DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 De Setembro De 2026 – 3
Diário Do executivo
minaS GeraiS
ATOS ASSINADOS PELA EXCELENTÍSSIMA
125 .900-1, 2º SARGENTO PM QPPM VAGNER LUCIO FERREIRA, do 3º BPM/14ª RPM, a partir de 11/06/2026, e sua transferência a partir de 12/06/2026 . 125 .918-3, 2º SARGENTO PM QPPM ALAN CAMPOS MORAES, do 26º BPM/12ª RPM, a partir de 19/05/2026, e sua transferência a partir de 20/05/2026 . 125 .946-4, 2º SARGENTO PM QPPM KIARLEY FRIZZERO, do 2º BPM/4ª RPM, a partir de 11/05/2026, e sua transferência a partir de 12/05/2026 . 126 .263-3, 2º SARGENTO PM QPPM ANDRE CHAVES DE SOUSA, do BPMRV/CPE, a partir de 26/05/2026, e sua transferência a partir de 27/05/2026 . 126 .764-0, 2º SARGENTO PM QPPM ALEX SANDER GONCALVES RIBEIRO, do BPM MAMB/CPE, a partir de 08/04/2026, e sua transferência a partir de 09/04/2026 . 126 .847-3, 2º SARGENTO PM QPPM MAGSON MAGELA DE ARAUJO, do BPCHQ/CME, a partir de 17/06/2026, e sua transferência a partir de 18/06/2026 . 126 .904-2, 2º SARGENTO PM QPPM RICARDO FERREIRA DA ROCHA, do CPM, a partir de 04/05/2026, e sua transferência a partir de 05/05/2026 . 126 .995-0, 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS VAGNER GOMES DIAS, do 41º BPM/1ª RPM, a partir de 27/04/2026, e sua transferência a partir de 28/04/2026 . 127 .097-4, 2º SARGENTO PM QPPM CRISTIANO LINHARES SILVA, do BTL GER/2ª RPM, a partir de 16/06/2026, e sua transferência a partir de 17/06/2026 . 127 .121-2, 2º SARGENTO PM QPPM RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO TEIXEIRA, do 46º BPM/10ª RPM, a partir de 06/05/2026, e sua transferência a partir de 07/05/2026 . 127 .240-0, 2º SARGENTO PM QPPM NILTON CESAR DE SOUSA, do BPM MAMB/CPE, a partir de 13/05/2026, e sua transferência a partir de 14/05/2026 . 127 .292-1, 2º SARGENTO PM QPPM JOSUITO APARECIDO GOMES, do 40º BPM/2ª RPM, a partir de 06/05/2026, e sua transferência a partir de 07/05/2026 . 127 .437-2, 2º SARGENTO PM QPPM IGNOCY EVANGELISTA DA ROCHA JUNIOR, do 32º BPM/9ª RPM, a partir de 10/05/2026, e sua transferência a partir de 11/05/2026 . 127 .451-3, 2º SARGENTO PM QPPM WILLIAN EMERSON DA LUZ, do 35º BPM/3ª RPM, a partir de 31/03/2026, e sua transferência a partir de 01/04/2026 . 127 .452-1, 2º SARGENTO PM QPPM JULIANO OLIVEIRA GOMES , do 53º BPM/9ª RPM, a partir de 16/04/2026, e sua transferência a partir de 17/04/2026 . 127 .721-9, 2º SARGENTO PM QPPM JEAN RODRIGO DE MORAES, do 27º BPM/4ª RPM, a partir de 19/06/2026, e sua transferência a partir de 20/06/2026 . 127 .979-3, 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO PEREIRA DOS REIS, do 42º BPM/14ª RPM, a partir de 04/05/2026, e sua transferência a partir de 05/05/2026 . 127 .994-2, 2º SARGENTO PM QPPM ANDERSON CARVALHO DE ALMEIDA, da 10ª CIA PM IND/4ª RPM, a partir de 01/06/2026, e sua transferência a partir de 02/06/2026 . 128 .103-9, 2º SARGENTO PM QPPM RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES, do 27º BPM/4ª RPM, a partir de 11/06/2026, e sua transferência a partir de 12/06/2026 . 135 .934-8, 2º SARGENTO PM QPE REJANE APARECIDA PRUDENCIO SANTOS, do CAS/DPS, a partir de 29/08/2024, e sua transferência a partir de 30/08/2024 . À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO PM
ATO 14/2026 – SEE/PMMG REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESASSENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A RESERVA REMUNERADA
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais de nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, e de nº 42 .251, de 09 de janeiro de 2002; e no art . 1º da Resolução Conjunta SEE/PMMG nº 8, de 23 de setembro de 2025, REVOGA e DELEGA a competência aos servidores abaixo relacionados como Ordenador de Despesas na Unidade Executora 1260080 – SEE/PMMG, conforme dados a seguir:
| REVOG | AÇÃO DE COMPETÊNCIA | |||
|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | Nr PM | NOME | CPF | DATA |
| Ordenador de Despesas Titular e Consulta da rotina administrativa |
124 690-9 | Cel PM Allison Verício de Oliveira | *** 015 246-** | 02/10/2026 |
| Ordenador de Despesas Titular e Consulta da rotina administrativa |
124 734-5 | Ten-Cel PM Elias Vieira de Souza | *** 704 376-** | 14/09/2026 |
| DELEG | AÇÃO DE COMPETÊNCIA | |||
| FUNÇÃO | Nr PM | NOME | CPF | DATA |
| Ordenador de Despesas Substituto e Consulta da rotina administrativa |
126 580-0 | Ten-Cel PM Guilherme Henrique Soares | *** 124 676-** | 02/10/2026 |
| Ordenador de Despesas Substituto e Consulta da rotina administrativa |
131 013-5 | Maj PM Amilcar Bruno dos Santos | *** 769 056-** | 14/09/2026 |
| CLEID | Be E BARCE C |
lo Horizonte, 16/09/2026 LOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM OMANDANTE-GERAL |
Nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n .º 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, os seguintes militares: À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PM
130 .659-6, 1º SARGENTO PM QPPM SILVANIO CAMILO FREIRE, do 8º BPM/6ª RPM, a partir de 27/05/2026, e sua transferência a partir de 28/05/2026 . À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM 122 .314-8, 2º SARGENTO PM QPPM ELIOMAR GUIMARAES DA SILVA, da 12ª RPM, a partir de 15/05/2026, e sua transferência a partir de 16/05/2026 .
16 2259850 - 1
16 2259832 - 1
SOLUÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO-PAS DESPACHO N . 106554/26 O TEN CEL PM RICARDO AMARAL RABELO, DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BOM DESPACHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais), delegadas pelo Regulamento da Diretoria de Educação Escolar (R-125), aprovado pela Resolução nº 4 .209/2012, e em observância à Lei Estadual nº 23 .750/2020 e ao Decreto Estadual nº 48 .097/2020 . 1 CONSIDERANDO QUE:
A COMANDANTE-GERAL DA POL 22, do Decreto Estadual nº 37 924, de Ordenador de Despesas nas Unidades E |
REVOGAÇÃO E D ÍCIA MILITAR D 16 de maio de 199 xecutoras da SEJU RE |
ATO 18/2 ELEGAÇÃ E MINAS GE 6, REVOGA SP e Fundo VOGAÇÃO |
026 – SEJUSP O DE ORDENADOR DE DESPESAS RAIS, no uso de suas atribuições legais, te E DELEGA a competência aos militares a Estadual de Segurança Pública – FESP (UO DE COMPETÊNCIA |
ndo em vista o dis baixo relacionados 4691), conforme |
posto no artigo , da função de dados a seguir: |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI | |||||
1451978–PMMG/FESP–SIAD |
SUBSTITUTO DE |
124 690-9 LEGAÇÃO |
Cel PM Allison Verício de Oliveira DE COMPETÊNCIA |
*** 015 246-** |
02/10/2026 |
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI 1451978–PMMG/FESP–SIAD |
SUBSTITUTO | 126 580-0 | Ten-Cel PM Guilherme Henrique Soares | *** 124 676-** | 02/10/2026 |
| CLEIDE BA | Belo Horiz RCELOS DO COMAND |
onte, 16/09/2026 S REIS RODRIGUES, CEL PM ANTE-GERAL |
1 .1 O presente processo foi instaurado para apurar a conduta das servidoras A .A .F .S . (Masp 124 .775-8) e A .A .M .A . (Masp 167 .3417), ambas ocupantes da função de AAPM, em razão de uma discussão verbal acalorada ocorrida no dia 18 de maio de 2026, por volta das 10h20min, nas dependências da Secretaria do Colégio . Tal conduta, em tese, violou o dever de urbanidade e perturbou a normalidade do serviço público devido a divergências em atividades administrativas;
1.2. Compulsando os autos e o Relatório Final da CPAD 870 (fls. 107/116), verificou-se que a instrução processual confirmou a materialidade e autoria da transgressão ao Art . 216, inciso IV, da Lei nº 869/1952, que impõe ao servidor o dever de tratar com urbanidade os companheiros de serviço . A postura das servidoras extrapolou o limite do trato profissional, afetando o ambiente escolar e a eficiência administrativa .
| 16 2259829 - 1 |
|---|
| A COMANDANTE-GE 22, do Decreto Estadua e DELEGA a competê Unidades Subordinadas |
REVO RAL DA POLÍCIA l nº 37 924, de 16 d ncia aos militares ab , a partir da data espe |
GAÇÃO E DE MILITAR DE e maio de 199 aixo relacionad cifcada. REV |
ATO PMMG Nº 28/2026 LEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições le 6, e art 31 da Resolução nº 5 529 (PARO 202 os, da função de ordenador de despesas, nas r OGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
S gais, tendo em vista o 6), de 07 de julho de espectivas Unidades |
disposto no artigo 2026, REVOGA Executoras e suas |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM |
NOME | CPF |
DATA |
| 11ªRPM: 1250020 | SUBSTITUTO | 124690-9 |
Cel PM Allison Verício de Oliveira | *** 015246-** |
02/10/2026 |
| 19ªRPM: 1250043 | SUBSTITUTO | 124734-5 | Ten-Cel PM Elias Vieira de Souza | *** 704376-** | 14/09/2026 |
| DEL |
EGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
||||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM |
NOME | CPF |
DATA |
| 11ªRPM: 1250020 | SUBSTITUTO | 126580-0 |
Ten-Cel PM Guilherme Henrique Soares | *** 124676-** |
02/10/2026 |
| 19ªRPM: 1250043 | SUBSTITUTO | 131013-5 | Maj PM Amilcar Bruno dos Santos | *** 769056-** | 14/09/2026 |
| CLEIDE BARC | Belo Horizonte, 16/09/2026 ELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL |
2 RESOLVE:
2 .1 . Concordar do parecer que chegou o Encarregado 2 .2 . Aplicar às servidoras A .A .F .S . e A .A .M .A . a seguinte sanção: Repreensão, por escrito, fundamentada no Art . 244 e 245 da Lei 869/1952, c/c Art . 9º, § 2º da Instrução nº 07/2024-DEE, por descumprimento de dever funcional . 3. Remeter cópia desta solução para a devida notificação das servidoras e registro em seus assentamentos funcionais 4 . Publicar o extrato desta Solução em Boletim Interno (BI) e no Diário Oficial do Estado (DOE-MG).
(a) RICARDO AMARAL RABELO, TEN CEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO
16 2259835 - 1
125 .785-6, 3º SARGENTO PM QPPM VALDEIR ALVES LEAL, da 9ª CIA PM IND GER/9ª RPM, a partir de 27/05/2026, e sua transferência a partir de 28/05/2026 . 125 .827-6, 3º SARGENTO PM QPPM VALDIVINO GOMES RODRIGUES, do 14º BPM/12ª RPM, a partir de 28/04/2026, e sua transferência a partir de 29/04/2026 . 126 .019-9, 3º SARGENTO PM QPPM JULIANO VIEIRA GAMA, do BPM MAMB/CPE, a partir de 13/06/2026, e sua transferência a partir de 14/06/2026 .126 .046-2, 3º SARGENTO PM QPPM ADELMO DE ALMEIDA
16 2259827 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSMATOS ASSINADOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AO POSTO DE MAJOR PM126 .140-3, CAPITÃO PM QOC FABIO LUCIO DA SILVA, do 61º de 14/06/2026 .126 .046-2, 3º SARGENTO PM QPPM ADELMO DE ALMEIDA Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: BPM/3ª RPM, a partir de 08/06/2026, e sua transferência a partir de 09/06/2026 . OTONE, do 3º BPM/14ª RPM, a partir de 05/05/2026, e sua transferência a partir de 06/05/2026 . PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N . 1316/2026 PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A 127 .389-5, CAPITÃO PM QOPM HELIO LUIZ JUNIOR DE SA, do 129 .826-4, 3º SARGENTO PM QPPM DANIEL ALEXANDRE O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares RESERVA REMUNERADANos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de PM6/EMPM, a partir de 16/08/2026, e sua transferência a partir de 17/08/2026 .AO POSTO DE CAPITÃO PM GOMES, do BPM MAMB/CPE, a partir de 24/05/2026, e sua transferência a partir de 25/05/2026 . do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da competência prevista no art . 219 da Lei Estadual n . 869/1952, c/c o inciso I do art . 7º do Decreto art . 219 da Lei Estadual n . 869/1952, c/c o inciso I do art . 7º do Decreto 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003; promove e transfere compulsoriamente para 127 .684-9, 1º TENENTE QOC CLODOALDO JOSE RODRIGUES, do 7º BPM/7ª RPM, a partir de 13/05/2026, e sua transferência a partir 135 .653-4, 3º SARGENTO PM QPPM CASSIO JUNIOR CARDOSO, do 17º BPM/9ª RPM, a partir de 16/04/2026, e sua transferência a partir de 17/04/2026 . Estadual n . 48 .064/2020,RESOLVE:a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . RESOLVE:a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, os seguintes militares:AO POSTO DE MAJOR PM120 .817-2, CAPITÃO PM QOC CARLOS HUMBERTO DE de 14/05/2026 .AO POSTO DE 2º TENENTE PM124 .562-0, SUBTENENTE PM QPE MARLENE DA SILVA, do HPM/ 137 .415-6, 3º SARGENTO PM QPPM ROMEU JOSE DA SILVA, do 5º BPM/1ª RPM, a partir de 06/04/2026, e sua transferência a partir de 07/04/2026 . 869/1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar responsabilidades referente ao acidente ocorrido entre o veículo deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular apurar responsabilidades referente ao acidente ocorrido entre o veículo deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular OLIVEIRA, do 46º BPM/10ª RPM, a partir de 29/07/2026, e sua transferência a partir de 30/07/2026 .AO POSTO DE CAPITÃO PM DPS, a partir de 19/05/2026, e sua transferência a partir de 20/05/2026 .127 .027-1, SUBTENENTE PM QPPM LEONARDO LUIZ 137 .523-7, 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS WELLINGTON DAMASCENO SILVA, do BPMRV/CPE, a partir de 29/04/2026, e sua Chevrolet Onix 1 .4 AT , no dia 31/08/2026, à rua Vital de Negreiros, próximo ao n . 663, no bairro Fabrício, na cidade de Uberaba-MG, próximo ao n . 663, no bairro Fabrício, na cidade de Uberaba-MG, 122 .216-5, 1º TENENTE QOC KLEBER GONCALVES DA SILVA, MAXIMIANO SAMPAIO, do 35º BPM/3ª RPM, a partir de16/06/2026, transferência a partir de 30/04/2026 . durante atendimento às demandas administrativas da autarquia; da 16ª RPM, a partir de 12/05/2026, e sua transferência a partir de 13/05/2026 . e sua transferência a partir de17/06/2026 .127 .177-4, SUBTENENTE PM QPPM JULIO CESAR DE 137 .537-7, 3º SARGENTO PM QPPM ANDERSON LUIZ MATHEUS DOS SANTOS, da 7ª CIA PM IND/2ª RPM, a partir de 25/05/2026, e b) Designar os servidores lotados neste Instituto, Zenil Arildo Hortelan, matrícula n . 0914838; Eduardo de Assis Silva, matrícula n . 1248970; matrícula n . 0914838; Eduardo de Assis Silva, matrícula n . 1248970; 122 .548-1, 1º TENENTE QOC IOLANDA VALERIA MOREIRA LIMA, da DEE, a partir de 28/08/2026, e sua transferência a partir de 29/08/2026 .AO POSTO DE 2º TENENTE PM122 .484-9, SUBTENENTE PM QPPM CLAUDINEI ANTONIO OLIVEIRA, da 7ª CIA PM IND GER/7ª RPM, a partir de 14/05/2026, e sua transferência a partir de 15/05/2026 .PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A RESERVA REMUNERADA sua transferência a partir de 26/05/2026 .138 .186-2, 3º SARGENTO PM QPPM ALESSANDRO VICTOR SALES DE SOUZA, do 29º BPM/18ª RPM, a partir de 28/06/2026, e sua transferência a partir de 29/06/2026 . e Naiara Rosa Garcia, MASP n . 14322762, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . presidência do primeiro, a Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . COSTA, da 16ª CIA PM IND/6ª RPM, a partir de 28/08/2026, e sua Nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo 138 .318-1, 3º SARGENTO PM QPPM DALCI ALVES PEREIRA, do Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente transferência a partir de 29/08/2026 .PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n .º 15º BPM/10ª RPM, a partir de 06/05/2026, e sua transferência a partir de 07/05/2026 . aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se RESERVA REMUNERADANos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da EXTRATO DE DECISÃO – LICITUDE E ILICITUDE 16 2259804 - 1 fizerem necessárias. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que emergirem ao longo das apurações .(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMoutros fatos que emergirem ao longo das apurações .(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSM(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMBelo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMDiretor-Geral do IPSM n . 57/2003 e n . 59/2003; promove e transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, os seguintes militares: Reserva Remunerada, os seguintes militares:À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PM DO ACÚMULO DE CARGOS – DPS/PMMGDESPACHO ADMINISTRATIVO EM 16 2259740 - 1 À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM 127 .518-9, 1º SARGENTO PM QPPM THOMAS MAXIMIANO REQUERIMENTO Nº 59/2026 116 .700-6, 2º SARGENTO PM QPPM ROBSON JOSE MEIRA, do LOPES DA SILVA, do 58º BPM/12ª RPM, a partir de 12/06/2026, e Servidor: Robson Procópio Lage Júnior . Matrícula: 166 .29922º BPM/1ª RPM, a partir de 21/04/2026, e sua transferência a partir sua transferência a partir de13/06/2026 . 8 Processo: SEI nº 1250 .01 .001222/2026-56 . Cargo 1: 1º Tenente de 22/04/2026 . PM do Quadro Oficial da Saúde, NAIS da 12ª Região de Polícia 121 .056-6, 2º SARGENTO PM QPPM ALVIMAR TEIXEIRA DA SILVA, do BPCHQ/CME, a partir de 01/03/2026, e sua transferência a partir de 02/03/2026 .121 .058-2, 2º SARGENTO PM QPPM ANDRE LUIZ SOARES À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM121 .672-0, 2º SARGENTO PM QPPM JOAO BATISTA GONCALVES MENDES, do 10º BPM/11ª RPM, a partir de 25/04/2026, e sua Militar, cumprindo a carga horária de 25 horas semanais no Núcleo de Assistência a Saúde e 15 horas semanais, destinadas a encargos móveis .Cargo 2: Médico da Prefeitura de Ipatinga/MG, carga horária Polícia Civil do Estado de Minas Gerais RIBEIRO, do BPMRV/CPE, a partir de 13/04/2026, e sua transferência transferência a partir de 26/04/2026 . compatível do acúmulo parcial do período, apurado com a atividade a partir de 14/04/2026 .121 .897-3, 2º SARGENTO PM QPPM MARCOS ANDRE DA SILVA, do BPM MAMB/CPE, a partir de 10/05/2026, e sua transferência a partir de 11/05/2026 .122 .188-6, 2º SARGENTO PM QPPM LUCIANE MARIA BERTOLIN, da 4ª RPM, a partir de 09/05/2026, e sua transferência a 122 .038-3, 2º SARGENTO PM QPPM FABRICIO QUEIROZ FERREIRA, do 18º BPM/2ª RPM, a partir de 30/03/2026, e sua transferência a partir de 31/03/2026 .122 .833-7, 2º SARGENTO PM QPPM AECIO PEGO DOS SANTOS, do BPM MAMB/CPE, a partir de 21/04/2026, e sua transferência a militar .Decisão: O Coronel PM Diretor de Proteção Social da PMMG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e na legislação estadual pertinente, DECLARA A LICITUDE do acúmulo de cargos acima especificado, por restar Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis Expediente partir de 10/05/2026 .122 .228-0, 2º SARGENTO PM QPPM VICENTE MUCIO DE partir de 22/04/2026 .124 .138-9, 2º SARGENTO PM QPPM ROSELI APARECIDA DA comprovada a compatibilidade de horários e o enquadramento nas hipóteses constitucionais permitidas . SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, SOUZA, do 28º BPM/16ª RPM, a partir de 12/05/2026, e sua transferência a partir de 13/05/2026 .122 .282-7, 2º SARGENTO PM QPPM ELTON DE SOUZA ALVES, do 67º BPM/5ª RPM, a partir de 16/06/2026, e sua transferência a partir de 17/06/2026 . SILVA, do COPOM/DOP, a partir de 10/07/2026, e sua transferência a partir de 11/07/2026 .125 .258-4, 2º SARGENTO PM QPPM VALDECI BATISTA TEODORO, do 70º BPM/15ª RPM, a partir de 30/07/2026, e sua Decisão: O Coronel PM Diretor de Proteção Social da PMMG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e na legislação estadual pertinente, DECLARA A ILICITUDE do acúmulo de cargos do Oficial no período de 13 de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOALGESTÃO E FINANÇAS agosto de 2025 a 16 de junho de 2026, com base no mesmo supedâneo SEI 1510 .01 .0168970/2026-77 transferência a partir de 31/07/2026 . PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A legal, haja vista que nesse ínterim ocupou o terceiro cargo na Prefeitura A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma RESERVA REMUNERADANos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo 125 .431-7, 2º SARGENTO PM QPPM GILBERTO DANELON LEAO, do DOP, a partir de 21/04/2026, e sua transferência a partir de Coronel Fabriciano/MG, quando lhe era lícito apenas dois cargos . Belo Horizonte/MG, 08 de setembro de 2026 . a pretensão estatal e reconhece a existência de débito decorrente do recebimento indevido de valores a título de ajuda de custo para do recebimento indevido de valores a título de ajuda de custo para único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n .º de 22/04/2026 .125 .499-4, 2º SARGENTO PM QPPM RAFAEL DE CARVALHO, do 16 2259718 - 1 alimentação . Desta forma, a servidora F .C .O .M ., MASP 1 .253 .708-0, deverá restituir ao erário o valor apurados no presente Processo 0, deverá restituir ao erário o valor apurados no presente Processo 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da BPMRV/CPE, a partir de 03/05/2026, e sua transferência a partir de Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003; 04/05/2026 .125 .600-7, 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE DE FARIA ATOS DO COMANDANTE DA 21ª CIA PM IND – CONCEDE Administrativo, observados os termos e limites da legislação aplicável, notadamente Lei Complementar nº 129/2013 .notadamente Lei Complementar nº 129/2013 . promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da BARBOSA, do 31º BPM/13ª RPM, a partir de 04/05/2026, e sua LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, prorrogados Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Reserva Remunerada, os seguintes militares:AO POSTO DE TENENTE-CORONEL PM137 .758-9, MAJOR PM QOS ELYNE DE FATIMA GONCALVES SILVEIRA, do HPM/DPS, a partir de 23/06/2026, e sua transferência transferência a partir de 05/05/2026 .125 .645-2, 2º SARGENTO PM QPPM DANIVAL GIL ANDRADE, do 22º BPM/1ª RPM, a partir de 11/06/2026, e sua transferência a partir por 60 dias, nos termos do Art . 7º, inciso II, da Lei Complementar n . 121/2011, c/c com o art . 2º da Lei 18 .879, de 27/05/2010, ao n 165 .481-3, Lédia Martins Moreira, ASPM-4B, a partir de 28/08/2026 . Diretoria de Administração e Pagamento de PessoalLigia Barbieri MantovaniDelegada de Polícia a partir de 24/06/2026 . de 12/06/2026 . 16 2259854 - 1 16 2260092 - 1
Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da competência prevista no art . 219 da Lei Estadual n . 869/1952, c/c o inciso I do art . 7º do Decreto art . 219 da Lei Estadual n . 869/1952, c/c o inciso I do art . 7º do Decreto Estadual n . 48 .064/2020,RESOLVE:a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . RESOLVE:a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . a) Determinar, em cumprimento ao art . 218 da Lei Estadual n . 869/1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar responsabilidades referente ao acidente ocorrido entre o veículo deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular apurar responsabilidades referente ao acidente ocorrido entre o veículo deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular deste Instituto, Toyota/Etios, placa QMV-0757, e o veículo particular Chevrolet Onix 1 .4 AT , no dia 31/08/2026, à rua Vital de Negreiros, próximo ao n . 663, no bairro Fabrício, na cidade de Uberaba-MG, próximo ao n . 663, no bairro Fabrício, na cidade de Uberaba-MG, durante atendimento às demandas administrativas da autarquia; b) Designar os servidores lotados neste Instituto, Zenil Arildo Hortelan, matrícula n . 0914838; Eduardo de Assis Silva, matrícula n . 1248970; matrícula n . 0914838; Eduardo de Assis Silva, matrícula n . 1248970; e Naiara Rosa Garcia, MASP n . 14322762, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . presidência do primeiro, a Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria . Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que emergirem ao longo das apurações .(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMoutros fatos que emergirem ao longo das apurações .(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSM(a) Rodrigo de Faria Mendes, Cel PM QOR Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMBelo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .Diretor-Geral do IPSMDiretor-Geral do IPSM
16 2259740 - 1
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal e reconhece a existência de débito decorrente do recebimento indevido de valores a título de ajuda de custo para do recebimento indevido de valores a título de ajuda de custo para alimentação . Desta forma, a servidora F .C .O .M ., MASP 1 .253 .708-0, deverá restituir ao erário o valor apurados no presente Processo 0, deverá restituir ao erário o valor apurados no presente Processo Administrativo, observados os termos e limites da legislação aplicável, notadamente Lei Complementar nº 129/2013 .notadamente Lei Complementar nº 129/2013 . Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Ligia Barbieri MantovaniDelegada de PolíciaDelegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de PessoalLigia Barbieri MantovaniDelegada de Polícia
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