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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 23

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

MUNICÍPIO JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS (BCPREV), BEM COMO NA ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.

Valor global do Contrato: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) .

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

02.03.01 – Procuradoria Jurídica do Município

03.092.0011.2009 -Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica Fonte: 10 .

DA VIGÊNCIA: O Termo de Contrato nº 077-A/2026 – PMBC tem validade de 05 (cinco) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21 a contar de 04 de agosto de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 04 DE AGOSTO DE 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito Municipal

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 19FDD8FC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS

necessidades dos estudantes, a disponibilidade de recursos e o planejamento da política educacional municipal. § 2º A aquisição, composição, quantidade, periodicidade, distribuição e demais aspectos operacionais relativos ao fardamento serão definidos pelo Poder Executivo, mediante regulamentação própria.

Art. 4º O fardamento escolar, quando fornecido pelo Poder Público, deverá observar padrões adequados às características climáticas e culturais do Município, bem como critérios de qualidade, durabilidade, segurança, conforto e economicidade.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira própria e observará as normas de responsabilidade fiscal, planejamento e execução orçamentária.

Art. 6º A execução das ações decorrentes desta Lei deverá observar as disposições do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, quando aplicáveis.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios, procedimentos e condições para a oferta do fardamento escolar.

Art. 8º A presente Lei não cria cargos, funções ou órgãos públicos, nem altera a estrutura administrativa ou o regime jurídico dos servidores municipais.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, em 15 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Institui diretrizes para a oferta de fardamento escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Vista do Ramos/AM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, ESTADO DO AMAZONAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a oferta de fardamento escolar aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Vista do Ramos/AM, como medida de apoio à permanência escolar, à igualdade de condições entre os estudantes e à promoção da dignidade no ambiente educacional.

Art. 2º A política de que trata esta Lei observará os seguintes princípios:

I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

II – proteção integral da criança e do adolescente;

III – dignidade da pessoa humana;

IV – redução das desigualdades sociais;

V – respeito às condições climáticas e às características da realidade local;

VI – gratuidade do fardamento eventualmente fornecido pelo Poder Público;

VII – razoabilidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação aplicável e as prioridades da política educacional municipal, ações destinadas à oferta de fardamento escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

§ 1º A oferta prevista no caput poderá ocorrer de forma universal ou mediante critérios definidos pelo Poder Executivo, considerando as

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 604EB8FD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

Espécie: Termo Aditivo de Prazo

Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento do credenciamento Nº 003/2025 para credenciamento de empresas classificadas como hotel ou pousada localizadas no município de Boca do Acre/AM, para prestação de serviços de hospedagem. Parte Credenciada: ANDREIA B. DA SILVA (CNPJ nº 59.038.636/0001-75).

Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027.

Boca do Acre/AM, 01 de setembro de 2026.

FRANK SOBREIRA BARROS

Prefeito Municipal de Boca do Acre

Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: F8AEB0F5

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

Espécie: Termo Aditivo de Prazo

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