DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
| II. acompanhar as atividades da ARTESP, zelando pela qualidade e efciência de sua atuação; |
XI. elaborar o Código de Ética da ARTESP, se necessário, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação; |
c) decidir sobre a utilização de bens próprios da ARTESP. XV. praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento |
|---|---|---|
III. atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais agentes afetados pelos serviços públicos regulados pela Agência; |
XII. elaborar o regramento de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da ARTESP, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para |
da ARTESP. Parágrafo único. O Diretor-Presidente poderá delegar suas |
| IV. receber, analisar e responder às manifestações encaminhadas por usuários dos serviços regulados pela Agência ou reencaminhadas por |
deliberação; XIII. elaborar Política de Divulgação de Informações da ARTESP, |
competências por meio de Portaria. Seção II – Gabinete da Presidência |
| outras ouvidorias; |
encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação; |
Art. 33. Compete ao Gabinete da Presidência, em articulação com as |
| V. receber, analisar e encaminhar denúncias internamente ou aos óã d ã tt hd- |
XIV. propor, ao Conselho Diretor, a instauração de processo diitti d biliã t d t 8º d Li º |
demais unidades administrativas da ARTESP, exercer, mediante delegação d Dit-Pidt tiidd tit à dã itã |
| rgos e apuraço compeenes, acompananoas; VI atuar previamente na orientação análise e adequado |
amnsravo e responsazaço, nos ermos o ar. a e n 12846/2013 e instruir os processos instaurados; |
o reorresene, avaes pernenes coorenaço, orenaço e supervisão das atividades fnalísticas administrativas e institucionais da |
| . , encaminhamento de notícias de irregularidade, bem como promover, quando cabível meios de solução consensual de confitos; |
., XV. assessorar os Diretores e demais gestores da ARTESP em temas relacionados a controles internos em geral; |
, ARTESP. Art 34 À Chefa do Gabinete da Presidência exercida pelo Secretário |
| , VII. propor e coordenar ações objetivas para aperfeiçoar o |
XVI. manter registro atualizado da tramitação, informações e |
. . , Executivo com apoio da Assessoria Técnica do Gabinete, além das |
desempenho dos ouvidores das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos fscalizadas pela ARTESP; |
resultado dos processos correcionais e expedientes em curso no sistema específco do órgão central; e |
competências atribuídas por lei ou decreto, compete: I. coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência |
| VIII. coordenar, com apoio e participação das áreas técnicas, a elaboração e realização das pesquisas de satisfação dos usuários dos |
XVII. coordenar e verifcar a sufciência, adequação e pertinência dos subsídios a serem prestados à Controladoria Geral do Estado |
e suas unidades administrativas; II. organizar e secretariar as reuniões do Conselho Diretor; |
| serviços públicos regulados pela ARTESP; |
§ 1º. A Corregedoria terá acesso a todos os processos, documentos, |
III. prestar assistência administrativa ao Conselho Diretor; |
| IX. incentivar a transparência, o acesso à informação e a participação social; |
dados ou informações relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais e deverá manter em sigilo aqueles que tenham caráter |
IV. elaborar as pautas das reuniões do Conselho Diretor; V. coordenar a institucionalização das decisões do Conselho Diretor e |
| X. coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da tifã d ái tã d i úbli |
reservado ou confdencial. § 2º O diitti diili d biliã |
organizar as matérias que lhe serão submetidas; VI li itã d diitti btid à |
| sasaço os usuros com a presaço e servços pcos; XI. fomentar e acompanhar a elaboração e atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário bem como apresentar recomendações sobre |
. s processos amnsravos scpnares, e responsazaço e as inspeções contra servidores da ARTESP serão encaminhadas para a Corregedoria nos termos da Lei Complementar nº 1.419 de 27 de |
. anasar a nsruço os processos amnsravos sumeos deliberação do Conselho Diretor, sem prejuízo da atuação das Assessorias Técnicas dos Diretores; |
| , seu conteúdo e divulgação; XII. averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da |
, , dezembro de 2024. § 3º. Ao Corregedor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a |
VII. providenciar a publicação ofcial e a divulgação das matérias relacionadas com suas competências; |
| própria ARTESP; e | execução das atividades de competência da Corregedoria. | VIII. expedir as convocações e notifcações das reuniões do Conselho |
| XIII. elaborar relatório de ouvidoria sobre as atividades da agência reguladora. Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria assegurar a aderência da ARTESP |
Art. 29. Em suas ausências e impedimentos, o Corregedor será substituído por membro da Corregedoria por ele designado, através de portaria. |
Diretor; IX. elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretor; X. atribuir a numeração correspondente às audiências públicas, |
| aos preceitos da Lei Federal nº 13.709/2018, inclusive no tocante à |
TÍTULO III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ARTESP |
consultas públicas, tomadas de subsídios, reuniões participativas, |
| elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados da ARTESP e tã d Aêi âbit d i ld d |
Art. 30. A ARTESP possuirá as seguintes unidades administrativas: I Gbit d idêi |
deliberações, contratos, convênios, editais, e outros documentos de lht t |
| auaço a gnca no mo os servços reguaos, quano relacionada ao assunto. Art 24 São atribuições do Ouvidor: |
. anee a presnca; II. Assessorias técnicas ou outras unidades administrativas de diretoria; |
semeane naureza; XI. supervisionar temas e ações de relevância estratégica para a agência quando designado pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor; |
| . . I. desempenhar a função de Encarregado de Dados Pessoais nos |
III. Superintendências funcionais; | , XII. encaminhar processos e ofícios para demais órgãos da |
| , termos da Lei federal nº 13.709/2018 e do Decreto nº 65.347/2020; |
IV. Superintendências transversais; |
administração pública, assim como concessionárias, permissionárias e |
II. executar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que tratam a Lei federal nº 12.527/2011 e o Decreto estadual nº 68.155/2023; |
V. Superintendências setoriais; VI. Gerências; |
autorizatárias, dentre outros agentes do setor, relacionados aos serviços regulados pela ARTESP, observadas as competências das |
| III. exercer a instância recursal em caso de indeferimento de pedido | VII. Coordenadorias; | Superintendências; |
| de acesso à informação decidido pela instância inicial; e |
VIII. Divisões: e |
XIII. coordenar, orientar e supervisionar, em apoio ao Diretor- |
| IV. atuar como autoridade classifcadora de sigilo de informação em graus secreto e reservado, de que tratam a Lei federal nº 12.527/2011 e o |
IX. Assessorias. § 1º. O Diretor-Presidente exercerá, direta ou indiretamente, o |
Presidente, as atividades administrativas da ARTESP; XIV. preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada |
| Decreto estadual nº 68.155/2023. Art. 25. O Ouvidor exercerá suas funções com independência e ti td d it ti |
comando hierárquico sobre todas as unidades administrativas da ARTESP, nos termos do inciso I do artigo 28 do Decreto n.º 69.339, de 4 de fi d 2025 d ii II d ti 25 d Li Clt º 1413 |
de processos, atos e assuntos encaminhados ao Diretor-Presidente; XV. assistir o Diretor-Presidente na assinatura e gestão de contratos e di dt |
| auonoma, eno asseguraas as segunes prerrogavas: I. acesso e obtenção, no seu âmbito de atuação, a documentos e informações da ARTESP diretamente de quem os detenha; |
everero e e o ncso o argo a e ompemenar n. ., de 23 de setembro de 2024. § 2º Serão diretamente vinculadas hierarquicamente: |
emas ocumenos; XVI. encaminhar os processos administrativos para manifestação das respectivas unidades administrativas competentes; |
| , II. participação de reuniões e eventos nos órgãos ou entidades |
. I. ao Diretor-Presidente, o Gabinete da Presidência, a |
XVII. submeter processos administrativos e consultas à Consultoria |
relacionados a sua área de atuação e segmento de Ouvidorias; e |
Superintendência de Administração Interna (SUADI) e a Superintendência |
Jurídica da ARTESP encaminhados pelas unidades administrativas da |
III. acesso a todos os setores da ARTESP. Parágrafo único. Os relatórios do Ouvidor, que não terão caráter |
de Tecnologia da Informação (SUTID); II. aos Diretores, a respectiva Assessoria Técnica de Diretoria ou |
ARTESP; XVIII. estruturar, monitorar e supervisionar a implementação da |
| impositivo, deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e à |
outras unidades com a função; e |
Agenda Estratégica da ARTESP, composta por Plano Estratégico, Plano de |
| Corregedoria, para apreciação e adoção das medidas sob suas competências. |
III. ao Gabinete da Presidência e às Superintendências, as respectivas Gerências, Coordenadorias e Assessorias. |
Gestão Anual e Agenda Regulatória; XIX. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a |
| Art. 26. Em suas ausências e impedimentos, o Ouvidor será biíd b d Oidi l did é d |
Art. 31. Todas as unidades administrativas deverão manter lbã í iâbi d ifõ f d ii |
governança, fuxos, modelos e controles necessários para garantir diã fiêi d ã d ARTESP |
| susttuo por memro a uvora por ee esgnao, atravs e portaria. CAPÍTULO III – PROCURADORIA Art 27 Nos termos da Lei Complementar nº 1413 de 23 de setembro |
coaoraço recproca e ntercmo e normaçes a m e permtr a consecução dos objetivos institucionais da ARTESP. CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA Seção I – Diretor-Presidente Art 32 Compete ao Diretor-Presidente a representação da ARTESP o |
paronzaço e ecnca para os processos e gesto a ; XX. autorizar a participação dos servidores e empregados públicos da ARTESP em seminários e congressos, nos casos em que houver custo para a ARTESP observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor; |
| . . ., de 2024, as atividades de representação judicial e extrajudicial, de |
. . , comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo todas as |
, XXI. responder, nas ausências ou vacância do titular e substituto, |
consultoria e de assessoria jurídica da ARTESP serão exercidas pela |
competências administrativas correspondentes, bem como a presidência |
pelas atividades a cargo das assessorias e unidades vinculadas |
| Procuradoria Geral do Estado. CAPÍTULO IV – CORREGEDORIA |
das reuniões do Conselho Diretor, incluindo: I. coordenar a formulação do planejamento estratégico, da defnição |
diretamente ao Diretor-Presidente; e XXII. executar outras atividades que lhe forem delegadas. |
| Art. 28. Compete à Corregedoria: |
das diretrizes e metas de trabalho da ARTESP; |
Art. 35. São administrativamente subordinadas ao Gabinete da |
| I. adotar as providências necessárias à realização do controle interno, à correição, à promoção da integridade e à prevenção e ao combate à corrupção; |
II. coordenar a implantação do processo de planejamento estratégico e seus desdobramentos; III. exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da |
Presidência as seguintes unidades administrativas: I. Coordenadoria de Controle Externo – COEXT; II. Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV; e |
| II. exercer as funções de auditoria interna da ARTESP, incluindo d lbã ã iã d P d |
ARTESP; IV it f d id d úbli d |
III. Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM. Páf úi A Ai Téi d Gbit é fil |
| coorenar a eaoraço, a execuço e a comuncaço o rograma e Integridade |
. nsaurar, em ace os servores e empregaos pcos a ARTESP rocedimentos de auraão reliminar e rocessos discilinares |
argrao nco. ssessora cnca o anee uncona e hieraruicamente subordinada ao Gabinete da Presidência |
| ; III. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, submetendo-o ao Conselho Diretor e demais instâncias necessárias |
, p pç p p p, e aplicar sanções disciplinares decorrentes da prática de infrações funcionais observadas as competências da Corregedoria; |
q . Subseção I – Assessoria Técnica do Gabinete Art. 36. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete apoiar a Secretaria |
| , IV. examinar as representações e os demais expedientes que tratem |
, V. estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento da |
Executiva no exercício de suas atribuições, incluindo: |
de irregularidades funcionais; V. realizar visitas e correições nas unidades da ARTESP, e propor medidas visando à racionalização e efciência das atividades, com |
ARTESP; VI. frmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente aprovados, quando pertinente, pelo Conselho |
I. coordenar a elaboração de pareceres técnicos pertinentes aos temas ou às ações estratégicas da agência, assim determinadas pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor, inclusive, se o caso, com |
| recomendações específcas, quando for o caso; VI. atuar como Comissão de Ética, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 |
Diretor; VII. convocar, presidir e praticar o voto de qualidade nas reuniões do |
proposição de encaminhamentos e defnição de prazos para atendimento; II. coordenar as demais áreas da ARTESP na elaboração de análises |
| de abril de 1999, conhecendo das consultas, denúncias e representações formuladas contra os servidores ou empregados da ARTESP; VII instaurar e conduzir de ofício ou or determinaão do Diretor- |
Conselho Diretor; VIII. autorizar a abertura de concursos públicos; IX rover os caros e emreos úblicos na ARTESP observado o |
de impacto regulatório; III. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a overnana fuxos modelos e controles necessários ara arantir |
| . , p ç Presidente: a) inspeções apurações preliminares e procedimentos |
. p g pg p , disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro 2024 e do Art 7 XII “b)” e “c)” deste regimento; |
gç, , p g padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP; IV coordenar com a Assessoria de Comunicação e Imagem as |
, administrativos disciplinares contra servidores ou empregados públicos |
, . , , X. apresentar a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual |
. , , audiências e consultas públicas e outros mecanismos de participação |
da ARTESP, por infringência a dever funcional, princípio ou norma ético- |
dos trabalhos da ARTESP; |
social, quando solicitado pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho |
profssional, ressalvadas as apurações e procedimentos contra Diretores, o Ouvidor ou o Corregedor; |
XI. em relação às atividades administrativas da ARTESP: a) representar a ARTESP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, |
Diretor; V. supervisionar a instrução e análise, pelas áreas competentes da |
| b) processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei |
podendo constituir preposto e procurador; e |
ARTESP, de processos estratégicos, assim defnidos pelo Diretor- |
| federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. VIII. propor, ao Diretor-Presidente, em âmbito disciplinar, a aplicação de sanções e a celebração de termos de ajustamento de conduta aos |
b) coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos. XII. submeter à Secretaria vinculada os assuntos e documentos que |
Presidente ou Conselho Diretor; VI. determinar, com apoio das Superintendências pertinentes, as diretrizes e padrões a serem adotadas pelas demais áreas da ARTESP no |
| servidores e empregados públicos da ARTESP, observadas, no que couber, diiõ d Clidã d Li d Tblh d Li º 10261 d |
devam ser aprovados pelo Governador do Estado, excetuadas as hiót d biã dit it lilã liál |
tocante a assuntos regulatórios; VII iti li h id d l |
| as sposçes a onsoaço as es o raao e a e n ., e 28 de outubro de 1968; IX coordenar articular e monitorar com o apoio das áreas técnicas a |
peses e sumsso rea prevsas na egsaço apcve; XIII. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos XI a XIV XVI e XVIII a XXVI todos do artigo 23 do |
. nsrur e anasar processos que ouverem so avocaos peo Diretor-Presidente na forma do art. Art. 9 deste Regimento; VIII controlar e acompanhar a execução dos convênios de acordos de |
| . , , , implementação das recomendações e determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no âmbito de sua competência, |
, , , Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; XIV. em relação à administração de material e patrimônio: |
. , cooperação técnica e instrumentos congêneres de conteúdo intersetorial frmados pela ARTESP, ou outro que venha a ser atribuído pelo Diretor- |
reportando ao Conselho Diretor, sempre que necessário, situações de criticidade, relevante impacto econômico-fnanceiro ou grande |
a) decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos no âmbito da ARTESP, ouvido o Conselho Diretor; |
Presidente ou pelo Conselho Diretor. Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento é parte integrante |
| repercussão nas atividades regulatórias da ARTESP; |
b) autorizar: |
da Assessoria Técnica do Gabinete e é funcional e hierarquicamente |
| X. prestar assessoramento às áreas da ARTESP responsáveis pela prestação de contas anual para verifcar o cumprimento das exigências |
1. o recebimento de doações de bens móveis; 2. a transferência de bens móveis; |
subordinada ao Gabinete da Presidência. Subseção II – Coordenadoria de Controle Externo |
| normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
3. a baixa de bens móveis; 4. a locação de imóveis. |
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Controle Externo – COEXT: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |