DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
I – cumprir e zelar pela efetivação da decisões da Plenária do CMASL;
II – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho; IV – submeter à pauta à aprovação da Plenária;
V_ participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros;
VI – praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como o que resultem de deliberação da Plenária; VII - assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do conselho;
VII – delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária; IX – submeter, à apreciação da Plenária, a programação orçamentária e a execução físico financeira do conselho;
X – submeter à apreciação da Plenária e/ou da mesa Diretora, os convites para representar o CMASL em eventos externos, oficializando a representação; XI – divulgar assuntos deliberados pelo conselho; XII – decidir sobre questões de ordem;
XII – desenvolver as articulações necessários para o cumprimento das atividades da Mesa Diretora. Art. 20. Ao vice-presidente incumbe:
I – substituir o presidente em suas ausências, e em caso de vacância, até que se faça o novo processo de escolha;
II – Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária. Art. 21. São atribuições do 1° secretário: I – secretariar as plenárias do Conselho;
II – responsabilizar-se pelas atas das plenárias junto à Secretaria Executiva;
III – substituir o vice-presidente em suas ausências, e o presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância até que o Conselho escolha novo titular;
IV – encaminhar à Secretaria Executiva a execução das medidas aprovadas pela Plenária;
V – examinar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento ao despachos nele proferidos;
VI – prestar, na Planária, as informações que lhe forem solicitados pelo presidente ou pelo conselheiros;
VII – orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva. Art. 22. São atribuídos do 2° secretário:
I – substituir o 1° secretário em suas ausências, com todas as atribuições inerentes ao cargo; II – substituir o 1° secretário nos casos em que este venha a substituir interinamente o vice presidente ou o presidente; III – completar o mandato do 1° secretário, até que se faça um novo processo de escolha. Seção III Das Comissões Temáticas
Art. 23. Integram a estrutura do CMASL as comissões Temáticas, de caráter permanente o eventual.
§ 1° As comissões temáticas têm por finalidade subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências bem como da mesa Diretora, quando solicitados.
§ 2° Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como membro, por menos uma Comissão Temática.
§ 3° A composição das Comissões Temáticas será definida pela Plenária, sendo dirigido por um coordenador escolhido entre seus membros.
§ 4° O conselheiro deverá justificar sua ausência, por escrito, às reuniões da Comissão Temática.
Art. 24. Ao coordenador da Comissão Temática compete: I – coordenar a reunião da comissão;
II – designar um dos membros para, com o apoio da Secretaria Executiva, fazer a súmula reunião;
III – solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento da resposta da comissão;
IV – apresentar e encaminhar à Plenária e à Mesa Diretora, a súmula contendo as propostas pareceres e recomendações da comissão para deliberação.
Art. 25. O CMASL poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMASL, entre outros, instituições ensino, pesquisa e cultura, organizações nãogovernamentais, especialistas e profissional da administração pública e privada, além de prestadores de serviço e usuários da assistência social.
Art. 26. As Comissões Temáticas do CMAS, no que for pertinente, poderão interagir com as comissões de outros conselhos, visando uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para a formulação de políticas ou normatização de ações de atendimento. Seção IV Da Secretaria Executiva
Art. 27. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CMASL diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Art. 28. À Secretaria Executiva compete:
I - inscrever entidade e organizações de assistência social de âmbito municipal, após a deliberação da plenária, assim como manter banco de dados referente às entidade locais de Assistência Social;
II – articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrava das comissões Temáticas, da Mesa Diretora e a da Plenária do CMASL; III – operacionalizar o sistema de informação para a área de assistência social;
IV – responsabilizar-se, junto ao 1° secretário, pelas atas das reuniões, mantendo-as arquivo;
V – manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMAS;
VI – auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para a escolha de representantes não-governamentais previsto na lei de criação no Conselho.
Art. 29. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe de apoio.
Art. 30 – Compete ao Secretário (a) Executivo (a):
I – promover e praticar os atos, de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMASL, de suas Comissões Temáticas e da Mesa Diretora;
II – dar o suporte técnico-operacional ao CMASL, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
III – obter e sistematizar as informações que permitam ao CMASL tomar as decisões previstas em lei;
IV – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou à plenária;
V – coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos do trabalho da mesma;
VI – propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva; VII – expedir atos de convocação de reunião por determinação da Mesa Diretora;
VIII – subsidiar e apoiar as Entidades Assistenciais do Município em conformidade com determinações do CMASL;
IX – coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho; Art. 31. Compete à Equipe Técnica:
I – subsidiar e apoiar as Entidades Municipais de Assistência Social, sob orientação da Mesa Diretora do CMASL e/ou do (a) secretário (a) executivo(a);
II – preparar e coordenar eventos promovidos pelo CMASL relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
III – obter dados e sistematizar informações que permitam ao CMASL tomar decisões previstas em lei;
IV – participar das Comissões Temáticas, Subsidiando suas atividades;
V – participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/ou secretário (a) executivo(a).
Parágrafo único. Para compor a Equipe Técnica e/ou a equipe de Apoio Administrativo do CMASL poderá solicitar técnicos de órgãos municipais.
Art. 32. Compete à Equipe de Apoio Administrativo: I – apoiar o (a) secretário (a) executivo (a) e a Equipe Técnica;
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