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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 24

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento do credenciamento Nº 003/2025 para credenciamento de empresas classificadas como hotel ou pousada localizadas no município de Boca do Acre/AM, para prestação de serviços de hospedagem. Parte Credenciada: MARIA LIGIA PERDIGAO PANTOJA ME (CNPJ nº 84.664.861/0001-64). Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027.

Art. 2º Fica alterada a destinação administrativa do imóvel descrito no art. 1º, passando o bem a ser destinado à implantação e ao funcionamento da base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 3º A concessão será formalizada por instrumento próprio, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Borba, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.

Boca do Acre/AM, 01 de setembro de 2026.

FRANK SOBREIRA BARROS

Art. 4º O instrumento de concessão estabelecerá, no mínimo, as seguintes condições:

Prefeito Municipal de Boca do Acre

Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: E55380E8

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

Espécie: Termo Aditivo de Prazo

Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento do credenciamento Nº 003/2025 para credenciamento de empresas classificadas como hotel ou pousada localizadas no município de Boca do Acre/AM, para prestação de serviços de hospedagem. Parte Credenciada: V. M. DE ARAUJO (CNPJ nº 13.472.876/000182).

I - destinação exclusiva à implantação e ao funcionamento de base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - responsabilidade do Estado do Amazonas pela execução das obras, projetos, licenças, autorizações, manutenção, conservação e demais encargos decorrentes da utilização do imóvel;

III - vedação de utilização do bem para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei sem autorização do Município;

IV - vedação de cessão, transferência ou alienação do direito concedido a terceiros sem prévia anuência do Município;

V - reversão do uso ao Município de Borba caso cesse definitivamente a finalidade pública que fundamentou a concessão.

Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027.

Boca do Acre/AM, 01 de setembro de 2026.

FRANK SOBREIRA BARROS

Prefeito Municipal de Boca do Acre

Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: 23BECF7E

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA LEI MUNICIPAL Nº 053/2026 - PMB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, AO ESTADO DO AMAZONAS, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BORBA, PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BASE OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS, Prefeito do Município de Borba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Amazonas, a título gratuito, concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao Município de Borba, objeto da Matrícula nº 2.010, Livro nº 2-K, do Registro de Imóvel da Comarca de Borba/AM, situado na Estrada do aeroporto, s/nº, Recreio, com área total de 2.213,82 m², conforme matrícula, planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo.

§ 1° A concessão de que trata o caput terá finalidade exclusiva de implantação e funcionamento de base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, inclusive para atendimento das ações previstas no Projeto PROMAZON.

§ 2° A concessão de direito real de uso não transfere o domínio do imóvel, que permanecerá integrante do patrimônio do Município de Borba.

Art. 5º A concessão de direito real de uso será outorgada pelo prazo necessário à implantação e ao funcionamento da base operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, podendo o instrumento administrativo disciplinar sua duração e eventual renovação, sempre vinculadas à manutenção da finalidade pública prevista nesta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei, inclusive os registros patrimoniais, cadastrais e as comunicações aos órgãos estaduais e federais competentes.

Art. 7º A concessão de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, em razão de destinar-se a outro ente da Administração Pública e de estar amparada em interesse público devidamente justificado, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º O imóvel permanecerá sujeito à fiscalização do Município de Borba quanto ao cumprimento da finalidade pública prevista nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 16 de setembro de 2026.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 19635BB1

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PRORROGAÇÃO - CHAMA PÚBLICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL “ALDIR BLANC” – PNAB CICLO 2

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