DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 – quinta-feira, 17 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional .
§ 1º Entende-se como autoridade competente prevista no caput o ordenador de despesa .
§ 2º Havendo recursos disponíveis para pagar a nota fiscal ou documento equivalente que esteja na ordem de classificação, esta será paga integralmente. § 3º Quando houver indisponibilidade de saldo de cota financeira que acoberte os pagamentos programados na sua cronologia por antiguidade, e ocorrendo a necessidade de eventual alteração dessa ordem para se pagar despesa com vencimento e/ou despesa necessária à manutenção e funcionamento da FUNED, a Presidência/FUNED preparará justificativa fundamentada de relevantes razões de interesse público para convalidação da autoridade competente, a qual será publicada no seu sítio eletrônico e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Art. 12. Far-se-á admissível a reorganização temporária da ordem cronológica por razões de interesse público, para os contratos remanescentes regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada na imprensa oficial. Art . 13 . Não serão pagos créditos, ainda que atestados, enquanto houver credor ocupando posição anterior na ordem cronológica de pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado, exceto nos casos dispostos nos art . 11 e art . 12 desta Portaria . Art . 14 . A Diretoria de Planejamento e Finanças (DPGF/FUNED) consolidará as informações de alteração de ordem cronológica para posterior comunicação à Controladoria-Geral do Estado, por intermédio da Controladoria Seccional desta Fundação, e ao Tribunal de Contas do Estado . Parágrafo Único - O prazo para a comunicação às autoridades listadas não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados a partir do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento . Art. 15. A Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária (DGFO/DPGF/FUNED) deverá publicar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio eletrônico, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, até o último dia útil do mês subsequente . Art. 16. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização. Parágrafo Único - Caso seja constatado favorecimento ou preterição injustificada de credor na definição da ordem de classificação, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Art . 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
| Felipe José Fonseca Attiê Presidente Fundação Ezequiel Dias |
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|---|---|
| ANEXO I - RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LISTA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO | |
Nome do Fornecedor Empenho( ) ano Detalhamento do Empenho Nº SEI GMI-FP Elemento Item Despesa Categoria da despesa Objeto Valor Liquidado Valor autorizado pagamento Retenções Nota Fiscal Emissão |
Data Liquidação Banco Agência Conta corrente CNPJ do empenho |
| ANEXO II - ELEMENTOS E ELEMENTOS-ITEM DE DESPESA POR CATEGORIAS DE CONTRATOS* Elemento Item de Desesa |
Cateoria de desesa |
| p 30 01 ARTIGOS PARA CONFECÇÃO E VESTUÁRIO |
g p Fornecimento de bens |
30 02 ARTIGOS PARA ESPORTE 30 03 UTENSÍLIOS PARA COPA,REFEITÓRIO E COZINHA |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 04 MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS 30 05 MATERIAL PARA ESCRITÓRIO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 06 MATERIAL DE DESENHO 30 07 MATERIAL DE ENSINO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 08 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 30 09 FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
30 10 MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR 30 11 MATERIAL ODONTOLÓGICO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
30 12 MEDICAMENTOS |
Fornecimento de bens |
| 30 13 MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS | Fornecimento de bens |
| 30 14 MATERIAL RADIOLOGICO 30 15 MATERIAL FOTOGRAFICO,CINEMATOGRAFICO E DE COMUNICACAO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 16 MATERIAL DE INFORMATICA 30 17 ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENE 1 AAA / AAA A A |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens i d b |
| 30 8 MTERI-PRIM E PROD P MNIPULCO E INDUSTRIS DE TRNSFO 30 19 MATERIAL P/ MANUT E REPAROS DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DA AD 30 20 MATERIAL ELETRICO |
Fornecmento e ens Fornecimento de bens Fi d b |
30 21 MATERIAL P/ MANUT E REPAROS DE BENS DE DOMINIO PUB OU DE T 30 22 FERRAMENTAS,FERRAGENS E UTENSILIOS |
ornecmento e ens Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 23 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES |
Fornecimento de bens |
| 30 24 PECAS E ACESSORIOS P/ EQUIP E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 30 25 MATERIAL DE SEGURANCA,APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 26 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES 30 27 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES P/ EQUIP E OUTROS MAT PERMAN 30 28 ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOSA PREPARACAO DE PRODUTOS E AO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens Fit d b |
| , 30 29 SEMENTES,MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 30 30 MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 30 31 LIVROS TECNICOS |
ornecmeno e ens Fornecimento de bens Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 32 MATERIAL CIVICO E EDUCATIVO 30 33 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVES |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 34 PECAS E ACESSORIOS PARA AERONAVES 30 36 MATERIAL BIBLIOGRAFICO PARA BIBLIOTECAS PUBLICAS |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 30 37 MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR - DECISAO JUDICIAL |
Fornecimento de bens |
| 30 38 LEITE - PROGRAMA LEITE PELA VIDA 30 39 MATERIAL PARA CONFECCAO EM GERAL 30 40 MATERIAL DE CAMAMESA E BANHO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| , 30 41 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA |
Fornecimento de bens |
30 99 OUTROS MATERIAIS 40 06 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 01 AERONAVES E COMPONENTES ESTRUTURAIS | Fornecimento de bens |
| 52 02 ANIMAIS DE TRABALHO,PRODUCAO E / OU REPRODUCAO |
Fornecimento de bens |
| 52 03 ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE USO POLICIAL 52 04 MAQUINAS,APARELHOS,UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUST |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 05 EMBARCACOES,PONTOES,DIQUES,FLUTUANTES E COMP ESTRUTURAIS 52 06 EUIPAMENTOS DE COMUNICACAO E TELEFONIA |
Fornecimento de bens Fit d b |
| Q 52 07 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA |
ornecmeno e ens Fornecimento de bens |
52 08 EQUIPAMENTOS DE SOMVIDEOFOTOGRAFICO E CINEMATOGRAFICO |
Fornecimento de bens |
| ,, 52 09 EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,ODONTOLOGICOS E DE LABORATORIO |
Fornecimento de bens |
| 52 10 FERRAMENTAS,EQUIP E INSTRUMENTOS P/ OFICINA,MEDICAO E INS 52 11 INSTRUMENTOS DE LABORATORIO,MEDICOS E ODONTOLOGICOS |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 12 MAQUINAS,APARELHOS,UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS USO ADMINIST 52 13 MATERIAL ESPORTIVO E RECREATIVO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 14 MOBILIARIO 2 1 A AA |
Fornecimento de bens i d b |
| 5 5 OBJETOS DE RTE E NTIGUIDDES 52 16 TRATORES,SIMILARES E IMPLEMENTOS 52 17 VEICULOS |
Fornecmento e ens Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
52 18 COLECAO E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 52 19 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 20 EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA 52 21 MATERIAL DIDATICO |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 52 22 ESTRUTURAS E COMPONENTES |
Fornecimento de bens |
| 52 23 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS |
Fornecimento de bens |
| 52 24 MAQUINAS,INSTALACOES E UTENSILIOS DE ESCRITORIO 52 25 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS |
Fornecimento de bens Fit d b |
52 26 EQUIPAMENTOS DE PROTECAO,SEGURANCA E SOCORRO 52 27 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS |
ornecmeno e ens Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
52 30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 52 99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES |
Fornecimento de bens Fornecimento de bens |
| 33 03 FRETAMENTO E LOCACAO 33 04 PASSAGENS - PESSOA JURIDICA |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 33 05 SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E LOCACAO |
Prestação de Serviço |
| 35 02 SERVICOS DE CONSULTORIA - PESSOA JURIDICA 39 01 VALETRANSPORTE |
Prestação de Serviço Pã d Si |
| - 39 02 VALE-REFEICAO 39 03 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO |
restaço e ervço Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
39 04 CONFECCAO EM GERAL 39 05 TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE ANIMAIS |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 06 TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS 39 08 PUBLICACAO E DIVULGACAO |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 09 PUBLICIDADE 39 10 PREMIOS DE SEGUROS |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 11 ASSINATURAS DE JORNAIS,REVISTAS E PERIODICOS |
Prestação de Serviço i |
| 39 12 TARIFA DE ENERGIA ELETRICA 39 13 TARIFA DE AGUA E ESGOTO |
Prestação de Servço Prestaão de Servio |
39 14 SERVICO DE TELEFONIA 39 15 SERVICO POSTAL-TELEGRAFICO |
ç ç Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 18 REPAROS DE VEICULOS 39 21 REPAROS DE EQUIPAMENTOS,INSTALACOES E MATERIAL PERMANENTE |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 22 REPAROS DE BENS IMOVEIS 39 23 RECEPCOES,HOSPEDAGENS,HOMENAGENS E FESTIVIDADES 39 24 CURSOS,EXPOSICOES,CONGRESSOS E CONFERENCIAS |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 25 ENCARGOS JUDICIAIS 39 26 ENCARGOS FINANCEIROS |
Prestação de Serviço Prestaão de Servio |
39 27 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 39 28 SERVICOS DE SAUDE EXECUTADOS COM RECURSOS DO SUS |
ç ç Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
| 39 29 SERVICOS DE SAUDE PRESTADOS POR PESSOA JURIDICA 39 30 MULTAS DE TRANSITO |
Prestação de Serviço Prestação de Serviço |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609172025732622.