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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 130

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RAIMUNDO NUNES DE SOUZA - 60034 - NI 1077137 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 11 dias a contar de 31/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954367702, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a). SEVERINA LIRA DA SILVA - 22504 - NI 1013263 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369655, expedida em 02/09/2026.

VALDENICE MATIAS DE SOUZA - 365***80 - NI 926686 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à GPM expedida em 03/09/2026, Protocolo nº 954370242, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.

ROBERTO CARLOS ECHEVERRIA - 149***15 - NI 1535615 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 15/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373338, expedida em 09/09/2026.

ROBSON MALICKA DO PRADO - 485***34 - NI 1532446 - Processo 018.00014053/2026-01; De acordo com análise do Sr. Médico Perito: INDEFERE-SE SOLICITAÇÃO E RATIFICA QUE: Nos termos do inciso II do artigo 35, do DECRETO N° 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024: Artigo 35 - É facultado à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo: II - Fixar nova sede para realização de perícia médica;

CLAUDINEI CHELLES - 161***36 - NI 997146 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954368323, expedida em 31/08/2026.

CAMILA MARIANO MAGNUSSON - 436***071 - NI 1426695 - Processo 018.00012869/2026-91; De acordo com análise do Sr. Médico Perito: INDEFERE-SE SOLICITAÇÃO E RATIFICA QUE: Nos termos do inciso II do artigo 35, do DECRETO N° 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024: Artigo 35 - É facultado à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo: II - Fixar nova sede para realização de perícia médica;

JOSE PEREIRA LOPES - 445***503 - NI 1535569 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/09/2026, nos termos do art.99-102 ESUNICAMP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954371979, expedida em 08/09/2026.

REGISLAINE DE FATIMA SANT ANA - 296***413 - NI 1481597 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 12 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/09/2026, nos termos do art.99-102 ESUNICAMP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 15/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373692, expedida em 10/09/2026.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 05, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

READAPTAÇÕES AUTORIZADAS EM 16/09/2026
Os servidores listados a seguir ficam readaptados, conforme decisão
proferida pelo Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e
Aposentadoria, com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 69.234/2024,
combinado com o inciso I do artigo 79, da Resolução SGGD nº 33, de 22 de
julho de 2026:
Súmula - Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade -
Tempo

10122/2026 - 1961/2026 - EZEQUIEL DA SILVA NESSIN - 475***47 - NI 1306929 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PRAIA GRANDE - 1 ano

10123/2026 - 1961/2026 - EZEQUIEL DA SILVA NESSIN - 475***47 - NI 1306929 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PRAIA GRANDE - 1 ano

9811/2026 - 1930/2026 - MAISA CRISTINA DE SOUZA - 300***05 - NI 1383681 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - FRANCA - 2 anos

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

GUSTAVO MORALES DOS REIS - 36316 - NI 1496617 - Processo nº 006.00387957/2026-38 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 8 dias a contar de 27/08/2026, referente ao protocolo 954366693, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. GUSTAVO MORALES DOS REIS - 36316 - NI 1496617 - Processo nº 006.00387957/2026-38 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 04/09/2026, referente ao protocolo 954370983, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. SECRETARIA DA EDUCACAO APARECIDA BENEDITA DORES MUNIZ - 140***37 - NI 1171291 - Processo nº 015.00464632/2024-13 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 60 dias a contar de 07/09/2026, referente ao protocolo 954374202, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365403, expedida em 26/08/2026, publicada no D.O.E. 04/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

JOSEANA CALTAROSSA MOREIRA - 252***17 - NI 1111149 - Processo nº 015.00687720/2026-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 22 dias a contar de 28/08/2026, referente ao protocolo 954367710, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

436***88 - BRUNA HERNANDES PEREIRA - NI 1279280 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367072, expedida em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 04/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

RENATO LUZ REIS - 434***20 - NI 1302776 - Processo nº 015.00699956/2026-24 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 10/09/2026, referente ao protocolo 954374109, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

343***57 - CARLA SILVA NAKAMURA - NI 1453929 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370749, expedida em 03/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

JURACI VIEIRA SILVA GABANELLA - 118***31 - NI 1285753 - Processo nº 024.00126212/2026-86 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 3 dias a contar de 08/09/2026, referente ao protocolo 954373111, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

280***23 - CARLOS ERNESTO GOES CARMO - NI 1324737 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

243***92 - CLAUDIO H L R BITTENCOURT - NI 1233662 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

MARIA LUISA BUENO T COSTA - 436***24 - NI 1535616 - Processo nº 058.00109091/2026-93 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 10 dias a contar de 08/09/2026, referente ao protocolo 954373061, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

166***10 - CLEUSA LIMA CERQUEIRA DE SALES - NI 722114 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954331766, expedida em 18/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

262***22 - CRISTIANE BEATRIZ G D ANDREA - NI 1332050 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365663, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

998***07 - CLAUDETE APARECIDA LOURENCO - NI 1302896 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364682, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

328***48864 - CRISTIANE FERRARI PEREIRA - NI 1258383 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/07/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

130***10 - APARECIDO CUSTODIO PEREIRA - NI 1081846 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 88 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362510, expedida em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

457***61 - DANIELA SILVA PATRICIO - NI 1293823 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

206***21 - EMERSON AUGUSTO DE ABREU - NI 1450675 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367449, expedida em 29/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

197***90 - EDINIR DE SOUZA MORAIS - NI 830761 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954350759, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.

112***41 - ELMA TEIXEIRA - NI 1354131 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954059994 , expedida em 09/01/2025, publicada em 10/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

206***21 - EMERSON AUGUSTO DE ABREU - NI 1450675 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366958, expedida em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

335***79 - FABIANA DE OLIVEIRA CONSTANCIO - NI 1235345 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346859, expedida em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

421***85 - LUCIANO MARTINS VILARIM - NI 1320716 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364588, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

431***91 - GEISE RODRIGUES DE OLIVEIRA - NI 1326320 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363629, expedida em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

216***21 - NILSON DIAS DA CUNHA JUNIOR - NI 1130053 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355390, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

431***91 - GEISE RODRIGUES DE OLIVEIRA - NI 1326320 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364562, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

280***27 - SILVIA CRISTINA R SILVA - NI 1316329 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 70 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366597, expedida em 27/08/2026, publicada no D.O.E. 04/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

361***88 - HEIDE SOUSA AGUIAR - NI 1337859 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

222***48 - ALCEU GOUVEIA DE ALMEIDA - NI 1032928 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349091, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

903***88700 - IVANA RITA DE MORAES ARGOLO - NI 1358535 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366111, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

228***00 - ANDRE LUIZ DE QUEIROZ - NI 1119285 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363295, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

247***83 - JACQUELINE FRANCO DE CARVALHO - NI 1379691 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364742, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

436***88 - BRUNA HERNANDES PEREIRA - NI 1279280 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

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