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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 67

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 XV. fornecer e/ou viabilizar acesso às informações de demais dados técnicos, gerenciais e administrativas às demais Superintendências, em especial à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes competirão as atribuições previstas nos incisos do caput de acordo com as responsabilidades delegadas pelas respectivas Gerências ou Superintendências.

XXII. decidir tecnicamente sobre os temas pertinentes aos contratos VII. acompanhar e desenvolver relacionamento com as entidades XV. fornecer e/ou viabilizar acesso às informações de demais dados de permissão, concessão e autorização, respeitadas as competências envolvidas direta e indiretamente com o Sistema de Transporte tais como técnicos, gerenciais e administrativas às demais Superintendências, em específicas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; Usuários, Operadores e Gestores entre outros, no âmbito de sua especial à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTID); XXIII. emitir parecer técnico com recomendação em matérias competência; XVI. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. relacionadas à investimentos previstos no instrumento de outorga e à VIII. estabelecer, gerenciar, monitorar e fiscalizar metas e indicadores Parágrafo único. Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Às Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, operação do sistema para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor de qualidade orientados para a melhoria do serviço de transporte público Unidades e Equipes competirão as atribuições previstas nos incisos do ou do Poder Concedente; de passageiros por ônibus e veículo leve sobre trilhos – VLT; caput de acordo com as responsabilidades delegadas pelas respectivas XXIV. compor e, quando o caso, prover apoio técnico a comitês, IX. propor ao Conselho Diretor ou ao Poder Concedente a criação ou Gerências ou Superintendências. grupos técnicos e demais ambientes de solução de conflitos previstos nos extinção de linhas do sistema de transporte intermunicipal de Art. 53. Para além daquelas previstas no Art. 52, são competências contratos sob seu acompanhamento; passageiros; comuns às Gerências Setoriais: XXV. promover a realização de estudos de aperfeiçoamento das X. emitir parecer técnico quanto as bases técnicas dos editais de I. garantir, por meio de diligências em campo e/ou análise normas e procedimentos técnicos visando à melhoria da qualidade da licitações referentes aos serviços públicos de transporte metropolitano e documental, a adequado monitoramento e fiscalização dos serviços prestação dos serviços; intermunicipal coletivo de passageiros; delegados e o cumprimento das obrigações contratuais, nas matérias XXVI. apoiar a Ouvidoria na elaboração da pesquisa de satisfação dos XI. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das relacionadas à sua área de atuação; usuários dos serviços regulados; responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos II. determinar que sejam cumpridas as disposições regulamentares XXVII. auxiliar na elaboração de propostas de alterações normativas de permissão, concessão e autorização, no setor de transporte dos serviços delegados e as cláusulas contratuais, observando a ou contratuais, voltadas a aprimorar a prestação dos serviços sob sua intermunicipal, inclusive metropolitano, respeitadas as competências legislação em vigor; regulação e fiscalização, inclusive a partir de experiências observadas em específicas atribuídas a outras unidades administrativas neste regimento; III. manter registro e gestão permanentes dos processos outros setores ou em outros entes federados; XII. estabelecer, gerir e executar os processos e procedimentos administrativos em curso e da situação dos contratos de delegação sob XXVIII. coordenar os procedimentos de revisões ordinárias, nos relativos à concessão dos benefícios legais aos passageiros do transporte sua fiscalização, incluindo, sem se limitar a: termos previstos no regulamento da ARTESP e nos instrumentos de coletivo metropolitano, tais como Passe Escolar, Passageiro Especial (PcD) a) registro da situação cadastral dos bens móveis, equipamentos e delegação; e e Passageiro Desempregado; sistemas pertinentes aos serviços e infraestrutura regulada; XXIX. controlar e acompanhar a execução dos convênios de XIII. fiscalizar o atendimento das empresas operadoras de ônibus aos b) registro da composição societária das concessionárias, cooperação técnica e instrumentos congêneres, de conteúdo setorial acionamentos do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a permissionárias e autorizatárias; firmados pela ARTESP. Situações de Emergência – PAESE, verificando a presteza no fornecimento c) registro dos processos sancionatórios e das penalidades aplicadas Subseção I – Superintendência de Rodovias do serviço de transporte alternativo; e sua situação corrente; Art. 48. Compete à Superintendência de Rodovias – SUROD: XIV. realizar, posteriormente a cada acionamento do PAESE em que d) registro dos processos de desequilíbrios econômico-financeiros em I. fiscalizar os contratos de concessão de rodovias regulados pela haja atuação do sistema de ônibus intermunicipal, a prestação de contas andamento do setor de atuação; ARTESP; correspondente com a discriminação dos serviços prestados e dos e) registro dos prazos para apresentação das respostas pela II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura rodoviária, respectivos valores; e Superintendência a que vinculada; preservando as condições de manutenção dos bens afetados à XV. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. f) gestão do acompanhamento dos principais marcos das concessões, concessão; Subseção IV – Superintendência Hidroviária e Aeroportuária permissões e autorizações. III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema rodoviário; Art. 51. Compete à Superintendência Hidroviária e Aeroportuária – IV. propor, à autoridade hierarquicamente superior, aperfeiçoamentos IV. fiscalizar a operação do sistema rodoviário, monitorando SUHAP: aos processos de tomada de decisão no exercício do monitoramento, da permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos I. fiscalizar os contratos de concessão de aeroportos e hidroviários fiscalização e da gestão dos contratos sob seu acompanhamento, bem estabelecidos para a prestação do serviço; regulados pela ARTESP; como melhorias em seus modelos contratuais; V. aprovar as solicitações referentes à construção, readequação, II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura aeroportuária e V. auxiliar na elaboração de propostas de alterações normativas ou fechamento ou alteração de acessos rodoviários; hidroviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados contratuais, voltadas a aprimorar a prestação dos serviços sob sua VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no à concessão; regulação e fiscalização. âmbito do sistema rodoviário; III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema aeroportuário Parágrafo único. Às Coordenadorias Setoriais, Divisões, Serviços, VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços na faixa de e hidroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes Setoriais competirão as domínio do sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos cronogramas de execução; atribuições previstas no caput de acordo com as responsabilidades da legislação aplicável; IV. fiscalizar a operação do sistema aeroportuário e hidroviário, delegadas pelas respectivas Gerências ou Superintendências. VIII. analisar e autorizar, quando o caso, solicitações de uso e monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões CAPÍTULO V – ASSESSORIAS ocupação de faixa de domínio e acessos; técnicos estabelecidos para a prestação do serviço; Art. 54. São atribuições comuns às Assessorias: IX. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das V. controlar os níveis de serviço e indicadores de segurança, I. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades das unidades responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de sob sua responsabilidade; de permissão, concessão e autorização, no setor rodoviário, respeitadas medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de as competências específicas atribuídas a outras unidades administrativas respectivos contratos; acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos neste regimento; e VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no da Agência; X. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. âmbito do sistema aeroportuário e hidroviário; III. obedecer aos planos e políticas fixados para a Agência; Subseção II – Superintendência Metroferroviária VII. autorizar a instalação de equipamentos e serviços no sistema IV. zelar pelo adequado andamento dos processos administrativos Art. 49. Compete à Superintendência Metroferroviária – SUMEF: concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação sob sua responsabilidade; e I. fiscalizar os contratos de concessão de trilhos regulados pela aplicável; V. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. ARTESP; VIII. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS II. fiscalizar permanentemente a infraestrutura metroferroviária, responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos Art. 55. A ARTESP dará tratamento confidencial às informações preservando as condições de manutenção dos bens afetados à de permissão, concessão e autorização, no setor aeroportuário e técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às concessão; hidroviário, respeitadas as competências específicas atribuídas a outras empresas prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja III. fiscalizar a execução dos investimentos no sistema unidades administrativas neste regimento; e diretamente necessária para: metroferroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos IX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. I. impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviço; e cronogramas de execução; CAPÍTULO IV – GERÊNCIAS E COORDENADORIAS II. verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência IV. fiscalizar a operação do sistema metroferroviário, monitorando Art. 52. São competências comuns às Gerências e às Coordenadorias: de autorização, permissão ou concessão. permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos I. providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser Art. 56. As atividades da ARTESP serão desenvolvidas de acordo com estabelecidos para a prestação do serviço; submetidos à consideração superior, manifestando-se, quando planos e programas atualizados periodicamente, nos termos deste V. controlar os níveis de serviço e padrões de segurança operacional, necessário, conclusivamente a respeito da matéria; regimento e da legislação aplicável. propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de Art. 57. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos Conselho Diretor. respectivos contratos; da Agência; Art. 58. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. VI. autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no III. cumprir e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos, contratos, âmbito do sistema metroferroviário, quando o caso; decisões, prazos e ordens das autoridades superiores; DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 684, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 VII. coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das IV. colaborar nas atividades relativas à coordenação e controle dos 1212ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos processos da Superintendência, nas questões correlatas à sua função; Processo SEI! nº 134.00006784/2025-85. de permissão, concessão e autorização, no setor metroferroviário, V. elaborar regulamentos e procedimentos relacionados a seu campo Procedência: Gabinete da Presidência. respeitadas as competências específicas atribuídas a outras unidades de atuação; Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de administrativas neste regimento; VI. manter registro e gestão permanentes dos processos Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP VIII. fiscalizar as concessionárias do sistema metroferroviário, quando administrativos em andamento, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Assunto: Alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos do acionamento do Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a corporativos da ARTESP e de outros meios necessários; comissionados da ARTESP. Situações de Emergência – PAESE, quanto à correta coordenação do VII. elaborar manifestações e relatórios técnicos para subsidiar o O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos fornecimento do serviço alternativo aos usuários, inclusive no que se processo de tomada de decisão das autoridades hierarquicamente Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na forma da refere à sinalização dos locais de parada e à orientação prestada aos superiores; Lei Complementar Estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e do usuários; e VIII. elaborar relatórios e pareceres a respeito de assuntos de sua Decreto Estadual nº 69.339 de 4 de fevereiro de 2025: IX. realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. competência, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, DELIBERA: Subseção III – Superintendência de Transporte Coletivo inclusive com a apresentação, quando solicitado, de estudos acerca dos APROVA a alteração da distribuição dos Cargos Comissionados da Art. 50. Compete à Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL:I. fiscalizar o Sistema de Transporte Metropolitano e Intermunicipal principais riscos, pontos críticos, restrições regulatórias, inovações,alternativas técnicas e/ou consequências práticas; ARTESP, conforme abaixo: CARGO / FUNÇÃO QUANTI NÍV Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo, bem como combater o IX. acompanhar e, quando pertinente, participar dos grupos de UNIDADE CONFIANÇA DADE EL transporte clandestino coletivo de passageiros; trabalho e de estudo e das comissões técnicas da ARTESP; II. propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação do Plano X. desempenhar as atividades relativas à sua competência para Diretoria 1 Diretor de Transportes, utilizando-se dos instrumentos necessários para o implementação da Agenda Estratégica da ARTESP; Chefe de desenvolvimento tecnológico e organizacional dos Serviços Públicos de XI. participar do processo de definição das metas e indicadores de Assessoria 1 15 Transporte tais como estudos, pesquisas e metodologias entre outros; desempenho de sua área, propondo ações de melhoria contínua, e Assessor Especial I 1 13 III. planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as realizar o seu constante acompanhamento; informações relativas à execução dos serviços referentes aos Sistemas de XII. prestar às demais áreas da ARTESP os subsídios técnicos Diretoria 2 Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da necessários ao atendimento às demandas externas e internas relativas Coordenadoria A Coordenador 1 13 ARTESP; aos assuntos de suas competências, incluindo as provenientes de órgãos IV. coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações no Sistema de públicos, órgãos de defesa dos consumidores, imprensa e órgãos de Coordenadoria B Coordenador 1 13 Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob competência da controle; Assistente III 1 3 ARTESP; XIII. auxiliar as autoridades hierarquicamente superiores, e demais Diretoria 3 V. analisar tecnicamente e autorizar solicitação de modificação dos unidades administrativas da ARTESP, na preparação dos documentos que serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive irão compor a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado Chefe de 1 15 Assessoria metropolitano, sob competência da ARTESP; – TCE; VI. analisar, propor e fiscalizar padrões e regulamentos referentes ao XIV. seguir os padrões de sistemas, informação, tratamento de dados Assessor Especial I 1 13 Sistema de Transporte Intermunicipal, inclusive metropolitano, sob e demais diretrizes determinados pela Superintendência de Tecnologia da Assistente III 1 3 competência da ARTESP; Informação (SUTID); Assessor I 2 9

a) registro da situação cadastral dos bens móveis, equipamentos e sistemas pertinentes aos serviços e infraestrutura regulada; b) registro da composição societária das concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

c) registro dos processos sancionatórios e das penalidades aplicadas e sua situação corrente; d) registro dos processos de desequilíbrios econômico-financeiros em andamento do setor de atuação; e) registro dos prazos para apresentação das respostas pela Superintendência a que vinculada; f) gestão do acompanhamento dos principais marcos das concessões, permissões e autorizações.

Parágrafo único. Às Coordenadorias Setoriais, Divisões, Serviços, Seções, Setores, Núcleos, Unidades e Equipes Setoriais competirão as atribuições previstas no caput de acordo com as responsabilidades delegadas pelas respectivas Gerências ou Superintendências. CAPÍTULO V – ASSESSORIAS

I. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades das unidades sob sua responsabilidade;

II. administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da Agência; III. obedecer aos planos e políticas fixados para a Agência;

Art. 55. A ARTESP dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para:

Art. 56. As atividades da ARTESP serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente, nos termos deste regimento e da legislação aplicável. Art. 57. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor. Art. 58. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

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