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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 32

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ROMEU MONTORO, em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino Leste 4, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. Processo SEI 015.00068986/2026-94.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 16/09/2026.

DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799. de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 16/09/2026, EE ANTONIO SYLVIO DA CUNHA BUENO

CAMILLA BIANCA CAVALCANTE SANTOS DOURADO, RG 42607822, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE ANTONIO SYLVIO DA CUNHA BUENO, em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino Leste 4, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Processo SEI 015.00706211/2026-29.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 16/09/2026.

CESSANDO, a partir de 09/09/2026, os efeitos da Portaria 04/03/2026 publicada em 05/03/2026, na parte em que designou HERBERT FERNANDES RIBEIRO, RG 43942654, DI 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para atuar como ATIVIDADE DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola do Programa Ensino Integral, classificado na EE PROFª ADELAIDE FERRAZ DE OLIVEIRA, em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino Leste 4, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. Processo SEI 015.00694262/2026-09.

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031086-36.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLAUCIENE SANTOS

CPF: 98XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 14630679/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:22:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040303-06.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIVIANE CARNEIRO DA SILVA CPF: 30XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 14553351/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VIVIANE CARNEIRO DA SILVA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o direito da autora à progressão funcional para o Nível V, com vigência a partir de 01/06/2021, e para o Nível VI, com vigência a partir de 01/06/2024; CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a proceder ao correto reenquadramento funcional da autora em seu prontuário e folha de pagamento; CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças de vencimentos e reflexos decorrentes da progressão ora reconhecida, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:08:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021214-60.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANI DE FATIMA SANT ANA GAIA CPF: 26XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 14330430/10

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Diante o exposto. JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, § 1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores de comprovadamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:08:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150644-02.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELI BORGES FERREIRA

CPF: 11XXXXXX36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 14704493/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Condenar a parte requerida a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo e, por consequência, Realizar o pagamento das diferenças de valores apuradas nestes termos, inclusive os reflexos sobre 13º salário e 1/3 de férias, até a revogação da GDPI pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e respeitada ainda a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A interessada ministrou aulas como docente PEI do período de 26/01/2022 a 24/12/2022; de 25/12/2022 a 31/12/2023 e de 15/02/2024 a 28/01/2025. Em 14/02/2025 teve alterado sua unidade de classificação e sede de exercício para uma unidade escolar regular, não fazendo mais parte da PEI.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:07:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117947-25.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIDIA LINDISLAY ORTUNHO CPF: 13XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13109340/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A servidora ministrou aulas como docente PEI do período de 03/02/2020 a 31/01/2023 e foi designada COORDENADOR DE GESTAO PEDAGOGICA - PEI do período de 01/02/2023 a 06/02/2024, e ministrou aulas como docente PEI de 07/02/2024 a 10/03/2025. A partir de 11/03/2025, foi readaptada, conforme publicação em DOE de 10/03/2025 - SUMULA: 1295. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:08:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002482-31.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LIMA RONDON

CPF: 10XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11610645/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e Condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:06:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016787-20.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Gislaine Alves Santil

CPF: 03XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12075991/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, e por consequência condenar a parte requerida na devolução dos valores indevidamente recolhidos a esse título, observados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:05:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079695-50.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JELIANS MOTA MARCHI

CPF: 13XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 14298041/10

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos reflexos e realizar o pagamento das diferenças de valores apuradas nestes termos, respeitada a prescrição quinquenal. Ainda, CONDENO a Fazenda do Estado de São Paulo na restituição dos valores pagos a menor em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:07:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014381-26.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA APARECIDA ABARCA TEIXEIRA

CPF: 00XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6073580/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTE a ação e o faço para: DECLARAR a não incidência de desconto previdenciário sobre a "Gratificação por Dedicação Plena e Integral – GDPI" a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 e, por corolário lógico, DECLARAR que GDPI se trata de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria, apostilando-se; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora, observada a prescrição quinquenal, os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a "Gratificação

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