DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Art. 2º. O Conselho Deliberativo exercerá suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação dos segurados, preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e proteção do patrimônio previdenciário.
Art. 3º. O Conselho Deliberativo atuará de forma colegiada, sem prejuízo das atribuições individuais de seu Presidente e dos demais membros previstas neste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA INVESTIDURA
Art. 4º. O Conselho Deliberativo será composto por 08 (oito) membros titulares, observada a seguinte representação: 1 (um) Presidente, indicado pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação aplicável; 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 2 (dois) representantes dos servidores públicos municipais ativos; 1 (um) representante dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
§ 1º. A designação dos membros titulares e de seus suplentes observará a legislação municipal e os atos próprios de nomeação ou indicação.
§ 2º. Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos, afastamentos ou vacância, passando a exercer, durante a substituição, os direitos e deveres inerentes à função.
§ 3º. A participação do suplente nas reuniões, sem substituição do titular, dependerá de convocação ou autorização do Conselho, podendo ocorrer na condição de ouvinte, sem direito a voto. Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos, conforme a legislação e o ato de nomeação vigente. Art. 6º. A posse dos membros ocorrerá mediante assinatura do termo próprio, no qual deverão declarar ciência das atribuições, responsabilidades, impedimentos e deveres previstos na legislação aplicável e neste Regimento.
Parágrafo único. Os membros deverão manter atualizados seus dados funcionais e comunicar ao Presidente qualquer situação que possa caracterizar impedimento ou conflito de interesses.
Art. 7º. A perda do mandato, a substituição e a vacância ocorrerão nas hipóteses previstas na legislação municipal aplicável e nos atos de nomeação ou indicação.
§ 1º. A ausência injustificada a reuniões, nos limites e condições previstos na legislação aplicável, poderá ensejar a adoção das providências necessárias à substituição do membro.
§ 2º. As justificativas de ausência deverão ser apresentadas ao Presidente ou à Secretaria do Conselho no prazo razoável definido na convocação ou, inexistindo prazo, até a reunião subsequente.
Art. 8º. O exercício da função de membro do Conselho Deliberativo constitui serviço público relevante, observado o disposto na legislação quanto à dispensa do serviço, eventual remuneração ou gratificação e demais direitos funcionais.
Parágrafo único. Este Regimento não cria, altera ou amplia vantagem remuneratória, gratificação ou qualquer outra parcela pecuniária, cuja concessão dependerá de previsão legal e de ato próprio.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Art. 9º. O Conselho Deliberativo terá a seguinte organização: Presidência; Vice-Presidência; e Secretaria.
§ 1º. A Vice-Presidência e a Secretaria serão exercidas por membros titulares, conforme designação ou escolha realizada na forma da legislação e dos atos próprios aplicáveis.
§ 2º. A organização interna prevista neste artigo não altera a composição legal do Conselho nem cria novos cargos ou funções públicas.
Art. 10. Compete ao Presidente: Representar o Conselho Deliberativo perante os órgãos públicos, o INPREVI e terceiros, quando necessário; Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; Elaborar ou determinar a elaboração da pauta das
reuniões; Abrir, dirigir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões; Verificar a existência de quórum para instalação e deliberação; Conceder, organizar e cassar a palavra, quando necessário à manutenção da ordem dos trabalhos; Colocar as matérias em discussão e votação; Proclamar o resultado das votações; Assinar as atas, resoluções, pareceres, comunicações e demais atos do Conselho; Solicitar ao INPREVI, aos órgãos municipais e a terceiros documentos ou informações necessários à instrução das matérias submetidas ao Conselho; Autorizar, ouvido o colegiado, a participação de convidados nas reuniões; Comunicar às autoridades competentes as deliberações que dependam de providências externas; Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Conselho; e Exercer outras atribuições necessárias ao regular funcionamento do Conselho, respeitadas as competências do colegiado.
Art. 11. Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância; Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos; e Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou atribuídas pelo Conselho.
Parágrafo único. Na ausência simultânea do Presidente e do VicePresidente, os membros presentes escolherão, dentre os titulares, quem presidirá a reunião, exclusivamente para aquela sessão.
Art. 12. Compete ao Secretário: Organizar o expediente das reuniões; Elaborar e encaminhar as convocações, conforme orientação do Presidente; Preparar as atas e colher as assinaturas dos participantes; Manter o arquivo das atas, resoluções, pareceres, convocações e demais documentos do Conselho; Controlar a presença dos membros e registrar as justificativas de ausência; Acompanhar a numeração e a divulgação dos atos do Conselho; e Exercer outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento do colegiado.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário, o Presidente poderá designar outro membro titular para secretariar a reunião.
Art. 13. Compete aos membros do Conselho Deliberativo: Comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do colegiado; Examinar previamente as matérias constantes da pauta;Discutir e votar as matérias submetidas à deliberação; Solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; Propor a inclusão de matérias na pauta; Requerer vista de matéria submetida à apreciação; Comunicar eventual impedimento ou conflito de interesses; Apresentar propostas, relatórios, pareceres e requerimentos ao Conselho; Cumprir as deliberações aprovadas pelo colegiado; e Zelar pelo cumprimento da legislação previdenciária, deste Regimento e pela preservação do patrimônio do INPREVI.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14. Compete ao Conselho Deliberativo, observado o art. 7º da Lei Municipal nº 179/2011: Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do INPREVI; Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do INPREVI; Organizar e definir, nos limites legais, a estrutura administrativa, financeira e técnica do Instituto; Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos previdenciários; Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros; Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do INPREVI e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do Instituto, observada a legislação aplicável; Aprovar a contratação de agentes financeiros e a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo INPREVI, quando submetidos à sua apreciação; Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos de gestão que prejudiquem o desempenho ou o cumprimento das finalidades do INPREVI; Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Instituto; Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros
www.diariomunicipal.com.br/aam 11