DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Considerando as disposições contidas na Lei nº 159 de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Cachoeira-AM e dá outras providências;
Considerando o Processo Administrativo nº 365/2026 – datado 15/09/2026, que trata de Requerimento de Férias formulado pela Servidora ETELVINA BARBOSA DE MENEZES , solicitando o pagamento de 1/3 férias referente ao periodo aquisitivo 2025/2026, como também solicitar a venda de 1/3 (10 dias) conforme a oportunidade e conveniência da Administração Pública; Considerando ainda os pareceres exarados pelo Setor de Controle Interno, de autoria do Senhor Adriano Rodrigues Lopes de Holanda e pelo Setor de Recursos Humanos, de autoria da Senhora Eyre Cristina da Silva Alvarenga;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora Etelvina Barbosa De Menezes , Chefe do Setor de Serviços Gerais, o gozo de férias referente ao período aquisitivo de 2025/2026 , a contar de 01 a 20 de outubro de 2026 . Art. 2º Autorizar o pagamento de 1/3 (um terço) de férias proporcional aos dias de gozo.
Art. 3º Autorizar, a pedido da servidora, a conversão de 10 (dez) dias das férias em abono pecuniário (venda), nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 159 – 10/12/2021.
ONDE SE LÊ: Elemento de despeza 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica.
LEIA-SE: Elemento de despeza 33.90.30 – Material de Consumo.
Maués/AM, 08 de julho de 2026.
CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES
Diretor Presidente do SISPREV-Maués
Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: DF69DCA7
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA Nº 024/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Concede FÉRIAS ao servidor abaixo relacionado do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Municipal nº 218, de 05 de dezembro de 2012;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo – SGC/AM, 16 de setembro de 2026.
MESSIAS AMBROSIO DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo São Gabriel da Cachoeira – AM
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Renan Lopes Carvalho de Aguiar Código Identificador: 059051B5
ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 057/2025, que normatizar os procedimentos internos para concessão, planejamento e controle das férias dos servidores do SISPREV/MAUÉS;
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor Público Municipal Sr. CAIO PAIVA DA COSTA , matricula n° 1033-1, o qual está exercendo o cargo Comissionado de Assessor Técnico II – CC-5, com lotação no Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a contar de 01/08/2026 a 30/08/2026.
Art.2º. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
CIENTEFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA DISPENSA Nº 002/2026 E EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 25/06/2026, EDIÇÃO 4135, CÓDIGO IDENTIFICADOR: A2E1E8B6.
ONDE SE LÊ: Elemento de despeza: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
LEIA-SE: Elemento de despeza: 33.90.30 – Material de Consumo. Elemento de despeza: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Gabinete do Diretor Presidente do SISPREV, em 15 de julho de 2026.
CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES
Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS.
PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DE LIMA
Diretor Administrativo - Financeiro do SISPREV - MAUÉS
Maués/AM, 08 de junho de 2026.
CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES
Diretor Presidente Do SISPREV-Maués
Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: 84678CA3
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 08/07/2026, EDIÇÃO 4144, CÓDIGO IDENTIFICADOR: E084D0C2.
Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: 34F5C60A
ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS AVISO DE DISPENSA Nº 009/2026
Processo Administrativo nº 024/2026 – INPREVI.
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