DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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161/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Proc. 1017362-08.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0000702-19.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, férias indenizadas e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela EC 113/21, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença:
relacionada passe a constar o direito de que seja declarado a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, bem como a sua inclusão na base de cálculo das férias, do terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio, inclusive em pecúnia:
Cb PM 117740-A Veronica Goncalves dos Santos – CPI-6.(Apostila DP5887/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 1021119-16.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001665-33.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a revisão da base de cálculo dos blocos de licença-prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias recebidas, considerando os reflexos da "bonificação por resultado": POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2° Sgt PM 128266-2 Marcelo Bernardino Fernandes - 8°GB. (Apostila DP-5888/113/26)
Sd PM 151537-3 Natália Valelongo Assis Santos - CPI-4. (Apostila DP5972/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Antônio Carlos Piantino Neto, Proc. 1006600-06.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença 0000582-49.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar de quando deveria ter ocorrido o recebimento, e juros de mora a contar da citação. Correção monetária pelo IPCA-E (tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Após a EC 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Ten PM 106054-6 Ricardo Silverio Amaral - 12º BPM/I. (Apostila DP5973/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102058773.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo de terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 133914-1 Anderson Renan Zacariotto - 9° BAEP. (Apostila DP5889/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101593771.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1001632-54.2025.8.26.0362 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000355-83.2026.8.26.0362 – Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da bonificação por resultados sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, bem como a receber da importância de R$ 7.300,83. Os valores deverão ser corrigidos desde cada recolhimento e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 STJ), sendo aplicável a EC 113/21 a partir de sua vigência, respeitando-se a tese fixada no Tema 810 do STF, devendo ser calculados nos termos do Comunicado 04/24 da DEPRE e conforme a observação do Acórdão da 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública: “Embargos de declaração - Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material - Propósito de rediscussão do que foi decidido pelo colegiado - Caráter infringente dos aclaratórios - Embargos declaratórios rejeitados, com observação, porém, de que a BR, relativamente às férias, integra a base de cálculo das férias indenizadas, e não das usufruídas ou gozadas pelo servidor, que, nesta última hipótese, recebe os vencimentos pelo período de descanso remunerado. REJEITARAM OS EMBARGOS. V. U.”:
Cb PM 137633-A Fernando Marques Pessoa - 18° BPM/I. (Apostila DP5890/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1001087-85.2025.8.26.0102 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000066-57.2026.8.26.0102 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença-prêmio indenizada, com os devidos reflexos, bem como ao recebimento das diferenças advindas do recálculo, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3° Sgt PM 941195-0 João Guilherme Ribeiro - 23° BPM/I.(Apostila DP5891/113/26)
Subten PM 109125-5 Daniel Luiz Müller - 26º BPM/I. (Apostila DP5974/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008668Matos, Proc. 1019585-37.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença Contra 55.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de a Fazenda Pública 0001625-51.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de relacionado passe a constar o direito à revisão da base de cálculo dos cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e blocos de licença-prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do décimo terceiro salário: terço de férias recebidos, considerando os reflexos da "bonificação por POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM resultado" : Cb PM 122187-6 Felipe Silva de Souza - 13º BPM/I. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 5944/113/26) 2º Sgt PM 903472-2 Valmir Bernardo - 8º GB. (Apostila DP-5975/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1033188Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1003228-64.2025.8.26.0462 e 31.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000213que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à 70.2026.8.26.0462 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º de Poá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, direito à inclusão da verba denominada “Bonificação por Resultados” na bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias acrescidas do terço fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: constitucional de férias e licença-prêmio indenizada recebidas:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Matos, Proc. 1019585-37.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001625-51.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à revisão da base de cálculo dos blocos de licença-prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias recebidos, considerando os reflexos da "bonificação por resultado" :
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103318831.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 128430-4 Renato Silva Moreira – COPOM. (Apostila DP5969/113/26)
Cb PM 126566-A Gerson Moreira Gomes - 35º BPM/M. (Apostila DP5976/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1008139-34.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000944-78.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 136082-5 Alexon Roberto de Morais Silva - 17º BPM/M. (Apostila DP-5970/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101312724.2025.8.26.0224 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias com respectivo terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, bem como ao recebimento, respeitada a prescrição quinquenal, das diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido recebidas, e acrescidos de juros de mora desde a citação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 124560-A Fabio Milharezi de Oliveira - 1º BPM/I. (Apostila DP5977/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105768694.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rogério Ferrari Ferreira, Proc. 1017745-51.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0011503-93.2025.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva
Cb PM 190475-2 Alessandra da Silva Ferreira - CPA/M-5.(Apostila DP5971/113/26)
mês a mês, bem como ao recebimento das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 156028-0 Thiago Barreto Madureira - 14º BPM/M. (Apostila DP5978/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101947473.2025.8.26.0224 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias com respectivo terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, bem como ao recebimento, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado, as diferenças apuradas até o efetivo apostilamento, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido recebidas e acrescidos de juros de mora desde a citação:
Cb PM 106773-7 Renata Goncalves Guerreiro Santos - 2º BPTran. (Apostila DP-5979/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos Santos, Proc. 1005800-07.2025.8.26.0037 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000762-94.2026.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP – Rogério Petri de Freitas e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licençaprêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação:
Cb PM 110201-0 Rogerio Petri de Freitas - 3º BPRv; Cb PM 161191-7 Gabriel Ribeiro Valerio - 3º BPRv;
Cb PM 136855-9 Oliver Porto de Souza - 3º BPRv;
Sd PM 192556-3 - Vanessa de Souza Maia da Silva - 3º BPRv. (Apostila DP5980/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100969743.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação:
Sd PM 157182-6 Bruno Cesar Santana - 13º BPM/I. (Apostila DP5981/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020684-64.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 140536-5 Jonathan Gonçalves Vieira - 18º BPM/I. (Apostila DP5982/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 100577923.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
Cb PM 130097-A Diego dos Santos Castilho - 29º BPM/I. (Apostila DP5983/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni Dos Santos, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 100532458.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da Bonificação por Resultados – LC 1.245/14, na base de cálculo das seguintes verbas remuneratórias: 13º salário (gratificação natalina), terço constitucional de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia:
Cb PM 990319-4 José Maria dos Santos - 29º BPM/I. (Apostila DP5984/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1004926-86.2025.8.26.0048 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 000041880.2026.8.26.0048 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 120421-1 Isaias Aparecido Bueno - 34º BPM/I. (Apostila DP5985/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, Proc. 1016246-88.2025.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001469-81.2026.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP), que no título da autora
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