DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
§2º. A suspensão é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos IV a VII, do art. 15 deste regulamento.
§3º. A destituição é aplicável no caso de reincidência das infrações, do art. 15 deste regulamento.
Art. 17 . A aplicação das sanções previstas no art. 16 compete exclusivamente à Comissão Especial formada, a pedido do Presidente do Comitê de Investimentos, por 03 (três) membros do Conselho Administrativo, sendo instaurada caso a caso. Parágrafo Único. A comissão deverá elaborar parecer pela aplicação ou não da sanção o qual será submetido à apreciação do colegiado e dos demais membros do Comitê de Investimentos.
Art. 18. A comunicação de eventual infração poderá ser feita por qualquer um dos membros do Comitê de Investimentos ou pessoa interessada. A instauração de medida para apuração da eventual infração se dará de ofício pelo Presidente do Comitê de Investimentos.
CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES
Art. 19. O Comitê de Investimentos reunir-se-á mensalmente em reuniões ordinárias, conforme calendário aprovado previamente e extraordinariamente quando houver necessidade, podendo qualquer membro do Comitê de Investimentos convocar reunião.
Art. 20. Os Membros do Comitê de Investimentos deverão ser convocados pelo Presidente do Comitê de Investimentos, através de e- mail, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Nos casos de reuniões extraordinárias, a convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 21. O quórum mínimo para instalação das reuniões e eventuais deliberações do Comitê de Investimentos será de no mínimo, 03 (três) representantes, sendo obrigatória a participação do presidente do Comitê, salvo por motivo de força maior, caso em que a reunião poderá realizar-se sem a presença do mesmo.
Parágrafo Único. Aberta a reunião e não havendo o quórum mínimo previsto no caput deste artigo, o Presidente do Comitê de Investimentos aguardará a existência do número legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) minutos, e, findo prazo, sem que isso se verifique, será a reunião encerrada mediante lavratura de ata.
Art. 22. No final de cada exercício, o Comitê de Investimentos elaborará calendário de reuniões ordinárias para o próximo ano, cujas reuniões deverão ocorrer mensalmente, compreendendo o período entre janeiro e dezembro.
Art. 23. As reuniões do Comitê de Investimentos, salvo de caráter extraordinário, terão duração máxima de 02 (duas) horas compor-seão de:
assinada por todos os presentes e objeto de aprovação formal, sendo publicada.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado com a votação de 03 (três) membros do Comitê de Investimentos. Parágrafo Único. As alterações aprovadas serão, posteriormente, comunicadas a Diretoria Executiva e Assessoria Jurídica do INPREVI.
Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Izabel Terra Lucas Alves Código Identificador: 8C0F2C64
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI
Resolução nº 001/2026 – INPREVI
APROVA o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP , no uso de suas competências e atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, e considerando o Decreto nº 365/2025GAB/PMI, de 17 de junho de 2025.
CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião Extraordinária de Setembro 2026, ocorrida em 16/09/2026.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica APROVADO o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI , na forma do Anexo Único desta Resolução.
ART. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
• Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
• Apresentação das comunicações recebidas e expedidas, avisos, proposições e indicações e documentos de interesse do Comitê de Investimentos;
-
Reuniões, visitas e eventos institucionais do período;
-
Apresentação da Carteira de Investimentos;
• Outros assuntos de caráter geral e interesse do Comitê de Investimentos;
-
Ordem do dia, abrangendo apresentação, discussão e votação dos assuntos em pauta;
-
Confecção, leitura e assinatura da ata e do parecer mensal;
Art. 24. Sempre que o assunto exigir, o Presidente do Comitê de Investimentos, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer membro, poderá convidar especialista ou pessoa habilitada para prestar informações específicas ou complementares, consideradas necessárias ou imprescindíveis à compreensão da matéria em exame. Art. 25. As decisões do Comitê de Investimentos são tomadas por maioria simples, sendo sua votação nominal e aberta. Parágrafo Único. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos e legislação vigente.
Art. 26. O Comitê de Investimentos, em reunião ordinária, irá se pronunciar pela provação ou reprovação do investimento proposto. Parágrafo Único. Será lavrada ata que deverá ser redigida com clareza, registrará todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. Deverá ser
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, IRANDUBA/AM - EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Decreto Municipal nº 365/2025
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - CMP
O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, no exercício das atribuições previstas na legislação municipal aplicável, especialmente no art. 7º da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, e considerando o Decreto nº 365/2025GAB/PMI, de 17 de junho de 2025, aprova o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º. O Conselho Deliberativo do INPREVI é órgão colegiado superior do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, responsável por controlar, fiscalizar e deliberar sobre as questões relevantes relacionadas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
www.diariomunicipal.com.br/aam 10