DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 De Setembro De 2026 – 21
Diário Do executivo
minaS GeraiS
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
| A DIRETORIA do §4ºdo artigo |
Expediente DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, conced 31 da CE/1989, aos servidores abaixo: |
e 03 (três) meses de Féria |
s Prêmio, nos termos |
|---|---|---|---|
| MASP | Nome Cargo |
Quinquênio/Ref | Vigência |
| 291411-7 | Maria Alice Nunes AUGAS/IV-J |
8º | 25/08/2026 |
| 292192-2 | Cleber Anacleto da Silva AUGAS/IV-J |
8º | 16/08/2026 |
| 349829-2 | Luiz Paulo Moreira TGS/IV-B |
8º | 24/08/2026 |
| 372139-6 | Rosildo Ferreira de Souza TAS/I-J |
7º | 02/08/2026 |
| 377172-2 | Neuza Divina Vieira Guerra AUGAS/IV-J |
7º | 02/08/2026 |
| 382909-0 | Miraildes Assis Moreira Ferreira Benfca TAS/IV-J |
8º | 11/08/2026 |
| 383986-7 | Rita de Cássia Zara Faria TAS/IV-J |
8º | 06/08/2026 |
| 913912-2 | Maria de Lourdes Lopes de Carvalho MAGAS/VE |
8º | 24/08/2026 |
| 914408-0 | Mônica Elisa Gonçalves Coelho TAS/V-H |
8º | 04/08/2026 |
| 1206037-2 | Renata Miliane Vieira EPGS/III-A |
3º | 01/08/2026 |
| 1428835-1 | Joseane Mariluz Martins de Carvalho EPGS/IV-A |
2º | 02/08/2026 |
| 1476661-2 | Clésio Alexandre dos Reis TGS/I-D |
4º | 16/06/2026 |
| A DIRETORIA DE do §4ºdo artigo 31 d |
RECURSOS HUMANOS DA SECRET a CE/1989, à servidora: |
ARIA DE ESTADO DE SAÚ |
DE, concede 03 (três) m |
eses de Férias Pr |
16 2260131 - 1 êmio, nos termos |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | Nome | Cargo | Quinquênio/ | Ref | Vigência |
| 914398-3 | Maria Sueli Gomes | TAS/IV-F | 8º | 01/08/2026 | |
| A DIRETORIA DE à servidora, em conf |
RECURSOS HUMANOS DA SECRET ormidade com o SEI 149222846: |
ARIA DE ESTADO DE SAÚ |
DE, retifca o ato de co |
ncessão de Férias |
Prêmio referente |
| Masp | Nome | Quinquênio/Ref | Publicação | Onde se lê: | Leia-se: |
| 914398-3 | Maria Sueli Gomes | 6º | 22/10/2021 | 03/08/2016 | 02/08/2016 |
| 914398-3 | Maria Sueli Gomes | 7º | 22/10/2021 | 03/08/2021 | 02/08/2021 |
| 16 2260132 - 1 |
MOREIRA, por 11 mês (es), referente ao 4°, 5°, 6º e 7° quinquênio a partir de 23/06/2026; MASP 349585-0 ADMISSÃO 1, PAULO DE TARSO SALERNO DEL MENEZZI, por 03 mês (es), referente ao 3° quinquênio a partir de 08/09/2026 . RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 1215675-8, MARIANA DE BRAGA L CARVALHO CANESSO, publicado em 12/06/2026, onde se lê: por 15 CARVALHO CANESSO, publicado em 12/06/2026, onde se lê: por 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 14/10/2026, leia-se por 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 15/01/2027; MASP 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 15/01/2027; MASP 350278-8,LUIZ LUSTOSA RUBIÃO, publicado em 01/09/2026, onde se lê: por 06 mês (es), referente ao 1º e 5º quinquênio a partir de 24/08/2026, leia-se por 05 mês (es), referente ao 1º e 5º quinquênio a partir de 24/08/2026 . 24/08/2026, leia-se por 05 mês (es), referente ao 1º e 5º quinquênio a partir de 24/08/2026 . partir de 24/08/2026 .
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS MOREIRA, por 11 mês (es), referente ao 4°, 5°, 6º e 7° quinquênio Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos a partir de 23/06/2026; MASP 349585-0 ADMISSÃO 1, PAULO DE termos da alínea "a" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, entre por oito TARSO SALERNO DEL MENEZZI, por 03 mês (es), referente ao 3° dias, ao(à) servidor(a) GABRIEL MAGGI VIEIRA, MASP 755289-6, quinquênio a partir de 08/09/2026 . admissão 01, a partir de 10/09/2026 . RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art . 7º, c/c o § 3º do art . 39 da CF/1988, considerando o disposto na (s) servidor (es): MASP 1215675-8, MARIANA DE BRAGA L CARVALHO CANESSO, publicado em 12/06/2026, onde se lê: por 15 Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48 .368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidor dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 14/10/2026, leia-se por 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 15/01/2027; MASP GEOVANE BISPO DOS SANTOS LIMA, MASP 1643758-4, 350278-8,LUIZ LUSTOSA RUBIÃO, publicado em 01/09/2026, admissão 01, a partir de 11/09/2026; YURI DE AGUIAR MOURA, MASP 1208841-5, admissão 03, a partir de 13/09/2026 .AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor onde se lê: por 06 mês (es), referente ao 1º e 5º quinquênio a partir de 24/08/2026, leia-se por 05 mês (es), referente ao 1º e 5º quinquênio a partir de 24/08/2026 . (es): MASP 919273-3, ADMISSÃO 1, MARCO ANTONIO RAMOS 16 2260191 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, CONCEDE ABONO
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MGDE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 ao servidor: Antônio Luiz Soares de Paula, MASP 914955-0, a partir de 14/09/2026 .
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1187689, com ato publicado em 15/09/2026, que anulou o registro do ato de aposentadoria publicado em 27/11/2024, CONVOCA a servidora Cleusa Mary Smith, Masp 391583-2, ao retorno para exercício Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação .
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, a servidora: MARIA DE LOURDES MENEZES, MASP: 558824-9 por 15 dias, referente ao 2º quinquênio a partir de 21/09/2026 .
16 2260106 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HemominasA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1191715, com ato publicado em 15/09/2026, que anulou o registro do ato de aposentadoria publicado em 21/02/2025, CONVOCA o servidor Alvano Resende Pieroni, Masp 914975-8, ao retorno para exercício na Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação .
Presidente: Kelly Nogueira Guerra
O(A) Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ADEMIR LUIZ DE FREITAS MIRANDA, MASP 1119541-8, do cargo de provimento em comissão DAI-11 CH1100191, a contar de 14/9/2026 .
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1187649, com ato publicado em 15/09/2026, que anulou o registro do ato de aposentadoria publicado em 27/11/2024, CONVOCA o servidor Carlos Eduardo Leal Vidal, Masp 297911-0, ao retorno para exercício na Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação .
16 2260193 - 1PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC .PRE Nº . 158/2026 Exonera servidor a pedido .
16 2259847 - 1
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I do art . 7º do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020,
RESOLUÇÃO SES Nº 11561 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art . 1º - Exonerar a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, Janielly Araujo Lopes MASP 14890255, do cargo de provimento efetivo ATHH - Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, categoria profissional Técnico de Enfermagem, Nível II, Grau A, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, a partir de 11 de agosto de 2026 . Art . 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art . 1º . Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Kelly Nogueira Guerra Presidente da Fundação Hemominas
Resolve:
Art . 1º - Dispensar, a pedido, a servidora CLAUDIANE GONCALVES DE MELO, Masp 1570405-9, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 5; da Central de Operações para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
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Felipe Tristao Silva Netto
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Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde
16 2259805 - 1 16 2260023 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FunedPresidente: Felipe José Fonseca Attiê
PORTARIA FUNED Nº 72 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, firmadas pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED. O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 .910, de 07 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, no artigo 141 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 e na Instrução Normativa SEF nº 02, de 04 de agosto de 2025, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2260 .01 .0010697/2026-22, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos, as rotinas, os deveres e as responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, firmadas pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em cumprimento ao artigo 141 da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 e aos artigos 5º e 5º A da Lei Federal n° 8 .666, de 21 de junho de 1993, no que se refere aos contratos remanescentes regidos por essa lei .
- § 1° As disposições desta Portaria não se aplicam às obrigações que não estejam relacionadas ao objeto referido no caput deste artigo, em especial: I - Despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964;
II - Remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, como diárias, ajudas de custo, entre outras;
III - Obrigações tributárias;
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IV - Concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, exceto quando houver instrumento contratual para a execução do serviço.
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V - Obrigações relacionadas a pagamentos de sentenças judiciais/precatórios .
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§ 2º Esta Portaria não se aplica às despesas executadas via Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO quando a FUNED figurar como Órgão Titular do Crédito, cabendo ao Órgão Gerenciador a responsabilidade pela observância da ordem cronológica de pagamentos. § 3º No caso de a FUNED figurar como Órgão Gerenciador do Crédito, deverá a Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária (DGFO/DPGF/FUNED) manter listas segregadas por origem específica do recurso, conforme disposto no art. 3º.
Art . 2º As despesas decorrentes dos contratos previstos no art . 1º, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 04 de novembro de 2022 ou outro normativo que vier a substituí-la . Art. 3º O Serviço de Administração Financeira (SAF/DGFO/DPGF/FUNED) criará listas concomitantes e consolidadas de credores para observância da cronologia de pagamento, as quais relacionarão as seguintes classificações das despesas públicas: I – Fonte de Recurso; II – Categorias de Contratos, conforme caput do art . 141 da Lei nº 14 .133, de 2021 .
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§ 1º As listas classificatórias de credores deverão conter no mínimo as informações constantes no Anexo I - RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LISTA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO desta Portaria.
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§ 2º As fontes de recursos constituem-se de agrupamentos específicos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, evidenciando a origem ou a procedência dos recursos que devem ser utilizados para uma finalidade determinada.
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§ 3º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade específica, órgão, fundo especial ou despesa deverão ser ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação. Art . 4º A relação dos principais elementos-itens de despesa que compõem as categorias de contratos previstas no art . 3º, inciso II, constará no Anexo II – ELEMENTOS E ELEMENTOS-ITEM DE DESPESA POR CATEGORIAS DE CONTRATOS desta Portaria . § 1º A classificação de categoria de contrato associada a elemento-item de despesa contida no Anexo II é meramente exemplificativa, não exaurindo os elementos-item que poderão vir a serem incluídos em cada categoria contratual, conforme Classificador Econômico da Despesa vigente.
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§ 2º A Despesa de Exercício Anterior (DEA) será classificada nas categorias de contrato de acordo com o seu elemento-item de origem.
Art. 5º Os pagamentos das despesas da FUNED serão efetivados pelo Serviço de Administração Financeira (SAF/DGFO/DPGF/FUNED), após regular liquidação da despesa, mediante Ordem de Pagamento, considerando a programação financeira do Estado de Minas Gerais e a ordem cronológica de pagamentos . Art. 6º A ordem cronológica de pagamentos terá como marco inicial, para fins de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
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§ 1º Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito, após a execução do objeto ou de uma etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso, observando o disposto no art . 63 da Lei nº 4 .320, de 17 de março de 1964 .
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§ 2º Na liquidação da despesa, deverá ser registrada no Siafi, no campo “Data de Previsão de Pagamento”, a data limite para pagamento da obrigação contratual, de acordo com o contrato ou ajuste entre o contratante e contratado.
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§ 3º Em caso de envio de documento de cobrança atrasado, a data a ser registrada no Siafi será do dia cujo pagamento está previsto, uma vez que o sistema não permite o registro de datas anteriores ao dia corrente.
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§ 4º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita . § 5º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a situação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou referentes ao FGTS não afeta o ingresso do pagamento na ordem cronológica de exigibilidade, podendo, nesse caso, a unidade administrativa contratante deduzir parte do pagamento devido à contratada, limitada a dedução ao valor inadimplido .
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§ 6º A despesa inscrita em restos a pagar não altera a posição da ordem cronológica de sua exigibilidade, não concorrendo com as liquidações do exercício corrente .
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§ 7º O pagamento de despesa de exercício anterior (DEA) será processado tão logo seja autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e esteja devidamente posicionado na ordem cronológica da lista de credores, conforme artigo 3º desta Portaria .
Art. 7º O gestor e/ou fiscal do contrato deverá encaminhar o processo devidamente instruído ao Serviço de Contabilidade conforme ANEXO III – LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente, para conclusão da etapa de liquidação, de acordo com o disposto no art . 63 da Lei Federal 4 .320 de 17 de março de 1964 e artigo 10 do Decreto Estadual 37 .924/96 .
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§1º Em casos de notas fiscais ou guias com prazo contratual de pagamento inferior a 30 dias, os documentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data de exigibilidade da despesa.
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§ 2º É responsabilidade do gestor e/ou fiscal do contrato a instrução processual com a documentação necessária, a solicitação de prévio empenho com saldo suficiente para acobertar a despesa, além de no ato do recebimento dos materiais ou serviços solicitados: I – Declarar que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual, com emissão do ateste de notas fiscais;
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II – Sendo constatado que os materiais, bens ou serviços solicitados não foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual, tomar as providências necessárias junto ao fornecedor para a devida regularização dos mesmos; § 3º É responsabilidade do Serviço de Contabilidade (SCONT/DGFO/DPGF/FUNED) realizar exame prévio da legalidade da documentação, conforme disposto no art.10 do Decreto Estadual nº 37.924/96, além da verificação dos saldos dos empenhos a pagar.
-
§ 4º Caso seja identificada alguma inconsistência nos documentos enviados, insuficiência nos saldos de empenhos ou na execução do objeto, o processo será devolvido à unidade responsável para providências.
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§ 5º O prazo para a solução, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento das inconsistências encontradas na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo Serviço de Contabilidade durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins da cronologia de pagamentos . § 6º Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar juntamente com as notas fiscais, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato . § 7º O não cumprimento dos prazos tratados no caput e dos seus parágrafos poderá ensejar encargos financeiros, o que, em caso de comprovada omissão do servidor em qualquer fase da realização da despesa, implicará em sua responsabilização, conforme §1° do artigo 12 do Decreto Estadual n° 37.924, de 1996 . § 8º Na hipótese do processo para pagamento de nota fiscal ou documento equivalente ser instruído em prazo inferior ao disposto no caput, o gestor ou o fiscal do contrato ou comissão deverá justificar o ocorrido no respectivo processo de envio da nota fiscal e em casos de incidência de encargos financeiros, deverá conter aprovação do ordenador de despesas.
Art . 8º O ordenador de despesas deverá acompanhar diariamente no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI ou sistema que vier a substituí-lo os documentos disponíveis para sua assinatura .
-
§ 1º O Serviço de Administração Financeira (SAF/DGFO/DPGF/FUNED) efetuará os registros de ordens de pagamento no SIAFI ou sistema que vier a substituí-lo considerando os seguintes prazos:
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I – Até 3 (três) dia úteis para assinatura do ordenador de despesas no SIAFI ou sistema que vier a substituí-lo .
II – Até 2 (dois) dias úteis para que o SIAFI ou sistema que vier a substituí-lo processe o pagamento .
-
§ 2º É responsabilidade do ordenador de despesas solicitar o bloqueio de seus registros no SIAFI ou sistema que vier a substituí-lo, em caso de afastamento e comunicar com antecedência o período de ausência à Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária . § 3° A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4° do artigo 12 do Decreto Estadual n° 37 .924, de 1996 .
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§ 4º A responsabilidade do ordenador de despesas de que trata o § 3º se configurará após a comprovação pelo Estado, mediante devido processo legal, de omissão, dolo ou fraude, conforme §6º do artigo 12 do Decreto Estadual n° 37.924, de 1996. Art . 9º O pagamento das indenizações previstas no §2° do artigo 138 e no artigo 149 da Lei nº 14 .133, de 2021 somente será processado pela Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária após o devido processo administrativo, não prejudicando o pagamento de eventuais despesas, cuja exigibilidade vença antes da conclusão do referido processo . Art. 10. Previamente ao pagamento, o gestor do contrato deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou na contratação direta, conforme inciso XIII, do artigo 55 da Lei nº 8.666, de 1993, inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021 e inciso III do artigo 15 do Decreto Estadual nº 48.587, de 2023, e confeccionar o relatório de riscos eventuais com os problemas que prejudiquem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa. § 1º A eventual perda das condições de que trata o caput não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração .
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§ 2º Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, o gestor do contrato deverá notificar o fornecedor para que regularize a sua situação.
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§ 3º A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, poderá culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa. § 4º É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art . 80 da Lei Federal n° . 8 .666, de 1993 e do inciso IV do art . 139 da Lei nº 14 .133, de 2021 . Art. 11. A ordem cronológica para pagamento dos contratos e ajustes regidos pela Lei Federal n°. 14.133/2021 poderá ser alterada, mediante justificativa prévia da autoridade competente e comunicação posterior ao órgão de controle interno da Administração, exclusivamente nas seguintes situações: I - Grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;
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II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609172025732621.