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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 17/09/2026 · pág. 5

DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 De Setembro De 2026 – 5

minaS GeraiS

Diário Do executivo

b) integrar sistemas e bancos de dados institucionais para otimizar a gestão dos bens acautelados e a troca de informações entre unidades do Instituto; c) promover o uso de tecnologias digitais para preservação, monitoramento e divulgação do patrimônio, com atenção à segurança da informação e à ética no tratamento de dados; d) fomentar a capacitação de servidores em temas de transformação digital, dados e tecnologias aplicadas ao patrimônio cultural . II – pesquisa aplicada: a) estimular pesquisas que gerem soluções práticas para problemas reais da preservação e salvaguarda do patrimônio cultural de Minas Gerais; b) incentivar a produção de conhecimento em parceria com universidades, instituições de pesquisa, comunidades e outros atores do ecossistema de inovação; c) valorizar e integrar os saberes tradicionais e locais aos processos de pesquisa, respeitando a diversidade cultural e os direitos das comunidades detentoras do patrimônio; d) promover a publicização e o compartilhamento dos resultados de pesquisas em formatos acessíveis à sociedade e aos gestores públicos . III – gestão institucional: a) desenvolver e aprimorar processos internos, métodos e indicadores de monitoramento para tornar a gestão do patrimônio mais eficiente, transparente e resiliente; b) utilizar tecnologias e dados para apoiar a tomada de decisão, a identificação de riscos e vulnerabilidades e a prevenção de danos ao patrimônio; c) fortalecer a cultura de inovação no IEPHA-MG, com aprendizado contínuo, compartilhamento de boas práticas e estímulo à experimentação responsável; d) promover a articulação e a cooperação entre as diferentes unidades do Instituto e com outros órgãos e entidades, visando à coordenação das ações e à prevenção de duplicidade de iniciativas ou esforços, respeitadas as competências previstas no Decreto Estadual nº 47 .921, de 22 de abril de 2020; e) valorizar os servidores por meio de capacitação contínua em gestão, inovação e tecnologias aplicadas ao patrimônio cultural, modernizando práticas de trabalho e ampliando o uso de ferramentas digitais no cotidiano institucional . IV – difusão do conhecimento:

a) ampliar o acesso público ao conhecimento gerado pelo IEPHA-MG, por meio de repositórios digitais, acervos online, material educativo e outras formas de divulgação; b) fomentar ações de educação patrimonial, usando tecnologias e linguagens inovadoras para alcançar públicos diversos; c) estimular a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade, incluindo comunidades, profissionais do setor, setor produtivo e organizações da sociedade civil; d) apoiar iniciativas de empreendedorismo e inovação social relacionadas à preservação e à valorização do patrimônio cultural mineiro . CAPÍTULO IV GOVERNANÇA Art . 4º A governança da Política de Inovação do IEPHA-MG será exercida por duas instâncias, conforme respectivas competências: I – Presidente do IEPHA-MG: a) aprovar os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e seus eventuais aditivos; b) aprovar prestações de contas dos projetos, subsidiado por relatório final de cumprimento do objeto elaborado pelo coordenador do projeto acompanhado de manifestação técnica do NIT e, se necessário, relatório financeiro analisado pela DPGF; c) indicar os membros do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/ IEPHA-MG); d) deliberar e aprovar as normas e demais atos regulamentares referentes à Política de Inovação, inclusive aqueles sobre bolsas, critérios e procedimentos, elaborados pelo NIT . II – Núcleo de Inovação Tecnológica do IEPHA-MG (NIT/ IEPHA-MG): a) Elaborar, acompanhar e propor atualizações da Política de Inovação e de sua implementação, atuando em articulação com as diretorias e demais unidades do IEPHA-MG, no âmbito de suas competências específicas, sem prejuízo das atribuições administrativas e executivas das unidades competentes; b) Emitir recomendação sobre a aprovação ou reprovação dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, após o parecer técnico da unidade finalística competente, para posterior deliberação do Presidente; c) Identificar, monitorar e propor medidas de mitigação dos riscos relacionados aos aspectos de inovação dos projetos, em articulação com as unidades responsáveis pelas dimensões técnica, financeira, orçamentária, contratual e administrativa; d) Analisar e emitir recomendação acerca dos pedidos de prorrogação de prazos, alterações de planos de trabalho e utilização de rendimentos de aplicações financeiras, restritamente quanto aos aspectos de sua competência na área de inovação, sem substituir as análises técnica, administrativa, financeira e jurídica eventualmente cabíveis; e) Manifestar-se sobre o relatório final de cumprimento do objeto sob a perspectiva da Política de Inovação, após o correspondente ateste técnico pela unidade responsável pelo projeto, para fins de aprovação final pelo Presidente do IEPHA-MG; f) Apoiar a diretoria ou unidade responsável por cada projeto em sua relação junto à instituição executora, quando houver; g) Promover e acompanhar, no âmbito de suas competências específicas e em articulação com a Assessoria de Parcerias e Programas Integrados (APPI), bem como as demais unidades administrativas e jurídicas competentes, o relacionamento do IEPHA-MG com empresas, instituições de pesquisa, fundações de apoio, órgãos públicos e organizações da sociedade civil para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; h) Mediante demanda formal, no âmbito de suas competências específicas e em articulação com a Assessoria de Parcerias e Programas Integrados (APPI), bem como as demais unidades administrativas e jurídicas competentes, prestar apoio à gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia do IEPHA-MG, incluindo a proteção de criações, o acompanhamento de pedidos de propriedade intelectual e o suporte técnico à negociação de acordos de transferência de tecnologia; i) Apoiar, em caráter consultivo, os processos relativos à concessão e renovação de credenciamento de fundações de apoio ao IEPHA-MG, atuando em articulação com as unidades administrativas e jurídicas competentes; j) Acompanhar, no âmbito de suas competências específicas e em articulação com as demais unidades administrativas e jurídicas competentes, os instrumentos firmados pelo IEPHA-MG no âmbito da Política de Inovação, com foco nos resultados e nos aspectos relacionados à inovação; k) Propor atualizações e revisões da Política de Inovação e dos normativos internos correlatos . Art . 5º O NIT/IEPHA-MG será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente representantes das seguintes unidades do organograma do IEPHA-MG, conforme previsto em seu estatuto (Decreto n . 47 .921/2020 e atualizações): I – Assessorias vinculadas à presidência do IEPHA-MG; II – Diretoria de Promoção (DPR); III – Diretoria de Proteção e Memória (DPM); IV – Diretoria de Conservação e Restauração (DCR); V – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF/IEPHA-MG) . § 1º O Presidente do IEPHA-MG designará, por meio de portaria específica, os servidores titulares e suplentes para compor o NIT/ IEPHA-MG, bem como o responsável por sua coordenadoria, a quem caberá convocar e presidir suas reuniões . § 2º A composição do NIT/IEPHA-MG deverá assegurar a participação mínima de 4 (quatro) servidores efetivos, considerados, para esse fim, os membros titulares e suplentes . Art . 6º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF) exercerá, nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata esta Portaria, as competências que lhe são atribuídas pelo Estatuto do IEPHA-MG, aprovado pelo Decreto nº 47 .921/2020, especialmente as relativas ao planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, licitações, contratos e convênios, atuando em articulação com o NIT/ IEPHA-MG para subsidiar as decisões e prestações de contas que envolvam aspectos orçamentários, financeiros e administrativos, observadas as demais normas legais e regimentais aplicáveis . Art . 7º Compete à unidade interessada por determinado projeto, representada no NIT pelo membro titular de sua respectiva diretoria: I – gestão do projeto:

a) avaliar o objeto, o prazo de vigência, o valor total e a adequação do projeto à Política de Inovação; b) enviar manifestação técnica do projeto à apreciação do NIT; c) solicitar à autoridade competente, segundo o regime aplicável a cada instrumento específico, a designação de gestor e fiscal do instrumento jurídico e, se necessário, equipe complementar de execução;

d) elaborar o relatório final de execução do objeto do projeto, atestando o cumprimento do objeto e os resultados alcançados; II – acompanhamento e fiscalização: a) acompanhar sistematicamente a regular execução e o cumprimento do instrumento firmado; b) garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a execução do projeto; c) assegurar, no âmbito de suas competências específicas e em articulação com as demais unidades administrativas e jurídicas competentes, a devolução dos recursos não utilizados, quando houver; III – interface com o NIT: a) manter o NIT informado sobre o avanço físico-financeiro do projeto; b) encaminhar ao NIT documentos e informações necessários para análise, aprovação e acompanhamento do projeto . Art. 8º Os fluxos de tramitação e aprovação dos processos em pesquisa, desenvolvimento e inovação obedecerão à seguinte ordem: I – iniciativa e avaliação inicial: o membro da diretoria que representa a unidade interessada avalia o objeto, o prazo, o valor e a adequação à Política de Inovação e envia manifestação técnica ao NIT; II – análise do NIT: com base na manifestação técnica da unidade finalística competente, o NIT analisa a aderência do projeto à Política de Inovação e aos demais aspectos sob suas competências, avalia os riscos relacionados à inovação e emite recomendação à aprovação ou reprovação do projeto;

III – deliberação do Presidente: a coordenadoria do NIT pautará a apresentação do projeto ao Presidente para deliberação sobre aprovação ou recusa;IV – acompanhamento e fiscalização: cada projeto será acompanhado e fiscalizado por equipe composta minimamente por um gestor e um fiscal designados em portaria específica; V – relatório final: o gestor do projeto elaborará relatório final de cumprimento do objeto observadas as normas aplicáveis ao instrumento firmado, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência, prorrogável por igual período, o qual será submetido, primeiramente, à unidade técnica responsável pelo projeto para ateste do cumprimento do objeto e, em seguida, ao NIT para manifestação quanto aos aspectos da Política de Inovação, sendo, ao final, encaminhado ao Presidente do IEPHA-MG para aprovação; VI – prestação de contas financeira: a prestação de contas financeira observará o regime jurídico e as normas específicas aplicáveis ao instrumento firmado, incluindo, quando cabível, a análise e a avaliação pela DPGF, que emitirá manifestação conclusiva para deliberação do Presidente, sem prejuízo do disposto no inciso V quanto ao relatório de cumprimento do objeto . § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras dos projetos serão obrigatoriamente aplicados no objeto do instrumento ou devolvidos, estando sujeitos às mesmas condições de execução dos demais recursos aportados . § 2º A análise do NIT, prevista no inciso II, poderá ser subsidiada por reuniões, correspondências físicas e eletrônicas, mensagens e demais meios de interação entre seus membros, mas deverá ser registrada em processo administrativo contendo a manifestação técnica formal, contendo a recomendação justificada de aprovação ou reprovação. § 3º O prazo previsto para elaboração do relatório final, a que se referem os incisos V e VI, poderá variar excepcionalmente nos casos em que houver estabelecimento de prazo específico no projeto, por força de instrumento convocatório, parâmetro de agência de fomento ou demais possibilidades congêneres . § 4º A celebração de instrumentos jurídicos decorrentes de processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação será submetida à análise jurídica no âmbito do IEPHA-MG sempre que a natureza do instrumento ou a complexidade da matéria assim o exigirem . CAPÍTULO V

DAS BOLSAS E DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM ATIVIDADES DE INOVAÇÃO Art . 9º . Observadas a legislação vigente e normativas aplicáveis, o IEPHA-MG, suas fundações de apoio e agências de fomento poderão conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, em ICTs e em empresas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia . Parágrafo único . Nos acordos de parceria celebrados pelo IEPHA-MG, os envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsas de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento, sendo vedado o pagamento direto de bolsa pelos parceiros privados, exceto se de estágio . Art . 10 . O IEPHA-MG poderá autorizar a participação de seus servidores nas atividades relacionadas à capacitação de recursos humanos ou à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, desde que, em qualquer caso, não haja prejuízo de suas atribuições funcionais . Parágrafo único . A participação do servidor de que trata o caput deverá observar as condições e limites estabelecidos na legislação aplicável, devendo ser pautada conforme o fluxo previsto no art. 8º. CAPÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS Art . 11 . O IEPHA-MG poderá utilizar, observada a legislação aplicável, os instrumentos de estímulo à ciência, tecnologia e inovação previstos no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 10 .973, de 2 de dezembro de 2004, Decreto nº 7 .423, de 31 de dezembro de 2010, Decreto Estadual nº 47 .442, de 4 de julho de 2018 e demais normas pertinentes), para celebração de parcerias, execução de projetos e transferência de tecnologia .

§ 1º Entre os instrumentos possíveis, estão os acordos de parceria, convênios, contratos de prestação de serviços técnicos especializados, contratos de transferência de tecnologia e licenciamento, outorgas de uso da infraestrutura, acordos de cooperação internacional, encomenda tecnológica e demais instrumentos previstos na legislação . § 2º O NIT manifestar-se-á quanto à adequação do instrumento jurídico aos objetivos e diretrizes da Política de Inovação do IEPHA-MG, sem prejuízo das análises técnica, orçamentária, jurídica ou de demais naturezas que se fizerem necessárias, bem como de deliberação final do Presidente do IEPHA-MG . Art . 12 . O IEPHA-MG poderá instituir, fomentar e/ou participar de ambientes promotores de inovação, visando a estimular o surgimento e a consolidação de ecossistemas de inovação e de mecanismos de geração de empreendimentos inovadores relacionados à preservação e salvaguarda do patrimônio cultural mineiro . Art . 13 . O IEPHA-MG poderá adotar medidas para conferir apoio, incentivo e integração de inventores independentes às suas atividades e ao sistema produtivo, na forma da legislação aplicável e de norma interna específica, quando cabível. Art . 14 . O IEPHA-MG poderá celebrar instrumentos jurídicos com fundações de apoio credenciadas nos termos da legislação estadual e federal aplicável, para apoio à execução de projetos, programas e ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação, preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural .

§ 1º O NIT manifestar-se-á quanto à escolha da fundação de apoio, tendo em vista os objetivos e diretrizes da Política de Inovação do IEPHA-MG, sem prejuízo das análises técnica, orçamentária, jurídica ou de demais naturezas que se fizerem necessárias, bem como de deliberação final do Presidente do IEPHA-MG. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 15 . As competências atribuídas ao NIT/IEPHA-MG serão exercidas nos limites estabelecidos pela legislação de ciência, tecnologia e inovação e sem prejuízo das competências da Presidência, da Procuradoria, das assessorias, diretorias e gerências do IEPHA-MG previstas no Decreto Estadual nº 47 .921, de 22 de abril de 2020 . Art . 16 . A celebração dos instrumentos jurídicos decorrentes desta Política observará a legislação específica aplicável a cada modalidade, as normas e orientações dos órgãos centrais competentes do Estado e será precedida de análise jurídica nas hipóteses previstas na legislação e nos atos normativos da Advocacia-Geral do Estado .

Art . 17 . Os casos omissos nesta Política de Inovação serão decididos pelo Presidente do IEPHA-MG . Art . 18 . Esta Política de Inovação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Danuza Muniz Braga Presidente Interina

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Art . 2º - A Comissão Interdisciplinar de Avaliação será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, que será substituído pelo segundo em suas ausências e impedimentos: I – Erika Abreu Guimarães, MASP 1 .275 .061-8, assessora técnica da Coordenação Estadual do PAB em Minas Gerais; II – Felipe Andrade Cesar, auxiliar administrativo do Centro de Artesanato Mineiro (CEART); III – Ana Carolina Zamogler, servidora da SEDE, MASP 1 .533 .067-3 . Art . 3º - Compete à presidente da Comissão Interdisciplinar de Avaliação orientar o planejamento e o cumprimento do cronograma de trabalho da comissão . Art . 4º - Compete a todos os membros da Comissão Interdisciplinar de Avaliação a análise de portfólios, de caráter eliminatório, e a pontuação de critérios de avaliação definidos no Edital de Chamamento Público nº 19/2026 . Parágrafo único - A Comissão Interdisciplinar de Avaliação determinará quais peças serão aprovadas para a comercialização . Art . 5º - O mandato dos membros indicados terminará quando ocorrer a publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 19/2026 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art . 6º - A Comissão Interdisciplinar de Avaliação apresentará relatório com os resultados das análises em novembro de 2026, conforme estabelecido no Item 11 do Edital 19/2026 . Art . 7º - Fica a presente resolução revogada, automaticamente, na data seguinte à publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 19/2026 . Art . 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Expediente

RESOLUÇÃO SEDE Nº 49, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Designa Comissão Especial para selecionar artesãos individuais e/ou mestres artesãos, entidades representativas de artesãos (associação ou cooperativa) ou grupo de produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de estande -coletivo no1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro, que acontecerá entre os dias 25 a 29 de novembro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual;a Lei Estadual nº24 .313, de 28 de abril de 2023; oDecreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; bem como considerando o disposto na Lei nº 13 .180, de 22 de outubro de 2015; e na Portaria nº 1 .007, de 11 de junho de 2018; RESOLVE:

Art . 1º - Fica designada Comissão Especial para selecionar artesãos Mila Batista Leite Corrêa da Costa individuais e/ou mestres artesãos, entidades representativas de artesãos Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (associações ou cooperativas) ou grupos de produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de estande coletivo cedido 16 2260086 - 1 pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), no 1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Fundação de Amparo à Pesquisa do Artesanato Brasileiro, a realizar-se entre os dias 25 a 29 de novembro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ, nos termos do Edital de Chamamento Estado de Minas Gerais - Fapemig Público nº 19/2026 . Art . 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores, sendo presidida pelo primeiro, que será substituído pelo segundo em Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira suas ausências e impedimentos: I – Ana Lúcia Pereira José, MASP 1 .428358-4; ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito a publicação de 06/12/2025, na qual autoriza o GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, por quinze dias, ao servidor Lucas Dias Alves e Silva, MASP 1379785-7 . Thiago Bernardo Borges Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG 16 2259858 - 1

II – Débora Balarini Nery Martins, MASP 1 .155513-3; III – Cássia Ir-Semes Gomes Barbosa, MASP 1 .648783-7 . Art . 3º - Compete aos membros da Comissão Especial: I – orientar o planejamento e o cumprimento do cronograma de trabalho da comissão;

II – analisar os documentos obrigatórios da inscrição, de caráter eliminatório, previstos no Edital de Chamamento Público 19/2026; Thiago Bernardo Borges III – garantir a ampla divulgação, em meios de comunicação oficiais,do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG Edital de Chamamento Público nº 19/2026, respectivos formulários de 16 2259858 - 1 inscrições e resultados da seleção; IV – prestar informações quanto aos processos e às fases dos procedimentos de seleção sempre que necessário; V – propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo de se evitar a impugnação e/ou nulidade do Edital de Chamamento Público 19/2026; Secretaria de Estado de VI – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos em curso submetidos à sua esfera de competência; Desenvolvimento Social

VI – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos em curso submetidos à sua esfera de competência; VII – acompanhar os recursos apresentados contra a lista provisória e os pedidos de esclarecimentos, bem como garantir a disponibilização das respostas nos prazos e meios de comunicação especificados no Edital de Chamamento Público 19/2026; VIII – prestar suporte técnico à Comissão Interdisciplinar de Avaliação . Parágrafo único – Em casos de eventuais impasses referentes às análises entre os membros da comissão, o presidente deverá analisar e deliberar, aplicando a legislação prevista no Edital de Chamamento Público 19/2026; Art. 4º - O mandato dos membros indicados será até a data final do1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro, que será realizado de 25 e 29 de novembro de 2026 no Pier Mauá, no Rio de Janeiro/RJ . Art . 5º - A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da seleção em novembro de 2026 . Art . 6º - Fica a presente resolução revogada, automaticamente, na data seguinte ao términodo 1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro, em 30 de novembro de 2026 . Art . 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Secretário: Marcelo Couto Dias

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art . 1°, da Portaria IDENE Nº 20, de 29 de maio de 2025, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art . 7º da CFRB/1988, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme Lei nº 18 .879, de 27/05/2010, à servidora: RAFAELA EUFRAZIA ROMUALDO SILVA, MASP 1301598-7, a partir de 01/09/2026 . Belo Horizonte, 16 de setembro 2026 . Ludmila Scorsulini Peres Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE (Conforme art . 1º da Portaria nº 20 de 29 maio 2025)

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RESOLUÇÃO SEDE Nº 50, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Designa Comissão Interdisciplinar de Avaliação para análise de portfólios e pontuação de critérios das inscrições de artesãos individuais e/ou mestres artesãos, entidades representativas de artesãos (associação ou cooperativa) ou grupo de produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de estande coletivo no 1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro, que acontecerá entre os dias 25 a 29 de novembro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, §1º, III da Constituição Estadual; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023; bem como considerando o disposto na Lei nº 13 .180, de 22 de outubro de 2015; e na Portaria nº 1 .007, de 11 de junho de 2018; RESOLVE:

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A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art . 1 da Portaria IDENE Nº 20, de 29 de maio de 2025, no uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16, da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora JUSSARA GUIOMAR FERREIRA VILAÇA DE PARDO, Masp 0752 .717-9 , pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG Nível II Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado DAI-37 ID1100010, a partir de 27/08/2026 . Belo Horizonte, de 16 de setembro de 2026 . Ludmila Scorsulini Peres Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Conforme art . 1º, da Portaria nº 20, de 29 maio 2025 Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais

Art . 1º - Fica designada Comissão Interdisciplinar de Avaliação, com a finalidade de analisar portfólios e pontuar critérios das inscrições de artesãos individuais e/ou mestres artesãos, de entidades representativas de artesãos (associações ou cooperativas) ou de grupos de produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de estande coletivo cedido pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), no 1º ARPOARTE - Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro, a realizar-se entre os dias 25 a 29 de novembro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 19/2026 .

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Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Superintendência de Fiscalização

DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL COMUNICADO Nº 002/2026

Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art . 6º, inciso III da Resolução SEF nº 4 .038, de 14/11/2008, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito relacionados no Anexo a seguir especificado. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 .

Ricardo Desotti Costa Diretor de Gestão Fiscal

Anexo ao Comunicado Nº 002/2026 Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de Carimbo Fiscal de Trânsito nº 002/2026

Nºdo Carimbo Motivo Data da Falsidade Ideológica
2164-1 Dano 29/04/2026
4208-6 Aposentadoria 15/09/2026
5823-8 Dano 13/08/2026
5824-6 Dano 13/08/2026
5825-4 Dano 13/08/2026
5826-2 Dano 13/08/2026
5827-0 Dano 13/08/2026

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260917202573265.

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.