DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
I. propor para apreciação e, quando o caso, deliberação do Conselho Diretor, seguindo procedimento estabelecido pelo Gabinete da Presidência:
I. coordenar e manter controle de prazos e elaborar respostas e subsídios técnicos, com a colaboração das demais áreas da ARTESP, a demandas de órgãos de controle externo, tais como Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, inclusive em apoio à Procuradoria Geral do Estado.
a) a regulamentação e a normatização relacionada às suas atividades; b) aperfeiçoamentos aos processos de tomada de decisão no exercício do monitoramento, da fiscalização e da gestão dos contratos sob seu acompanhamento, bem como melhorias em seus modelos contratuais; e
II. informar à área competente da ARTESP quanto a decisões judiciais exercício do monitoramento, da fiscalização e da gestão dos contratos sob que ensejem a suspensão de inscrição no Cadastro Informativo dos seu acompanhamento, bem como melhorias em seus modelos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e/ ou na contratuais; e Dívida Ativa do Estado de São Paulo; c) nomeação de substituto para impedimentos legais, temporários e III. manter registro centralizado e atualizado dos processos ocasionais. administrativos, judiciais e arbitrais nos quais a ARTESP presta subsídios; II. propor ao Gabinete da Presidência, para edição de Portaria do IV. estruturar e manter atualizado o registro de ações judiciais e Diretor-Presidente, se o caso, a estrutura e competências específicas de procedimentos arbitrais relacionadas às concessões, permissões ou suas Gerências, além de estruturar as Coordenadorias, Divisões, Serviços, delegações sob supervisão, controle e regulação da ARTESP; Seções, Setores, Núcleos, Unidades, Equipes e Assessorias que lhe são V. receber, validar e complementar as listas de processos judiciais subordinadas, respeitado o quanto disposto nesse regimento interno; encaminhadas por concessionárias, advogados e unidades internas, III. supervisionar, orientar e padronizar os atos praticados e os garantindo consistência e integridade dos dados; procedimentos adotados pelas unidades administrativas que lhes são VI. elaborar e propor ao Conselho Diretor e Diretores, quando subordinadas, observadas as diretrizes do Conselho Diretor e do Gabinete necessário, estratégias processuais e administrativas, com da Presidência; fundamentação técnica e jurídica; IV. colaborar com a elaboração do relatório anual de atividades, do VII. coordenar o intercâmbio de informações entre a ARTESP, plano estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória, Procuradoria do Estado, concessionárias e demais órgãos (controle inclusive na definição das metas e indicadores de desempenho de sua interno, TCU, MP) quando necessário; área, e adotar as medidas necessárias para a implementação de tais VIII. estruturar, complementar, atualizar e consolidar, de forma instrumentos; sistemática e contínua, a lista de processos judiciais e arbitrais V. manter a Assessoria de Comunicação e Imagem atualizada em relacionados a cada contrato de concessão sob fiscalização da ARTESP; relação ao cronograma de eventos institucionais e inauguração de obras IX. elaborar e propor, quando necessário, estratégias processuais e e operações contempladas nos respectivos contratos sob sua gestão, e administrativas com fundamentação técnica e jurídica; e conduzir os temas a partir de diretrizes emitidas pelo Gabinete da X. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Presidência; Subseção III – Assessoria de Relações Governamentais VI. validar com a Assessoria de Comunicação e Imagem conceito, Art. 38. Compete a Assessoria de Relações Governamentais – ASGOV: formato e a realização de eventos institucionais na ARTESP; I. a pedido do Diretor-Presidente, promover diálogos entre a ARTESP e VII. avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder organismos e instituições relacionadas aos serviços regulados sob pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos competência da ARTESP, visando a cooperação para troca de informação, trabalhos realizados; experiência, boas práticas; VIII. providenciar a instrução de processos e expedientes que devam II. organizar, realizar e sistematizar registros de audiências em ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, quando atendimento aos parlamentares e demais autoridades, quando necessário, conclusivamente a respeito da matéria e indicando autorizado pelo Diretor-Presidente; objetivamente o encaminhamento a ser adotado à instrução processual; III. a pedido do Diretor-Presidente, promover articulação da ARTESP IX. acompanhar, instruir e instituir controles dos processos com associações representativas, de classe, dos usuários, dos setores sob administrativos em geral e dos processos administrativos sancionatórios, competência da agência, com o mercado regulado, investidores e outras quando o caso; entidades privadas de interesse da agência; X. propor ao Conselho Diretor deliberações de matérias sob as quais IV. instruir e coordenar os processos relacionados a propostas possui competência, nos termos deste regimento; legislativas e informações a parlamentares e autoridades relativas às XI. providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias competências da agência; relacionadas com suas competências; V. dialogar com outras unidades administrativas da ARTESP para XII. colaborar com o Conselho Diretor nas atividades relativas à solicitar apoio técnico regulatório na análise de propostas legislativas e coordenação e controle dos processos da Superintendência, nas questões informações a parlamentares e autoridades relativas às competências da correlatas a sua função; agência; XIII. apoiar com subsídios técnicos as demais áreas da ARTESP no VI. articular e apoiar o Conselho Diretor, o Diretor-Presidente e o atendimento às demandas externas e internas relativas aos assuntos de Gabinete da Presidência no relacionamento com órgãos e entidades dos suas competências, incluindo as provenientes de órgãos públicos, órgãos Poderes Executivos e Legislativos, nas diferentes esferas de governo; de defesa dos consumidores, imprensa e órgãos de controle; VII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. XIV. acompanhar e prover suporte técnico aos processos de consultas Subseção IV – Assessoria de Comunicação e Imagem e audiências públicas; Art. 39. Compete a Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM: XV. apresentar a prestação de contas dos contratos sob sua gestão I. coordenar a gestão do conteúdo do sítio eletrônico institucional da junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE; ARTESP; XVI. responder, nos prazos que a legislação fixa ou, em sua ausência, II. promover a imagem institucional e divulgar as atividades naquele que venha a ser razoavelmente assinalado, as demandas realizadas pela ARTESP; recebidas da Corregedoria ou da Ouvidoria, inclusive do Serviço de III. coordenar e apoiar a realização das consultas e audiências Atendimento ao Usuário-SAU, e do Serviço de Informações ao Cidadão – públicas e demais eventos institucionais de caráter externo da ARTESP; SIC da ARTESP, relativas à sua área de atuação; IV. realizar as atividades de assessoria de imprensa; XVII. emitir comunicações, ofícios e notificações, observadas as V. administrar o portal da ARTESP na Internet, incluindo a competências reservadas ao Gabinete da Presidência, ao Diretordisponibilização das atas das reuniões do Conselho Diretor, normas Presidente e ao Conselho Diretor: aprovadas, aditivos firmados e demais informações relevantes para a) a autoridades administrativas do mesmo nível; e circulação interna; b) a concessionárias, permissionárias e autorizatárias e demais VI. gerir o acervo técnico-bibliográfico interno; interessados nos serviços sob seu acompanhamento. VII. desenvolver os manuais de identidade visual para os documentos XVIII. cumprir e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos, contratos, e materiais publicados pela ARTESP, e acompanhar a sua observância; decisões, prazos e ordens das autoridades superiores; VIII. desenvolver e manter atualizada apresentação institucional da XIX. decidir sobre recursos interpostos contra despacho de ARTESP; autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a IX. planejar e organizar os eventos externos de iniciativa da ARTESP; instância administrativa; X. promover a divulgação, interna e externa em caráter informativo e XX. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições e educativo, das atividades da ARTESP e dos direitos dos usuários perante a competências das unidades ou do pessoal subordinado; ARTESP e as empresas que compõem o setor regulado; XXI. opinar sobre proposta de contratação de serviços de terceiros, na XI. desenvolver marcas e materiais para eventos específicos de forma da legislação em vigor, para apoio às atividades de sua acordo com a identidade visual da ARTESP; competência; XII. elaborar, implementar e manter atualizada, com apoio da XXII. informar à área competente da ARTESP quanto à existência de Ouvidoria e demais áreas interessadas, a Carta de Serviços ao Usuário, de débitos financeiros em aberto, devidos pelos delegatários de serviços que trata o artigo 7° da Lei federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017; públicos, não sujeitos à recurso, para fins de inscrição no Sistema de XIII. coordenar a participação da ARTESP, inclusive dos colaboradores, Dívida Ativa e no CADIN, quando o caso; em eventos, seminários, palestras e afins, tanto no caso de convidados XXIII. aprovar a política de contratação, pelas concessionárias, com como de palestrantes; partes relacionadas, bem como as respectivas políticas de compliance e XIV. organizar, controlar, manter, divulgar e disponibilizar na intranet e de privacidade, quando caso; no website as normas editadas pela ARTESP; XXIV. decidir sobre os pedidos de certidão e vista de processos; XV. promover e coordenar o prêmio Concessionária do Ano; XXV. decidir em instância inicial os pedidos de acesso a informações XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. de sua responsabilidade; CAPÍTULO II – ASSESSORIAS TÉCNICAS DE DIRETORIA XXVI. implementar os procedimentos de revisões ordinárias e Art. 40. São competências das Assessorias Técnicas de Diretoria: extraordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos I. realizar assessoramento técnico ao Diretor a que se reportar instrumentos de delegação; diretamente, nas matérias afetas às competências da Agência; XXVII. implementar e coordenar os processos de devolução dos II. assessorar na supervisão de temas, projetos e ações de relevância contratos de concessão sob seu acompanhamento; estratégica quando designado pelo Diretor ao qual esteja subordinado; XXVIII. analisar o cabimento e emitir anualmente atestados de III. elaborar documentos e atos administrativos; capacidade técnicas das delegatárias de serviço público; IV. propor diligências nos processos administrativos avocados pela XXIX. implementar e acompanhar permanentemente fluxos, respectiva Diretoria; ferramentas de controle e procedimentos necessários para garantir V. apoiar o Diretor na consecução das missões institucionais que lhe padronização e eficiência para o desenvolvimento das atividades da tenham sido atribuídas, inclusive por meio de atuação em colaboração superintendência em questão seguindo, quando existente, diretrizes com as demais unidades da ARTESP; e estabelecidas pelo Gabinete da Presidência; VI. exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos XXX. viabilizar acesso às informações de dados técnicos, gerenciais e Diretores. administrativas às demais áreas e superintendências, em especial à CAPÍTULO III – SUPERINTENDÊNCIAS Seção I – Competências Comuns Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); Art. 41. São competências comuns às Superintendências: XXXI. elaborar e propor a proposta orçamentária anual e acompanhar,
XXXI. elaborar e propor a proposta orçamentária anual e acompanhar, após aprovação, sua execução;
XXXII. solicitar apoio à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID) sobre necessidades de desenvolvimento de aplicações, softwares e rotinas, bem como necessidades aquisição de serviços, softwares ou hardwares voltados à área de TI e para o planejamento de eventuais tomadas de preço e contratações voltadas à área de TI;
XXXIII. alimentar, na periodicidade previamente estabelecida, as informações e dados, referentes às áreas afetas, todos os sistemas, aplicativos, bancos de dados e demais canais tecnológicos oficiais definidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); XXXIV. promover e coordenar provas de conceito de novas soluções sobre temas de sua competência;
XXXV. a partir de orientações da Assessoria de Comunicação e Imagem e observadas as diretrizes do Conselho Diretor, promover cursos, treinamentos, workshops, voltados à capacitação técnica, gerencial e tecnológica das respectivas Superintendências e áreas técnicas da ARTESP;
XXXVI. conceder diárias aos seus membros nos termos do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, e da legislação aplicável;
XXXVII. acompanhar, instruir e manter os controles dos processos relativos a demandas de controle externo pertinentes à sua área de competência, prestando as informações e os esclarecimentos necessários à instrução e ao atendimento das solicitações da Coordenadoria de Controle Externo;
XXXVIII. observar os prazos internos fixados para a apresentação dos subsídios para demandas de controle externo, respondendo pela sua tempestividade e pela suficiência técnica das informações prestadas;
XXXIX. exercer, no âmbito das respectivas competências, os assuntos de gestão rotineira assim definidos pelo Conselho Diretor; e XL. executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Seção II – Superintendências Funcionais Subseção I – Superintendência de Administração Interna
Art. 42. Compete à Superintendência de Administração Interna – SUADI:
I. planejar, administrar e gerir as atividades de licitação e contratos, recursos humanos, orçamento e finanças, serviços gerais e administração predial da ARTESP;
II. propor procedimentos internos para ações administrativas no âmbito geral da ARTESP; III. coordenar e executar ações de caráter administrativo;
IV. gerir, nos aspectos administrativos, contratos de fornecimento de materiais e equipamentos e de prestação de serviços comuns e de engenharia;
V. exercer, em relação aos sistemas de administração financeira e orçamentária, o previsto nos artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, inclusive ordenar despesas no âmbito da ARTESP;
VI. decidir sobre assuntos referentes a licitações e contratos, de valor igual ou inferior a R$650.000,00, podendo:
a) autorizar a sua abertura, dispensa ou inexigibilidade;
b) designar comissão julgadora ou responsável pelos processos licitatórios de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021; c) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; d) homologar a licitação e adjudicar o objeto do contrato; e) anular ou revogar a licitação;
f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia; g) autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; h) designar os gestores e fiscais do contrato;
i) aplicar penalidades; e
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato. VII. subscrever, em contratações de qualquer valor, quando delegado pelo Diretor-Presidente: a) editais de licitação; b) contratos; VIII. subscrever, em contratações de qualquer valor: a) termos de designação de gestores e fiscais de contratos; b) termos de apostilamento; e c) autorizações de reajustes e repactuações previstas contratualmente.
IX. operacionalizar os sistemas de planejamento, gerenciamento, monitoramento e controle de contratações disponibilizados pelo poder público; X. prestar contas anualmente dos atos praticados no âmbito de licitações e contratos durante o exercício financeiro ao Conselho Diretor mediante relatório consolidado e circunstanciado;
XI. decidir e aprovar as atividades e praticar atos de recursos humanos, respeitadas as competências previstas para o Conselho Diretor, Diretor-Presidente e Gabinete da Presidência;
XII. planejar, desenvolver e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da agência;
XIII. praticar os atos necessários à abertura, alteração e movimentação das contas vinculadas às concessões, inclusive mediante interface com instituições financeiras, observadas as competências legais da ARTESP e respeitados os atos de atribuição privativa da Presidência;
XIV. notificar o banco depositário, a partir das informações prestadas pela unidade responsável, para realizar as movimentações das contas vinculadas às concessões, permissões ou autorizações, nas hipóteses previstas pelo instrumento de outorga e pelo contrato de administração de contas, quando houver;
XV. realizar os cadastros e inscrições no Sistema de Dívida Ativa e no CADIN, considerando as informações recebidas pelas respectivas unidades administrativas competentes;
XVI. organizar o fluxo de informações para fim de realizar e manter atualizada, as inscrições no Sistema de Dívida Ativa e no CADIN, inclusive quanto às informações de adimplemento por parte dos privados;
XVII. planejar e executar a administração do arquivo geral, os arquivos setoriais, a entrada e expedição de documentos, e o acervo bibliográfico; XVIII. elaborar relatório de atividades do exercício e relatório das demonstrações contábeis, conforme legislação vigente sobre o tema; XIX. propor a padronização de procedimentos de guarda e manutenção dos documentos no âmbito da ARTESP, de acordo com as normas legais;
XX. promover e coordenar a Escola de Regulação da ARTESP; XXI. organizar, planejar e executar eventos internos destinados aos servidores e colaboradores da ARTESP, bem como atividades correlatas de logística, infraestrutura e apoio administrativo a esses eventos;
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