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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 88

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Médio, contratada nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificada na E. E. Prof. José Scalvi Oliveira, no município de Amparo. (Processo SEI nº 015.00707147/2026-01).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16-09-2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM

Concedendo, com fundamento na Lei Federal nº 8.213/91 e no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 1/2008, publicado no D.O. E. de 21-112008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, 02 (dois) dias de LICENÇASAÚDE, no período de 10-09-2026 a 11-09-2026, à servidora: REGINA JORGE BIOTTO, RG: 34.051.779-7, Professora de Ensino Fundamental e Médio, contratada nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificada na E. E. Dionysia Gerbi Beira, no município de Amparo. (Processo SEI nº 015.00706804/2026-95).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113719744.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISABETH ZANUTTO P CARVALHO

CPF: 27XXXXXX55

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 11934529/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:26:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106655716.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DJANIRA ARANTES MAXIMO

CPF: 03XXXXXX13

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 05573221/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral desde o início da vigência da EC nº 103/2019, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:30:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112679246.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILDA LOPES ROMERA CPF: 09XXXXXX75 Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 09299981/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:37:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1131914-

40.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RITA CHOUKAIRA

CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11253277/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:40:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000102490.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELICA DE CASSIA ABEL ROSSI DA SILVA CPF: 40XXXXXX79

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 17061210/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer à autora o direito de ver recomposto o valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da GPDI e à instituição da GDE, conservandose no tocante à gratificação, enquanto mantida a mesma situação funcional, a remuneração paga na competência 5/2022, com o devido apostilamento, ao tempo em que também condeno a ré a pagar, segundo forem apuradas mediante simples cálculo, todas as diferenças vencidas, correspondentes ao período não alcançado pela prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:44:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107724826.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JESSE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 35XXXXXX63

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11937166/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:45:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107615358.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALTER DOS SANTOS LUCIO CPF: 35XXXXXX41

Matrícula: - Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 16252251/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e

integral" GPDI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade dos descontos até 19/12/2019; Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:58:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000155317.2026.8.26.0408, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA REGINA SILVEIRA AZOIA CPF: 14XXXXXX89

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 09505088/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para reconhecer o direito da autora à progressão funcional para o nível V desde 29 de outubro de 2023 e condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na implantação em folha de pagamento do nível reconhecido, além de condenar a requerida ao pagamento da diferença mensal no salário base de R$ 116,60, acrescida dos reflexos legais (adicional por tempo de serviço, sexta parte, férias, décimo terceiro), a partir de 29 de outubro de 2023 até o efetivo o cumprimento da obrigação de fazer.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:59:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111734012.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA DIAS DE SOUZA TORCATO

CPF: 11XXXXXX50

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 09470438/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR que a Ré realize a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se e; ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde o início dos efeitos da lei, até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:45:30

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS Nº 336, DE 16/09/2026.

CESSANDO,

A partir de 08/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 06/04/2026, na parte em que designou LENOEL GABRIEL DA SILVA VENANCIO, RG 45618133 - 7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O” para as funções atividade docente, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, da EE Orlando Quagliato, em Ourinhos, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, ficando cessada na mesma data, Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

Para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado:

A partir de 16/09/2026

EE Prof. José Augusto de Oliveira, em Ourinhos

ELISABETH ZANUTTO PONTES CARVALHO, RG 32751963 - 0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE Prof. José Augusto de Oliveira, em Ourinhos, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, fazendo jus 40 horas de trabalho docente.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS Nº 094, DE 16/09/2026.

Autorizado o Gozo de 15 dias de Licença–Prêmio nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei 10.261/68, a FRANCIELI APARECIDA BERNARDES SHIRAISHI, RG 41.744.596 - 9, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 01/III, classificada na EE Professor Homero Calvoso, em São Pedro Do

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