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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 66

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

XXII. prestar apoio logístico e administrativo à Assessoria de Comunicação e Imagem – ASCOM na realização de eventos institucionais externos da ARTESP, sem prejuízo das competências previstas no artigo 10 desta norma;

VIII. analisar pedidos de reconhecimento de desequilíbrio e recomposição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, no âmbito de sua competência;

IX. manter registro dos desequilíbrios econômico-financeiros reconhecidos pela agência e o saldo regulatório atualizado de cada contrato de concessão;

XXIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. reconhecidos pela agência e o saldo regulatório atualizado de cada Parágrafo único. A Superintendência de Administração Interna – contrato de concessão; SUADI constituirá unidade de despesa da unidade orçamentária da X. fiscalizar a arrecadação de receitas das concessionárias, ARTESP, nos termos da legislação aplicável. permissionárias e autorizatárias; Subseção II – Superintendência de Tecnologia da Informação XI. praticar os atos necessários para acompanhar os saldos e Art. 43. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação – movimentações das contas das concessões, quando aplicáveis, a fim de SUTID: fiscalizar a arrecadação de receitas das concessionárias e, quando o caso, I. planejar, coordenar, apoiar e executar as ações de desenvolvimento, informar à unidade responsável as movimentações a serem realizadas; aquisição, instalação, implementação, manutenção e suporte técnico dos XII. realizar a interface com a SUADI e as instituições financeiras para recursos de Tecnologia da Informação, efetuados por meios próprios ou fins de acompanhamento, controle e registro das contas vinculadas às de terceiros; concessões, assegurando a tempestividade e a confiabilidade das II. elaborar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e informações; Comunicação, o Plano de Informatização e o Plano de Segurança da Rede XIII. propor a forma de partilha das receitas adicionais, não previstas Corporativa da ARTESP; em contrato, associadas à exploração da concessão, permissão ou III. administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas autorização; corporativos da ARTESP; XIV. analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da IV. coordenar, gerir e apoiar as ações voltadas para compra e inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de aquisição de softwares e hardwares para utilização das áreas internas e concessão; demais Superintendências da ARTESP; XV. estruturar e manter atualizada a relação de apólices de seguros e V. estabelecer diretrizes para o uso eficiente dos recursos de garantias no âmbito dos contratos de concessão, permissão e autorização, tecnologia da informação, promovendo a melhoria contínua da qualidade contemplando objeto, vigência, valores, limites assegurados e outras e da produtividade do ciclo da informação; informações relevantes; VI. coordenar e executar as ações necessárias ao pleno cumprimento XVI. analisar a adequação das apólices de seguros e garantias em do Programa Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo; relação aos contratos regulados, observando as estipulações contratuais VII. prover e manter equipamentos, produtos e serviços de e a legislação pertinente; informática e de telecomunicações corporativa; XVII. executar o controle do compartilhamento da arrecadação entre VIII. suprir e dar suporte às áreas da ARTESP com recursos de os partícipes dos convênios dos sistemas de bilhetagem, nos limites das informática e sistemas computacionais necessários ao desenvolvimento competências da agência; e das atividades finalísticas e de gestão interna; XVIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. IX. elaborar e manter, em base única, no âmbito dos serviços Subseção II – Superintendência de Projetos e Planejamento delegados: Art. 45. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências a) gestão e monitoramento da área dentro dos limites da malha viária específicas da Superintendência de Projetos e Planejamento – SUPEP: concedida; I. analisar, aprovar e acompanhar projetos, estudos e orçamentos de b) gestão e monitoramento de ativos móveis e imóveis e dos recursos investimentos contratuais e de novos investimentos não previstos nos da malha viária concedida; contratos de concessão de serviços públicos sob competência da ARTESP; c) gestão e monitoramento integrado dos serviços de transporte e II. estudar e propor novos investimentos não previstos nos contratos recursos oferecidos; de concessão, para fim de solucionar problemas ou implementar d) fornecimento de dados e informações aos usuários acerca dos melhorias nos sistemas estaduais de transporte sob competência da serviços de transportes e recursos oferecidos; ARTESP; e) planejamento de melhorias na rede de transportes e nos serviços III. conduzir, instruir e acompanhar processos que tenham como de transportes oferecidos aos usuários. objeto a inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de X. promover a inovação tecnológica na ARTESP; concessão de serviços públicos; XI. gerir o Centro de Controle Multimodal, promovendo a integração, IV. emitir parecer técnico com recomendação em matérias centralização e gestão das fontes oficiais de dados e informações dos relacionadas à inclusão de novos investimentos nos instrumentos de serviços regulados, em colaboração com as Superintendências Setoriais e outorga para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder demais áreas da ARTESP; Concedente; XII. implementar ações voltadas para compras, desenvolvimento, V. manter registro atualizado dos novos investimentos não previstos aquisições e implementações de softwares, sistemas, rotinas e aplicações nos instrumentos de outorga; para todas as áreas administrativas e finalísticas da ARTESP, em projetos VI. controlar os níveis de serviço de tráfego e indicadores de conjuntos com as áreas interessadas. segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a XIII. fornecer às áreas da ARTESP ferramentas de gestão e tratamento implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado de dados para o aperfeiçoamento das atividades de regulação e o disposto nos respectivos contratos; fiscalização; VII. manter atualizados os cronogramas de execução contratuais; XIV. acompanhar, apoiar e fazer a gestão e balanceamento adequado VIII. articular com a Assessoria de Relações Governamentais no da atribuição de licenças de softwares às áreas técnicas e gerenciais da âmbito de projetos de novos investimentos não previstos nos contratos ARTESP e aos seus respectivos técnicos; de concessão; XV. promover a publicação de painéis de dados e mapas relevantes IX. atuar, em cooperação com as Superintendências Setoriais, na aos usuários dos modos de transportes regulados; implementação dos procedimentos de revisões ordinárias e XVI. promover a publicação de painéis de dados e mapas relevantes à extraordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos transparência do processo público e prestações de contas aos órgãos de instrumentos de delegação. controle; X. dialogar com as Superintendências Setoriais, caso necessário, para XVII. auxiliar as unidades administrativas da ARTESP na criação de fim de colher subsídios visando a melhor instrução e implementação dos fluxos de dados e informações relevantes às operações internas da investimentos contratuais e de novos investimentos não previstos nos agência; contratos de concessão; XVIII. elaborar o plano de Governança de Dados, relativo a regras de XI. implementar produtos em tecnologia GIS e de BIM para processos guarda e confidencialidade dos dados tratados, e capacitar os internos; empregados da ARTESP na guarda, gestão e tratamento destes dados, XII. lavrar notificações e instaurar os processos administrativos observadas as diretrizes da Ouvidoria; sancionatórios, remetendo-os à Superintendência Setorial responsável XIX. apoiar, implementar e dar suporte técnico às ações e diretrizes para tramitação; e demandadas pelo Gabinete da Presidência, especialmente às XIII. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. relacionadas à infraestrutura de hardware e rede, instalação de software, Subseção III – Superintendência Socioambiental manutenção de banco de dados, bem como prestar apoio a eventuais Art. 46. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências desenvolvimentos; e específicas da Superintendência Socioambiental – SUSAM: XX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. I. acompanhar os processos de obtenção de licenças ambientais em Seção III – Superintendências Transversais Subseção I – Superintendência trâmite nos órgãos competentes, necessárias à execução dos contratos de de Regulação Econômico-Financeira concessão, permissão ou autorização; Art. 44. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências II. estruturar, monitorar e manter atualizado, em conjunto com as específicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – superintendências setoriais, cronograma de obras e investimentos não SUREF: iniciados que dependam de interface com órgãos de competências I. analisar as demonstrações financeiras elaboradas pelas socioambientais, de modo a mitigar atrasados no início das obras em concessionárias, permissionárias e autorizatárias a fim de verificar as função da emissão de licenças e autorizações; condições para manutenção da prestação do serviço público; III. estruturar e manter atualizado banco de dados do cadastro II. acompanhar as projeções financeiras das concessionárias, fundiário da faixa de domínio; permissionárias e autorizatárias; IV. estruturar e manter atualizado controle das escrituras em geral III. analisar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, das áreas adquiridas pelas concessionárias, permissionárias e além de manter atualizadas as tarifas e os valores dos índices de autorizatárias; correção aplicáveis aos contratos, no âmbito de sua competência; V. estruturar e manter atualizado cadastro do patrimônio de áreas IV. apoiar com informações e instrumentos de cálculo as desapropriadas, autorizadas e permitidas; superintendências setoriais nas atualizações dos valores de reajuste VI. estruturar, instruir e realizar, a partir de informações técnicas contratual, atualização monetária e juros moratórios dos processos solicitadas às demais superintendências quando necessário, todos os sancionatórios; atos necessários e pertinentes de competência da ARTESP relacionados: V. analisar, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e a) aos pedidos de declaração de utilidade pública necessárias à alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das execução dos contratos de concessão, permissão ou autorização, sob concessionárias, permissionárias e autorizatárias, bem como as competência da Agência; transferências de concessões e permissões; b) aos processos de desapropriação das áreas necessárias à execução VI. analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes dos dos contratos de concessão, permissão e autorização; pleitos de concessionárias, permissionárias e autorizatárias; c) às análises de componentes socioambientais e demais questões VII. realizar levantamento de dados contábil e financeiro das fundiárias dos projetos de concessão, permissão ou autorização; concessionárias, permissionárias e autorizatárias; VII. encaminhar para a autoridade competente o pedido de declaração de utilidade pública, devidamente instruído;

VIII. apoiar e acompanhar os processos de reassentamentos conforme as atribuições e diretrizes dos contratos de concessão, permissão ou autorização, quando o caso;

IX. emitir parecer técnico com recomendação em matérias socioambientais nos instrumentos de outorga para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente;

X. coordenar a implementação da Política Socioambiental da ARTESP e de seus instrumentos e promover seu aperfeiçoamento contínuo;

XI. elaborar, implantar e monitorar o Sistema de Gestão Socioambiental, propondo melhorias sempre que necessário; XII. apoiar a Agência na implantação de um sistema integrado de gestão de informações georreferenciadas, mantendo os dados socioambientais atualizados;

XIII. garantir a inserção e cumprimento dos requisitos socioambientais dos projetos de concessão, permissão ou autorização, desenvolvendo articulações necessárias com todas as áreas técnicas envolvidas;

XIV. fiscalizar a conformidade da implantação das obras segundo os requisitos socioambientais, a legislação vigente e as exigências específicas das licenças ambientais, observando-se, também, as disposições previstas nos respectivos contratos;

XV. controlar os níveis de serviço através de indicadores que compõem a Avaliação de Desempenho Ambiental – ADA ou outra ferramenta que melhor se aplique, observando-se, também, as disposições previstas nos respectivos contratos;

XVI. propor ferramentas de controle e monitoramento para garantir a gestão socioambiental adequada dos contratos de concessão, permissão e autorização, quando necessário;

XVII. propor para as detentoras dos contratos de concessão, permissão ou autorização, medidas mitigadoras de impactos e passivos socioambientais pré-existentes, não previstos e gerados durante as obras; XVIII. apoiar os procedimentos de treinamento do corpo técnico da ARTESP nos temas socioambientais;

XIX. elaborar e manter atualizado banco de normas e legislações socioambientais;

XX. propor e implementar, observadas eventuais diretrizes do Gabinete da Presidência, a sustentabilidade, demonstrando compromisso com os princípios ESG, incentivando a transparência e a responsabilidade em todos os níveis da Agência; e

XXI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção IV – Superintendências Setoriais Art. 47. Para além daquelas previstas no Art. 42, são competências comuns às Superintendências Setoriais: I. elaborar e implementar os programas de fiscalização, de acompanhamento de execução física, do controle tecnológico e da qualidade das obras e serviços, prezando pela padronização de procedimentos;

II. controlar os padrões de conservação e propor as adequações físicas a serem implementadas pelas concessionárias, permissionária e autorizatária, observado o disposto nos respectivos instrumentos de outorga;

III. acompanhar e desenvolver o relacionamento das concessionárias, das permissionárias e das autorizatárias com os órgãos responsáveis pela fiscalização do tráfego e transporte; IV. analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias dos serviços e infraestrutura regulada; V. controlar a execução das obras e serviços contratuais; VI. assegurar a instituição dos mecanismos de contas das concessões, permissões ou autorizações, inclusive, quando o caso, coordenando eventuais ajustes ou atualizações necessárias aos contratos de administração de contas firmados; VII. analisar e se manifestar conclusivamente acerca das solicitações referentes ao equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos instrumentos de delegação no âmbito de suas competências; VIII. emitir, controlar e realizar demais atividades relacionadas às expectativas de sinistro, a partir das informações das apólices de seguros e garantias prestadas no âmbito dos contratos regulados; IX. manter a Corregedoria da ARTESP atualizada em relação à lista vigente de empresas terceirizadas contratadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias; X. acionar e executar as garantias contratuais nos casos cabíveis; XI. coordenar a atualização dos Pareceres Referenciais relativos à atuação da Superintendência, inclusive quanto a assuntos sancionatórios; XII. lavrar notificações, instaurar e analisar os processos administrativos sancionatórios, mantendo permanentemente o registro das penalidades aplicadas e dos processos em andamento;

XIII. acompanhar, instruir e instituir controles dos processos administrativos sancionatórios relativos à própria Superintendência e à Superintendência de Projetos e Planejamento (SUPEP), solicitando a esta os esclarecimentos e informações pertinentes para a instrução, quando o caso;

XIV. aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no instrumento de outorgas, respeitado o processo administrativo sancionatório; XV. manter cadastro de bens móveis, equipamentos e sistemas pertinentes aos serviços e infraestrutura regulada; XVI. prestar apoio técnico à Superintendência Socioambiental quanto aos aspectos relativos à declaração de utilidade pública relacionados com os serviços públicos de transporte delegado; XVII. avaliar e se manifestar conclusivamente sobre operações societárias, observada a competência do Conselho Diretor em decidir a respeito de alterações de controle societário das concessionárias, permissionárias e autorizatárias; XVIII. manter registro da composição do controle societário das concessionárias, permissionária e autorizatárias, inclusive quanto a acordos de acionistas;

XIX. acompanhar a elaboração de pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes, emitindo posicionamentos técnicos necessários para subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente;

XX. gerir o cumprimento de obrigações contratuais pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de modo permanente; XXI. gerir os contratos de serviços delegados conforme as diretrizes, padrões, orientações e sistemas estabelecidos pelo Gabinete da Presidência;

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