DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Municipal, que passará a funcionar das 07:00 às 13:00 horas , de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O horário fixado no Art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que sofreriam prejuízos com a redução da jornada, tais como:
Saúde: Atendimento médico de urgência e emergência, hospitais e pronto-atendimentos;
Segurança Pública e Vigilância: Guarda Municipal e vigilância dos prédios públicos;
Limpeza Urbana: Coleta de lixo e manutenção de vias públicas; Educação: O calendário e o horário escolar da rede municipal de ensino seguem cronograma próprio.
Comissão Municipal de Licitação: As modalidades licitatórias já programadas ocorreram normalmente.
Parágrafo único. Os secretários das pastas mencionadas neste artigo deverão organizar escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços.
Art. 3º A redução da jornada de trabalho prevista neste Decreto não implicará em redução dos vencimentos ou salários dos servidores públicos municipais.
Art. 4º Os casos omissos ou as situações excepcionais que necessitem de cumprimento de carga horária diferenciada serão deliberados e autorizados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE – AM, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
de fortalecer a cooperação interfederativa, aprimorar a execução dos Planos de Ação Municipais e qualificar as ações, serviços e benefícios socioassistenciais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
CONSIDERANDO que a participação das servidoras contribuirá para o fortalecimento da gestão municipal, para o aprimoramento das práticas de trabalho e para a melhoria da oferta dos serviços socioassistenciais no Município de Barcelos/AM
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias às servidoras abaixo relacionadas, ocupantes dos respectivos cargos, para participarem do referido evento, conforme programação previamente estabelecida;
I – NAANY RODRIGUES DO NASCIMENTO LACERDA, Coordenadora;
II – FABIANE BRAZÃO DA SILVA, Coordenadora.
Art. 2º O valor das diárias concedidas será de acordo com a legislação municipal vigente e deverá cobrir despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, conforme previsto nas normas aplicáveis.
Art. 3º A beneficiária deverá prestar contas das diárias recebidas e da viagem realizada, no prazo e nas condições estabelecidos pela legislação municipal vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RADSON RÓGERTON DOS SANTOS Prefeito do Município de Barcelos/AM.
Publicado por:
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO ELETRÔNICO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM.
Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 73267244
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 330/2026 – GP/PMB, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA DESLOCAMENTO À CIDADE DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAREM DE ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO JUNTO A GESTÃO ESTADUAL E AS GESTÕES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARCELOS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o Art. 90, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Barcelos;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento das servidoras ao Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com a finalidade de participarem do processo de apoio técnico junto à gestão estadual e às gestões municipais, a ser realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2026, ressalvando-se que a participação das servidoras ocorrerá a partir do dia 17 de setembro de 2026, em razão da logística de deslocamento;
CONSIDERANDO a relevância da participação das servidoras nas atividades de apoio técnico, articulação e acompanhamento junto à gestão estadual e as gestões municipais, tendo em vista a necessidade
Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 4F740F7B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 1793, DE 21 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, torna público a presente errata da PORTARIA Nº 1793 DE 20 DE JULHO DE 2026, matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, com código identificador: 6583A847 , edição nº 4154 do dia 21 de julho de 2026, conforme as disposições a seguir:
Onde se lê :
TERMO DE CONTRATO Nº 4337/2026-PMB, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°006/2026-CMC/PMB, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026-CMC/PMB, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, e a empresa M E RODRIGUES CARNEIRO, CNPJ Nº 04.252.506/0001- 49
Leia-se:
TERMO DE CONTRATO Nº 4337/2026-PMB, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°006/2026-CMC/PMB, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026-CMC/PMB, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, e a empresa AMAZONIAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS DE SAÚDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 47.100.435/0001-71.
Prefeitura Municipal de Barreirinha, em 16 de setembro de 2026.
MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: 382B9B5B
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