Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 17

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

§ 2º O auxílio-alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória e não será incorporado aos vencimentos, remuneração ou proventos do beneficiário.

Art. 7º - A concessão dos benefícios aos médicos contratados diretamente pelo Município dependerá de requerimento do interessado, acompanhado da documentação necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.

Parágrafo único. Os médicos participantes de programas federais de provimento poderão ter a concessão processada de acordo com os procedimentos próprios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, quando aplicáveis.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e o setor responsável pela folha de pagamento, manterá cadastro atualizado dos médicos beneficiários, contendo, no mínimo:

I – identificação do profissional;

II – tipo e prazo do vínculo;

III – local de exercício;

IV – data de ingresso no Município;

V – município ou localidade de residência anterior;

VI – comprovação dos requisitos para concessão do auxílio-moradia; VII – período de concessão dos benefícios.

Art. 9º - A concessão e manutenção dos benefícios previstos neste Decreto ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 10 - O pagamento dos auxílios será suspenso ou cessado quando ocorrer:

I – término ou rescisão do vínculo do profissional com o Município; II – afastamento definitivo do exercício das atividades médicas; III – desligamento do profissional da rede municipal de saúde; IV – comprovação de que o beneficiário deixou de preencher os requisitos previstos neste Decreto;

V – constatação de declaração falsa, omissão ou qualquer irregularidade utilizada para obtenção ou manutenção do benefício. Parágrafo único. Constatada a percepção indevida decorrente de dolo, fraude ou declaração falsa, o beneficiário ficará sujeito à restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 11 - Os médicos contratados diretamente pelo Município que já estejam em efetivo exercício na data da publicação deste Decreto poderão requerer os benefícios, desde que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos, especialmente a condição de que não residiam no Município de Amaturá anteriormente à celebração do vínculo que deu origem à sua contratação .

Art. 12 - O disposto neste Decreto não gera direito adquirido à percepção dos benefícios, ficando sua manutenção condicionada à permanência dos pressupostos fáticos, legais, orçamentários e administrativos que fundamentaram sua concessão.

Art. 13 - Os benefícios previstos neste Decreto possuem caráter indenizatório e assistencial, destinando-se exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas à permanência e ao exercício profissional do médico no Município de Amaturá, não constituindo aumento, reajuste ou vantagem remuneratória.

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente quanto aos procedimentos de requerimento, comprovação documental, controle e fiscalização dos benefícios.

Art. 15 - Fica revogado o DECRETO Nº 1.749/2021 – GP/PMA, DE 27 DE MAIO DE 2021, DECRETO Nº 390/2026 – GP/PMA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 e demais disposições em contrário. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 14 de setembro de 2026.

MARIA DE NAZARE DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA

E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 14 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 83399E0C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 576/2026-GP/PMA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença-Prêmio ao (a) Servidor (a) JOSE NILDO ALBERTO DA PAIXÃO, ocupante do cargo de PROFESSOR 20 H - CLASSE ESP II , e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 20, inciso II e 116 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Art. 127, da Lei nº 25/1994 de 08 de março de 1994 do Estatuto dos Funcionários Públicos;

CONSIDERANDO o Memorando n° 672/2026-SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer n° 029/2026-SEMAD;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Licença-Prêmio ao (a) servidor (a), efetivo, Sr. JOSE NILDO ALBERTO DA PAIXÃO , matrícula nº 2161-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 20 H - CLASSE ESP II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, no quinquênio de 2017 a 2022, iniciando o período de gozo no dia 01 de setembro de 2026 e término no dia 29 de novembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 02 de setembro de 2026.

MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 4D7648D4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 577/2026-GP/PMA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia o Sr. JURANDIR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, para o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Serviços e Proteção Social - Código AD4, e da outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 20, inciso II e art. 116 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal Nomear no Cargo de Provimento em Comissão, Servidores Público Municipais, nos termos do Art. 25 da Lei Complementar nº 117/2017, de 21 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a edição da LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2026 – GP/PMA, de 19 de março de 2026, que Dispõe sobre a

www.diariomunicipal.com.br/aam 17