DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento do credenciamento Nº 003/2025 para credenciamento de empresas classificadas como hotel ou pousada localizadas no município de Boca do Acre/AM, para prestação de serviços de hospedagem. Parte Credenciada: MARIA LIGIA PERDIGAO PANTOJA ME (CNPJ nº 84.664.861/0001-64). Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Fica alterada a destinação administrativa do imóvel descrito no art. 1º, passando o bem a ser destinado à implantação e ao funcionamento da base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3º A concessão será formalizada por instrumento próprio, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Borba, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Boca do Acre/AM, 01 de setembro de 2026.
FRANK SOBREIRA BARROS
Art. 4º O instrumento de concessão estabelecerá, no mínimo, as seguintes condições:
Prefeito Municipal de Boca do Acre
Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: E55380E8
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
Espécie: Termo Aditivo de Prazo
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento do credenciamento Nº 003/2025 para credenciamento de empresas classificadas como hotel ou pousada localizadas no município de Boca do Acre/AM, para prestação de serviços de hospedagem. Parte Credenciada: V. M. DE ARAUJO (CNPJ nº 13.472.876/000182).
I - destinação exclusiva à implantação e ao funcionamento de base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - responsabilidade do Estado do Amazonas pela execução das obras, projetos, licenças, autorizações, manutenção, conservação e demais encargos decorrentes da utilização do imóvel;
III - vedação de utilização do bem para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei sem autorização do Município;
IV - vedação de cessão, transferência ou alienação do direito concedido a terceiros sem prévia anuência do Município;
V - reversão do uso ao Município de Borba caso cesse definitivamente a finalidade pública que fundamentou a concessão.
Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027.
Boca do Acre/AM, 01 de setembro de 2026.
FRANK SOBREIRA BARROS
Prefeito Municipal de Boca do Acre
Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: 23BECF7E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA LEI MUNICIPAL Nº 053/2026 - PMB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, AO ESTADO DO AMAZONAS, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BORBA, PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BASE OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS, Prefeito do Município de Borba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Amazonas, a título gratuito, concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao Município de Borba, objeto da Matrícula nº 2.010, Livro nº 2-K, do Registro de Imóvel da Comarca de Borba/AM, situado na Estrada do aeroporto, s/nº, Recreio, com área total de 2.213,82 m², conforme matrícula, planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo.
§ 1° A concessão de que trata o caput terá finalidade exclusiva de implantação e funcionamento de base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, inclusive para atendimento das ações previstas no Projeto PROMAZON.
§ 2° A concessão de direito real de uso não transfere o domínio do imóvel, que permanecerá integrante do patrimônio do Município de Borba.
Art. 5º A concessão de direito real de uso será outorgada pelo prazo necessário à implantação e ao funcionamento da base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, podendo o instrumento administrativo disciplinar sua duração e eventual renovação, sempre vinculadas à manutenção da finalidade pública prevista nesta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei, inclusive os registros patrimoniais, cadastrais e as comunicações aos órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 7º A concessão de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, em razão de destinar-se a outro ente da Administração Pública e de estar amparada em interesse público devidamente justificado, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º O imóvel permanecerá sujeito à fiscalização do Município de Borba quanto ao cumprimento da finalidade pública prevista nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 16 de setembro de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 19635BB1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PRORROGAÇÃO - CHAMA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL “ALDIR BLANC” – PNAB CICLO 2
PRORROGAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aam 24