DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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155/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 -
BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE 15/09/2026
DEFERINDO, nos termos dos Decretos nºs 52.031/07 e 52.121/07, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio de:
RODRIGO PIVATO DA ROCHA, RG:45.811.993-3 /SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, efetivo, ref. a 1ª parcela do quinquênio de 14.01.2021 a 12.01.2026, averbado no D.O.E./SP de 19/01/2026, restando 60 dias para gozo oportuno (PROCESSO SEI Nº 058.00006016/2026-71-PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
APOSTILA , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Delegado Seccional de Polícia DECLARANDO: que, CARINA LOPES SILVA DONADON, RG. 30.907.555-5, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, Padrão II, em virtude de casamento, passa a assinar: CARINA LOPES SILVA BIDOIA.
DESPACHO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO: nos termos dos arts. 209 e 213 do EFP, 90 dias de LicençaPrêmio para gozo imediato:
CLEBERT EIMORI KATO, RG. 20.361.000-3, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 4ª parcela de 15 dias, qq. 05.01.2000 a 02.01.2005 (DGP. 9.851/2010-PULP);
MEIRE NAGÁO, RG. 18.540.260-4, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, Padrão IV, 2ª parcela de 30 dias, qq. 07.04.2010 a 05.04.2015 (DGP. 49/2011-PULP).
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1002926-64.2026.8.26.0344O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002926-64.2026.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHELE BRESSANIM CAVALHEIRO
CPF: 26XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLICIA DE CLASSE ESPECIAL - PADRÃO IV RS/PV: 10.333.642/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a Fazenda Pública requerida o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, bem como na restituição dos valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 12:10:47
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 16-09-2026:Autorizando a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia nos termos dos arts. 2º, I e 6º do Dec. 52.031/07 a:
GETULIO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO JUNIOR, RG 18.912.967 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 30 dias, sendo a 1ª parcela, referente ao quinquênio de 21/06/2021 a 19/06/2026, averbado no D.O.E de 24/06/2026 (DGP 7404/10– PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) à obrigação de implementar em favor do(a)(s) autor(a)(s) nova metodologia de cálculo de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, do terço constitucional de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, devendo a “Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT” ser incluída na base de cálculo de todos, apostilando-se; e b) a pagar ao(à)(s) autor(a) (s) as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo das citadas verbas, conforme item “a” supra, observando-se a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009, tudo com a devida atualização monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, nos seguintes termos: i) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021, ou seja, até 08/12/2021, de acordo com o IPCA-E (Tema 810 do STF e Temas 905 e 611 do STJ); ii) da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 136/2025, ou seja, de 09/12/2021 a 08/09/2025, aplicável apenas a SELIC (art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019 e Temas 1419 e 1335 do STF), mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado nos Comunicados DEPRE n.º 1/2024 e n.º 4/2024, não havendo a incidência de juros; e iii) a partir da Emenda Constitucional n.º 136/2025, ou seja, a partir de 09/09/2025, retorna-se à regra anterior, com atualização monetária de acordo com o IPCA-E (Tema 810 do STF e Temas 905 e 611 do STJ) e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança desde a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:15:29
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE
VOTUPORANGA DR RUBENS GERALDI BERTOLO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA DE 15.9.2026Concedendo: Ao interessado abaixo relacionado qq. do adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 5.10.89: , RG 19.929.018-0, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 28.8.26, totalizando seis
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 16/09/2026.Concedendo,
Adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da CE: CICERO LUIZ BARBOSA LINS, RG: 22.547.549, Carcereiro, 2ª Classe, mais 01qq a partir de 20/07/2026, total 06qqs.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
LICENÇA - PRÊMIODEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – 7/SOROCABA
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR De 16/09/2026
DEFERINDO LICENÇA-PRÊMIO, n.t.dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC. 1048/08 a CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, RG nº. 16.879.442, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV – SQC – III, em exercício na Sede do Deinter 7/Sorocaba, 90 ds parcelados, sendo 4º período de 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 11/02/1993 a 09/02/1998 (Proc. DGP 13.223/2008-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 16/09/2026.Concedendo: nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, mais um qq. do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado abaixo relacionado, nos termos do art. 8º, § 8º, inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022:
EDELTON MENEZES DE JESUS, RG. 32.275.004, Delegado de Polícia de 3.ª Classe, Padrão I, a partir de 11/11/2025, totalizando 04 ATS; FERNANDO CEZAR VEIGA AMANCIO, RG. 15.343.511, Escrivão de Polícia de 1.ª Classe, Padrão III, a partir de 22/08/2026, totalizando 08 ATS; ROBERTO KUPPER, RG. 21.265.716, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, a partir de 30/12/2025, totalizando 07 ATS; ROSELI MENDES DE OLIVEIRA ALVES, RG. 18.670.789, Escrivão de Polícia de 1ª Classe Especial, Padrão III, a partir de 05/07/2025, totalizando 06 ATS;
Declarando, competir : A sexta Parte dos respectivos vencimentos, com fundamento no Artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, de conformidade com o Artigo 20 das Disposições Transitórias da mencionada C.E. aos interessados abaixo, devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos a partir de 01.01.2022, nos termos do art. 8º, § 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022: EDELTON MENEZES DE JESUS, RG. 32.275.004, Delegado de Polícia de 3.ª Classe, Padrão I, a partir de 11/11/2025.
AULO RAFAEL DE LUNA PEDROSA FERNANDES DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA II
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 16/09/2026.Declarando, nos termos do artigo 1º da LC 1.020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11 que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente: pela Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva e Núcleo Especial Criminal (Necrim) – Itapeva, por mais de uma Unidade Policial durante os plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e feriados junto ao Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva: Necrim Itapeva: - Jose Carlos Bertolucci – RG. 10.508.396 - período de 01 a 31/08/2026;
Necrim Itararé: - Jose Vitor Bacetti – RG. 20.393.045 - período de 01 a 31/08/2026; Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva: Alaor de Aguiar Filho - RG. 5.666.534 - período de 01 a 31/08/2026. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, ao interessado, na seguinte conformidade:
Marinês Silvana Guimarães Cavaccini, RG. 18.395.636, Carcereira Policial, 1ª classe, padrão III, referente ao período de 12.09.2021 a 10.09.2026, sendo que o período compreendido entre 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020 (Processo DGP 02337/1997 - PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123453-79.2025.8.26.0053, da 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS CAVALARI NETO
CPF: 05XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 5542730/02
DIREITO RECONHECIDODELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Mauro Luis Truzzi Otero, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002277-96.2026.8.26.0189, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CHARLES WISTON DE OLIVEIRA
CPF: 05XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo RS/PV: 5.545.559-03
DIREITO RECONHECIDO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar 1354, de 06.03.2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361, de 21.10.2021, o Abono de Permanência equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 24.07.2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 da LCE nº 1354/20 c.c Art. 201, § 9º da CF/88 a: ALEXANDRE NOVAES COSTA AURANI, RG: 17.792.536, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Avaré. Portaria DSPA nº 36/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPEVA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13° salário, férias indenizadas e 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 15:57:04
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 16.09.2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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