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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 15

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

Art. 3º Ficando estabelecido o valor mensal de PENSÃO em R$ 1.904,78 (mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), com reajuste na mesma data e índice utilizado para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, conforme tabela:

Base de Cálculo R$ 1.621,00
Cota Familiar (70% da base de cálculo) R$ 1.134,70
Cota adicionalpor dependente (10% da base de cálculo) R$ 162,10
Complementaçãopara atingir opiso salarial (§ 2° do art. 201 da C.F) R$ 324,20
Valor dapensão Mensal R$ 1.621,00

Art. 4º A despesa da referida pensão por morte, ocorrerá por conta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Preto da Eva.

Art. 5º A data de vigência do benefício é de 21 de julho de 2026 (data do óbito).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos pagamentos, a partir de 21 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO PRETO DA EVA/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ELISSON SILVA DOS SANTOS Dir. Presidente – RIOPREV Portaria nº 022/2025

Publicado por: Elisson Silva Dos Santos Código Identificador: B4CF95EE

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV

HUMAITAPREV EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06 2026

E X T R A T O D E C O N T R A T O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026 CONTRATO Nº 006/2026

ESPÉCIE E DATA : CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 006/2026, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

CONTRATANTES : O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ – HUMAITAPREV , CNPJ Nº 19.777.847/0001-05, E A EMPRESA WM SERVIÇOS COMBINADOS PARA ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , CNPJ nº 25.174.016/0001-41. OBJETO : prestação de serviços especializados de organização da 3ª Conferência Municipal de Previdência Social de Humaitá — 3ª CMPS , a ser realizada no dia 25 de setembro de 2026 , das 8h às 13h, no Auditório Castanheira da UFAM, situado na Avenida Circular Municipal, nº 1805, Bairro São Pedro, Humaitá/AM. PRAZO : ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2026, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

HUMAITAPREV PORTARIA N° 018/2026-SUPERINTENDENTE HUMAITÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DO SERVIDOR-SEGURADO SENHOR WALDEMARINO LOBO DE MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVI

Portaria n° 018/2026-SUPERINTENDENTE Humaitá, 16 de setembro de 2025.

"DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DO SERVIDOR-SEGURADO SENHOR WALDEMARINO LOBO DE MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ – HUMAITAPREV , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.165 da Lei Municipal nº 652, de 26 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor-segurado Sr. Waldemarino Lobo de Miranda, Matrícula nº 2311, por meio da Portaria nº 009/2026-SUPERINTENDENTE, com vigência a partir de 1º de maio de 2026;

CONSIDERANDO o falecimento do referido servidor-segurado em 01 de setembro de 2026 , conforme atestado na Certidão de Óbito, Matrícula 004341 01 55 2026 4 00114 218 0033153 26 , lavrada no Cartório de Registro das Pessoas Naturais, na cidade de Manaus/AM;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art.35, inciso I, da Lei Municipal nº 652/2013, que estabelece o falecimento como uma das hipóteses de extinção do vínculo e, consequentemente, da perda da qualidade de segurado;

CONSIDERANDO o Art.34 da mesma Lei, que determina que a perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade; e

CONSIDERANDO , por fim, que a cessação do benefício previdenciário é medida que se impõe para a regularidade da folha de pagamento de inativos e para a correta aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social.

RESOLVE:

Art.1º. CESSAR , a partir de 01 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 009/2026-SUPERINTENDENTE, cancelando o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, concedido ao servidor-segurado senhor Waldemarino Lobo de Miranda , inscrito no CPF sob o nº XXX.438.402-XX, em virtude de seu falecimento.

VALOR GLOBAL: R$30.920,00 (TRINTA MIL E

NOVECENTOS E VINTE REAIS) .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03.002 — Instituto de Previdência — HUMAITAPREV. Unidade: 02.15 — Instituto de Previdência de Humaitá. Projeto/atividade: 2228 — Manutenção Administrativa do HUMAITAPREV. Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso : 1.800.0000. Nota de empenho nº 41/2026, de 15 de setembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 75, inciso II, c/c Artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 12.807/2025.

Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: 0859D782

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR Superintendente do HUMAITAPREV Decreto nº 025/2024-GAB. PREF.

SANDRA RIBEIRO DA SILVA Gestora de Benefícios Decreto nº 025/2024-GAB. PREF.

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