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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 17/09/2026 · pág. 22

DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – quinta-feira, 17 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional .

§ 1º Entende-se como autoridade competente prevista no caput o ordenador de despesa .

§ 2º Havendo recursos disponíveis para pagar a nota fiscal ou documento equivalente que esteja na ordem de classificação, esta será paga integralmente. § 3º Quando houver indisponibilidade de saldo de cota financeira que acoberte os pagamentos programados na sua cronologia por antiguidade, e ocorrendo a necessidade de eventual alteração dessa ordem para se pagar despesa com vencimento e/ou despesa necessária à manutenção e funcionamento da FUNED, a Presidência/FUNED preparará justificativa fundamentada de relevantes razões de interesse público para convalidação da autoridade competente, a qual será publicada no seu sítio eletrônico e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Art. 12. Far-se-á admissível a reorganização temporária da ordem cronológica por razões de interesse público, para os contratos remanescentes regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada na imprensa oficial. Art . 13 . Não serão pagos créditos, ainda que atestados, enquanto houver credor ocupando posição anterior na ordem cronológica de pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado, exceto nos casos dispostos nos art . 11 e art . 12 desta Portaria . Art . 14 . A Diretoria de Planejamento e Finanças (DPGF/FUNED) consolidará as informações de alteração de ordem cronológica para posterior comunicação à Controladoria-Geral do Estado, por intermédio da Controladoria Seccional desta Fundação, e ao Tribunal de Contas do Estado . Parágrafo Único - O prazo para a comunicação às autoridades listadas não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados a partir do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento . Art. 15. A Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária (DGFO/DPGF/FUNED) deverá publicar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio eletrônico, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, até o último dia útil do mês subsequente . Art. 16. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização. Parágrafo Único - Caso seja constatado favorecimento ou preterição injustificada de credor na definição da ordem de classificação, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Art . 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Felipe José Fonseca Attiê
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I - RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LISTA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nome do
Fornecedor
Empenho( ) ano
Detalhamento
do Empenho
Nº
SEI
GMI-FP Elemento Item
Despesa
Categoria da
despesa
Objeto
Valor Liquidado
Valor autorizado
pagamento
Retenções
Nota
Fiscal
Emissão
Data Liquidação
Banco
Agência
Conta
corrente
CNPJ do
empenho
ANEXO II - ELEMENTOS E ELEMENTOS-ITEM DE DESPESA POR CATEGORIAS DE CONTRATOS*
Elemento Item de Desesa
Cateoria de desesa
p
30 01 ARTIGOS PARA CONFECÇÃO E VESTUÁRIO
g p
Fornecimento de bens

30 02 ARTIGOS PARA ESPORTE
30 03 UTENSÍLIOS PARA COPA,REFEITÓRIO E COZINHA

Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 04 MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS
30 05 MATERIAL PARA ESCRITÓRIO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 06 MATERIAL DE DESENHO
30 07 MATERIAL DE ENSINO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 08 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
30 09 FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens

30 10 MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR
30 11 MATERIAL ODONTOLÓGICO

Fornecimento de bens
Fornecimento de bens

30 12 MEDICAMENTOS

Fornecimento de bens
30 13 MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS Fornecimento de bens
30 14 MATERIAL RADIOLOGICO
30 15 MATERIAL FOTOGRAFICO,CINEMATOGRAFICO E DE COMUNICACAO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 16 MATERIAL DE INFORMATICA
30 17 ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENE
1 AAA / AAA A A
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
i d b
30 8 MTERI-PRIM E PROD P MNIPULCO E INDUSTRIS DE TRNSFO
30 19 MATERIAL P/ MANUT E REPAROS DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DA AD
30 20 MATERIAL ELETRICO
Fornecmento e ens
Fornecimento de bens
Fi d b

30 21 MATERIAL P/ MANUT E REPAROS DE BENS DE DOMINIO PUB OU DE T
30 22 FERRAMENTAS,FERRAGENS E UTENSILIOS
ornecmento e ens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 23 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES
Fornecimento de bens
30 24 PECAS E ACESSORIOS P/ EQUIP E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
30 25 MATERIAL DE SEGURANCA,APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 26 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
30 27 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES P/ EQUIP E OUTROS MAT PERMAN
30 28 ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOSA PREPARACAO DE PRODUTOS E AO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
Fit d b
,
30 29 SEMENTES,MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
30 30 MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
30 31 LIVROS TECNICOS
ornecmeno e ens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 32 MATERIAL CIVICO E EDUCATIVO
30 33 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVES
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 34 PECAS E ACESSORIOS PARA AERONAVES
30 36 MATERIAL BIBLIOGRAFICO PARA BIBLIOTECAS PUBLICAS
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
30 37 MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR - DECISAO JUDICIAL
Fornecimento de bens
30 38 LEITE - PROGRAMA LEITE PELA VIDA
30 39 MATERIAL PARA CONFECCAO EM GERAL
30 40 MATERIAL DE CAMAMESA E BANHO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
,
30 41 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA

Fornecimento de bens

30 99 OUTROS MATERIAIS
40 06 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE

Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 01 AERONAVES E COMPONENTES ESTRUTURAIS Fornecimento de bens
52 02 ANIMAIS DE TRABALHO,PRODUCAO E / OU REPRODUCAO
Fornecimento de bens
52 03 ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE USO POLICIAL
52 04 MAQUINAS,APARELHOS,UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUST
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 05 EMBARCACOES,PONTOES,DIQUES,FLUTUANTES E COMP ESTRUTURAIS
52 06 EUIPAMENTOS DE COMUNICACAO E TELEFONIA
Fornecimento de bens
Fit d b
Q
52 07 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
ornecmeno e ens
Fornecimento de bens

52 08 EQUIPAMENTOS DE SOMVIDEOFOTOGRAFICO E CINEMATOGRAFICO

Fornecimento de bens
,,
52 09 EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,ODONTOLOGICOS E DE LABORATORIO
Fornecimento de bens
52 10 FERRAMENTAS,EQUIP E INSTRUMENTOS P/ OFICINA,MEDICAO E INS
52 11 INSTRUMENTOS DE LABORATORIO,MEDICOS E ODONTOLOGICOS
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 12 MAQUINAS,APARELHOS,UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS USO ADMINIST
52 13 MATERIAL ESPORTIVO E RECREATIVO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 14 MOBILIARIO
2 1 A AA
Fornecimento de bens
i d b
5 5 OBJETOS DE RTE E NTIGUIDDES
52 16 TRATORES,SIMILARES E IMPLEMENTOS
52 17 VEICULOS
Fornecmento e ens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens

52 18 COLECAO E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
52 19 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS

Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 20 EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA
52 21 MATERIAL DIDATICO
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
52 22 ESTRUTURAS E COMPONENTES
Fornecimento de bens
52 23 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
Fornecimento de bens
52 24 MAQUINAS,INSTALACOES E UTENSILIOS DE ESCRITORIO
52 25 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
Fornecimento de bens
Fit d b

52 26 EQUIPAMENTOS DE PROTECAO,SEGURANCA E SOCORRO
52 27 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
ornecmeno e ens
Fornecimento de bens
Fornecimento de bens

52 30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
52 99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

Fornecimento de bens
Fornecimento de bens
33 03 FRETAMENTO E LOCACAO
33 04 PASSAGENS - PESSOA JURIDICA
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
33 05 SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E LOCACAO
Prestação de Serviço
35 02 SERVICOS DE CONSULTORIA - PESSOA JURIDICA
39 01 VALETRANSPORTE
Prestação de Serviço
Pã d Si
-
39 02 VALE-REFEICAO
39 03 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
restaço e ervço
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço

39 04 CONFECCAO EM GERAL
39 05 TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE ANIMAIS

Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 06 TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS
39 08 PUBLICACAO E DIVULGACAO
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 09 PUBLICIDADE
39 10 PREMIOS DE SEGUROS
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 11 ASSINATURAS DE JORNAIS,REVISTAS E PERIODICOS
Prestação de Serviço
i
39 12 TARIFA DE ENERGIA ELETRICA
39 13 TARIFA DE AGUA E ESGOTO
Prestação de Servço
Prestaão de Servio

39 14 SERVICO DE TELEFONIA
39 15 SERVICO POSTAL-TELEGRAFICO
ç ç
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 18 REPAROS DE VEICULOS
39 21 REPAROS DE EQUIPAMENTOS,INSTALACOES E MATERIAL PERMANENTE
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 22 REPAROS DE BENS IMOVEIS
39 23 RECEPCOES,HOSPEDAGENS,HOMENAGENS E FESTIVIDADES
39 24 CURSOS,EXPOSICOES,CONGRESSOS E CONFERENCIAS
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 25 ENCARGOS JUDICIAIS
39 26 ENCARGOS FINANCEIROS
Prestação de Serviço
Prestaão de Servio

39 27 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
39 28 SERVICOS DE SAUDE EXECUTADOS COM RECURSOS DO SUS
ç ç
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço
39 29 SERVICOS DE SAUDE PRESTADOS POR PESSOA JURIDICA
39 30 MULTAS DE TRANSITO
Prestação de Serviço
Prestação de Serviço

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609172025732622.