DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004323-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANA APARECIDA TROVAO ARAUJO
CPF: 13XXXXXX00
Matrícula: 011549294
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011549294/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
1º ATS - 28/06/2019 2º ATS - 08/12/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:13:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005817-34.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EULER OTOBONI RANGEL
CPF: 37XXXXXX80
Matrícula: 015651757
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015651757/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”, com reflexos, férias com terço, e sobre o décimo terceiro salário
1º ATS - 11/04/2019 2º ATS - 13/05/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:13:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012166-87.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KENER EDUARDO BAROLDI
CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 011539896
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011539896/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar o direito a recomposição dos vencimentos como decorrência da substituição da "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" (GDPI)pela "Gratificação de Dedicação Exclusiva" (GDE) e redução dos vencimentos, restando viável o reconhecimento da necessidade do restabelecimento do padrão de vencimentos e pagamento das diferenças vencidas e seus reflexos (férias, com terço e décimo terceiro salário) até a data do apostilamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:21:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015325-21.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CRISTINA MORAIS
CPF: 14XXXXXX14
Matrícula: 010136381
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010136381/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 30/12/2002 Q2 - 2.QUINQUENIO: 13/02/2009 Q3 - 3.QUINQUENIO: 22/03/2014 Q4 - 4.QUINQUENIO: 25/07/2019 Q5 - 5.QUINQUENIO: 21/07/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:29:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005859-83.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURO FABRE
CPF: 11XXXXXX03 Matrícula: 013054983/03
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013054983/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
1º ATS - 21/11/2010 2º ATS - 24/11/2015 3º ATS - 27/11/2020 4º ATS - 06/12/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:22:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003040-76.2026.8.26.0196, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES
CPF: 16XXXXXX75
Matrícula: 011431672
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011431672/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" | com restituição de valores], propostas pela requerente VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se a ilegalidade dos descontos da contribuição previdenciária sobre o "Adicional de Local de Exercício", pois verba considerada de caráter transitório, sem comprovação da opção pela inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, determinando-se a cessação dos descontos e a restituição dos valores do indébito, observando-se a prescrição quinquenal do manejo da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:24:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSNO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012573-76.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SARA CRISTINA DE CASTRO RODRIGUES
CPF: 14XXXXXX27
Matrícula: 011443224 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011443224/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pela requerente SARA CRISTINA DE CASTRO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12/11/2019, (ii) revelando-se, a partir dessa data, indevido o desconto da contribuição [PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061] sobre a verba, (iii) determinando-se a restituição dos valores, de forma Simples."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:26:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027552-77.2024.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA ANTONIETA DA COSTA LEMOS TREVIZANI
CPF: 31XXXXXX00
Matrícula: 006323959
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006323959/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recalculo dos adicionais temporais aqui discutidos (quinquênios e/ou sexta- parte) para a incidência sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens de natureza excepcional - eventuais ou temporárias -, quais sejam, as in facto temporis, in facto oficii, propter laborem e propter personem.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 05/04/2009 Q2 - 2.QUINQUENIO: 14/10/2015 Q3 - 3.QUINQUENIO: 13/10/2020 Q4 - 4.QUINQUENIO: 28/10/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:32:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011915-59.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN ALVES TAVEIRA NEVES
CPF: 07XXXXXX74 Matrícula: 008361952
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008361952/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:25:05
EDITAL DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual EE ROBERTO SCARABUCCI, localizada no município de FRANCA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE FRANCA, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital nº 02/2026 e no inciso XXVII do artigo 3º da Resolução SE nº 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
A EE ROBERTO SCARABUCCI, disponibiliza por meio deste edital, 01 (UMA) vaga para atuação de AOE em atendimento ao Processo Nº 1503864-58.2026.8.26.0196 junto ao aluno elegível aos serviços da Educação Especial.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
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