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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 18

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Manoel Joaquim de Souza Filho, RG. 13.324.253-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Irapuru, referente ao período aquisitivo de 02/01/2019 a 31/12/2023 - Certidão nº 002/2024 - PULP 006.00113908/2025-80.

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 16-09-2026

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/24 e § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, 03 (três) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 15/09/2026, ao servidor FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG: 30.102.891-6, POLICIAL PENAL, do SQC-IIIQSAP.

(Republicado por ter saído com incorreções)

PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125817-24.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA GONCALVES GAUDIOSO

CPF: 35XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo / Chefe de Seção RS/PV: 15.476.637-01 / 15.476.637-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Juliana Gonçalves Gaudioso em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:25:40

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º, do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

REGINALDO JOHANNES JOERKE, RG 25.878.770-3 - 01 dia a partir de

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16/09/2026

Tornando sem efeito, a portaria de 08, publicada no D.O.E de 09/09/2026, que concedeu, à vista do atestado médico apresentado e com fundamento no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/09/2026, à servidora HELLEN YUMI KANASHIRO SAKITA, RG nº 22.016.314-5.

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO GOZO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 16/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Rita de Cassia Stuani Gasque, RG. 23.986.744-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 240/2024 - PULP - SEI 006.00074983/2023-56.

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, da Penitenciária de Osvaldo Cruz, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118609-

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20439462/2026, do (a) Policial PenalAGUINALDO APARECIDO DE SOUZA, RG: 24.877.991-6, CPF: 253.367.09875, classificado (a) no(a) PENITENCIARIA "JOAQUIM DE SYLOS CINTRA" DE CASA BRANCA, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.

86.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NILTON CESAR VERONEZZI

CPF: 11XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13.470.760-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nilton Cesar Veronezzi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16-09-2026

DECLARANDO, que em virtude de expedição em 05/03/2026, da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor MOACIR DONIZETE CREPALDI, RG. 11.633.747-3, OFICIAL OPERACIONAL, do SQC-IIIQSAP, que o número do RG-CPF passa a ser 018.638.998-12.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:10:29

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000561-87.2026.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 16/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio à servidora Vanessa Martins Trindade, RG. 32.700.544-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 24/05/2019 a 21/05/2024 - Certidão nº 61/2024 - PULP 006.00177966/2024-51.

Nome: JULIANO ADELINO FERRACINI

CPF: 35XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível I RS/PV: 17.938.521-01

DIREITO RECONHECIDO PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 16/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Alessandro Teixeira da Silva, RG. 29.406.292-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 21/02/2007 a 19/02/2012 - Certidão nº 039/12 - PULP SEI 006.00185660/2024-78.

A sentença assim determinou: Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por JULIANO ADELINO FERRACINI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 16/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Marlon Andrigo Ponce Soares, RG. 34.176.805-4, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 24/12/2016 a 22/12/2021 - Certidão nº 193/2022 - PULP SEI 006.00185398/2024-61.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:49:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 16/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001194-18.2025.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Eder Pereira da Silva, RG. 23.989.972-6, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 26/08/2002 a 24/08/2007 - Certidão nº 187/07 - PULP 006.00455737/2024-82.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO RISSOLI

CPF: 06XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 14.287.330-01

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

DIREITO RECONHECIDO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SEÇÃO DE PESSOAL

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aforado por ROBERTO RISSOLI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. RECONHECER o direito do autor à percepção da GESS - Gratificação Especial de Suporte à Saúde durante o período laborado no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, estabelecido como termo final o início da vigência da Lei Complementar 1.416/24; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [06/08/2025], observando-se o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, mediante apuração por cálculos aritméticos.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Rogerio Gasparotto, RG. 26.295.265-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 30/12/2018 a 28/12/2023 - Certidão nº 002/2024 - PULP 006.00322494/2024-05.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:24:42

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Daniel da Costa Correa, RG. 41.116.814-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 27/08/2011 a 24/08/2016 - Certidão nº 054/16 - PULP 006.00298161/2024-40.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 16/09/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001065-13.2025.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Daniel da Costa Correa, RG. 41.116.814-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021 a 22/08/2026 - Certidão nº 033/2026 - PULP 006.00298161/2024-40.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO FARIA SOARES

CPF: 18XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 11.334.605-01

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por MARCELO FARIA SOARES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO, DE 16/09/2026

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