DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
nº 30.897.272-7, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias e Licença Prêmio do Titular, respectivamente, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k”, inciso II, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Proc. nº 006.00122884/2024-79).
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 16/09/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIAO DO VALE DO PARAIBA E LITORAL, no uso de sua competência prevista no inciso III, do artigo 2º, da Resolução SAP nº 031/2006 DESIGNA a partir de 13 de agosto de 2026, DAVID BUENO GOMES, RG nº 30.093.961-9, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária II Complexo Penal de Potim, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, prevista no Decreto nº 49.642 de 01 de junho de 2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246 de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Processo nº 006.00365999/2026-18).
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 16/09/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL no uso de sua competência prevista no inciso IV, do artigo 2º da Resolução SAP nº 031/2006 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE no período de 01 a 15 de julho de 2026, a GABRIEL BREVE GUIMARÃES, RG nº 34.687.562-6, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” do Complexo Penal de Potim, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inciso II, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Proc. nº 006.00281439/2025-21).
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 16/09/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL no uso de sua competência prevista no inciso IV, do artigo 2º da Resolução SAP nº 031/2006 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE no período 17 a 31 de julho de 2026, a DANILO HENRIQUE DOS REIS CARVALHO, RG nº 41.655.790-9, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” do Complexo Penal de Potim da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Titular, respectivamente, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k”, inciso II, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Proc. nº 006.00241345/2023-57).
COMPLEXO PENAL DE POTIM
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000474-76.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 15:35:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000438-34.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANO DE OLIVEIRA CPF: 24XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.043.476-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR que a requerida inclua a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora FABIANO DE OLIVEIRA apostilando-se; bem como CONDENAR a requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:46:50
PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 16/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Dilmar Amancio dos Santos, RG. 65.480.519-2, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 19/10/2017 a 17/10/2022 - Certidão nº 273/2022 - PULP 78640/2023.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Claudinei Morais D Agua, RG. 24.688.643-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 07/05/2015 a 04/05/2020 - Certidão nº 033/20 - PULP 120/2010.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 16/09/2026Exonerando, a pedido, a partir de 16/09/2026, nos termos do item 1, parágrafo 1º, inciso I, artigo 58 da LC. 180/78, FABIO RODRIGUES DA CUNHA, RG. 30.754.186-1, Policial Penal de Nível I - A, do SQC-III-QSAP, para assumir outro cargo público.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 16/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Fernandes Alkimim Campos, RG. 33.115.710-X, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, referente ao período aquisitivo de 25/04/2018 a 23/04/2023 - Certidão nº 061/2023 - PULP SAP/335289/2023.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
CONCEDENDO, à vista do disposto no Art. 2º do Decreto Nº 57.741, de 18/01/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos da LC 1.176 de 30/05/2012 e LC 1.250 de 03/07/2014, correspondente ao coeficiente 11,71
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 LC Nº 1.080, de 17/12/2008, à servidora ADRIANA APARECIDA DA SILVA, RG 63.811.533-4, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, a partir de 03/08/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112282760.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA GERTRUDES LUCIANO DIAS
CPF: 14XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.123.997-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13ºsalário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:27:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100420382.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAYTON DE OLIVEIRA FRANCA
CPF: 29XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.392.595-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 12:05:20
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0132026Nome: JOSE JORGE TIBURCIO JUNIOR
CPF: 21XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A, designado Diretor de Serviço RS/PV: 13.453.932-01
DIREITO RECONHECIDO LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n°69.234/2024, fica o servidor relacionado afastado no período de 14/09/2026 à 16/09/2026: JOSÉ DONIZETI DO PRADO, Policial Penal Nível III - A, RG: 23.297.133-X CPF: 142.195.168-16.
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000186-11.2025.8.26.0590, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO PEREIRA DOS SANTOS
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por JOSE JORGE TIBURCIO JUNIOR em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas da “GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO” (cód. 05.055) e da verba “PRO LABORE AGENTE SEG. PENITENCIARIA” (cód. 11.011); b) DETERMINAR a exclusão das referidas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora, apostilando-se; c) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos respectivos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, bem como os que venham a ser descontados até implementação em folha, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação de informes pelo órgão pagador oficial.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 16/09/2026CONCEDENDO, no uso de sua competência e em conformidade com a LC nº 315/1983, alterada pela LC nº 1.246/2014, à servidora ADRIANA APARECIDA DA SILVA, RG 63.811.533-4, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere a LC nº 1.080/2008, a partir de 03/08/2026, em virtude de dispensa, a pedido, da função de confiança, FCESP, de Chefe de Serviço. Ficando cessados na mesma data, os efeitos da apostila publicada em 30/10/2025.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 16/09/2026CPF: 13XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal VI - A - Aposentado RS/PV: 12.375.858/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Informamos Vossa Senhoria que os autores supra indicados ingressaram com demanda judicial visando a obtenção de Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, tendo sido julgada improcedente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 12:13:03
DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, 14 de setembro de 2026.
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