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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 64

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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64/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

II. acompanhar as atividades da ARTESP, zelando pela qualidade e
efciência de sua atuação;
XI. elaborar o Código de Ética da ARTESP, se necessário,
encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação;
c) decidir sobre a utilização de bens próprios da ARTESP.
XV. praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento

III. atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais
agentes afetados pelos serviços públicos regulados pela Agência;

XII. elaborar o regramento de Processo Administrativo Disciplinar no
âmbito da ARTESP, encaminhando minuta ao Conselho Diretor para
da ARTESP.
Parágrafo
único.
O
Diretor-Presidente
poderá
delegar
suas
IV. receber, analisar e responder às manifestações encaminhadas por
usuários dos serviços regulados pela Agência ou reencaminhadas por
deliberação;
XIII. elaborar Política de Divulgação de Informações da ARTESP,
competências por meio de Portaria.
Seção II – Gabinete da Presidência
outras ouvidorias;
encaminhando minuta ao Conselho Diretor para deliberação;
Art. 33. Compete ao Gabinete da Presidência, em articulação com as
V. receber, analisar e encaminhar denúncias internamente ou aos
óã d ã tt hd-
XIV. propor, ao Conselho Diretor, a instauração de processo
diitti d biliã t d t 8º d Li º
demais unidades administrativas da ARTESP, exercer, mediante delegação
d Dit-Pidt tiidd tit à dã itã
rgos e apuraço compeenes, acompananoas;
VI atuar previamente na orientação análise e adequado
amnsravo e responsazaço, nos ermos o ar. a e n
12846/2013 e instruir os processos instaurados;
o reorresene, avaes pernenes coorenaço, orenaço e
supervisão das atividades fnalísticas administrativas e institucionais da
. ,
encaminhamento de notícias de irregularidade, bem como promover,
quando cabível meios de solução consensual de confitos;
.,
XV. assessorar os Diretores e demais gestores da ARTESP em temas
relacionados a controles internos em geral;
,
ARTESP.
Art 34 À Chefa do Gabinete da Presidência exercida pelo Secretário
,
VII. propor e coordenar ações objetivas para aperfeiçoar o

XVI. manter registro atualizado da tramitação, informações e
. . ,
Executivo com apoio da Assessoria Técnica do Gabinete, além das

desempenho dos ouvidores das concessionárias, permissionárias e
autorizatárias de serviços públicos fscalizadas pela ARTESP;

resultado dos processos correcionais e expedientes em curso no sistema
específco do órgão central; e

competências atribuídas por lei ou decreto, compete:
I. coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência
VIII. coordenar, com apoio e participação das áreas técnicas, a
elaboração e realização das pesquisas de satisfação dos usuários dos
XVII. coordenar e verifcar a sufciência, adequação e pertinência dos
subsídios a serem prestados à Controladoria Geral do Estado
e suas unidades administrativas;
II. organizar e secretariar as reuniões do Conselho Diretor;
serviços públicos regulados pela ARTESP;
§ 1º. A Corregedoria terá acesso a todos os processos, documentos,
III. prestar assistência administrativa ao Conselho Diretor;
IX. incentivar a transparência, o acesso à informação e a participação
social;
dados ou informações relacionadas ao exercício de suas atribuições
institucionais e deverá manter em sigilo aqueles que tenham caráter
IV. elaborar as pautas das reuniões do Conselho Diretor;
V. coordenar a institucionalização das decisões do Conselho Diretor e
X. coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da
tifã d ái tã d i úbli
reservado ou confdencial.
§ 2º O diitti diili d biliã
organizar as matérias que lhe serão submetidas;
VI li itã d diitti btid à
sasaço os usuros com a presaço e servços pcos;
XI. fomentar e acompanhar a elaboração e atualização periódica da
Carta de Serviços ao Usuário bem como apresentar recomendações sobre
. s processos amnsravos scpnares, e responsazaço
e as inspeções contra servidores da ARTESP serão encaminhadas para a
Corregedoria nos termos da Lei Complementar nº 1.419 de 27 de
. anasar a nsruço os processos amnsravos sumeos
deliberação do Conselho Diretor, sem prejuízo da atuação das Assessorias
Técnicas dos Diretores;
,
seu conteúdo e divulgação;
XII. averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da
, ,
dezembro de 2024.
§ 3º. Ao Corregedor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a

VII. providenciar a publicação ofcial e a divulgação das matérias
relacionadas com suas competências;
própria ARTESP; e execução das atividades de competência da Corregedoria. VIII. expedir as convocações e notifcações das reuniões do Conselho
XIII. elaborar relatório de ouvidoria sobre as atividades da agência
reguladora.
Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria assegurar a aderência da ARTESP
Art. 29. Em suas ausências e impedimentos, o Corregedor será
substituído por membro da Corregedoria por ele designado, através de
portaria.
Diretor;
IX. elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretor;
X. atribuir a numeração correspondente às audiências públicas,
aos preceitos da Lei Federal nº 13.709/2018, inclusive no tocante à
TÍTULO III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ARTESP
consultas públicas, tomadas de subsídios, reuniões participativas,
elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados da ARTESP e
tã d Aêi âbit d i ld d
Art. 30. A ARTESP possuirá as seguintes unidades administrativas:
I Gbit d idêi
deliberações, contratos, convênios, editais, e outros documentos de
lht t
auaço a gnca no mo os servços reguaos, quano
relacionada ao assunto.
Art 24 São atribuições do Ouvidor:
. anee a presnca;
II. Assessorias técnicas ou outras unidades administrativas de
diretoria;
semeane naureza;
XI. supervisionar temas e ações de relevância estratégica para a
agência quando designado pelo Diretor-Presidente ou Conselho Diretor;
. .
I. desempenhar a função de Encarregado de Dados Pessoais nos
III. Superintendências funcionais; ,
XII. encaminhar processos e ofícios para demais órgãos da
,
termos da Lei federal nº 13.709/2018 e do Decreto nº 65.347/2020;

IV. Superintendências transversais;

administração pública, assim como concessionárias, permissionárias e

II. executar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que tratam a
Lei federal nº 12.527/2011 e o Decreto estadual nº 68.155/2023;

V. Superintendências setoriais;
VI. Gerências;

autorizatárias, dentre outros agentes do setor, relacionados aos serviços
regulados
pela
ARTESP,
observadas
as
competências
das
III. exercer a instância recursal em caso de indeferimento de pedido VII. Coordenadorias; Superintendências;
de acesso à informação decidido pela instância inicial; e
VIII. Divisões: e
XIII. coordenar, orientar e supervisionar, em apoio ao Diretor-
IV. atuar como autoridade classifcadora de sigilo de informação em
graus secreto e reservado, de que tratam a Lei federal nº 12.527/2011 e o
IX. Assessorias.
§ 1º. O Diretor-Presidente exercerá, direta ou indiretamente, o
Presidente, as atividades administrativas da ARTESP;
XIV. preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada
Decreto estadual nº 68.155/2023.
Art. 25. O Ouvidor exercerá suas funções com independência e
ti td d it ti
comando hierárquico sobre todas as unidades administrativas da ARTESP,
nos termos do inciso I do artigo 28 do Decreto n.º 69.339, de 4 de
fi d 2025 d ii II d ti 25 d Li Clt º 1413
de processos, atos e assuntos encaminhados ao Diretor-Presidente;
XV. assistir o Diretor-Presidente na assinatura e gestão de contratos e
di dt
auonoma, eno asseguraas as segunes prerrogavas:
I. acesso e obtenção, no seu âmbito de atuação, a documentos e
informações da ARTESP diretamente de quem os detenha;
everero e e o ncso o argo a e ompemenar n. .,
de 23 de setembro de 2024.
§ 2º Serão diretamente vinculadas hierarquicamente:
emas ocumenos;
XVI. encaminhar os processos administrativos para manifestação das
respectivas unidades administrativas competentes;
,
II. participação de reuniões e eventos nos órgãos ou entidades
.
I.
ao
Diretor-Presidente,
o
Gabinete
da
Presidência,
a

XVII. submeter processos administrativos e consultas à Consultoria

relacionados a sua área de atuação e segmento de Ouvidorias; e


Superintendência de Administração Interna (SUADI) e a Superintendência

Jurídica da ARTESP encaminhados pelas unidades administrativas da

III. acesso a todos os setores da ARTESP.
Parágrafo único. Os relatórios do Ouvidor, que não terão caráter

de Tecnologia da Informação (SUTID);
II. aos Diretores, a respectiva Assessoria Técnica de Diretoria ou
ARTESP;
XVIII. estruturar, monitorar e supervisionar a implementação da
impositivo, deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor e à
outras unidades com a função; e
Agenda Estratégica da ARTESP, composta por Plano Estratégico, Plano de
Corregedoria, para apreciação e adoção das medidas sob suas
competências.
III. ao Gabinete da Presidência e às Superintendências, as respectivas
Gerências, Coordenadorias e Assessorias.
Gestão Anual e Agenda Regulatória;
XIX. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a
Art. 26. Em suas ausências e impedimentos, o Ouvidor será
biíd b d Oidi l did é d
Art. 31. Todas as unidades administrativas deverão manter
lbã í iâbi d ifõ f d ii
governança, fuxos, modelos e controles necessários para garantir
diã fiêi d ã d ARTESP
susttuo por memro a uvora por ee esgnao, atravs e
portaria.
CAPÍTULO III – PROCURADORIA
Art 27 Nos termos da Lei Complementar nº 1413 de 23 de setembro
coaoraço recproca e ntercmo e normaçes a m e permtr a
consecução dos objetivos institucionais da ARTESP.
CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA Seção I – Diretor-Presidente
Art 32 Compete ao Diretor-Presidente a representação da ARTESP o
paronzaço e ecnca para os processos e gesto a ;
XX. autorizar a participação dos servidores e empregados públicos da
ARTESP em seminários e congressos, nos casos em que houver custo para
a ARTESP observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor;
. . .,
de 2024, as atividades de representação judicial e extrajudicial, de
. . ,
comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo todas as
,
XXI. responder, nas ausências ou vacância do titular e substituto,

consultoria e de assessoria jurídica da ARTESP serão exercidas pela

competências administrativas correspondentes, bem como a presidência

pelas atividades a cargo das assessorias e unidades vinculadas
Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO IV – CORREGEDORIA
das reuniões do Conselho Diretor, incluindo:
I. coordenar a formulação do planejamento estratégico, da defnição
diretamente ao Diretor-Presidente; e
XXII. executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 28. Compete à Corregedoria:
das diretrizes e metas de trabalho da ARTESP;
Art. 35. São administrativamente subordinadas ao Gabinete da
I. adotar as providências necessárias à realização do controle interno,
à correição, à promoção da integridade e à prevenção e ao combate à
corrupção;
II. coordenar a implantação do processo de planejamento estratégico
e seus desdobramentos;
III. exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da
Presidência as seguintes unidades administrativas:
I. Coordenadoria de Controle Externo – COEXT;
II. Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV; e
II. exercer as funções de auditoria interna da ARTESP, incluindo
d lbã ã iã d P d
ARTESP;
IV it f d id d úbli d
III. Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM.
Páf úi A Ai Téi d Gbit é fil
coorenar a eaoraço, a execuço e a comuncaço o rograma e
Integridade
. nsaurar, em ace os servores e empregaos pcos a
ARTESP rocedimentos de auraão reliminar e rocessos discilinares
argrao nco. ssessora cnca o anee uncona e
hieraruicamente subordinada ao Gabinete da Presidência
;
III. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, submetendo-o ao
Conselho Diretor e demais instâncias necessárias
, p pç p p p,
e aplicar sanções disciplinares decorrentes da prática de infrações
funcionais observadas as competências da Corregedoria;
q .
Subseção I – Assessoria Técnica do Gabinete
Art. 36. Compete à Assessoria Técnica do Gabinete apoiar a Secretaria
,
IV. examinar as representações e os demais expedientes que tratem
,
V. estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento da

Executiva no exercício de suas atribuições, incluindo:

de irregularidades funcionais;
V. realizar visitas e correições nas unidades da ARTESP, e propor
medidas visando à racionalização e efciência das atividades, com

ARTESP;
VI. frmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e
internacionais, previamente aprovados, quando pertinente, pelo Conselho

I. coordenar a elaboração de pareceres técnicos pertinentes aos
temas ou às ações estratégicas da agência, assim determinadas pelo
Diretor-Presidente ou Conselho Diretor, inclusive, se o caso, com
recomendações específcas, quando for o caso;
VI. atuar como Comissão de Ética, nos termos da Lei nº 10.294, de 20
Diretor;
VII. convocar, presidir e praticar o voto de qualidade nas reuniões do
proposição de encaminhamentos e defnição de prazos para atendimento;
II. coordenar as demais áreas da ARTESP na elaboração de análises
de abril de 1999, conhecendo das consultas, denúncias e representações
formuladas contra os servidores ou empregados da ARTESP;
VII instaurar e conduzir de ofício ou or determinaão do Diretor-
Conselho Diretor;
VIII. autorizar a abertura de concursos públicos;
IX rover os caros e emreos úblicos na ARTESP observado o
de impacto regulatório;
III. estabelecer, implementar e acompanhar permanentemente a
overnana fuxos modelos e controles necessários ara arantir
. , p ç
Presidente:
a)
inspeções
apurações
preliminares
e
procedimentos
. p g pg p ,
disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.413,
de 23 de setembro 2024 e do Art 7 XII “b)” e “c)” deste regimento;
gç, , p g
padronização e efciência para os processos de gestão da ARTESP;
IV coordenar com a Assessoria de Comunicação e Imagem as

,




administrativos disciplinares contra servidores ou empregados públicos
, . , ,
X. apresentar a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual
. , ,
audiências e consultas públicas e outros mecanismos de participação

da ARTESP, por infringência a dever funcional, princípio ou norma ético-

dos trabalhos da ARTESP;

social, quando solicitado pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho

profssional, ressalvadas as apurações e procedimentos contra Diretores,
o Ouvidor ou o Corregedor;
XI. em relação às atividades administrativas da ARTESP:
a) representar a ARTESP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,

Diretor;
V. supervisionar a instrução e análise, pelas áreas competentes da
b) processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei
podendo constituir preposto e procurador; e
ARTESP, de processos estratégicos, assim defnidos pelo Diretor-
federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
VIII. propor, ao Diretor-Presidente, em âmbito disciplinar, a aplicação
de sanções e a celebração de termos de ajustamento de conduta aos
b) coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e
projetos.
XII. submeter à Secretaria vinculada os assuntos e documentos que
Presidente ou Conselho Diretor;
VI. determinar, com apoio das Superintendências pertinentes, as
diretrizes e padrões a serem adotadas pelas demais áreas da ARTESP no
servidores e empregados públicos da ARTESP, observadas, no que couber,
diiõ d Clidã d Li d Tblh d Li º 10261 d
devam ser aprovados pelo Governador do Estado, excetuadas as
hiót d biã dit it lilã liál
tocante a assuntos regulatórios;
VII iti li h id d l
as sposçes a onsoaço as es o raao e a e n ., e
28 de outubro de 1968;
IX coordenar articular e monitorar com o apoio das áreas técnicas a
peses e sumsso rea prevsas na egsaço apcve;
XIII. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o
previsto nos incisos XI a XIV XVI e XVIII a XXVI todos do artigo 23 do
. nsrur e anasar processos que ouverem so avocaos peo
Diretor-Presidente na forma do art. Art. 9 deste Regimento;
VIII controlar e acompanhar a execução dos convênios de acordos de
. , , ,
implementação das recomendações e determinações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo no âmbito de sua competência,
, , ,
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
XIV. em relação à administração de material e patrimônio:
. ,
cooperação técnica e instrumentos congêneres de conteúdo intersetorial
frmados pela ARTESP, ou outro que venha a ser atribuído pelo Diretor-

reportando ao Conselho Diretor, sempre que necessário, situações de
criticidade,
relevante
impacto
econômico-fnanceiro
ou
grande

a) decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos no
âmbito da ARTESP, ouvido o Conselho Diretor;

Presidente ou pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento é parte integrante
repercussão nas atividades regulatórias da ARTESP;
b) autorizar:
da Assessoria Técnica do Gabinete e é funcional e hierarquicamente
X. prestar assessoramento às áreas da ARTESP responsáveis pela
prestação de contas anual para verifcar o cumprimento das exigências
1. o recebimento de doações de bens móveis;
2. a transferência de bens móveis;
subordinada ao Gabinete da Presidência.
Subseção II – Coordenadoria de Controle Externo
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
3. a baixa de bens móveis;
4. a locação de imóveis.
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Controle Externo – COEXT:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).