DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
131/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 42234 - TATIANE CARDOSO SIMEONI - NI 1473117 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354442, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 32561 - THAIS HELENA CABRAL E SILVA - NI 1452203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355926, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
27687 - JANETE ROSA NEVES ALEXANDRE - NI 1431675 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352567, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 29227 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
325***75 - MARINA PIEDADE - NI 1186320 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
258***50 - MAURICIO RAMOS DE MORAIS - NI 1443571 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354410, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
292***27 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/06/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
462***65 - NAIARA FERNANDA PONTES - NI 1340527 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
347***26 - TITTO AUGUSTO NASCIMENTO SILVA - NI 1102451 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368856, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
292***27 - JAQUELINE MARIA CARDOSO - NI 1022633 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/05/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
113***55 - NANCI SARAIVA SANTANA SOUSA - NI 1290815 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346040, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
21210 - VALERIA PAPINI MOULIN FERREIRA - NI 790338 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351290, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 20117 - VICENTE PAULA BEZERRA SILVA - NI 1005806 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347892, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 953***9 - VLADEMIR PERES SOLER - NI 863848 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351284, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
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192***89 - JOAO PAULO MARQUES NASCIMENTO - NI 1157700 - À vista em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
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dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o presente Recurso, saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das referente à Guia de Perícia Médica 954317948 expedida em 25/05/2026 atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. reiterando a decisão manifestada, referente a avaliação de licença 43620 - NYERE PRESOTTO ALMEIDA SOUTO - NI 1309408 - À vista médica, tendo em vista que os novos elementos apresentados e dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de anexados a este processo, não comprovam alteração fática que possam 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366658, expedida justificar a alteração da decisão médico-pericial já exarada. em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo 13956 - JORGE YAMASAKI - NI 1337042 - À vista dos elementos de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
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instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350246, expedida em 31/07/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que limitações da capacidade laborativa. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da 17833 - PAULA ALVES SANTOS SILVA - NI 1072927 - Encaminhar decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na relatório médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo capacidade laborativa. 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website 19155 - JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR - NI 1252999 - À vista dos http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o
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elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366929, expedida 49253 - ROBERTA PAMELLA P L PINTO - NI 1458257 - À vista dos em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366883, expedida justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que revelou limitações da capacidade laborativa. justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante 18758 - KATIA FLORENCIO - NI 839380 - À vista dos elementos de dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
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instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, revelou limitações da capacidade laborativa. referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367557, expedida em 22820 - ROGERIO FERNANDO BRAGAIA - NI 1141469 - À vista dos 30/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360408, expedida Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 22776 - KELEN CRISTINA DOS SANTOS - NI 1039259 - À vista dos limitações da capacidade laborativa.
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elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, 8811 - RUBENS FORNASARI JUNIOR - NI 845176 - À vista dos concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361959, expedida em 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355355, expedida 20/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações em 09/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, contidas na perícia médica realizada. tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que 14845 - LUCELIA CAMARGO SORANZZO - NI 1333275 - À vista dos justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante
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elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não decisão publicada no D.O.E. de 17/08/2026, tendo em vista o não revelou limitações da capacidade laborativa. atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau 17770 - SILMARA MARIA VIANNA - NI 1114476 - À vista dos elementos de recurso. de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, 29918 - LUCIANA SALA - NI 1104869 - À vista dos elementos de concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
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instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368282, expedida referente à Guia de Perícia Médica n.º 954341806, expedida em 13/07/2026, em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que informações contidas na perícia médica realizada. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da 17449 - SILVANA APARECIDA M MOSCARDINI - NI 883184 - À vista dos decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da decisão publicada no D.O.E. de 31/08/2026, tendo em vista o não capacidade laborativa. atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau 14844 - LUCICLER REQUENA R MATOS - NI 1439017 - À vista dos de recurso.
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elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, 25304 - SILVANA RINCO CONTE - NI 1036467 - À vista dos elementos concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358581, expedida referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350274, expedida em 31/07/2026, em 14/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que informações contidas na perícia médica realizada. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da 11417 - MARCO ANTONIO DA CRUZ - NI 1438544 - À vista dos decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na
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elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de capacidade laborativa. 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954364698, expedida 27415 - SILVIA RAMOS DA FONSECA - NI 1264083 - À vista dos em 25/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, informações contidas na perícia médica realizada. concedendo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da 19418 - MARIA APARECIDA MORAES - NI 1388457 - À vista dos família, a partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº
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elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, 954361477, expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, concedendo 18 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de considerando documento apresentado em grau de recurso. 14/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341439, expedida em 20188 - SONIA APARECIDA C IKEUTI - NI 1090934 - À vista dos 10/07/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de contidas na perícia médica realizada. 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355057, expedida 6786 - MARIA BOTELHO - NI 1425199 - À vista dos elementos de em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo
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instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 09/09/2026, em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a referente à Guia de Perícia Médica 954265100 , expedida em 19/02/2026, revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados publicada em 17/03/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº limitações da capacidade laborativa. 69.234/2024. 29230 - TATIANA SALMERON MAIORINO - NI 1085066 - À vista dos 23999 - MARIA CELIA NUNES BENTO - NI 1456116 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026,
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elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de concedendo 4 dias de licença por motivo de doença em pessoa da 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364815, expedida família, a partir de 16/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, 954336705, expedida em 26/06/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que considerando documento apresentado em grau de recurso.
43620 - NYERE PRESOTTO ALMEIDA SOUTO - NI 1309408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366658, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17833 - PAULA ALVES SANTOS SILVA - NI 1072927 - Encaminhar relatório médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 492***53 - ROBERTA PAMELLA P L PINTO - NI 1458257 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366883, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
276***99 - JOAO FERNANDES JUNIOR - NI 1432278 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
118***52 - MARINA MAEDA TEIXEIRA SANTOS - NI 1466947 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356140, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
243***57 - RENATA DE SOUZA - NI 1291619 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360979, expedida em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
219***42 - ROSELY APARECIDA SILVA - NI 960894 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
152***70 - NILTON SANTO MARRETO - NI 1286519 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 09/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
274***15 - SILVIA RAMOS DA FONSECA - NI 1264083 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361477, expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
APOSTILA Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 16/09/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100539065.2025.8.26.0451 - 1VFP/PIRACICABA, em nome de RUY PEREIRA BARBOSA, o direito do autor abaixo indicado, RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO DO AUTOR.
RUY PEREIRA BARBOSA RG.3.690.747-9- CARTEIRA PREVIDENCIA ADVOGADOS
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100462888.2024.8.26.0417 - 0VJECC/PARAGUAÇU PAULISTA, em nome de FERNANDO APARECIDO ANSELMO, o direito do autor abaixo indicado, RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLESTIA GRAVE.
FERNANDO APARECIDO ANSELMO RG.18.535.941-3, ESCREVENTE CART. SERV.
APOSTILA , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
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