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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 41

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

I – cumprir e zelar pela efetivação da decisões da Plenária do CMASL;

II – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho; IV – submeter à pauta à aprovação da Plenária;

V_ participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros;

VI – praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como o que resultem de deliberação da Plenária; VII - assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do conselho;

VII – delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária; IX – submeter, à apreciação da Plenária, a programação orçamentária e a execução físico financeira do conselho;

X – submeter à apreciação da Plenária e/ou da mesa Diretora, os convites para representar o CMASL em eventos externos, oficializando a representação; XI – divulgar assuntos deliberados pelo conselho; XII – decidir sobre questões de ordem;

XII – desenvolver as articulações necessários para o cumprimento das atividades da Mesa Diretora. Art. 20. Ao vice-presidente incumbe:

I – substituir o presidente em suas ausências, e em caso de vacância, até que se faça o novo processo de escolha;

II – Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária. Art. 21. São atribuições do 1° secretário: I – secretariar as plenárias do Conselho;

II – responsabilizar-se pelas atas das plenárias junto à Secretaria Executiva;

III – substituir o vice-presidente em suas ausências, e o presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância até que o Conselho escolha novo titular;

IV – encaminhar à Secretaria Executiva a execução das medidas aprovadas pela Plenária;

V – examinar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento ao despachos nele proferidos;

VI – prestar, na Planária, as informações que lhe forem solicitados pelo presidente ou pelo conselheiros;

VII – orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva. Art. 22. São atribuídos do 2° secretário:

I – substituir o 1° secretário em suas ausências, com todas as atribuições inerentes ao cargo; II – substituir o 1° secretário nos casos em que este venha a substituir interinamente o vice presidente ou o presidente; III – completar o mandato do 1° secretário, até que se faça um novo processo de escolha. Seção III Das Comissões Temáticas

Art. 23. Integram a estrutura do CMASL as comissões Temáticas, de caráter permanente o eventual.

§ 1° As comissões temáticas têm por finalidade subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências bem como da mesa Diretora, quando solicitados.

§ 2° Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como membro, por menos uma Comissão Temática.

§ 3° A composição das Comissões Temáticas será definida pela Plenária, sendo dirigido por um coordenador escolhido entre seus membros.

§ 4° O conselheiro deverá justificar sua ausência, por escrito, às reuniões da Comissão Temática.

Art. 24. Ao coordenador da Comissão Temática compete: I – coordenar a reunião da comissão;

II – designar um dos membros para, com o apoio da Secretaria Executiva, fazer a súmula reunião;

III – solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento da resposta da comissão;

IV – apresentar e encaminhar à Plenária e à Mesa Diretora, a súmula contendo as propostas pareceres e recomendações da comissão para deliberação.

Art. 25. O CMASL poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMASL, entre outros, instituições ensino, pesquisa e cultura, organizações nãogovernamentais, especialistas e profissional da administração pública e privada, além de prestadores de serviço e usuários da assistência social.

Art. 26. As Comissões Temáticas do CMAS, no que for pertinente, poderão interagir com as comissões de outros conselhos, visando uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para a formulação de políticas ou normatização de ações de atendimento. Seção IV Da Secretaria Executiva

Art. 27. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CMASL diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.

Art. 28. À Secretaria Executiva compete:

I - inscrever entidade e organizações de assistência social de âmbito municipal, após a deliberação da plenária, assim como manter banco de dados referente às entidade locais de Assistência Social;

II – articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrava das comissões Temáticas, da Mesa Diretora e a da Plenária do CMASL; III – operacionalizar o sistema de informação para a área de assistência social;

IV – responsabilizar-se, junto ao 1° secretário, pelas atas das reuniões, mantendo-as arquivo;

V – manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMAS;

VI – auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para a escolha de representantes não-governamentais previsto na lei de criação no Conselho.

Art. 29. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe de apoio.

Art. 30 – Compete ao Secretário (a) Executivo (a):

I – promover e praticar os atos, de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMASL, de suas Comissões Temáticas e da Mesa Diretora;

II – dar o suporte técnico-operacional ao CMASL, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;

III – obter e sistematizar as informações que permitam ao CMASL tomar as decisões previstas em lei;

IV – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou à plenária;

V – coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos do trabalho da mesma;

VI – propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva; VII – expedir atos de convocação de reunião por determinação da Mesa Diretora;

VIII – subsidiar e apoiar as Entidades Assistenciais do Município em conformidade com determinações do CMASL;

IX – coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho; Art. 31. Compete à Equipe Técnica:

I – subsidiar e apoiar as Entidades Municipais de Assistência Social, sob orientação da Mesa Diretora do CMASL e/ou do (a) secretário (a) executivo(a);

II – preparar e coordenar eventos promovidos pelo CMASL relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social;

III – obter dados e sistematizar informações que permitam ao CMASL tomar decisões previstas em lei;

IV – participar das Comissões Temáticas, Subsidiando suas atividades;

V – participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/ou secretário (a) executivo(a).

Parágrafo único. Para compor a Equipe Técnica e/ou a equipe de Apoio Administrativo do CMASL poderá solicitar técnicos de órgãos municipais.

Art. 32. Compete à Equipe de Apoio Administrativo: I – apoiar o (a) secretário (a) executivo (a) e a Equipe Técnica;

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