DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
- Na qualidade de Dirigente da UGE 180168, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, DESIGNO os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº CPChq-037/16/2026, referente ao PROCESSO SEI nº 057.00238084/2025-45, firmado entre o Comando de Policiamento de Choque e a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 39.298.324/0001-93, cujo objeto consiste na contratação dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial do 1º Batalhão de Polícia de Choque "TOBIAS DE AGUIAR", conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
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I. Como Gestor: 1º Ten PM 152703-7 CAIO HIDEO GOYA - CPF nº
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374.811.328-52;
II. Como Fiscal Técnico e Administrativo: 3º Sgt PM 190984-3 DANIEL SOARES BONAFÉ - CPF nº 409.125.248-63 e o Sd PM 250377-8 WILLIAN DE BARROS MORENO - CPF nº 410.173.348-11.
Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, fixo as seguintes atribuições que seguem ao Gestor do Contrato:
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I. Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato;
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II. Acompanhar a execução contratual, garantindo que todas as
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obrigações sejam cumpridas pela contratada;
III. Analisar e manifestar-se com relação aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, propostas de alteração contratual e prorrogações de prazo, quando aplicável;
IV. Receber definitivamente o objeto contratado, mediante termo detalhado de conformidade, nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021
V. decidir provisoriamente pela suspensão da entrega de bens ou da prestação de serviços;
VI. Coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, garantindo a correta fiscalização do contrato;
VII. Inserir e manter atualizadas as informações do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021;
VIII. Digitalizar e armazenar documentos fiscais, trabalhistas e demais registros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP);
IX. Relatar formalmente qualquer irregularidade na execução do contrato e, se necessário, encaminhar para a aplicação de sanções conforme artigo 158 da Lei nº 14.133/2021;
X. Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de Contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos, bem como por não atender as necessidades da Contratante, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
XI. Acompanhar e registrar, no processo eletrônico, todas as etapas de entrega do objeto ou execução dos serviços, mantendo os documentos e comunicações organizados para acesso das áreas envolvidas, bem como assegurar que as informações relevantes sobre o andamento contratual, tais como prazos, pendências, ocorrências e solicitações, sejam devidamente comunicadas à Contratada e às unidades competentes, de forma clara e tempestiva; XII. Elaborar relatório final detalhado, conforme artigo 174, §3º, inciso VI, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021.
XIII. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
Nos termos dos artigos 17 do Decreto nº 68.220/2023, fixo as seguintes atribuições que seguem ao Fiscal Técnico do Contrato:
I. Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato;
II. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;
III. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
IV - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada; V. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
VI. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VII. avaliar os serviços executados;
VIII. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
IX. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
X. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
XI. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; XII. propor a aplicação de penalidades à contratada; Nos termos dos artigos 18 do Decreto nº 68.220/2023, fixo as seguintes atribuições que seguem ao Fiscal Administrativo do Contrato:
I. Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato;
II. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; III. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
IV. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
V. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; VI. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras; VII. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; VIII. propor a aplicação de penalidades à contratada;
IX - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
X - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, inciso XIII das atribuições acima.
Nos casos de ausência, impedimento, conflito de interesse ou necessidade de substituição dos servidores designados como Gestor e Fiscal, poderão ser nomeados outros servidores, mediante ato específico nos autos.
A atuação do Gestor e do Fiscal Técnico não exime a empresa contratada de suas obrigações contratuais, conforme artigo 20, §1º, do Decreto nº 68.220/2023.
São Paulo, 16 de setembro de 2026. ROGÉRIO NERY MACHADO Cel PM Dirigente
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.352/2026-PGJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Resolução n. 831/2014-PGJ, de 11 de setembro de 2014, que redefine as Áreas Regionais e institui as Macrorregiões do Ministério Público do Estado de São Paulo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 1.625/2023-PGJ, de 13 de junho de 2023, que criou e implantou as Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente do Vale do Ribeira e Tietê/Sorocaba;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 1.636/2023-PGJ, de 20 de julho de 2023, que criou e implantou as Promotorias de Justiça Regionais de Direitos Sociais do Vale do Ribeira e de Sorocaba;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 2.248/2026-PGJ, de 6 de fevereiro de 2026, que criou e implantou a Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente,
RESOLVE:
Art. 1º. Os incisos IV, X e XIV do art. 2º da Resolução nº 831/2014-PGJ, de 11 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) (...)
IV - Área Regional de Sorocaba, compreendendo as Promotorias de
Justiça de: 1) Sorocaba (sede); 2) Angatuba; 3) Apiaí;
4) Boituva; 5) Buri; 6) Cabreúva; 7) Capão Bonito; 8) Cesário Lange;
9) Ibiúna;
10) Itaberá;
11) Itaí;
12) Itapetininga; 13) Itapeva; 14) Itaporanga; 15) Itararé; 16) Itu; 17) Mairinque; 18) Paranapanema; 19) Piedade;
20) Pilar do Sul; 21) Porangaba; 22) Porto Feliz; 23) Regional de Direitos Sociais de Sorocaba; 24) Regional do Meio Ambiente Tietê/Sorocaba;
25) Salto;
26) Salto de Pirapora;
- 27) São Miguel Arcanjo;
28) São Roque;
29) Taquarituba;
- 30) Tatuí;
31) Tietê;
- 32) Votorantim.
(...)
X - Área Regional de Presidente Prudente, compreendendo as Promotorias de Justiça de:
1) Presidente Prudente (sede);
2) Adamantina;
- 3) Assis;
4) Bastos;
5) Cândido Mota; 6) Dracena;
7) Flórida Paulista;
8) Iepê;
9) Junqueirópolis;
10) Lucélia; 11) Maracaí;
12) Martinópolis; 13) Mirante do Paranapanema; 14) Osvaldo Cruz; 15) Pacaembu; 16) Panorama; 17) Paraguaçu Paulista; 18) Pirapozinho; 19) Presidente Bernardes; 20) Presidente Epitácio; 21) Presidente Venceslau;
22) Quatá;
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23) Rancharia;
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24) Regente Feijó;
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25) Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente;
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26) Rosana;
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27) Santo Anastácio;
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28) Teodoro Sampaio;
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29) Tupã;
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30) Tupi Paulista. (...)
XIV - Área Regional do Vale do Ribeira, com sede em Registro, compreendendo as Promotorias de Justiça de: 1) Registro (sede);
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2) Cananéia;
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3) Eldorado;
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4) Iguape;
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5) Itariri;
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6) Jacupiranga;
7) Juquiá;
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8) Miracatu;
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9) Pariquera-Açu;
10) Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira;
11) Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 16/09/2026 A - SUBPROCURADORIASnº 11668/2026 - Mario Augusto Vicente Malaquias, 23º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços em procedimento em curso na Comissão Processante Permanente de Membros, de 21 a 25 de setembro de 2026. (SEI nº 29.0001.0000320.202674)
nº 11669/2026 - Alexandre Acerbi, 11º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2026.
nº 11670/2026 - Jefferson Leandro de Almeida, 135º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 94º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 29 de setembro de 2026.
PORTARIAS DE 16/09/2026 B - SECRETARIASnº 11671/2026 - a pedido e a partir de 1º de abril de 2026, da portaria nº 17103/2024, na parte que designou Laerte Mauro Bezerra de Rezende, Tenente Coronel PM, Chefe da Assessoria Policial Militar da ProcuradoriaGeral de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 824/2014-PGJ, de 23/07/2014, compor juntamente com os integrantes anteriormente designados, o Comitê de Segurança Institucional do Ministério Público, a partir de 18 de novembro de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0223221.2021-30)
nº 11672/2026 - a pedido e a partir de 1º de abril de 2026, da portaria nº 11001/2024, na parte que designou Denis de Chiara, Major PM, Subchefe da Assessoria Policial Militar da Procuradoria-Geral de Justiça (suplente), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 824/2014-PGJ, de 23/07/2014, compor juntamente com os integrantes anteriormente designados, o Comitê de Segurança Institucional do Ministério Público. (Proc. SEI nº 29.0001.0223221.2021-30)
nº 11673/2026 - Denis de Chiara, Tenente Coronel PM, Chefe da Assessoria Policial Militar da Procuradoria-Geral de Justiça e Tulio Cesar Vancim de Azevedo, Major PM, SubChefe da Assessoria Policial Militar da Procuradoria-Geral de Justiça (suplente), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e nos termos da Resolução nº 1.905/2024-PGJ, de 30 de agosto de 2025, comporem juntamente com os integrantes anteriormente designados, o Comitê de Segurança Institucional do Ministério Público, a partir de 1º de abril de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0223221.2021-30)
nº 11674/2026 - Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da Reunião do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), a ser realizado na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, no dia 15 de setembro de 2026. (Proc. SEI 29.0001.0093149.2026-74)
PORTARIAS DE 16/09/2026 C - ASSESSORIAnº 11675/2026 - a portaria nº 10565/2026, que designou Fernando Celio de Brito Nogueira, 9º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de setembro de 2026.
nº 11676/2026 - 19º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1512624-33.2025.8.26.0389, em trâmite no Juízo da Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos, para prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 11677/2026 - 10º Promotor de Justiça de Diadema, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504135-12.2025.8.26.0161, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Diadema, para prosseguir em seus ulteriores termos.
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