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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 60

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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60/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura rodoviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;

f) gestão do acompanhamento dos principais marcos das concessões, permissões e autorizações.

XV. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção IV – Superintendência Hidroviária e Aeroportuária Art. 51. Compete à Superintendência Hidroviária e Aeroportuária – SUHAP: I. fiscalizar os contratos de concessão de aeroportos e hidroviários regulados pela ARTESP; II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura aeroportuária e hidroviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão;

IV. propor, à autoridade hierarquicamente superior, aperfeiçoamentos aos processos de tomada de decisão no exercício do monitoramento, da fiscalização e da gestão dos contratos sob seu acompanhamento, bem como melhorias em seus modelos contratuais;

III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema rodoviário;

IV. fiscalizar a operação do sistema rodoviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;

V. auxiliar na elaboração de propostas de alterações normativas ou contratuais, voltadas a aprimorar a prestação dos serviços sob sua regulação e fiscalização.

V. aprovar as solicitações referentes à construção, readequação, fechamento ou alteração de acessos rodoviários;

III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema aeroportuário e hidroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução; IV. fiscalizar a operação do sistema aeroportuário e hidroviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço;

Parágrafo único. Às Coordenadorias Setoriais, Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes Setoriais competirão as atribuições previstas no caput de acordo com as responsabilidades delegadas pelas respectivas Gerências ou Superintendências.

VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema rodoviário;

VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços na faixa de domínio do sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável;

CAPÍTULO V – ASSESSORIAS

Art. 54. São atribuições comuns às Assessorias:

VIII. analisar e autorizar, quando o caso, solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio e acessos; IX. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor rodoviário, respeitadas as competências específicas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; e

V. controlar os níveis de serviço e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos; VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema aeroportuário e hidroviário;

I. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades das unidades sob sua responsabilidade;

II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da Agência;

III. obedecer aos planos e políticas fixados para a Agência; IV. zelar pelo adequado andamento dos processos administrativos sob sua responsabilidade; e

X. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II – Superintendência Metroferroviária
VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços no sistema
concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação
IV. zelar pelo adequado andamento dos processos
sob sua responsabilidade; e
administrativos

Art. 49. Compete à Superintendência Metroferroviária – SUMEF:
I fscalizar os contratos de concessão de trilhos reulados ela

aplicável;
VIII coordenar aões e raticar todos os atos necessários dentro das

V. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
. g p
ARTESP;
. ç p ,
responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos

Art. 55. A ARTESP dará tratamento confdencial
às informações
II. fscalizar permanentemente a infraestrutura metroferroviária,
de permissão, concessão e autorização, no setor aeroportuário e
técnicas, operacionais, econômico-fnanceiras e contábeis
que solicitar às
preservando as condições de manutenção dos bens afetados à
hidroviário, respeitadas as competências específcas atribuídas a outras
empresas prestadoras de serviços, desde que sua divul
gação não seja
concessão;
III.
fscalizar
a
execução
dos
investimentos
no
sistema
unidades administrativas neste regimento; e
IX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
diretamente necessária para:
I. impedir a discriminação de usuários ou prestadores
de serviço; e


metroferroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos
cronogramas de execução;

CAPÍTULO IV – GERÊNCIAS E COORDENADORIAS
Art 52 São competências comuns às Gerências e às Coordenadorias:

II. verifcar o cumprimento das obrigações assumidas
de autorização permissão ou concessão

em decorrência

IV. fscalizar a operação do sistema metroferroviário, monitorando
. .
I. providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser





, .
Art. 56. As atividades da ARTESP serão desenvolvidas
de acordo com
permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos
estabelecidos para a prestação do serviço;
submetidos
à
consideração
superior,
manifestando-se,
quando
necessário, conclusivamente a respeito da matéria;
planos e programas atualizados periodicamente, nos
regimento e da legislação aplicável.
termos deste
V. controlar os níveis de serviço e padrões de segurança operacional, II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de Art. 57. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo
propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de
medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos
resectivos contratos
acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos
da Agência;
III cmrir e fazer cmrir leis decretos relamentos contratos
Conselho Diretor.
Art. 58. Este Regimento entra em vigor na data de sua
12 Deliberaão ARTESP nº 684
publicação.
p ;
VI atorizar o início de oeraão de infraestrtras e sistemas no
. up up , , gu, ,
decisões razos e ordens das atoridades seriores
. ç .
Processo SEI! nº 13400006784/2025-85
. u pç uu
âmbito do sistema metroferroviário, quando o caso;
VII. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das
, p u up;
IV. colaborar nas atividades relativas à coordenação e controle dos
processos da Superintendência, nas questões correlatas à sua função;
.
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Público
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
s Delegados de
responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos
de permissão, concessão e autorização, no setor metroferroviário,
V. elaborar regulamentos e procedimentos relacionados a seu campo
de atuação;
Assunto: Alteração dos quantitativos e da distribui
comissionados da ARTESP.
ção dos cargos

respeitadas as competências específcas atribuídas a outras unidades

VI
manter
registro
e
gestão
permanentes
dos
processos
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Se rviços Públicos

administrativas neste regimento;
.







administrativos em andamento utilizando-se para tanto dos sistemas

Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTE

SP na forma da

VIII fli iái d it tfiái d
, , ,
ti d ARTESP d t i ái

Li Clt Etdl º 1413 d 23 d tb
,
d 2024 d
. scazar as concessonras o ssema meroerrovro, quano
do acionamento do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a
corporavos a e e ouros meos necessros;
VII. elaborar manifestações e relatórios técnicos para subsidiar o
e ompemenar saua n. ., e e seemr
Decreto Estadual nº 69.339 de 4 de fevereiro de 2025:
e e o
Situações de Emergência – PAESE, quanto à correta coordenação do
fornecimento do serviço alternativo aos usuários, inclusive no que se
processo de tomada de decisão das autoridades hierarquicamente
superiores;
DELIBERA:
APROVA a alteração da distribuição dos Cargos Co
missionados da
refere à sinalização dos locais de parada e à orientação prestada aos
usuários; e
VIII. elaborar relatórios e pareceres a respeito de assuntos de sua
competência de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado
ARTESP,conforme abaixo:
CARGO / FUNÃO
UANTI
NÍV

IX realizar outras atividades que lhe forem atribuídas
, ,
inclusive com a apresentaão quando solicitado de estudos acerca dos
UNIDADE
Ç
Q


. .
Subseção III – Superintendência de Transporte Coletivo
ç, ,
principais riscos, pontos críticos, restrições regulatórias, inovações,
CONFIANÇA
Diretoria 1
DADE
EL
Art. 50. Compete à Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL:
I. fscalizar o Sistema de Transporte Metropolitano e Intermunicipal
alternativas técnicas e/ou consequências práticas;
IX. acompanhar e, quando pertinente, participar dos grupos de

Chefe de
1
15
Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo, bem como combater o trabalho e de estudo e das comissões técnicas da ARTESP; Assessoria
transporte clandestino coletivo de passageiros;
II propor atualizar consolidar e acompanhar a implantação do Plano
X. desempenhar as atividades relativas à sua competência para
implementação da Agenda Estratégica da ARTESP;
Assessor Especial I 1
13
. , ,
Diretor de Transortes utilizando-se dos instrumentos necessários ara o

XI articiar do rocesso de defnião das metas e indicadores de
Diretoria 2
p, p
dli lói iil d Si Públi d
. pp p ç
dh d á d õ d lhi í
Cddi A
Cdd
1
13
esenvovmento tecnogco e organzacona os ervços cos e
esempeno e sua rea, propono açes e meora contnua, e
oorenaora
oorenaor
Transporte tais como estudos, pesquisas e metodologias entre outros;
realizar o seu constante acompanhamento;
Coordenadoria B
Coordenador
1
13
III. planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as
informações relativas à execução dos serviços referentes aos Sistemas de
XII. prestar às demais áreas da ARTESP os subsídios técnicos
necessários ao atendimento às demandas externas e internas relativas
Assistente III 1
3
Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da aos assuntos de suas competências, incluindo as provenientes de órgãos Diretoria 3

ARTESP;

públicos órgãos de defesa dos consumidores imprensa e órgãos de
IV coordenar suervisionar e fscalizar as oeraões no Sistema de , ,
controle
Chefe de
1
15
. , p pç
Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da
;
XIII. auxiliar as autoridades hierarquicamente superiores, e demais
Assessoria
Assessor Esecial
1
13
ARTESP;
unidades administrativas da ARTESP, na preparação dos documentos que
p
V. analisar tecnicamente e autorizar solicitação de modifcação dos irão compor a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado Assistente III 1
3
serviços
do
Sistema
de
Transporte
Intermunicipal,
inclusive
metropolitano, sob competência da ARTESP;
– TCE;
XIV. seguir os padrões de sistemas, informação, tratamento de dados
Assessor I 2
9

VI. analisar, propor e fscalizar padrões e regulamentos referentes ao
Sistema de Transorte Intermunicial inclusive metroolitano sob

e demais diretrizes determinados pela Superintendência de Tecnologia da
Informaão (SUTID)
Assessor III
1
11
p p, p,
competência da ARTESP;
ç ;
XV. fornecer e/ou viabilizar acesso às informações de demais dados
Diretoria 4
Chefe de
VII. acompanhar e desenvolver relacionamento com as entidades
envolvidas direta e indiretamente com o Sistema de Transporte tais como
técnicos, gerenciais e administrativas às demais Superintendências, em
especial à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID);
Assessoria 1
17
Usuários, Operadores e Gestores entre outros, no âmbito de sua XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor III 1
11
competência;
VIII estabelecer gerenciar monitorar e fscalizar metas e indicadores
Parágrafo único. Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos,
Unidades e Equipes competirão as atribuições previstas nos incisos do
Assistente IV 1
4
. , ,
de ualidade orientados ara a melhoria do servio de transorte úblico

caut de acordo com as resonsabilidades deleadas elas resectivas
Corregedoria
q p ç p p
de passageiros por ônibus e veículo leve sobre trilhos – VLT;
p p g p p
Gerências ou Superintendências.
Corregedor 1
16
IX. propor ao Conselho Diretor ou ao Poder Concedente a criação ou
extinção de linhas do sistema de transporte intermunicipal de
Art. 53. Para além daquelas previstas no Art. 52, são competências
comuns às Gerências Setoriais:
Assessor III
1
11
passageiros; I. garantir, por meio de diligências em campo e/ou análise Ouvidoria
X. emitir parecer técnico quanto as bases técnicas dos editais de documental, a adequado monitoramento e fscalização dos serviços Ouvidor 1
14

licitações referentes aos serviços públicos de transporte metropolitano e
intermunicipal coletivo de passageiros;

delegados e o cumprimento das obrigações contratuais, nas matérias
relacionadas à sua área de atuaão;
Assessor III 1
11

XI. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das
responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos
ç
II. determinar que sejam cumpridas as disposições regulamentares
dos serviços delegados e as cláusulas contratuais, observando a
Procuradoria
Assessor III
1
11
de permissão, concessão e autorização, no setor de transporte legislação em vigor; GAB - Gabinete da Presidência
intermunicipal, inclusive metropolitano, respeitadas as competências III.
manter
registro
e
gestão
permanentes
dos
processos
específcas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento;
XII estabelecer gerir e executar os processos e procedimentos
administrativos em curso e da situação dos contratos de delegação sob
sua fscalização incluindo sem se limitar a:
Secretário
Executivo
1
18
. ,
relativos à concessão dos benefícios leais aos assaeiros do transorte
, ,
a) reistro da situaão cadastral dos bens móveis euiamentos e
g pg p
li li i P El Pi Eil (PD)
g ç , qp
i i i if ld
Assessor Especial
2
14
coetvo metropotano, tas como asse scoar, assagero speca c
e Passageiro Desempregado;
XIII. fscalizar o atendimento das empresas operadoras de ônibus aos
sstemas pertnentes aos servços e nraestrutura reguaa;
b)
registro
da
composição
societária
das
concessionárias,
permissionárias e autorizatárias;
II
Assessor Especial
III
1
15
acionamentos do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a
Situações de Emergência – PAESE, verifcando a presteza no fornecimento
c) registro dos processos sancionatórios e das penalidades aplicadas
e sua situação corrente;
Assessor Especial I 1
13

do serviço de transporte alternativo;
XIV. realizar, posteriormente a cada acionamento do PAESE em que
ô

d) registro dos processos de desequilíbrios econômico-fnanceiros em
andamento do setor de atuação;
Assistente Técnico
III
1
7
haja atuação do sistema de nibus intermunicipal, a prestação de contas
e) registro dos prazos para apresentação das respostas pela
Assistente III 2
3
correspondente com a discriminação dos serviços prestados e dos
Superintendência a que vinculada;
respectivos valores; e
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Assistente II
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (
1
2
.200-2/2001,
ICP-Brasil).