DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
Torna pública a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO , para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico de interiores, com representação tridimensional (3D), destinado ao planejamento e à futura aquisição de móveis planejados para as dependências do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, com critério de julgamento por menor preço, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, de acordo com as datas e horários discriminados.
O Comitê de Investimentos do INPREVI resolve, através do consenso de seus membros, criar o presente Regimento Interno, adaptando-o conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê de Investimentos do como órgão de discussão e deliberação, incumbido de auxiliar sobre tomada de decisões que envolvam as alocações de recursos do INPREVI.
CAPÍTULO II
DO ESCOPO DE ATUAÇÃO E OBJETIVOS
Os interessados poderão solicitar o Termo de Referência da dispensa de licitação nº 009/2026, através do e-mail: [email protected], a partir do dia 17/09/2026.
Os interessados deverão enviar as propostas e as documentações da empresa para o e-mail: [email protected], até o dia 22/09/2026 até ás 14h00min (horário local).
Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA INPREVI, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
Presidente do Instituto de Previdência de Iranduba Decreto Nº 080/2021 – GAB/PMI
Publicado por: Izabel Terra Lucas Alves Código Identificador: 51557D83
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI
Resolução nº 003/2026 – INPREVI
APROVA o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O COMITÊ DE INVESTIMENTOS - COMINV , no uso de suas competências e atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 370/2025-GAB/PMI, de 29 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião Extraordinária de Setembro 2026, ocorrida em 16/09/2026.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica APROVADO o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI , na forma do Anexo Único desta Resolução.
ART. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, IRANDUBA/AM - EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
Presidente do Comitê de Investimentos Decreto Municipal nº 370/2025
Art. 2º. O Comitê de Investimentos deve analisar e propor estratégias de aplicação de recursos e de investimentos, visando realizar as seguintes diretrizes: Assegurar a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial; Observar as exigências legais regulamentares relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; Zelar pela perpetuidade do Instituto, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade financeira; Adotar uma estrutura de gestão eficiente de recursos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA VACÂNCIA
Art. 3º. Comitê de Investimentos será formado por 05 (cinco) membros que detenham qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de cargo de livre nomeação e exoneração, cuja composição conste no Decreto de nomeação dos membros, sendo:
O(a) Presidente da Unidade Gestora;
O(a) Diretor(a) Administrativo e Financeiro da Unidade Gestora; Três Membros sendo servidor(a) efetivo(a) e/ou de livre nomeação e exoneração da Unidade Gestora ou do Ente Federativo.
Art. 4º. Pela atividade exercida no Comitê de Investimentos, é assegurada aos membros efetivos a efetividade de seus cargos públicos, sempre que participarem das reuniões ordinárias e ou extraordinárias, bem como o período que estiverem participando de congressos, seminários e similares, cujo conteúdo seja relacionado diretamente à previdência dos servidores.
Art. 5º. A vacância definitiva de um cargo de membro do Comitê de Investimentos pode se dar por destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou outras hipóteses previstas em lei.
Art. 6º. Quando ocorrer a vacância definitiva de algum dos Membros do Comitê de Investimentos, será realizada nova indicação.
Art. 7º. O Membro do Comitê de Investimentos que, sem justa motivação, faltar anualmente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas, será automaticamente destituído e em seu lugar deverá ser indicado novo.
§1º . Em caso de ausência, o membro do Comitê de Investimentos deverá justificar a sua falta por escrito, via e-mail, ao Presidente do Comitê de Investimentos.
§2º. São justificativas para ausência às reuniões ordinárias as previstas nos incisos I a VI, do art. 150, da Lei Municipal n° 105/2005.
§3º. Cabe ao Presidente do Comitê de Investimentos monitorar as ausências e emitir notificações.
§4º. Antes da aplicação da penalidade a que se refere o caput deste artigo, fica assegurado o direito do Membro do Comitê de Investimentos à ampla defesa, sendo formalmente notificado, via ofício com envio por e-mail, para apresentar sua justificativa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, ao Presidente do Comitê de Investimentos.
§5º. Os servidores nomeados para o Comitê de Investimentos exercerão mandato de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação do Decreto de nomeação, podendo ser reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS - COMINV
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS
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