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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 103

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

APOSTILA Nº 7640/2026 - AAJU

U.R.E. - TAQUARITINGA

EE LUCIANO ARMENTANO MARIA HELENA ZITELLI MALOSSO, RG: 183XXX01, F/N L1, CTD:194/20511/2026 , pub: 08/09/2026, a partir de 01/09/2026

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7655

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025379-70.2026.8.26.0053, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: CARLOS DANIEL CANDIDO DE CASTRO E OO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLORISBERTO FRANCISCO DA SILVA

CPF: 94XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 7126104/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ao afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados, observados os limites fixados no julgado, assim como a averbação de tal direito nos assentamentos funcionais e financeiros do autor.” Observação: Falecido em 11/07/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:38:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7656

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025379-70.2026.8.26.0053, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: CARLOS DANIEL CANDIDO DE CASTRO E OO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATO LENHARO CPF: 35XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 1232708/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ao afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados, observados os limites fixados no julgado, assim como a averbação de tal direito nos assentamentos funcionais e financeiros do autor.” Observação: Aposentado em 01/03/2012.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:39:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7657

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025379-70.2026.8.26.0053, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: CARLOS DANIEL CANDIDO DE CASTRO E OO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALTER DOS SANTOS CAMPANUDO

CPF: 43XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 7133509/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ao afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados, observados os limites fixados no julgado, assim como a averbação de tal direito nos assentamentos funcionais e financeiros do autor.” Observação: Aposentado em 14/01/2016.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:40:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7658

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025379-70.2026.8.26.0053, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: CARLOS DANIEL CANDIDO DE CASTRO E OO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES CPF: 41XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 2412585/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ao afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados, observados os limites fixados no julgado, assim como a averbação de tal direito nos assentamentos funcionais e financeiros do autor.” Observação: Aposentado em 05/05/2015.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:42:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7659

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036362-14.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MÁRCIO PEDRO DA SILVA

CPF: 04XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL RS/PV: 15418030/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Observação do regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados, nos termos dos arts. 12-A e 12-B da Lei no 7.713/1988, conforme o período de referência dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional ao número de meses a que se referem as verbas, observado o regime de competência; bem como à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, observados o regime de competência, a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já restituídos, diferenças devidas, sempre observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:37:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7660

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036362-14.2026.8.26.0053, - 4ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCINEIA CARDOSO DE ALMEIDA CPF: 00XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 14027150/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Observação do regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados, nos termos dos arts. 12-A e 12-B da Lei no 7.713/1988, conforme o período de referência dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional ao número de meses a que se referem as verbas, observado o regime de competência; bem como à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, observados o regime de competência, a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já restituídos, diferenças devidas, sempre observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:34:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7661

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004793-66.2026.8.26.0482, VARA DA FAZENDA PÚBLICA/PRESIDENTE PRUDENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO AUGUSTO CARBONARI

CPF: 30XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL RS/PV: 15279650/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados em 15/01/2025, 30/01/2026, 10/06/2026 previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, condenando à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 14:43:07

Nº do Processo: 017.00166419/2026-46

NOME: GISLAINE FERREIRA DA CUNHA

RS/PV/EX: 13148059/03

CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89. Concessão da sexta-parte em 10/06/2025

APOSTILA Nº 7662/2026 ¿ AAJU

Nº do Processo: 017.00167818/2026-24 NOME: FÁBIO BAFUMI COSTA RS/PV/EX: 12808805/03

CARGO/FUNÇÃO: EXECUTIVO PÚBLICO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 Concessão da sexta parte em 06/11/2025

APOSTILA Nº 7662/2026 ¿ AAJU

Nº do Processo: 017.00167818/2026-24 NOME: FÁBIO BAFUMI COSTA RS/PV/EX: 12808805/03 CARGO/FUNÇÃO: EXECUTIVO PÚBLICO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 Concessão da sexta parte em 06/11/2025

APOSTILA Nº 7662/2026 ¿ AAJU

Nº do Processo: 017.00167818/2026-24 NOME: FÁBIO BAFUMI COSTA RS/PV/EX: 12808805/03

CARGO/FUNÇÃO: EXECUTIVO PÚBLICO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 Concessão da sexta parte em 06/11/2025

APOSTILA Nº 7662/2026 ¿ AAJU

Nº do Processo: 017.00167818/2026-24 NOME: FÁBIO BAFUMI COSTA RS/PV/EX: 12808805/03 CARGO/FUNÇÃO: EXECUTIVO PÚBLICO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 Concessão da sexta parte em 06/11/2025

APOSTILA Nº 7662/2026 ¿ AAJU

Nº do Processo: 017.00167818/2026-24 NOME: FÁBIO BAFUMI COSTA

RS/PV/EX: 12808805/03 CARGO/FUNÇÃO: EXECUTIVO PÚBLICO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 Concessão da sexta parte em 06/11/2025

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