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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 69

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

o recalculo dos adicionais temporais aqui discutidos (quinquênios) para a incidência sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens de natureza excepcional - eventuais ou temporárias -, quais sejam, as in facto temporis, in facto oficii, propter laborem e propter personem.

1º ATS - 25/11/2013 2º ATS - 03/01/2021 3º ATS - 21/02/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:02:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004657-71.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELLE ALEIXO FERREIRA

CPF: 25XXXXXX48 Matrícula: 013343385

Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 013343385/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" | com Restituição de Valores], propostas pela requerente MICHELE ALEIXO FERREIRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece- se a ilegalidade dos descontos da contribuição previdenciária sobre o "Adicional de Local de Exercício", pois verba considerada de caráter transitório, sem comprovação da opção pela inclusão na base de calculo da contribuição previdenciária, determinando-se a cessação dos descontos e a restituição dos valores do indébito, observando-se a prescrição quinquenal do manejo da ação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:21:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003753-51.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS OTAVIO DE OLIVEIRA ROSA CPF: 31XXXXXX42 Matrícula: 013559813

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013559813/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquenios

1º ATS- 08/03/2012 2º ATS- 30/04/2017 3º ATS- 10/07/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:06:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003575-05.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DINIZ DE OLIVEIRA CPF: 22XXXXXX77 Matrícula: 013275835

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013275835/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio e da Sexta –Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente Lei nº11.738/2008, apostilando-se

1º ATS - 16/03/2011 2º ATS - 18/03/2016 3º ATS - 17/03/2021 4º ATS - 17/03/2026 SEXTA-PARTE - 17/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:01:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003334-31.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004323-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 25XXXXXX30 Matrícula: 014983291

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 014983291/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: SILVANA APARECIDA TROVAO ARAUJO

CPF: 13XXXXXX00

Recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.

Matrícula: 011549294

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011549294/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

1º ATS- 30/03/2018 2º ATS - 13/04/2023

Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:01:38

1º ATS - 06/04/2009 2º ATS - 12/10/2014 3º ATS - 20/12/2019

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:12:28

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005754-09.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009431-64.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO CARRIJO DE OLIVEIRA CPF: 35XXXXXX94 Matrícula: 015352250 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 015352250/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: RIENE MARIA DA SILVA ARAUJO CPF: 35XXXXXX44

Matrícula: 014448695

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgo procedente as pretensões [ação declaratória | "contribuição previdenciária incidente sobre verbas não incorporáveis", com repetição de indébito], propostas pelo requerente LEANDRO CARRIJO DE OLIVEIRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPrev),extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, reconhecendo-se a ilegalidade da cobrança/desconto da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis ao salário do servidor público, a saber e aqui discutidas, "Gratificação Representação", pois não haverá reflexo no recebimento da futura aposentadoria. É cabível a cessação da incidência dos descontos da contribuição previdenciária sobre a gratificação recebida e não incorporada nos vencimentos e a repetição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal da data do manejo da ação a partir da data do último décimo incorporado antes da vigência da Emenda Complementar nº 103/2019 (12/11/2019).

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014448695/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente

1 º ATS 21/12/2015 2º ATS 04/05/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:07:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004388-32.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:03:10

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NAIR CRISTINA ALVES CPF: 04XXXXXX22 Matrícula: 007936151

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003547-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 007936151/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: RENATA CRISTINA DE SOUZA MACHADO

A sentença assim determinou: julgo procedente a pretensão [ação declaratória] proposta pela requerente NAIR CRISTINA ALVES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se processo, com resolução de mérito, e, pela observância do elemento temporal da legislação [Leis Complementares Estaduais nºs 1.144/2011 e 1.248/2014 e Decreto nº 63.471/2018], reconhece-se o direito à progressão funcional pela funcionária pública, como "Agente de Organização Escolar", das categorias "E" e "F", sucessivamente, e recebimento dos valores.

CPF: 08XXXXXX31 Matrícula: 013960118 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013960118/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:22:54

1º ATS - 28/09/2019 2º ATS - 02/02/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:05:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005865-90.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003547-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TALITA LEITE MANTOVANI VENTURA CPF: 36XXXXXX81 Matrícula: 016058471 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016058471/02

Nome: RENATA CRISTINA DE SOUZA MACHADO CPF: 08XXXXXX31 Matrícula: 013960118 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013960118/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 1º ATS - 10/10/2018 2º ATS - 21/03/2025 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:03:46 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:08:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: FLAVIA DE LIMA GOMES CINTRA

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