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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 160

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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160/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de 3º Sgt PM 114666-1 Fernando da Silva Santos – CPRv. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, bem como a receber 5664/113/26) Proc. 1016525-59.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazenda Pública 0000986-36.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da respeitando-se a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Proc. 1000184-17.2025.8.26.0695 e Cumprimento de Sentença 0000124a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de 1° Sgt PM 139523-8 Carlos Cesar dos Santos - 3° BPRv. (Apostila DP27.2026.8.26.0695 – Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal da cálculo do 13º salário e das férias com terço adicional, bem como ao 5880/113/26) Comarca de Nazaré Paulista/SP), que no título do autor abaixo recebimento das diferenças pretéritas, atualizado monetariamente pelo Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de relacionado passe a constar o direito de receber as diferenças salariais IPCA-E no período anterior à vigência da EC 113/2021 e pela Selic a partir Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre da vigência da dita Emenda: Miranda, Proc. 1008746-78.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença o valor do 13º salário, licença-prêmio em pecúnia e terço constitucional POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 0001849-17.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de férias, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a Sd PM 230012-5 Murilo da Silva Geraldo - 15° GB. (Apostila DPda Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo prescrição quinquenal: 5872/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios Sd PM 157262-8 João Paulo Siqueira - 34º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de férias e 5665/113/26) Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1024057dos décimos terceiros salários: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 40.2024.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Ex-Cb PM 128187-9 José Benedito Ramos - 3° BAEP. (Apostila DPNascimento, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de 5881/113/26) 1046543-11.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de 3° Sgt PM 136671-8 Roberto Cesar Bernardes Morais - 8° BAEP. Farina, Proc. 1025024-88.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença(Apostila DP-5873/113/26) a Fazenda Pública 0001512-59.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública prêmio indenizada, bem como a receber as verbas em atraso, nos termos Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, passe a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Proc. 1002784-74.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre Cb PM 112426-9 Rodrigo Medeiros de Oliveira - 7º BAEP. (Apostila DPFazenda Pública 0001834-48.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da o valor do 13º salário, férias convertidas em pecúnia, do terço 5666/113/26) Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título constitucional de férias e licença-prêmio remunerada, em montante a ser Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasprescrição quinquenal: Proc. 1000527-50.2025.8.26.0424 e Cumprimento de Sentença Contra a prêmios convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazenda Pública 0000141-03.2026.8.26.0424 – Juizado Especial Cível e férias e dos décimos terceiros salários, bem como ao recebimento dos 1° Sgt PM 115921-6 Romeu Henrique de Moraes - 14° BPM/M. (Apostila Criminal da Comarca de Pariquera-Açu/SP), que no título do autor abaixo valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação DP-5882/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão do abono de alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de permanência, enquanto estiver na ativa, na base de cálculo da licençaPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme De Souza Vargas prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e décimo terceiro 1° Sgt PM 128023-6 Douglas Donizeti Machado – CPI-1. (Apostila DPCardoso, Proc. 1004104-61.2025.8.26.0157 e Cumprimento de Sentença salário, bem como a receber as diferenças salariais daí resultantes, 5874/113/26) Contra a Fazenda Pública 0000221-89.2026.8.26.0157 – Vara do Juizado observada a prescrição quinquenal e o período em que passou a receber Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Especial Cível e Criminal da Comarca de Cubatão/SP), que no título do o referido abono: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgilio Guimarães Correia autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM De Gouveia, Proc. 1000343-96.2025.8.26.0488 e Cumprimento de Sentença assim determinou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, Cb PM 943019-9 Adenilson Mireider - 14º BPM/I. (Apostila DPContra a Fazenda Pública 0000364-89.2025.8.26.0488 – Juizado Especial extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, 5667/113/26) Cível e Criminal da Comarca de Queluz/SP), que no título do autor abaixo inciso I do CPC para: (i) determinar ao Réu a inclusão da verba Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Resultados” nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias pagamento de dias de licença prêmio, de terço constitucional de férias e Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1015036-81.2025.8.26.0554 e convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário de décimo terceiro salário devidos ao(à) Autor(a) e enquanto este(a) Cumprimento de Sentença 0001639-35.2026.8.26.0554 – 2ª Vara da Fazenda recebido, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas relativas ao último(a) estiver na ativa, apostilando-se; bem como, ainda, (ii) condenar Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal: a parte requerida no pagamento das diferenças devidas a serem relacionado passe a constar o direito ao reconhecimento da natureza POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM oportunamente apuradas, isto sem prejuízo do acréscimo de eventuais remuneratória da Bonificação por Resultados e a necessidade de sua Cb PM 136218-6 Ronaldo Sergio de Castro Junior - 23° BPM/I. (Apostila verbas porventura pagas até o efetivo apostilamento, observando-se inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da DP-5875/113/26) ainda a prescrição quinquenal. Sobre tais verbas haverá incidência de licença-prêmio em pecúnia: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de juros de mora (pelos índices oficiais da Caderneta de Poupança, a partir POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, da citação) e correção monetária (pelo IPCA-E, aplicável desde quando 2° Sgt PM 962156-3 Mauro José Bueno – CPM. (Apostila DP-5867/113/26) Proc. 1017507-98.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a cada parcela deveria ter sido paga) com base no Tema nº 905 do Col. STJ e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazenda Pública 0001977-37.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da no Tema nº 810 do E. STF, isto até o dia 08/12/2021 pois, a partir do dia Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título 09/12/2021, deve ser exclusivamente aplicada a Taxa Selic como De Lima Santos, Proc. 1006263-08.2025.8.26.0664 e Cumprimento de do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba atualizadora de valores a teor do disposto no artigo 3º da Emenda Sentença Contra a Fazenda Pública 0000504-46.2026.8.26.0664 – Vara do denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasConstitucional nº 113/2021.”: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga/SP), que no prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, bem 1° Sgt PM 108040-7 Janio Nunes Junior - 6° GB. (Apostila DPvantagem bonificação por resultado no cálculo das férias, da licençacomo ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se 5883/113/26) prêmio indenizada, do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de como ao recebimento dos atrasados, com correção monetária pelo IPCAPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgilio Guimarães Correia E, conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor da EC 113, em 8-12-21, 1° Sgt PM 110940-5 Thiago de Souza Sarmento - 3° BPAmb. (Apostila De Gouveia, Proc. 1001578-88.2025.8.26.0362 e Cumprimento de Sentença quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC, que DP-5876/113/26) Contra a Fazenda Pública 0000352-31.2026.8.26.0362 – Vara do Juizado engloba correção e juros de mora, observada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Especial Cível da Comarca de Mogi-Guaçu/SP), que no título do autor POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos Cb PM 129805-4 Hebert Coutinho da Silva - 16° BPM/I. (Apostila DPProc. 1004810-02.2025.8.26.0268 e Cumprimento de Sentença Contra a da bonificação por resultados sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e 5868/113/26) Fazenda Pública 0000254-37.2026.8.26.0268 – Juizado Especial Cível e licença-prêmio: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP), que no título do autor POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação Cb PM 120480-7 Marcio Alexandre de Rezende Ortiz Silva - 26° BPM/I. Cilla, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012155por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço (Apostila DP-5884/113/26) 95.2025.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São constitucional de férias, licença-prêmio indenizada e décimo terceiro Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o salário, bem como ao recebimento, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença1° Sgt PM 102876-6 Carlos Paulo Nunes da Silva - 25° BPM/M. (Apostila 1021308-42.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças DP-5877/113/26) Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o devidas, respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de direito de que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Paulo Braga Neder, Proc. deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 3° Sgt PM 972763-9 Fabio Luiz Fornos - 38° BPM/I. (Apostila DP1008213-98.2025.8.26.0099 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias 5869/113/26) Pública 0000424-31.2026.8.26.0099 – Vara do Juizado Especial Cível e constitucionais, além do recebimento das diferenças da vantagem do Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP), que no título do autor referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, abaixo relacionado passe a constar o direito à Inclusão da bonificação de e conforme a observação do Acórdão que assim determinou: “Deram Proc. 1010888-83.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença Contra a resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de Parcial Provimento - A verba deve integrar a base de cálculo das férias Fazenda Pública 0001047-47.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da férias e licença-prêmio: indenizadas, mas não das férias usufruídas, pois neste último caso o Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM servidor já recebe os vencimentos normais pelo período de descanso.”. a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de 2° Sgt PM 138589-5 Rafael Soares Dos Santos – 19° GB. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada, 5878/113/26) 1° Sgt PM 127936-0 Artur Torosjan – COPOM. (Apostila DP-5885/113/26) bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Procedimento do Juizado Especial da De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1° Ten PM 109074-7 Julio Cesar Ferreira - 4° BPRv. (Apostila DPFazenda Pública 1033544-26.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da 1021196-47.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de 5870/113/26) Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do Tozim Spinardi, Proc. 1002188-10.2025.8.26.0539 e Cumprimento de licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio em Sentença 0000160-52.2026.8.26.0539 – Juizado Especial Cível da Comarca atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição pecúnia, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a De Santa Cruz do Rio Pardo/SP), que no título do autor abaixo quinquenal: prescrição quinquenal: relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, das férias Sd PM 155299-6 Richard Alves Zancheta - 1° BPTran. (Apostila DPCb PM 154492-6 Wederson Marcel de Santana Lima - 18° BPM/I. indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio 5879/113/26) (Apostila DP-5886/113/26) recebida em pecúnia: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, Cb PM 120557-9 Rodrigo Pereira de Macedo - 31° BPM/I. (Apostila DPDe Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Proc. 1002081-97.2025.8.26.0366 e Cumprimento de Sentença Contra a 5871/113/26) 1005681-46.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fazenda Pública 0000208-45.2026.8.26.0366 – Juizado Especial Cível e Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Criminal da Comarca de Mongaguá/SP), que no título da autora abaixo

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