DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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76/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:07:46
Nome: ALEXANDRE FERREIRA
CPF: 10XXXXXX70
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002199-49.2025.8.26.0471, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
RS/PV: 012582890/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Nome: EDSON JOSE DE CAMPOS
CPF: 11XXXXXX94Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 008874992/04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:31:37
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação por EDSON JOSÉ DE CAMPOS para reconhecer indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a GDPI, no período compreendido entre dezembro/2019 a maio/2022 e condenar a FESP a restituir ao autor os valores descontados indevidamente relativos à contribuição previdenciária incidentes sobre a GDPI, no período acima mencionado.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000560-85.2026.8.26.0080, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGIANE CRISTINA PEREIRA ZOLIN
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:22:43
CPF: 27XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011439518/03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000669-02.2026.8.26.0080, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DE FATIMA CORAZZA
CPF: 07XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 004540657/07
DIREITO RECONHECIDODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:38:50
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000671-69.2026.8.26.0080, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA MARIA DE MATTOS SIQUEIRA
CPF: 32XXXXXX24 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. II Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:29:24 RS/PV: 014019656/04
EXTINÇÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTODIREITO RECONHECIDO
Nº do Processo: 015.00372421/2026-17
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Interessado: ELEN JOCIANE MIRANDA CALDEIRA - CPF XXX.231.718-27 Assunto: URE ITU - ACÚMULO - ELEN JOCIANE MIRANDA CALDEIRA Despacho do Coordenador da Unidade Regional de Ensino Itu, em conformidade com a manifestação da comissão de atribuição de classes e aulas e nos termos da Resolução SEDUC N° 95/2024 e DECRETO N° 58.140/2012 (alterando o Decreto n° 54.682/2009, regulamentador da LC nº 1.093/2009, Art. 8º, IV, tomo ciência e decido pela extinção do contrato a partir de 16/08/2026, de ELEN JOCIANE MIRANDA CALDEIRA, CPF XXX.231.718-27, contratado CTD Categoria “O”, como Professor de Ensino Fundamental e Médio, por descumprimento de obrigação assumida.
cessar os descontos para o IASMPE em ambos os vínculos da autora, mantendo única e exclusivamente o desconto sobre a remuneração do vínculo mais antigo (cessado o desconto sobre o vínculo mais recente) mantendo-se a parte autora vinculada ao IAMSPE
INFORMAÇÕES ADICIONAISO segundo vínculo foi exonerado a pedido em 01/04/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:48:51
Demais providências concomitantes: i) publique-se em DOE a presente decisão de extinção contratual do interessado; ii) comunique-se via “correio eletrônico” para maior celeridade processual, a Direção da EE. “Pedro Fernandes de Camargo Professor”, para que dê ciência deste despacho ao interessado, com retorno imediato dessa “ciência” a esta Unidade Gestora para inclusão nos autos; iii) encaminhe-se os autos ao SEPES Itu para demais providências cabíveis; iv) após, findado todos os trâmites, ao arquivo com as cautelas de praxe.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000559-03.2026.8.26.0080, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA 221.2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026.Após regular trâmite administrativo processo SEI nº 015.00372421/2026-17, decido nos termos dos § 8º e 9º do Decreto nº 58.140/2012, pela extinção do contrato a partir de 27/03/2026, de E.J.M.C., portador do CPF XXX.231.718-27, Contratado CTD Categoria “O”, como Professor de Ensino Fundamental e Médio, pelo motivo de infringência à legislação, com fundamentação em legislação específica, sendo: inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e suas alterações.
Nome: FLAVIANA APARECIDA DIAS CAVALCANTE
CPF: 29XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012597612/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASPortaria do Chefe de Serviços de Pessoas, de 16.09.2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de licença-prêmio a que faz jus, referentes ao período aquisitivo mencionado:
i) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade de seu salário no tocante às gratificações objeto da ação, apostilando-se o direito; ii) condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal contado do ajuizamento da demanda, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para limitar a condenação à redução da remuneração total da autora apurados a partir de junho de 2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
ROSANIO LEANDRO PEREIRA, RG/CIN 13012431837, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1, SQC II QM, da EE ESTHER MAURINO RODRIGUES PF, em PORTO FELIZ, Certidão Nº 215/2026, período de 16/12/2018 a 14/12/2023. PULP SEI Nº 015.00630181/2026-72
DORIVAL CECILIO DA SILVA, RG/CIN 17887974 5, PEB II, DI 1, SQC-II-QM, da EE MARIA NAZARENA CORREA IRMA, em SALTO, Certidão Nº 219/2026, período de 28/08/2021 a 26/08/2026. PULP SEI Nº 015.00173033/2024-85.
EDSON JOSE DE CAMPOS, RG/CIN 16148352 - 5, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1, SQC II QM, da EE ESTHER MAURINO RODRIGUES PF, em PORTO FELIZ, Certidão Nº 216/2026, período de 10/03/2020 a 08/03/2025. PULP SEI Nº 015.00630723/2026-15
JOSE MARCOS DOS SANTOS, RG/CIN 21876077 - 2, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1, SQC II QM, da EE LUCIDIO MOTTA NAVARRO, em CABREUVA, Certidão Nº 217/2026, período de 08/04/2019 a 05/04/2024. PULP SEI Nº 015.00445988/2026-10
KATTIA GONCALVES CELLANI, RG/CIN 12124155 - 5, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1, SQC II QM, da EE MERCIA MARIA CAZARINI PROFA, em ITU, Certidão Nº 218/2026, período de 16/06/2021 a 14/06/2026. PULP SEI Nº 015.00574120/2026-18
PORTARIA DO COORDENADOR DA UREPortaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, de 16/09/2026 Designando,
em substituição, com fundamento nas Res. SEDUC nº 28/2023 e nº 41/2023, Decreto Estadual nº 66808/2022, art. 22 da LCE nº 444/1985, art. 36 da LCE nº 836/1997 e art. 79 da LCE nº 1374/2022 (alt. pela LCE nº 1396/2023) para exercer as funções de Diretor Escolar:
VALDICEIA CRISTINA BERNARDES, RG 29.202.078-8, DI 1, PEB II, SQF-IQM, na EE PROF.º SALATHIEL VAZ DE TOLEDO, em Itu, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026. SEI 015.00703529/2026-58
PORTARIA DO COORDENADOR DA UREPortaria do Dirigente Coordenador de Unidade Regional de Ensino, de 16-9-2026.
Exonerando, a pedido, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar 180/78:
A partir de 10-09-2026, RAFAEL BRAGA NEVES FERNANDES, RG 41154625 9, do cargo de AOE, SQC-III-QAE, DI 1, da EE MARIO PEDRO VERCELLINO ALF, em BOITUVA, para o qual foi nomeado por Decreto publicado em 07-052013, por motivos particulares. SEI 015.00705796/2026-60.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - ATO DECISÓRIO DE ACÚMULOPortaria do Diretor de Escola, de 16-09-2026
Expedindo, com fundamento no art.8º do Decreto nº 41.915/97, o Decreto nº 53.037/2008 e Emenda Constitucional nº 138/2025, os seguintes atos decisórios:
EE “Iracema Pinheiro Franco, Profa.”, de Salto:
Nº 15/2026 – TESSALIA MOREIRA GUERRA, CIN: 22493525850, PEB I do SQC-II-QM classificado nesta unidade escolar, em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Artigo 202 da Lei 10261/68, e PEB I da Prefeitura do Município de Indaiatuba. Acumulação legal, enquanto perdurar a licença.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLARPortaria do Diretor Escolar, de 16/09/2026
Concedendo com fundamento nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 69.234, de 23 de dezembro de 2024, Licença Saúde de: 03 dias no período de 15/09/2026 a 17/09/2026, à LUCIANE PONCIANO DOS SANTOS PEREIRA, RG 25118517 - 5, PEB I, SQF-I-QM, DI 2, classificado (a) na EE IRACEMA PINHEIRO FRANCO PFA, de SALTO. SEI 015.00237047/2026-04.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLARPortaria do Diretor Escolar, de 16/09/2026
Declarando, com fundamento legal no Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015 de 12-11-2015, publicado no D.O.E. 13-11-2015, em seu inciso III, item 1, mediante atestado médico comprobatório que em virtude de auxílio-doença fica registrado em assentamento de vida funcional:
EE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA PF, de SALTO
02 dias de auxílio-doença, a partir de 09/09/2026, CLEONICE DA SILVA SANTOS DE ASSIS, RG 45340162 - 4, DI 2, PEFEM, Categoria O, SEI 015.00702383/2026-23;
EE JOSEANO COSTA PINTO PROF., de SALTO
02 dias de auxílio-doença, a partir de 08/09/2026, JESSICA FERNANDA OLIVEIRA BERCE, RG 48978814 - 2, DI 1, AOE, Categoria O, SEI 015.00704423/2026-71;
02 dias de auxílio-doença, a partir de 09/09/2026, JESSICA RAFAELA MEIRA DE LIMA, RG 48117945 - 8, DI 1, PEFEM, Categoria O, SEI 015.00704282/2026-97;
EE JARDIM PARAISO, de BOITUVA
03 dias de auxílio-doença, a partir de 08/09/2026, SULAMITA BORGES LIMA, RG 42264688 - X, DI 1, PEFEM, Categoria O, SEI 015.00706063/2026-42;
10 dias de auxílio-doença, a partir de 14/09/2026, GIUZZI PEGGION, RG 40193920 - 0, DI 1, PEFEM, Categoria O, SEI 015.00705640/2026-89; EE ANTHENOR FRUET PROF., de ITU
02 dias de auxílio-doença, a partir de 03/09/2026, ISABELA CRISTINA BRAZ RIBEIRO, RG 53693985 - 8, DI 1, AOE, Categoria O, SEI 015.00706154/2026-88;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003927-61.2025.8.26.0072, COMARCA DE BEBEDOURO/ FORO DE BEBEDOURO/ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO DOS SANTOS SILVA CPF: 10XXXXXX38 Matrícula: 012845164
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM -EE JOAO DOMINGOS MADEIRA PROF. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 012845164/01
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