DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
correção nos vencimentos da parte requerente (que deverá receber como 92.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Escrivão de Polícia de classe hierarquicamente correspondente àquela em Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): que estiver efetivamente lotado). IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDOO Delegado Seccional de Polícia da 1.ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n.º 52.833/08, EXONERA, a pedido, a partir de 15/09/2026, do cargo de Escrivão de Polícia de 3.ª classe, padrão I, Estágio Probatorio, LORENA POSSATTI BROSEGHINI, RG. 69.684.920-3 SSP/SP, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do 13° Distrito Policial. PORTARIA- N.º 82/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000606-17.2026.8.26.0681O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000606-17.2026.8.26.0681, 1ª Instância/Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal/Foro de Louveira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Leticia Ramos De Menezes
CPF: 40XXXXXX02Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 017255193/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fim de: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anoscalendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (ii) condenar a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 18:51:28
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR TORNANDO SEM EFEITO:A Portaria DEINTER 3 – nº 955/2026, publicada em 21.07.2026, que designou no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, o Dr. MARCELO GAMBI ALVES, RG. 42.774.518, na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barretos, em virtude de vacância. Port. 1191/2026;
DESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.08.2026 a 14.09.2026, o Dr. MARCELO GAMBI ALVES, RG. 42.774.518, na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barretos, em virtude de vacância. Port. 1192/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSLAUDEMILSON MÁRCIO TIESI, RG: 26.899.123-6/SP, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 4º período: 15 dias para gozo imediato a partir de 16.09.2026, referente ao quinquênio de 08.09.2011 a 05.09.2016, Processo DGP.625/12-PULP. SEI 058.00045379/2026-22.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003404-50.2026.8.26.0066, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRETOS, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIEGO AUGUSTO ROSA CPF: 11XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA RS/PV: 18.441.567-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por DIEGO AUGUSTO ROSA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para declarar devida a diferença de valores a título de vencimentos encontrada entre o exercício de 3ª Classe e o de 2ª Classe na carreira de Escrivão de Polícia desde setembro de 2024 até o devido apostilamento (ora determinado), promovendo a devida alteração e
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:43:31
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Proc. 1006214-15.2025.8.26.0066 Vara do Juizado Especial Civil e Criminal de Barretos/SP, para declara que GIOVANA ELIAS DE OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que LUIS VALERIO CASTELLINE, RG. 21.721.969, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV. A sentença/acórdão assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GIOVANA ELIAS DE OLIVEIRA e LUIZ VALÉRIO CASTELLINE contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida: a) a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada (apostilando) a verba “bonificação por resultados”. Barretos, 16 de setembro de 2026. ANTONIO MESTRE JUNIOR DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015696-82.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIUS MASSAMITI DOI
CPF: 33XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 15332950-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: 'Julgo procedente as pretensões [ação declaratória com restituição de valores], formalizadas pelo requerente MARCIUS MASSAMITI DOI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição de fundo do direito e verificada a legitimidade passiva, reconhece-se que o imposto de renda incidente sobre a verba "bonificação por resultado" recebida, deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência. Haverá restituição dos valores do imposto de renda retidos a maior pela repetição do indébito, mediante aplicação do regime (RRA), a serem apurados em liquidação de sentença, ficando consignada a possibilidade de compensação decorrente das deduções ou restituições a serem comprovadas pela Fazenda Pública.'
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:05:12
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença-prêmio em pecúnia ao servidor: HELIO APARECIDO GOMES, RG. 18.335.172, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 05/09/2021 a 03/09/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença-prêmio em pecúnia ao servidor: JOSÉ AUGUSTO CALIXTO NETO, RG. 25.456.440-9, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 26/07/2021 a 24/07/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença-prêmio em pecúnia à servidora: RENATA PEREIRA ORLANDO, RG. 25.495.770-5, Carcereiro 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 05.09.2021 a 03.09.2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007,
30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia ao servidor: MARCELINO PEREIRA DE MATOS, RG. 24.714.877-5, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 05/09/2021 a 03/09/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064448-
Nome: CARLOS ALEXANDRE ZIMMERMANN MOITA CPF: 21XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III. RS/PV: 13.154.667/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada Bonificação por Resultados observe o regime de competência mês a mês, aplicando-se as alíquotas e tabelas progressivas vigentes à época em que cada parcela deveria ter sido paga, vedada a tributação sobre o montante global recebido, nos termos dos Temas 368/STF e 351/STJ, aplicando-se: a) o art. 12-A da Lei nº 7.713/88, para os pagamentos acumulados referentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento; b) o art. 12-B da Lei nº7.713/88, para os pagamentos acumulados referentes ao próprio ano-calendário do recebimento observando-se, em ambos os casos, as alíquotas correspondentes a cada competência mensal, a serem verificadas em sede de cumprimento de sentença a partir dos demonstrativos de pagamento; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, apurados conforme a sistemática acima, observada a prescrição quinquenal, ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:20:53
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOComunicado a que se refere o art 513 RGS: ADRIANA FERREIRA CUNHA DE OLIVEIRA, RG 22.625.573, Escrivã de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 15 (quinze) dias a partir de 16/09/2026, referente q.q. 25/11/2014 a 23/11/2019(DGP 5811/2010-PULP).
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOComunicado a que se refere o art. 513 do RGS: IVANISE ALEXANDRA DE AGUIAR, RG. 26.527.330/SP, Carcereira, 1º Classe, Padrão III, 15 (quinze) dias a partir de 16/09/2026, 4ª parcela, referente q.q. 21/10/2003 a 20/10/2008 (DGP 153/2010-PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGSNº do Processo: 058.00093209/2026-54 Interessado: Jusselei Gislene Brandão Facin Assunto: REQUERIMENTO LP - JUSSELEI Comunicado a que se refere o Art. 513 do RGS
JUSSELEI GISLENE BRANDAO FACIN, RG 19.197.974, Oficial Administrativo, 15 dias de licença prêmio, 3ª parcela, restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao qq 14.11.2015 a 11.11.2020. Gozo a partir de 08.09.2026
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00107065/2026-21 Interessado: ROSANGELA ADELINA DE SOUZA Assunto: Solicitação de Licença prêmio DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 3ª parcela, restando 30 dias para gozo oportuno, a ROSANGELA ADELINA DE SOUZA, RG 28.109.608, Auxiliar de Papiloscopista Policial, referente ao qq 11.07.2017 a 09.07.2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026AVERBANDO, nos termos do art. 209 da Lei nº 10261/68-EFP e art. 8º, da LCF nº 173/2020, alt. pela LCF nº 191/2022, 90 dias de Licença Prêmio, aos abaixo identificados:
CLODOALDO HONORATO DA SILVA, RG 27.545.238-4 SSP/SP, Carcereiro, Classe Especial, de 11.09.2021 a 09.09.2026.
DESPACHO Nº 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos do Decreto 52.031/2007 c.c. 52.121/07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, aos servidores abaixo: JOÃO PAULO MARAIA FAVARO,RG 28.802.249-X, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 06.09.2021 a 04.09.2026, averbado no DOE de 10.09.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
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