DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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80/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo em nome de: RG. 27.348.132-0– ADRIANA CRISTINA DURAN RÓS, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Dom Artur Horsthuis, em Jales-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.
PULP SPDOC 865590/2018-URE/Jales. Certidão n. 169/2026, período de 07/03/2021 a 05/03/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESAverbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:
RG. 27.778.434-7 – CLÁUDIA DIAS, Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, classificada na EE Profa. Zélia de Lourdes Zaccarelli Lopes, em Pontalinda-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales. PULP SPDOC 1131495/2019-URE/Jales. Certidão n. 170/2026, período de 25/04/2019 a 22/04/2024.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 16/03/2023, a Certidão n. 021/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Alessandra Manoel Porto, RG. 19.777.987-6, onde constou: período de 06/08/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 10/03/2023, leia-se: período de 06/08/2016 a 04/08/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de conversão de 30 dias em pecúnia, publicada em 17/09/2024, restando saldo de 60 dias.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESAverbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:
RG. 19.777.987-6– ALESSANDRA MANOEL PORTO, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE José dos Santos, em Aspásia-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.
PULP SPDOC 834878/2018-URE/Jales. Certidão n. 171/2026, período de 05/08/2021 a 03/08/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOCESSANDO, os efeitos da Portaria na parte em que designou para exercer as funções de Atividades Docentes, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, o servidor abaixo:
A partir de 15/09/2026 EE PROFESSOR AKIO SATORU - URÂNIA
SILVAINE SOCORRO PRETTO FERREIRA, RG: 18.307.668-0, PEB II, SQC-IIQM, DI=1.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO, DE 16/09/2026.
Retificando a Portaria 15/03/2023, publicada no DOE 16/03/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de: ADRIANA APARECIDA DOMINGUES FERREIRA ALONSO, RG 14.XXX.XXX-8, onde constou: período 28/05/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 30/12/2022, leiase: período de 28/05/2016 a 26/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 11/05/2023.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jáu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000995-13.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME RICCI
CPF: 41XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015395303/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Publicado no DOESP de 17/09/2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:31:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000908-57.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEA REGINA PADILHA TAVARES
CPF: 36XXXXXX17
E MEDIO RS/PV: 013547252/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o que faço para: a) reconhecer o caráter remuneratório da "Bonificação por Resultados" paga à parte autora e determinar que a ré proceda à inclusão desta verba na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Publicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:31:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002196-20.2025.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOANA LUCIA NICOLIELO MARIANO CORREA
CPF: 10XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 007537130/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores recebidos pela autora, a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, após a entrada em vigor da EC nº 103/19 (12/11/2019), cujos valores não deverão ser incorporados aos proventos de aposentadoria, apostilando-se; e b) CONDENAR as requeridas a restituir à autora os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.”
INFORMAÇÕES ADICIONAISPublicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:30:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078837-19.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TAMIRIS NEGRELI PALMA
CPF: 34XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014748344/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAISPublicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:29:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001042-47.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO DOS SANTOS SILVA
CPF: 19XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011933628/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Publicado no DOESP de 17/09/2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:28:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001042-47.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO DOS SANTOS SILVA
CPF: 19XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011933628/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Publicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:29:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002144-06.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CAROLINA DIZ GERALDO MARTINS
CPF: 25XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017019746/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Publicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:27:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0003647-62.2026.8.26.0302O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003647-62.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDRAS JOSE MORENO
CPF: 30XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016206794/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Publicado no DOESP de 17/09/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:27:46
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16/09/2026Alterando O RG 29.xxx.xxx-9 para o CIN 260.xxx.xxx-05 a partir de 19/07/2026, em virtude de atualização, em nome de Andreia Maria de Freitas Miranda Oliveira, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, Efetivo, DI 1, da EE Profª Ana Franco da Rocha Brando – Jaú/SP.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 16/09/2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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