DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO/AM , em 01 de setembro de 2026.
VEREADORA BERENICE BASTOS DE SOUZA Presidente
Publicado na Portaria desta Augusta Casa Legislativa na data supra conforme Art. 97, I, II, III e § 4º da Lei Orgânica Municipal.
CONCEIÇÃO MOURA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração Portaria nº 001, de 01/01/2025
Publicado por: Eduardo Junior Dos Santos Felix Código Identificador: 0D88940C
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 160/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Concede o Título Ordem de Mérito Legislativo ao senhor HONÓRIO GOMES DO AMARAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO
DA VÁRZEA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e o art. 51, II, d, do Regimento Interno do Poder Legislativo, Faz saber que o Plenário APROVOU e fica promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1ºFica concedido o Título Ordem de Mérito Legislativo ao senhor HONÓRIO GOMES DO AMARAL , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Careiro da Várzea e à sua população.
Parágrafo único. A homenagem ora concedida foi proposta pelo Vereador José Eduardo Taveira Barbosa , por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 4 de setembro de 2026.
Art. 2º A outorga do título de que trata este Decreto Legislativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Careiro da Várzea/AM, 15 de setembro de 2026.
com fundamento nos arts. 72 e 74, inciso III, alíneas “c””, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica ao Poder Legislativo Municipal de ipixuna.
Contratada: JONAS SABINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA .
CNPJ: 56.422.964/0001-82. Valor Mensal: R$ 6.200,00. Valor Global: R$ 74.400,00. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Ipixuna/AM, 16 de setembro de 2026
FRANCISCO PEREIRA SARAIVA
Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna
PUBLICAÇÃO
O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
FRANCISCO PEREIRA SARAIVA
Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna
Publicado por: Jake Anderson
Código Identificador: BA27A5E5
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS
PODER LEGISLATIVO ERRATA
Da Portaria Nº 219/2026-GPC, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 16/09/2026, Edição 4193, Código Identificador: 9D7761C5.
ONDE SE LÊ:
Estela Paiva Afonso Diretora Geral Portaria nº 001/2025
LEIA-SE:
Sylas de Oliveira Bentes Diretor Geral Interino
Maués, em 16 de setembro de 2026.
RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE
Presidente da Câmara Municipal de Maués
FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea
Publicado por: João Paulo Carvalho da Silva Código Identificador: B5841549
Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: FEB1496E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA
TÉCNICO LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 134, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna/AM , torna pública a RATIFICAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 ,
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SRA. ETELVINA BARBOSA DE MENEZES, SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder Legislativo,
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