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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 14

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º. Compete ao Conselho Fiscal: Eleger sua Mesa Diretora e elaborar este Regimento; Elaborar Cronograma Anual de Reuniões; Emitir Parecer (mínimo trimestral) sobre o Parecer do Comitê de Investimentos; Zelar pela gestão econômico-financeira; Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.

CAPÍTULO VI

DAS DELIBERAÇÕES E ATAS

Art. 9º. As decisões serão tomadas por votos nominais e abertos, vedado o voto por procuração.

Parágrafo único. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade (desempate).

Art. 10. De cada reunião será lavrada ata, que deverá ser publicada no Portal da Transparência do Instituto em até 10 (dez) dias úteis após sua aprovação.

CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO

Art. 11. Os conselheiros devem submeter-se a programas de capacitação técnica em gestão previdenciária e investimentos. Parágrafo único. É obrigatória a obtenção de certificação profissional RPPS, conforme exigência legal federal.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, mediante aprovação de maioria absoluta dos membros. Art. 13. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Izabel Terra Lucas Alves Código Identificador: BDCBB426

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE RIO PRETO DA EVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE RIO PRETO DA EVARIOPREV PORTARIA Nº 032/2026/RIOPREV

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTO INTEGRAL - COM PARIDADE, A SERVIDORA MERAB LEMOS MAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva-RIOPREV, Senhor ELISSON SILVA DOS SANTOS, Portaria nº 022/2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 036/2026-RIOPREV; CONSIDERANDO o Parecer nº 163/2026 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Art.41, §1° da Lei Complementar n° 547 de 22 de dezembro de 2025

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida a APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ESPECIAL DE PROFESSOR) a servidora MERAB LEMOS MAIA, brasileira,

solteira, portadora do RG n° 0679621-4 SSP/AM, CPF: 457.764.74272 e PASEP n° 271.32344.31-0, matrícula n° 687-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR NIVEL I CLASSE J , do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD. Art. 2º Este Benefício está fundamentado no art.41, §1° da Lei Complementar n° 547 de 22 de dezembro de 2025.

Art. 3º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 6.511,31 (seis mil, quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos.

APURAÇÃO DOS PROVENTOS VALOR (R$) PERCENTUAL VALOR
PROVENTO
(R$)
Vencimento– Lei Municipal n°
240/2003, Lei Municipal n° 330/2010,
Decreto n° 034/2022 e Lei Municipal
n° 551/2026.
R$ 5.209,05 100% R$ 5.209,05
Adic. Por Tempo de Serviço – 25%-
Lei Municipal n° 240/2003 e Lei
Municipal n° 330/2010
R$ 1.302,26 100% R$ 1.302,26
Total R$ 6.511,31

Art. 4º A despesa da referida aposentadoria, ocorrerá por conta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Preto da Eva - RIOPREV.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO PRETO DA EVA/AM, EM 08 DE SETEMBRO 2026.

ELISSON SILVA DOS SANTOS

Dir. Presidente – RIOPREV Portaria nº 022/2025

Publicado por: Elisson Silva Dos Santos Código Identificador: A4F2B9BE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE RIO PRETO DA EVARIOPREV PORTARIA Nº 033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA EX-SERVIDORA FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA, A SEU FILHO JOEL DE SOUZA NUNES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva-RIOPREV, Senhor ELISSON SILVA DOS SANTOS, Portaria nº 022/2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 037/2026-RIOPREV; CONSIDERANDO o Parecer nº 162/2026 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Art.47º, Lei Complementar Municipal n° 547 de 22 de dezembro de 2025.

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER a pensão por morte da ex-servidora Sra. FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA NUNES – MAT.821-1 , RG n° 1568869-0 SSP/AM e CPF nº 717.686.612-00, PASEP n° 190.06628.49-5, ocupante do cargo de Gari, Nivel I, Classe G do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva – AM, a seu filho menor:

BENEFICIÁRIA D/N CPF NATUREZA %
JOEL DE SOUZA NUNES 11/03/2012 080.410.642-80 TEMPORARIA 100

Art. 2º Este Benefício está fundamento no Art. 40, da Lei Complementar Municipal 547, de 22 de dezembro de 2025, cota familiar de 70% da aposentadoria ou sobre como se aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

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