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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 139

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

de 06 de maio de 2013 e da Resolução SS nº 50 de 22 de maio de 2013, republicada em 29 de junho de 2013. Fazendo jus ao percentual, na seguinte conformidade:

Código UA - 6139;

Unidade - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Claudinea Mizael; RG. 10289410 - 2; RS/PV: 10197618/04, de 47% para 100%, a partir de 01/07/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 16/09/2026

O Coordenador de Recursos Humanos RETIFICA, a portaria do coordenador de 07/07/2026, publicada em 08/07/2026, na parte que concedeu o Prêmio de Produtividade Médica, ao servidor da carreira de médico, obedecendo ao parágrafo 1º do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.156, de 06 de maio de 2013 e da Resolução SS nº 50 de 22 de maio de 2013, republicada em 29 de junho de 2013. Fazendo jus ao percentual, na seguinte conformidade:

Código UA - 6139;

Unidade - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Auber Soares de Lima Filho; RG. 55680926 - 9; RS/PV: 14806654/02, de 44% para 100%, a partir de 01/07/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 16/09/2026

O Coordenador de Recursos Humanos RETIFICA, a portaria do coordenador de 07/07/2026, publicada em 08/07/2026, na parte que concedeu o Prêmio de Produtividade Médica, ao servidor da carreira de médico, obedecendo ao parágrafo 1º do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.156, de 06 de maio de 2013 e da Resolução SS nº 50 de 22 de maio de 2013, republicada em 29 de junho de 2013. Fazendo jus ao percentual, na seguinte conformidade:

Código UA - 6139;

Unidade - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Andre Carlos Milanez de Castro; RG. 18158575 - 3; RS/PV: 15774211/01, de 00% para 100%, a partir de 01/07/2026.

GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Centro Formador de Pessoal para a Saúde de São Paulo – CEFOR-SP
Errata nº 01/2026
RETIFICA O EDITAL CEFOR/SP - Nº 01/2026
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA NÍVEL MÉDIO EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O Diretor do Centro Formador de Pessoal para a Saúde de São Paulo – CEFOR-ETSUS/SP informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 01/2026, referente às inscrições para o processo seletivo para a abertura das inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Habilitação Profissional Técnica Nível Médio em Técnico de Enfermagem – Turma 2026-2028, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11 de setembro de 2026, Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, página 32 – 34.

No enunciado onde se lia: “O Edital estará disponível no site da Coordenadoria de Rescursos Humanos SES/SP área GDRH aba CEFOR São Paulo:

https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursoshumanos/areas-da-crh/escola-de-saude-publica/escolas-tecnicas-dosus-sp/cefor-sao-paulo/cefor-sao-paulo”, leia-se: “O Edital estará disponível no site da Escola de Saúde Pública: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areasda-crh/escola-de-saude-publica/escola-de-saude-publica”

No item 4.6 onde se lia: “4.6 A relação dos candidatos com inscrição homologada será publicada dia 25/09/2026, no site da Coordenadoria de Rescursos Humanos SES/SP área GDRH aba CEFOR São Paulo: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areasda-crh/escola-de-saude-publica/escolas-tecnicas-do-sus-sp/cefor-saopaulo/cefor-sao-paulo”, leia-se: “4.6 A relação dos candidatos com inscrição homologada será publicada após as 12h00 do dia 25/09/2026, no site da Escola de Saúde Pública: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areasda-crh/escola-de-saude-publica/escola-de-saude-publica”

No item 8.6 onde se lia: “8.6 A publicação do gabarito e pontuação dos candidatos na prova de conhecimentos gerais, com 60 pontos ou mais, será dia 06 de outubro de 2026 no site: da Coordenadoria de Rescursos Humanos SES/SP área GDRH aba CEFOR São Paulo: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areasda-crh/escola-de-saude-publica/escolas-tecnicas-do-sus-sp/cefor-saopaulo/cefor-sao-paulo”, leia-se “8.6 A publicação do gabarito e pontuação dos candidatos na prova de conhecimentos gerais, com 60 pontos ou mais, será dia 06 de outubro de 2026, após as 12h00, no site da Escola de Saúde Pública: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursoshumanos/areas-da-crh/escola-de-saude-publica/escola-de-saudepublica

No item 9. Dos Resultados, onde se lia:

A relação final dos candidatos aprovados será divulgada no dia 14 de outubro de 2026 no link: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-derecursos-humanos/areas-da-crh/escola-de-saude-publica/escolastecnicas-do-sus-sp/cefor-sao-paulo/cefor-sao-paulo”.

“9. Dos Resultados

A relação final dos candidatos aprovados será divulgada no dia 14 de outubro de 2026, após as 12h00 no link: https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areasda-crh/escola-de-saude-publica/escola-de-saude-publica”

A Direção ressalta que a presente alteração além da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, será divulgada no site da Coordenadoria de Recursos Humanos.

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS

CENTRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DA SEDE

PORTARIA DO DIRETOR Nº 168, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando, em virtude de nova contagem de tempo de serviço, os quinquênios anteriormente concedidos em nome de Catarina Fatima de Souza, RG 17.538.634-1, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Efetivo, Ref. 1, Grau D, da EV-NU, do Gabinete do Secretário e Assessorias, ficam retificados passando a vigorar na seguinte conformidade:

2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 31-8-2016.

3º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 6-9-2021.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Adriana Bibiano Alves - RG 24.540.943-9 de 14/09/2026 a 15/09/2026. AUTORIZANDO

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, o servidor abaixo relacionado, devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:

Luiz Rogerio Vieira, RG 17.561.328-X, Auxiliar de Enfermagem, Lei 500/74 Permanente, Ref. 2, Grau J, da EV-NI, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 30 dias de licença prêmio referente ao bloco aquisitivo de 7-122004 a 5-12-2009, publicada no DOE de 7-1-2011. Processo nº 024.00006826/2025-61.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100455231.2020.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALMIR FERREIRA DOS REIS CPF: 096.079.918-42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 016.031.842/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo (parcela fixa, desatrelada ao mérito funcional e que ostenta natureza salarial) no cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), 13º salário e terço constitucional de férias, com o recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:16:41

GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE

DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100598019.2025.8.26.0297, do(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE JALES, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CELSO ANTONIO ALTINO DOS SANTOS CPF: 058.279.418-83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Desinsetizador RS/PV: 017.772.382/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Manutenção do caráter salarial/remuneratório da verba diária, conforme reconhecido pela coisa julgada material oriunda do Processo nº 0234700-93.2004.5.02.0067 da Justiça do Trabalho, sendo tal verba considerada como parte integrante da base de cálculo de sua remuneração para todos os fins, bem como a inclusão imediata e definitiva da verba denominada diária na folha de pagamento do Requerente, no cargo de Desinsetizador, assegurando sua natureza remuneratória e o cálculo de todos os reflexos nas verbas permanentes, tais como FGTS, contribuições previdenciárias (INSS), décimo terceiro salário, férias e seus adicionais, horas extras, quinquênios e sexta parte, com pagamento das diferenças remuneratórias vencidas, decorrentes da exclusão ilegal da rubrica da folha de pagamento e da sonegação dos reflexos devidos, desde que configurado o pagamento extrafolha, no período pleiteado.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:36:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100063942.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO RORATO CPF: 923.845.448-53 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 006.991.695/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão da parte fixa, ou seja, 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, décimos terceiros salários e terço constitucional de férias, com o pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:39:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107256713.2024.8.26.0053, do(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CRISTINA MARTINEZ

CPF: 564.215.088-04 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 011.685.906/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recebimento do Prêmio de Incentivo Especial (PIE) em seu valor integral, conforme os coeficientes e valores estabelecidos no Anexo da Resolução SS nº 110/2013 para a Jornada Completa de Trabalho, vedada qualquer compensação ou dedução com o Prêmio de Incentivo (PIN) da Lei nº 8.975/94, bem como a inclusão do PIE na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e terço constitucional, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) recebidos, com o pagamento dos valores vencidos, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:41:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100497982.2025.8.26.0625, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE TAUBATÉ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE GONCALVES MARTINS CPF: 246.082.378-96 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 017.775.656/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incidência do Prêmio de Incentivo Especial, recebida sob a rubrica Complemento LC 1212/2013, sobre a base de cálculo do 13º salário, férias e quinquênios, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes, observada a prescrição quinquenal (artigo 1º, do Decreto nº. 20.910/32).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:42:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100031147.2026.8.26.0071, do(a) FORO DE BAURU - ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RICARDO SERRANO CPF: 125.207.638-09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Desinsetizador RS/PV: 017.773.763/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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