DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Art. 8º. Os membros integrantes do Comitê de Investimentos deverão possuir, obrigatoriamente, certificação profissional específica de no mínimo CP RPPS CGINV II, ou equivalente, sendo a certificação requisito obrigatório para sua nomeação.
§1º. De acordo com o Art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, os membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar antecipadamente : Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função.
Art. 9º. O RPPS fica responsável por custear todas as despesas referentes a capacitação dos membros do Comitê de Investimentos, inclusive cursos técnicos, provas de certificação e de recertificação, respeitando o Programa de Capacitação interno.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 10. O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, ao qual compete: Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, da Política de Investimentos e dos princípios de governança aplicáveis; Elaborar, propor, revisar e atualizar a Política de Investimentos, considerando a conjuntura econômica e as diretrizes institucionais; Analisar cenários macroeconômicos, conjuntura e perspectivas de mercado, avaliando seus impactos na carteira de investimentos; Definir estratégias de alocação de ativos e composição da carteira, com base nos cenários analisados e nos objetivos do RPPS; Avaliar oportunidades de investimento, incluindo operações de compra, venda, renovação e eventual desinvestimento de ativos; Acompanhar, monitorar e analisar, mensalmente, o desempenho da carteira de investimentos, em conformidade com as metas e diretrizes estabelecidas; Avaliar a conveniência, adequação e riscos dos investimentos, incluindo o monitoramento contínuo do grau de risco da carteira; Auxiliar na tomada de decisões de investimentos, mediante proposição de novas aplicações, alterações e realocações de recursos; Solicitar, quando necessário, às instituições financeiras, relatórios detalhados sobre rentabilidade, riscos e situação das aplicações; Analisar a alocação de recursos por segmento de mercado, assegurando aderência à Política de Investimentos; Propor e opinar, com base em parecer técnico, sobre o credenciamento, contratação, substituição ou descredenciamento de gestores, administradores, corretoras e custodiante; Sugerir medidas legais e critérios para seleção e contratação de instituições financeiras; Identificar irregularidades e propor medidas para sua correção; Defender e promover a gestão ética, transparente e responsável dos recursos; Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno; Conhecer e observar o Código de Ética e o Planejamento Estratégico do Instituto;
Compete mensal/semestral: Relatório Semestral de Diligências; Parecer Mensal do Comitê de Investimentos para aprovação do Conselho Fiscal; Comunicar e expedir as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias, consoante calendário aprovado; Registrar todas as decisões em atas próprias;
Compete anualmente: Calendário de reuniões; Cronograma anual de atividades; Relatório Anual de Investimentos Plano de capacitação dos membros; Política de Investimentos. Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
manter a ordem das reuniões do Comitê de Investimentos; Monitorar as ausências e emitir notificações; Requisitar à Diretoria Executiva, materiais e serviços imprescindíveis e adequados ao desenvolvimento das atribuições do Comitê; Cumprir e fazer cumprir este Regimento e exercer as demais atribuições da Lei; Encaminhar com antecedência mínima de 01 (um) dia, os documentos para análise dos demais membros do Comitê de Investimentos. Em se tratando de Reunião Extraordinária, os documentos deverão ser encaminhados quando da convocação; Efetivar a guarda, para efeitos legais e administrativo, de processos, papéis, relatórios e demais documentos do Comitê de Investimentos.
Art. 13. Compete ao Secretário do Comitê de Investimentos:
-
Secretariar as reuniões do Comitê de Investimentos, garantindo o registro dos debates e votações sobre os temas discutidos, elaborando as respectivas atas;
-
Dar conhecimento, quando solicitado, de todo expediente, convocação e documentos de interesse do solicitante;
-
Assinar toda correspondência e documento quando solicitado pelo Presidente.
Parágrafo Único. No caso de ausência do Secretário, cabe ao Presidente do Comitê indicar o substituto.
CAPÍTULO VII DOS DEVERES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 14. É dever de todo membro do Comitê de Investimentos, além daqueles previstos em Lei e dos que a regulamentação aplicável lhe impuser:
• Apresentar-se às reuniões, delas participando, sendo-lhe assegurado fazer o uso da palavra, bem como formular proposições, discutir e deliberar sobre as matérias concernente às atribuições do Comitê de Investimentos;
-
Desempenhar as atribuições para as quais foi designado, delas não se escusando, exceto por motivo justificado;
-
Apresentar, dentro do prazo estabelecido, pareceres que lhe forem solicitados;
• Efetivar a guarda, para efeitos legais e administrativos, de processos, papéis, documentos e outros expedientes, com vista para estudos ou pareceres;
-
Realizar pelo menos um curso de capacitação anualmente, mantendo-se atualizado nos assuntos que dizem respeito ao Instituto;
-
Cumprir este Regimento e o Código de Ética;
-
Zelar pela adoção de boas práticas de governança corporativa;
-
Proceder eticamente, mantendo conduta apropriada.
CAPÍTULO VIII DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES
Art. 15. Fica vedado aos membros do Comitê de Investimentos:
-
Descumprir os ditames deste Regimento;
-
Descumprir o Código de Ética do RPPS;
-
Prejudicar o andamento dos trabalhos em razão de interesse pessoal;
-
Agir individualmente em nome do Comitê de Investimentos;
-
Assinar documentos em nome do Comitê de Investimentos sem prévia autorização;
-
Fazer uso indevido das informações obtidas em razão de ser membro do Comitê de Investimentos para obter benefício próprio;
-
Reter indevidamente ou extraviar documentos do Comitê de Investimentos que lhe forem confiados.
Art. 16. As sanções consistem em:
Art. 11. O Comitê de Investimentos será presidido por membro e terá um secretário, a ser escolhido entre os membros na primeira reunião ordinária do Comitê de Investimentos de cada exercício.
Art. 12. Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos: Representar o Comitê de Investimentos perante a Diretoria Executiva, Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Dirigir e coordenar as atividades do Comitê de Investimentos; Convocar, instalar, presidir e
-
Notificação;
-
Suspensão por 02 (duas) reuniões consecutivas;
-
Destituição.
§1º. A notificação é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos I a III, do art. 15 deste regulamento;
www.diariomunicipal.com.br/aam 9