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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 33

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

por Dedicação Plena e Integral – GDPI" a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:22:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039358-82.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA CARVALHO DA SILVA

CPF: 29XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13055586/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: Condenar a parte requerida a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos reflexos e realizar o pagamento das diferenças de valores apuradas nestes termos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:05:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074241-55.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE GILBERTO REIS

CPF: 15XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014360068/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:05:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005870-39.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA REGINA DOS SANTOS

CPF: 29XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13617540/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observados reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, bem como a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:21:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021108-98.2026.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Gislaine Alves Santil

CPF: 03XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012075991/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos da sexta-

parte , apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:04:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0026925-63.2026.8.26.0053, 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA JORGE DA SILVA CPF: 16XXXXXX48 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007758212/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reconhecer o direito da autora a obter licença médica no período compreendido entre 13/03/2023 a 11/04/2023, regularizando sua folha funcional, bem como o pagamento dos valores porventura estornados em seus vencimentos referentes ao período.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:04:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132921-67.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA DEVIDES CPF: 24XXXXXX32 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 10467579/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição, declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:20:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144800-71.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA MOREIRA GOMES DA SILVA CPF: 27XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14996900/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, e por consequência condenar a parte requerida na devolução dos valores indevidamente recolhidos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:19:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153914-34.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINA FERRAZ MORAIS

CPF: 26XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 13254418/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Diante o exposto. JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, §1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores de comprovadamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:19:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010247-53.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAILA DOS ANJOS ACCULA

CPF: 31XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13656338/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:18:33

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 02/10/2025. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas, publicada no DOE 02/10/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de FLAVIA ANTEQUERA, RG 23.751.927 - 6, DI 1, onde constou: período de 02/07/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 02/02/2025, Certidão nº 259/2025, leia-se: período de 02/07/2018 a 30/06/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 11/11/2025, SEI nº015.00769288/2025-29.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 16/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

ROBERTO ALVES FAGUNDES, RG 9.738.108 - 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II– SQC-II-QM, DI-2, CLASSIFICADO(a) na EE LOURENÇO ZANELATTI , PROCESSO número 015.00461180/2026-71, número 015.00461180/2026-71, Certidão número 115/2026, período de 06/09/2018 a 04/09/2023, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 16/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

JANAINA TEODORO SILVA DE PAIVA, RG 44.424.731 - 2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II– SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE EMIR M. NOGUEIRA JORN.PROF., PROCESSO número SEDUC-PRC-2019/12524, número 015.00611939/2026-73, Certidão número 116/2026, período de 21/07/2019 a 18/07/2024, saldo de 90 dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 04/07/2024. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 04/07/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de IRANI RIBEIRO PAULINO DOS SANTOS, RG 22.938.851 - 6, onde constou: período de 13/08/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 16/03/2024, Certidão nº 89/2024, leia-se: período de 13/08/2017 a 11/08/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 07/01/2025, SEI nº 015.00449616/2024-92.

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 11/07/2025. CERTIDÃO DE

LICENÇA PRÊMIO.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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