DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
-
THAIS PASCHOAL POSTINGUE, RG 49.692.313-4, cargo Professor de
-
Ensino Fundamental e Medio, classificada na EE. Eng°. Isac Pereira Garcez, em Dracena; Certidão nº 086/20901/2026, período de 17/04/2018 a 31/07/2019; 25/05/2018 à 12/07/2018; 05/04/2019 à 17/07/2019; 01/08/2019 à 31/12/2019; 28/01/2020 à 24/12/2022; 25/12/2022 à 31/12/2023 e de 20/01/2025 à 17/02/2025. SEI- PAL - 015.00660150/2026-46.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 194 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026EXPEDINDO, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8° do Decreto 41.915./97, o seguinte Ato Decisório:
EE Alfredo Machado, em Dracena.
Nº 203/2026 - THAIS APARECIDA DOS SANTOS MOURA, RG 48.455.7014, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificada na EE Alfredo Machado, em Dracena/SP, URE- Unidade Regional de Ensino de Adamantina/SP, em IE- Interrupção de Exercício, acumula com Professora de Educação Básica EMEI/CRECHE, classificada na EMEI Professora Iraci Pereira de Moraes, em Dracena/SP. Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0001743-90.2026.8.26.0533O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000174390.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE SILVA MARINHO
CPF: 29XXXXXX94
Matrícula: 013723560/03
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013723560/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando-se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 (data da vigência da EC nº 103/2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acresci das de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.
INFORMAÇÕES ADICIONAISData de ajuizamento da ação: 24/03/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 06:13:39
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAS, EE PROFº LUIZ HIPÓLITO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Coordenador-Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Americana, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
-
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor de
-
escola/ Diretor Escolar, na Inscrição - Para Diretor(a) da EE Prof. Luiz Hipólito - URE Americana no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
-
�. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
-
�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
-
�. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
-
�. – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
-
�. – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
�. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. �. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
-
�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
-
3.3.6- Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
-
Liderança – PDL – Curso 2.
3.3.7 Ter no mínimo três anos de experiência em docência escolar e gestão escolar: 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
-
�. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
�. direção de unidade escolar;
-
�. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
-
�. – inscrição;
-
�. – análise pela URE;
-
�. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
�. – entrevista final e verificação de perfil.
– Etapa 1 – Inscrição
O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/TE23duVqLv
O formulário deverá ser preenchido no período de 16/09/2026, a partir das 16h, até 21/09/2026, às 17h. O candidato deverá gravar um vídeo com base no item 13 do formulário, apresentando, a partir dos dados disponibilizados, quais seriam as decisões iniciais para organizar a gestão da escola, contemplando os aspectos pedagógicos, administrativos e de relacionamento com a comunidade escolar. O link de acesso ao vídeo deverá ser inserido no formulário.
O vídeo deve ter duração máxima de 2 minutos. Vídeos que ultrapassarem esse tempo não serão avaliados.
É permitido apenas 1 vídeo por candidatura.
Procure apresentar suas ideias de forma clara, objetiva e estruturada.
Grave o vídeo em um ambiente silencioso e com boa iluminação, garantindo que sua fala esteja nítida. Certifique-se de que o vídeo esteja estável e com boa qualidade de áudio.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
�. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. �. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. �. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
-
Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
-
�. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
-
�. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
-
– Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
-
�. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
-
�. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
-
�. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
-
Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
�. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
�. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
�. O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
�. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
– DOS RESULTADOS
�. O resultado da etapa do processo seletivo na URE, será divulgado no sítio eletrônico oficial da URE, como deferido ou indeferido.
�. Os candidatos aprovados, fase Seduc, que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
-
DA DESIGNAÇÃO
-
�. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, observada a legislação vigente.
-
�. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
�. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
-
�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. �. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
- �. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
�. A decisão final, não caberá recurso.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
PAULA CAMILO DUARTE CASTILHO, RG 44610115 - 1, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC II QM, L 1, EE DELMIRA OLIVEIRA LOPES PROFA, AMERICANA, CERTIDÃO 217/2026, PERÍODO 08/02/2021 A 06/02/2026 - SEI 015.00168776/2023-52.
Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
KATIA ROGERIA BERARAMO DELGADO LADEIA, RG 27071449 - 2, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF I QM, L 1 EE JOAQUIM RODRIGUES AZENHA DR, NOVA ODESSA, CERTIDÃO 180/2026, PERÍODO 23/03/2020 a 21/03/2025. SEI 015.00636473/2026-19.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ANA FLORINDA FURLAN, RG 20248925 - 5, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, classificada na EE RISOLETA LOPES ARANHA PROFA. Certidão nº 221/2026, período de 26/08/2019 a 23/08/2024. SEI 015.00707779/2026-67.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRGENTE, CONCESSÃO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo: à vista do atestado médico apresentado com base no § 1° do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelo Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 a:
FABIANA SGARBI FERREIRA ALVES, RG: 30.695.530, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO em exercício na Unidade Regional de Ensino de Americana, 03 dias no período de: 16/09/2026 até 18/09/2026
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).