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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 47

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:42:42

Recompõe a Comissão Especial de Verificação de Vida Escolar dos exestudantes da instituição de ensino que especifica, e dá outras providências.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Osasco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019 e Decreto Estadual nº 69.665/2025, e considerando:

I - A cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino particular de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Escola TECYOU, formalizada por meio da Portaria da Subsecretária de Articulação da Rede de Ensino (SUART), de 19/12/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22/12/2025;

II - A ausência física de acervo escolar formalmente entregue à Administração Regional e o dever indeclinável do Estado de assegurar a regularidade da trajetória escolar, a reconstrução de estudos e a expedição de documentos comprobatórios de escolaridade e habilitação profissional aos ex-estudantes prejudicados, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), da Deliberação CEE nº 18/1986, da Indicação CEE nº 08/1986, da Resolução SE nº 24/2015 e da Resolução SEDUC nº 65/2022;

III - A estrutura organizacional e a distribuição de competências no âmbito da Secretaria da Educação, delineadas nos termos do Decreto Estadual nº 69.665/2025, da Resolução SEDUC nº 108/2025 e da Resolução SEDUC nº 130/2025;

IV - A necessidade premente de recomposição formal dos membros da referida comissão especial em razão do afastamento funcional de integrante anteriormente designada, bem como da imprescindível integração técnico-operacional com a Seção de Vida Escolar desta Unidade Regional;

Artigo 1º – Recompor a Comissão Especial de Verificação de Vida Escolar (CVVE - Escola TECYOU), constituída com a finalidade de analisar individualmente a documentação dos ex-alunos, reconstruir itinerários formativos, processar regularizações de vida escolar e instruir procedimentos conformativos (Processo SEI nº 015.00404695/2026-74), a qual passa a ser integrada pelas seguintes servidoras:

Artigo 2º – A Comissão atuará em articulação direta com a Seção de Verificação de Vida Escolar (SEVESC-OSC) para levantamento e extração de registros nos sistemas digitais da SEDUC-SP e documentação probatória fornecida pelos requerentes, organização dos requerimentos individuais e instrução documental.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário contidas na Portaria do Dirigente Regional de 05/01/2026, publicada no DOE de 06/01/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16/09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Publica para regularização de vidafuncional as Portarias de admissão e dispensaemnome de

EDMILSON JOSE DOMINGUES, RG. 15.223.808 - 6

ADMITIDO(A) na função de Professor II, a partir de 25/08/1988, conforme Portaria de Admissão Nº 091/1988

DISPENSADO(A) a partir de 20/12/1988, conforme Portaria de Dispensa Nº 38/1989,

ADMITIDO(A) na função de Professor III, a partir de 04/04/1989, conforme Portaria de Admissão Nº 364/1989 DISPENSADO(A) a partir de 12/02/1990, conforme Portaria de Dispensa Nº 152/1990,

ADMITIDO(A) na função de Professor Educação Básica II, a partir de 05/03/1990, conforme Portaria de Admissão Nº 150/1990, DISPENSADO(A) a partir de 14/02/1991, conforme Portaria de Dispensa Nº 104/1991,

ADMITIDO(A) na função de Professor Educação Básica I EVENTUAL, a partir de 06/07/2000, conforme Portaria Especial de Admissão Nº 370/2000

ADMITIDO(A) na função de Professor Educação Básica I EVENTUAL, a partir de 26/02/2002, conforme Portaria Especial de Admissão Nº270/2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

CONCEDENDO,

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

02 (dois) dias, a partir de 14/09/2026, a ANA BRUNA PEREIRA BRAGA ALONSO CROCHE DE OLIVEIRA, RG 33.881.512, CAT. F – PEB II – SQF I - QM. SEI 015.00705826/2026-38.

03 (três) dias, a partir de 14/06/2026, a ROSEMARY DUQUE DA SILVA, RG 16.761.153, CAT. A – PEB II – SQC II – QM. SEI 015.00706387/2026-81.

01 (um) dia, a partir de 31/08/2026, a DAVID CRISTIAN DA SILVA, RG 43.803.180, CAT. A – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00706634/2026-49.

Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

02 (dois) dias, a partir de 10/09/2026, a MIRIAN DOS SANTOS SAYEGH, RG 54.461.392, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00705862/2026-00.

01 (um) dia, a partir de 12/08/2026, a VANESSA BATISTA DE SOUZA, RG 45.300.594, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00706568/2026-15.

01 (um) dia, a partir de 31/08/2026, a VANESSA BATISTA DE SOUZA, RG 45.300.594, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00706675/2026-35.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 01-11-2022

Retificando a Portaria do Diretor de Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 01-11-2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Mario Rodrigues Gomes, RG 17.388.176, DI-2, onde constou: período de 11-02-2016 a 27-05-2020 e de 01-01-2022 a 14-092022, leia-se: período de 11-02-2016 a 08-02-2011, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 01-12-2022

Retificando a Portaria do Diretor de Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 01-12-2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Rosana Moncosso, RG 16.113.965, onde constou: período de 24-10-2015 a 27-05-2020 e de 01-01-2022 a 27-05-2022, leia-se: período de 24-10-2015 a 21-10-2020 , em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, requerida em 16-10-2023.

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 07-06-2024

Retificando a Portaria do Diretor de Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 07-06-2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Lidiane Aparecida Silva, RG 29.860.248, DI2, onde constou: período de 19-02-2016 a 27-05-2020 e de 01-01-2022 a 2209-2022, leia-se: período de 11-02-2016 a 08-02-2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo publicada no DOE de 24-04-2025.

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 12-07-2022

Retificando a Portaria do Diretor de Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 12-07-2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Vanesca Coppini dos Santos, RG 26.731.107, onde constou: período de 02-06-2015 a 27-05-2020 e de 01-01-2022 a 0301-2022, leia-se: período de 02-06-2015 a 30-05-2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, requerida em 03-09-2024.

RETIFICAÇÃO DO D.O.E., DE 08-09-2026

Na Portaria do Diretor de Escola, concedendo 2 dias auxílio-doença a partir de 31-08-2026, em nome de Thais Aparecida Vital, RG 35.252.391-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Prof. Edevaldo Perassi, onde se lê: EE Prof. Edevaldo Perassi, leia-se: EE Prof. Beneraldo de Toledo Piza.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009035-63.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública - Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA MUNIS DA SILVA MACH CPF: 09XXXXXX74

Matrícula: 013190325

Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013190325/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão do abono referente ao Piso Salarial Docente (Decreto nº 62500/2017) na base de cálculo do quinquênio

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:31:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009185-44.2026.8.26.0554, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SANTO ANDRE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO APARECIDO PAULINO CPF: 04XXXXXX82 Matrícula: 009889036

Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Medio RS/PV: 009889036/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008909-13.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública - Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA FAVARO NOGUEIRA

CPF: 08XXXXXX06

Matrícula: 015541757

Cargo/Função-Atividade: PEB I

RS/PV: 015541757/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por ANA PAULA FAVARO NOGUEIRA e GISLAINE DE MARCO tão somente para declarar que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, nos termos da fundamentação supra, bem como para condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados nos termos do quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal até o advento das ECs 113/21 e 136/25, quando passará a incidir os respectivos regramentos, da vigência. Reconheço o caráter alimentar da verba

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:47:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008909-13.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública - SANTO ANDRE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLAINE DE MARCO CPF: 12XXXXXX31 Matrícula: 011483581 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 011483581/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por ANA PAULA FAVARO NOGUEIRA e GISLAINE DE MARCO tão somente para declarar que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, nos termos da fundamentação supra, bem como para condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados nos termos do quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal até o advento das ECs 113/21 e 136/25, quando passará a incidir os respectivos regramentos, da vigência. Reconheço o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:50:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009177-67.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública - SANTO ANDRE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA APARECIDA AMARO DA SILVA CPF: 03XXXXXX74 Matrícula: 006595315 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 006595315/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão da verba “PISO SAL. DOCENTE'', na base de cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço. * sentença reformada pelo acórdão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:52:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009188-96.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública - SANTO ANDRE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA ELEUTERIO ALVES DE ABREU CPF: 39XXXXXX37

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