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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 131

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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131/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 42234 - TATIANE CARDOSO SIMEONI - NI 1473117 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354442, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 32561 - THAIS HELENA CABRAL E SILVA - NI 1452203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355926, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

27687 - JANETE ROSA NEVES ALEXANDRE - NI 1431675 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352567, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 29227 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

325***75 - MARINA PIEDADE - NI 1186320 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

258***50 - MAURICIO RAMOS DE MORAIS - NI 1443571 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354410, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

292***27 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/06/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

462***65 - NAIARA FERNANDA PONTES - NI 1340527 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

347***26 - TITTO AUGUSTO NASCIMENTO SILVA - NI 1102451 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368856, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

292***27 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/05/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

113***55 - NANCI SARAIVA SANTANA SOUSA - NI 1290815 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346040, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

21210 - VALERIA PAPINI MOULIN FERREIRA - NI 790338 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351290, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 20117 - VICENTE PAULA BEZERRA SILVA - NI 1005806 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347892, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 953***9 - VLADEMIR PERES SOLER - NI 863848 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351284, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

43620 - NYERE PRESOTTO ALMEIDA SOUTO - NI 1309408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366658, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17833 - PAULA ALVES SANTOS SILVA - NI 1072927 - Encaminhar relatório médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 492***53 - ROBERTA PAMELLA P L PINTO - NI 1458257 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366883, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

276***99 - JOAO FERNANDES JUNIOR - NI 1432278 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

118***52 - MARINA MAEDA TEIXEIRA SANTOS - NI 1466947 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356140, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

243***57 - RENATA DE SOUZA - NI 1291619 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360979, expedida em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

219***42 - ROSELY APARECIDA SILVA - NI 960894 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

152***70 - NILTON SANTO MARRETO - NI 1286519 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

274***15 - SILVIA RAMOS DA FONSECA - NI 1264083 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361477, expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.

APOSTILA Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 16/09/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100539065.2025.8.26.0451 - 1VFP/PIRACICABA, em nome de RUY PEREIRA BARBOSA, o direito do autor abaixo indicado, RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO DO AUTOR.

RUY PEREIRA BARBOSA RG.3.690.747-9- CARTEIRA PREVIDENCIA ADVOGADOS

, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100462888.2024.8.26.0417 - 0VJECC/PARAGUAÇU PAULISTA, em nome de FERNANDO APARECIDO ANSELMO, o direito do autor abaixo indicado, RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLESTIA GRAVE.

FERNANDO APARECIDO ANSELMO RG.18.535.941-3, ESCREVENTE CART. SERV.

APOSTILA , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

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