
Q |
| . . Subseção III – Superintendência de Transporte Coletivo |
ç, , principais riscos, pontos críticos, restrições regulatórias, inovações, |
CONFIANÇA Diretoria 1 |
DADE EL |
| Art. 50. Compete à Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL: I. fscalizar o Sistema de Transporte Metropolitano e Intermunicipal |
alternativas técnicas e/ou consequências práticas; IX. acompanhar e, quando pertinente, participar dos grupos de |
Chefe de |
1 15 |
| Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo, bem como combater o | trabalho e de estudo e das comissões técnicas da ARTESP; | Assessoria | |
| transporte clandestino coletivo de passageiros; II propor atualizar consolidar e acompanhar a implantação do Plano |
X. desempenhar as atividades relativas à sua competência para implementação da Agenda Estratégica da ARTESP; |
Assessor Especial | I 1 13 |
| . , , Diretor de Transortes utilizando-se dos instrumentos necessários ara o |
XI articiar do rocesso de defnião das metas e indicadores de |
Diretoria 2 | |
| p, p dli lói iil d Si Públi d |
. pp p ç dh d á d õ d lhi í |
Cddi A Cdd |
1 13 |
| esenvovmento tecnogco e organzacona os ervços cos e |
esempeno e sua rea, propono açes e meora contnua, e |
oorenaora oorenaor |
|
| Transporte tais como estudos, pesquisas e metodologias entre outros; |
realizar o seu constante acompanhamento; |
Coordenadoria B Coordenador |
1 13 |
| III. planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços referentes aos Sistemas de |
XII. prestar às demais áreas da ARTESP os subsídios técnicos necessários ao atendimento às demandas externas e internas relativas |
Assistente III | 1 3 |
| Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da | aos assuntos de suas competências, incluindo as provenientes de órgãos | Diretoria 3 | |
ARTESP; |
públicos órgãos de defesa dos consumidores imprensa e órgãos de |
||
| IV coordenar suervisionar e fscalizar as oeraões no Sistema de | , , controle |
Chefe de |
1 15 |
| . , p pç Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da |
; XIII. auxiliar as autoridades hierarquicamente superiores, e demais |
Assessoria Assessor Esecial |
1 13 |
| ARTESP; |
unidades administrativas da ARTESP, na preparação dos documentos que |
p | |
| V. analisar tecnicamente e autorizar solicitação de modifcação dos | irão compor a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado | Assistente III | 1 3 |
| serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da ARTESP; |
– TCE; XIV. seguir os padrões de sistemas, informação, tratamento de dados |
Assessor I | 2 9 |
VI. analisar, propor e fscalizar padrões e regulamentos referentes ao Sistema de Transorte Intermunicial inclusive metroolitano sob |
e demais diretrizes determinados pela Superintendência de Tecnologia da Informaão (SUTID) |
Assessor III |
1 11 |
| p p, p, competência da ARTESP; |
ç ; XV. fornecer e/ou viabilizar acesso às informações de demais dados |
Diretoria 4 Chefe de |
|
| VII. acompanhar e desenvolver relacionamento com as entidades envolvidas direta e indiretamente com o Sistema de Transporte tais como |
técnicos, gerenciais e administrativas às demais Superintendências, em especial à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); |
Assessoria | 1 17 |
| Usuários, Operadores e Gestores entre outros, no âmbito de sua | XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. | Assessor III | 1 11 |
| competência; VIII estabelecer gerenciar monitorar e fscalizar metas e indicadores |
Parágrafo único. Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes competirão as atribuições previstas nos incisos do |
Assistente IV | 1 4 |
| . , , de ualidade orientados ara a melhoria do servio de transorte úblico |
caut de acordo com as resonsabilidades deleadas elas resectivas |
Corregedoria | |
| q p ç p p de passageiros por ônibus e veículo leve sobre trilhos – VLT; |
p p g p p Gerências ou Superintendências. |
Corregedor | 1 16 |
| IX. propor ao Conselho Diretor ou ao Poder Concedente a criação ou extinção de linhas do sistema de transporte intermunicipal de |
Art. 53. Para além daquelas previstas no Art. 52, são competências comuns às Gerências Setoriais: |
Assessor III |
1 11 |
| passageiros; | I. garantir, por meio de diligências em campo e/ou análise | Ouvidoria | |
| X. emitir parecer técnico quanto as bases técnicas dos editais de | documental, a adequado monitoramento e fscalização dos serviços | Ouvidor | 1 14 |
licitações referentes aos serviços públicos de transporte metropolitano e intermunicipal coletivo de passageiros; |
delegados e o cumprimento das obrigações contratuais, nas matérias relacionadas à sua área de atuaão; |
Assessor III | 1 11 |
XI. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos |
ç II. determinar que sejam cumpridas as disposições regulamentares dos serviços delegados e as cláusulas contratuais, observando a |
Procuradoria Assessor III |
1 11 |
| de permissão, concessão e autorização, no setor de transporte | legislação em vigor; | GAB - Gabinete da Presidência | |
| intermunicipal, inclusive metropolitano, respeitadas as competências | III. manter registro e gestão permanentes dos processos |
||
| específcas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; XII estabelecer gerir e executar os processos e procedimentos |
administrativos em curso e da situação dos contratos de delegação sob sua fscalização incluindo sem se limitar a: |
Secretário Executivo |
1 18 |
| . , relativos à concessão dos benefícios leais aos assaeiros do transorte |
, , a) reistro da situaão cadastral dos bens móveis euiamentos e |
||
| g pg p li li i P El Pi Eil (PD) |
g ç , qp i i i if ld |
Assessor Especial |
2 14 |
| coetvo metropotano, tas como asse scoar, assagero speca c e Passageiro Desempregado; XIII. fscalizar o atendimento das empresas operadoras de ônibus aos |
sstemas pertnentes aos servços e nraestrutura reguaa; b) registro da composição societária das concessionárias, permissionárias e autorizatárias; |
II Assessor Especial III |
1 15 |
| acionamentos do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a Situações de Emergência – PAESE, verifcando a presteza no fornecimento |
c) registro dos processos sancionatórios e das penalidades aplicadas e sua situação corrente; |
Assessor Especial | I 1 13 |
do serviço de transporte alternativo; XIV. realizar, posteriormente a cada acionamento do PAESE em que ô |
d) registro dos processos de desequilíbrios econômico-fnanceiros em andamento do setor de atuação; |
Assistente Técnico III |
1 7 |
| haja atuação do sistema de nibus intermunicipal, a prestação de contas |
e) registro dos prazos para apresentação das respostas pela |
Assistente III | 2 3 |
| correspondente com a discriminação dos serviços prestados e dos |
Superintendência a que vinculada; | ||
| respectivos valores; e Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Assistente II Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas ( |
1 2 .200-2/2001, ICP-Brasil). |