DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – quinta-feira, 17 De Setembro De 2026
minaS GeraiS
16 2259749 - 1
Diário Do executivoATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 85 .681 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art . 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0222160/2026-32, Leonardo Vieira Cobra, Escrivão de Polícia, nível III, Masp 1174397-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ DRPC Noroeste/ 1º Depto . Belo Horizonte, procedente da 1ª Central Estadual do Plantão Digital – Belo Horizonte/ SIPJ .
II – avaliar a necessidade de atualização ou substituição de equipamentos e sistemas necessários à transição para a TV 3 .0; III – identificar os requisitos para integração entre os sistemas de radiodifusão, internet, plataformas digitais, aplicativos e demais recursos de interatividade previstos para a TV 3 .0; IV – avaliar os requisitos técnicos relacionados à distribuição de conteúdo, multiprogramação, interatividade, personalização e demais funcionalidades previstas no novo padrão; V – avaliar a necessidade de integração e interoperabilidade da EMC com iniciativas e plataformas de comunicação pública relacionadas à TV 3 .0; VI – mapear as necessidades de capacitação técnica das equipes envolvidas na operação, engenharia, tecnologia da informação, produção e distribuição de conteúdo; VII – elaborar proposta de Plano Diretor de Migração da TV Digital atual para a TV 3 .0; VIII – elaborar estimativa preliminar de investimentos necessários, contemplando CAPEX, OPEX, infraestrutura, sistemas, equipamentos e capacitação;
| 85 682 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da fam Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº 1843/2026, constante no processo SEI nº 1510 01 0209852/2026-26, de D de Souza, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1 412 660-1, lotado na Delegacia de Polícia Civil Rio Preto/ DRPC Juiz de Fo Fora, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art 59, inciso II e art 65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de |
ília, face ao teor do avid Martins Alonso ra/ 4º Depto Juiz de novembro de 2013 |
|---|---|
| 85 683 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9 401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27 4 de 1987, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº 1856/2026, constante no processo SEI nº 1510 0 concede a Adriana Martignon Cristino Mendes, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 1 113 190-1, lotada na Delegacia Regi Uberlândia/ 9º Depto Uberlândia, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 6 (seis) meses |
71, de 22 de outubro 1 0039944/2022-36, onal de Polícia Civil |
| 85 684 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9 401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27 4 de 1987, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº 1855/2026, constante no processo SEI nº 1510 0 concede a Hemerson Souza Santos, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1 480 727-5, lotado na Delegacia Regional de Polícia 11º Depto Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 6 (seis) meses |
71, de 22 de outubro 1 0055008/2024-23, Civil Montes Claros/ |
| 85 685 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 924, de 16 de maio de 1996, que disp orçamentária e fnanceira, |
õe sobre a execução |
| Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesa da respectiva Unidade Executora: | |
| Masp Nome Cargo |
UE |
| 341385-3 Ricardo Aparecido de Carvalho Investigador de Polícia |
1510095 |
| 85 686 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto n° 42 251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a ex e fnanceira, |
ecução orçamentária |
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora: |
|
| Masp Nome Cargo |
UE |
| 1242788-6 William de Almeida Alves Investigador de Polícia |
1510091 |
| 85 687 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto n° 42 251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a ex |
ecução orçamentária |
| e fnanceira, | |
| Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras: | |
| Masp Nome Cargo |
UE |
| 1450376 | |
| 1 532 958-4 Márcio Gomes Borges Investigador de Polícia |
1510012 |
| 1510082 | |
| 85 688 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto n° 42 251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a ex |
ecução orçamentária |
| e fnanceira, | |
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras: |
|
| Masp Nome Cargo |
UE |
| 1450376 | |
| 1 352 809-6 Geisiane Neves de Araújo Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
1510012 |
| 1510082 16 2260199 - 1 |
IX – acompanhar testes, estudos técnicos, projetos-piloto e demais iniciativas relacionadas à implantação da TV 3 .0; X – avaliar os requisitos relacionados à proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação decorrentes das funcionalidades interativas e digitais da TV 3 .0; XI – acompanhar as normas técnicas e regulamentações expedidas pelos órgãos competentes e as especificações técnicas aplicáveis à TV 3 .0; XII – propor cronograma de implantação compatível com as condições técnicas, operacionais e orçamentárias da EMC; e XIII – apresentar à Presidência relatórios, estudos e recomendações decorrentes das atividades desenvolvidas . Art . 4º O Grupo de Trabalho deverá observar, em suas atividades, as normas legais e regulamentares aplicáveis à radiodifusão, telecomunicações, proteção de dados pessoais, segurança da informação, contratação pública, governança e demais matérias relacionadas à implementação da TV 3 .0 . Art . 5º As propostas que impliquem alteração relevante da estrutura organizacional, contratação, aquisição de equipamentos, realização de investimentos ou assunção de obrigações financeiras deverão observar as competências e os níveis de alçada previstos no Estatuto Social, no Regulamento Geral e nas demais normas internas da EMC . Art . 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades da EMC informações, documentos, estudos e apoio técnico necessários à execução de suas atribuições . Art . 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentar à Presidência: I – o diagnóstico técnico e a Gap Analysis da infraestrutura da EMC; II – a matriz de necessidades, riscos e oportunidades; III – a proposta de Plano Diretor de Migração para a TV 3 .0; IV – a estimativa preliminar de investimentos e recursos necessários; V – o cronograma de implantação; e
VI – o Relatório Preliminar de Viabilidade e o Plano Estratégico de Implementação da TV 3 .0 . Art . 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária aos seus integrantes. Art . 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . LUIS HENRIQUE YAGELOVIC Presidente Empresa Mineira de Comunicação – EMC
16 2260146 - 1PORTARIA EMC Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho para 16 2260199 - 1 estudos, planejamento, governança e implementação de soluções de Inteligência Artificial na Empresa Mineira de Comunicação. O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as previstas no art . 29 do Estatuto Social da EMC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47 .750, de 12 de novembro de 2019, Secretaria de Estado de CONSIDERANDO as competências institucionais da Empresa Mineira de Comunicação estabelecidas no Decreto Estadual nº 47 .750, de 12 Comunicação Social de novembro de 2019, especialmente quanto à promoção de atividades educativas e culturais por meio do rádio, da televisão, da internet e de outras mídias e tecnologias, bem como à gestão de suas atividades e à adoção de mecanismos de articulação com outros serviços do Poder Secretário: Cássia Amorim Ximenes de Souza Público e do setor privado; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e avaliar a aplicação de soluções de Inteligência Artificial nos processos de comunicação pública, produção audiovisual, Empresa Mineira de jornalismo, programação, tecnologia, gestão e demais atividades desenvolvidas pela EMC; Comunicação - EMC CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para utilização ética, responsável, segura, transparente e Presidente: Luiz Henrique Yagelovic eficiente de ferramentas e sistemas de Inteligência Artificial;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, PORTARIA EMC Nº 06, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 especialmente quanto ao tratamento e à proteção de dados pessoais; Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho para CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13 .303, de 30 estudos, planejamento e implementação do padrão de Televisão Digital de junho de 2016, quando aplicáveis à EMC, relativas à governança, TV 3 .0 (DTV+) na Empresa Mineira de Comunicação . gestão de riscos, controles internos, transparência e integridade das O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, empresas públicas e sociedades de economia mista; no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as CONSIDERANDO as disposições do Estatuto Social da EMC relativas previstas no art . 29 do Estatuto Social da EMC, aprovado pelo Decreto à governança, gerenciamento de riscos, controles internos, integridade Estadual nº 47 .750, de 12 de novembro de 2019,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12 .595, de 27 de e gestão das atividades da empresa;CONSIDERANDO a necessidade de avaliar riscos relacionados à agosto de 2025, que dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da utilização de Inteligência Artificial, especialmente quanto à proteção de segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, denominada TV 3 .0, e sobre sua implantação no território nacional; e responsabilização pelo conteúdo produzido;CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação dos dados pessoais, segurança da informação, direitos autorais, propriedade intelectual, direitos de imagem, confiabilidade das informações, vieses CONSIDERANDO que o referido Decreto estabelece a adoção do padrão de sinais da camada física ATSC 3 .0 e prevê, entre outras características, a integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de empregados e colaboradores da EMC para utilização adequada, segura e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial;RESOLVE: radiodifusão e pela internet, a utilização de aplicativos, a segmentação e personalização de conteúdo, a multiprogramação e novas formas de acesso a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos; Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da EMC – GT IA EMC, com a finalidade de realizar estudos, diagnóstico, planejamento e proposição de diretrizes para adoção estratégica, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal segura, ética e responsável de soluções de Inteligência Artificial no nº 11 .484, de 6 de abril de 2023, no que permanecem aplicáveis, e âmbito da Empresa Mineira de Comunicação . os atos normativos complementares expedidos pelo Ministério das Art . 2º O GT IA EMC será composto pelos seguintes membros titulares: Comunicações relativos à implantação da TV 3 .0; I – Diretoria Geral: Luciano Correia Gonçalves; CONSIDERANDO as competências institucionais da Empresa Mineira de Comunicação previstas no Decreto Estadual nº 47 .750, de 12 de II – Assessoria de TI: Bruno Diniz Silva Neves;III – Diretoria de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações: Caroline novembro de 2019, especialmente aquelas relacionadas à execução de Cristina dos Santos; serviços de radiodifusão e telecomunicações, à promoção de atividades IV – Diretoria de Conteúdo e Programação: Flávia Ivo Vilas Boas; educativas e culturais por meio do rádio, televisão, internet e outras V – Diretoria do Audiovisual e Produtos Digitais: Pablo Soares Pires . tecnologias, bem como à elaboração e execução de planos, programas e § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria projetos referentes à radiodifusão; Geral indicado no inciso I deste artigo . CONSIDERANDO a necessidade de preparar a infraestrutura § 2º Cada Diretoria e Assessoria indicada no caput deverá indicar tecnológica, de engenharia, transmissão, distribuição, tecnologia formalmente 1 (um) técnico ou especialista para compor a equipe de da informação e produção de conteúdo da EMC para a transição tecnológica para o padrão TV 3 .0; apoio operacional e técnico do Grupo de Trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria . CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os impactos técnicos, Art . 3º Compete ao Grupo de Trabalho: operacionais, financeiros e de conteúdo decorrentes da implantação da TV 3 .0, bem como estabelecer planejamento para investimentos em I – realizar diagnóstico sobre o estágio atual de utilização de ferramentas e soluções de Inteligência Artificial nas diferentes áreas da EMC; CAPEX e OPEX; II – mapear oportunidades de aplicação de Inteligência Artificial CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da EMC nos processos de produção de conteúdo, jornalismo, audiovisual, nas iniciativas relacionadas à comunicação pública e às plataformas programação, comunicação, tecnologia e gestão; digitais previstas para a TV 3 .0; III – identificar processos passíveis de automação, otimização ou apoio RESOLVE: por ferramentas de Inteligência Artificial; Art . 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho TV 3 .0 EMC – GT TV IV – avaliar soluções de Inteligência Artificial disponíveis e propor, 3.0 EMC, com a finalidade de realizar estudos, diagnóstico técnico, quando tecnicamente viável, projetos-piloto e provas de conceito; planejamento e proposição de medidas para a implementação gradual V – elaborar diretrizes institucionais para utilização de ferramentas de do padrão TV 3 .0 no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação . Inteligência Artificial, observados os princípios de segurança, ética, Art . 2º O GT TV 3 .0 EMC será composto pelos seguintes membros transparência, responsabilidade e supervisão humana; titulares: VI – estabelecer critérios para utilização de Inteligência Artificial I – Diretoria Geral: Luciano Correia Gonçalves; generativa na produção, edição, revisão, transcrição, tradução, criação II – Assessoria de TI: Bruno Diniz Silva Neves; e distribuição de conteúdos; III – Diretoria de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações: Caroline VII – avaliar os impactos da utilização de IA sobre direitos autorais, Cristina dos Santos; propriedade intelectual, direitos de imagem, proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação;
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan
ExpedienteDRH – PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40 .874/2000,
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Promove ao posto de CAPITÃO BM, a partir de 22Jul26, e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 23Jul26, o nº 122 .401-3, 1º TENENTE BM RICARDO ALEXANDRE LOMBELLO COELHO, CPF nº *** .797 .436-**, do 3º COB . Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 10Fev23 . Tem direito ao provento integral de seu posto .
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Promove ao posto de 2º TENENTE BM, a partir de 22Jul26, e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 23Jul26, o nº 122 .397-3, SUBTENENTE BM JAYME CUSTÓDIO DE CAMPOS, CPF nº *** .316 .186-**, do 6º COB . Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 05Abr23 . Tem direito ao provento integral de seu posto .
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Promove à graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 26Mar26, e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 27Mar26, o nº 125 .623-9, 2º SARGENTO BM CLEMERSOM COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº *** .802 .046-**, do 10º BBM . Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 26Mar26 . Tem direito ao provento integral de sua graduação .
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Promove à graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 05Ago26, e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 06Ago26, o nº 126 .425-8, 2º SARGENTO BM WEDER SOARES, CPF nº *** .258 .756-**, do 4º COB . Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 02Jan26 . Tem direito ao provento integral de sua graduação .
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Promove à graduação de 2º SARGENTO BM, a partir de 31Jul26, e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 01Ago26, o nº 136 .404-1, 3º SARGENTO BM EDUARDO EUSTAQUIO SISILIO, CPF nº *** .444 .136-**, do 2º COB . Tem direito ao provento integral de sua graduação e a receber 30,86% de Adicional de Desempenho a partir de 01Ago26 .
DRH – REFORMA POR IDADE . A Comandante-Geral Coronel BM Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40 .874/2000, Reforma por idade, a partir de:
- 25jun26, o Nº 069 .050-3, 2º Tenente QORBM João Cláudio, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de seu posto, recebe o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 06/11/2009 .
IV – Diretoria de Conteúdo e Programação: Flávia Ivo Vilas Boas; V – Diretoria do Audiovisual e Produtos Digitais: Pablo Soares Pires .§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria Geral indicado no inciso I deste artigo . § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria Geral indicado no inciso I deste artigo . Geral indicado no inciso I deste artigo .
V – Diretoria do Audiovisual e Produtos Digitais: Pablo Soares Pires .§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria Geral indicado no inciso I deste artigo . VIII – propor mecanismos de governança, monitoramento e controle das soluções de Inteligência Artificial utilizadas ou contratadas pela EMC;IX – identificar, avaliar e propor medidas de mitigação dos riscos § 2º Cada Diretoria e Assessoria indicada no caput deverá indicar relacionados à utilização de Inteligência Artificial; formalmente 1 (um) técnico ou especialista para compor a equipe de X – elaborar proposta de programa de capacitação dos empregados e apoio operacional e técnico do Grupo de Trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria .Art . 3º Compete ao Grupo de Trabalho: colaboradores da EMC;XI – promover a integração entre as áreas de Tecnologia, Conteúdo, Audiovisual, Comunicação e Gestão para adoção coordenada de I – elaborar diagnóstico técnico da infraestrutura da EMC, mediante soluções de IA; Gap Analysis, abrangendo equipamentos, transmissores, sistemas XII – avaliar a infraestrutura tecnológica necessária para suporte de distribuição, infraestrutura de TI, redes, sistemas de automação e às soluções de Inteligência Artificial, incluindo processamento, demais componentes relacionados à operação de televisão digital; armazenamento, redes, segurança cibernética e integração de sistemas;
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08ago26, o Nº 072 .673-7, 2º Sargento QPRBM Moacir Alves Ribeiro, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 25/06/2011 .
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18jul26, o Nº 068 .829-1, 3º Sargento QPRBM Ulisses Ramos dos Santos, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 01/03/2008 .
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XIII – elaborar proposta de Plano Estratégico de Inteligência Artificial da EMC, contemplando prioridades, projetos, cronograma, indicadores e estimativa de investimentos; XIV – propor critérios para aquisição, contratação, desenvolvimento, implantação e utilização de soluções de Inteligência Artificial por fornecedores e terceiros; XV – acompanhar tendências tecnológicas, regulamentações, boas práticas e experiências de outras empresas públicas e instituições relacionadas à utilização de Inteligência Artificial; XVI – apresentar à Presidência relatórios, estudos, recomendações e propostas decorrentes das atividades desenvolvidas . Art. 4º A utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da EMC deverá observar a legislação vigente, as normas internas da empresa e os princípios de segurança da informação, proteção de dados pessoais, transparência, integridade, responsabilidade e supervisão humana . Art. 5º A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial não afastará a responsabilidade do empregado ou colaborador responsável pela atividade, devendo ser assegurada a revisão e validação humana dos resultados produzidos por sistemas de IA, especialmente em atividades jornalísticas, institucionais, administrativas e de produção de conteúdo . Art . 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades da EMC informações, documentos, estudos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de suas atribuições . Art . 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentar à Presidência: I – o diagnóstico institucional sobre o uso e as necessidades de Inteligência Artificial na EMC; II – a matriz de oportunidades, riscos e medidas de mitigação; III – a proposta de diretrizes e modelo de governança para utilização de Inteligência Artificial; IV – a proposta de projetos-piloto prioritários; V – a proposta de programa de capacitação; e VI – o Plano Estratégico de Inteligência Artificial da EMC, acompanhado de cronograma de implementação e estimativa orçamentária, quando aplicável . Art . 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária aos seus integrantes. Art . 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . LUIS HENRIQUE YAGELOVIC Presidente Empresa Mineira de Comunicação – EMC
16 2260147 - 1Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
ExpedienteA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro de 2021: RETIFICAÇÃO: RETIFICA NO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, publicado no MG de 15/09/2026, referente ao servidor: Masp 1372216 / 0 - MAURO VENICIO DA SILVA FILHO, onde se lê 15 dias, leia- se por um mês e onde se lê a partir 15/10/2026, leia-se a partir de 27/10/2026 . TORNA SEM EFEITO: Torna sem efeito a pedido dos servidores, a publicação do “MG” de 15/09/2026, que autorizou o afastamento para gozo de férias prêmio dos servidores: Masp 1367820/6 - ANA PAULA DE SOUSA CARVALHO e Masp 1399734 / 1 -RAUL MARTINS ALVES RICHARD .
Atos da Diretora de Recursos Humanos SIMONE LINS JANSEN
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MGPresidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento
PORTARIA IEPHA-MG N° 38/2026A PRESIDENTE INTERINA do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art . art . 8º, I, do Decreto nº 47 .921 de 22 de abril de 2020, RESOLVE: Art . 1º Aprovar a Política de Inovação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, na forma do Anexo . Parágrafo único . Nos termos da Lei Federal nº 10 .973/2004, da Lei Estadual nº 22 .929/2018 e do Decreto Estadual nº 47 .442/2018, o IEPHA-MG enquadra-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, podendo utilizar os instrumentos jurídicos e institucionais previstos na legislação de ciência, tecnologia e inovação para o cumprimento de suas finalidades institucionais . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . ANEXO ÚNICO Política De Inovação Do Instituto Estadual Do Patrimônio Histórico E Artístico De Minas Gerais CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art . 1º Fica instituída a Política de Inovação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG, destinada a orientar a promoção e a gestão da inovação da pesquisa básica, científica e tecnológica e das parcerias institucionais, em articulação com a sociedade e em alinhamento com as políticas estadual e nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica de Minas Gerais . Parágrafo único . A Política de Inovação do IEPHA-MG observará os instrumentos de planejamento institucional vigentes . CAPÍTULO II PRINCÍPIOS Art . 2º A Política de Inovação do IEPHA-MG fundamenta-se nos seguintes princípios: I – alinhamento estratégico: a inovação deve estar integrada à missão do IEPHA-MG de preservar e salvaguardar o patrimônio cultural de Minas Gerais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado e do país; II – atuação em rede e parcerias: deve ser incentivada a cooperação com instituições de pesquisa, órgãos públicos, empresas, organizações da sociedade civil e comunidades detentoras de patrimônio, para a identificação de problemas e o desenvolvimento de soluções inovadoras na área do patrimônio cultural; III – mobilização de capacidades e recursos: a inovação deve buscar o melhor aproveitamento das capacidades já existentes no IEPHA-MG e a mobilização de recursos, conhecimentos e apoios externos para o desenvolvimento de soluções práticas, inclusive por meio de parcerias com instituições aptas a estruturar, captar e gerir projetos de interesse do IEPHA-MG;
IV – aprendizado contínuo: a inovação deve ser acompanhada de cultura de aprendizado constante, com identificação e correção de erros, compartilhamento de boas práticas e aprimoramento das competências técnicas e gerenciais dos servidores;
V – valorização dos saberes tradicionais e sustentabilidade: as ações devem integrar os saberes locais e tradicionais das comunidades, respeitar a diversidade cultural e promover práticas social e ambientalmente sustentáveis na preservação do patrimônio . CAPÍTULO III EIXOS ESTRATÉGICOS Art . 3º A Política de Inovação do IEPHA-MG estrutura-se por meio dos seguintes eixos estratégicos, que orientam suas ações e definem seus objetivos prioritários: I – transformação digital: a) ampliar a oferta de serviços e informações digitais ao público, simplificando o acesso ao conhecimento sobre o patrimônio cultural mineiro;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260917202573264.