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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 72

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

  1. Delegacia de Polícia do Município de Piedade/SP Regiane Thiemi Kato RG nº 44.878.796-9

  2. Delegacia de Polícia de Martinópolis/SP Lucas Ferreira Furlan Delegado de Polícia RG nº 72.456.557-7

  3. Delegacia de Polícia de Sud Mennucci/SP

Escrivã de Polícia RG nº 46.161.430

  1. Delegacia de Polícia de Avanhandava/SP

RG nº 40.484.793-6 Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba – UGE 180111

  1. Delegacia de Polícia de Clementina/SP

RG nº 19.181.313-8

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba – UGE 180111 26. Delegacia de Polícia de General Salgado/SP

RG nº 53.169.441

  1. Delegacia de Polícia de Piacatu/SP Ana Ligia de Marcos RG nº 53870752-5

Fiscal responsável pelo recebimento no Almoxarifado da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto/SP: Ricardo Catan Carcereiro

RG nº 26.580.904

Artigo 2º – Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, são atribuições do Gestor do Contrato:

I – analisar pedidos e ocorrências relacionados à execução contratual; II – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;

III – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

IV – adotar as providências necessárias diante das ocorrências comunicadas pelos Fiscais; V – acompanhar os prazos de entrega e demais condições estabelecidas no contrato; VI – receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VII – digitalizar, organizar e manter os documentos relacionados à execução contratual no respectivo processo administrativo;

VIII – garantir, quando cabível, a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato nos sistemas oficiais pertinentes; IX – elaborar os documentos e relatórios decorrentes do acompanhamento da execução contratual;

X – adotar as demais providências necessárias à regular execução do contrato.

Artigo 3º – Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, são atribuições dos Fiscais do Contrato, no âmbito das respectivas unidades policiais:

I – acompanhar a entrega dos mobiliários destinados à respectiva unidade; II – conferir os quantitativos, modelos, características, especificações e condições dos bens entregues, confrontando-os com os documentos integrantes da contratação;

III – verificar a existência de eventuais avarias, defeitos, faltas, divergências ou desconformidades;

IV – registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes verificadas durante o recebimento dos bens e comunicar ao Gestor do Contrato aquelas que demandem providências;

V – acompanhar a correção, complementação ou substituição dos bens que eventualmente apresentem irregularidades;

VI – adotar medidas preventivas de controle, comunicando ao Gestor quaisquer situações que possam comprometer o adequado cumprimento do contrato;

VII – receber provisoriamente os bens, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências estabelecidas na contratação, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VIII – assinar os documentos e termos pertinentes ao recebimento dos mobiliários destinados à respectiva unidade;

IX – encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos relativos ao recebimento dos bens, bem como as informações sobre eventuais pendências;

X – auxiliar o Gestor do Contrato nas atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Parágrafo único – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada, no que couber, mediante verificação:

da conformidade dos bens entregues com as especificações estabelecidas na contratação; dos quantitativos efetivamente entregues;

da qualidade e das condições dos mobiliários; do cumprimento dos prazos de entrega; da correção das eventuais irregularidades identificadas;

do cumprimento das demais obrigações assumidas pela contratada. Artigo 4º – O desempenho das atribuições dos Fiscais do Contrato não exime a contratada de sua responsabilidade contratual, pela qual responderá integral e exclusivamente.

§ 1º – Os Fiscais do Contrato anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização, observados os limites de suas atribuições.

§ 2º – As situações que ultrapassarem a competência dos Fiscais deverão ser imediatamente comunicadas ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis.

Artigo 5º – O Gestor e os Fiscais deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Decreto Estadual nº 68.220/2023, a Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Contrato Administrativo

DS/DAP nº 16/2026.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de setembro de 2026 JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS Delegado de Polícia Divisionário Divisão de Suprimentos – DS/DAP

PORTARIA Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DS/DAP Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO E FISCAL TÉCNICO
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico do
Processo Sei nº 058.00021970/2026-94, tendo por aquisição de kits lúdicos
e áudiovisuais para aparelhar as DDMs do Estado de São Paulo.

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Dirigente da UGE-180376, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, que regulamenta o artigo 8°, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1º- Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico destinado ao acompanhamento do Processo – Sei nº 058.00021970/2026-94 que trata da aquisição de kits lúdicos e audiovisuais para as DDMs do Estado de São Paulo, cujos empenhos foram firmados com as empresas: Progressão Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 21.313.308/0001- 67 e a empresa Bultec Tecnologia de Informação Ltda, CNPJ nº 23.412.832/0001-10.

Débora Aparecida Barros Pereira – Assistente Técnico I, CPF nº 140.809.278-60.

Claudia Vicentini Neves Caldeiras – Oficial Administrativo - CPF nº 265.020.328-50.

Artigo 2º - Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do gestor do contrato: I - analisar

a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

b) propostas de alteração contratual;

II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

Artigo 3º - Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do fiscal técnico do contrato, além de auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;

VI - avaliar os serviços executados;

VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto; X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;

XII - no caso de obras e serviços de engenharia: a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares; b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto Estadual nº 68.220/23. Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber:

  1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução

e da qualidade demandada;

  1. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

Artigo 4º - Considerando o disposto no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do fiscal administrativo do contrato, além de auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:

I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;

II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;

III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;

VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

VII - propor a aplicação de penalidades à contratada; VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.

Artigo 5º – A fiscalização de que tratam os artigos 2º ao 4º desta portaria poderá ser exercida por um único servidor, conforme definido pela Administração.

§ 1° - O desempenho das atribuições do fiscal de contrato não exime a contratada de sua responsabilidade contratual, pela qual responderá integral e exclusivamente.

§ 2° - O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de setembro de 2026. JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS Delegado de Polícia Divisionário Divisão de Suprimentos – DS/DAP

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA DIPOL Nº 168/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 36/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095483/2026-68.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 36/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”. Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 170/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 38/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00101134/2026-92.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 38/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”. Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

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