DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
RESCINDE, CONTRATO COM O(A) SERVIDOR(A) ABAIXO LISTADO(A) NO CARGO CITADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições lhes conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho temporário firmado com o(a) servidor(a) EULALIA CARVALHO DA COSTA, ocupante do cargo ENFERMEIRO(A)-ESF, da Prefeitura de Silves, a contar de 03 de agosto de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração obrigada a registrar na ficha funcional do(a) servidor(a) e a lançar o pagamento da referida rescisão na folha de pagamento subsequente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Silves, 03 de agosto de 2026.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves
Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 596540AA
Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: E49DEAF9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 169/2026
(art.108, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Orgânica)
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA SABRINA VIANA NEVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES EM EXERCÍCIO, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder licença-maternidade à servidora SABRINA VIANA NEVES , ocupante do cargo de ASSESSOR VII, conforme o disposto no art. 83, § VII, da Lei Municipal nº 117, de 28 de setembro de 1994 (Estatuto do Funcionário Municipal), a contar de 05 de agosto de 2026, com término em 02 de dezembro de 2026, conforme solicitação deferida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Silves em Exercício, 05 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 168/2026
(art.108, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Orgânica)
NOMEIA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SILVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições lhes conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município. RESOLVE
Art. 1º. NOMEAR os servidores abaixo elencados para o exercício de cargos comissionados, a contar de 03 de agosto de 2026 :
| NOME | CARGO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| TAIS DE BRITO VIANA | ASSESSOR GABINETE PREFEITO II |
GABINETE |
| JENISON DA CONCEICAO PEREIRA FARIAS |
ASSESSOR I |
SEMTOUR |
| ALMIR SOARES CORTEZ | ASSESSOR V | SEMTOUR |
| ROSANGELA ANDRADE DE SOUZA | ASSESSOR IV | SEMSA |
| KLISSIANE NEVES DOS SANTOS | ASSESSOR IV | SEMSA |
Art. 2º. No momento da posse, o(a) servidor(a) fica obrigado(a) a apresentar ao Setor de Pessoal da Prefeitura de Silves sua Declaração de Bens e Valores, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e no artigo 2º do Decreto nº 978, de 10 de novembro de 1993.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Silves, 03 de agosto de 2026.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves em Exercício
Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 9E055699
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 169-A/2026
(art.108, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Orgânica)
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA MARILENE DA COSTA RAMOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES EM EXERCÍCIO, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder licença-maternidade à servidora MARILENE DA COSTA RAMOS , ocupante do cargo de PROFESSOR ED-MAG-V, conforme o disposto no art. 83, § VII, da Lei Municipal nº 117, de 28 de setembro de 1994 (Estatuto do Funcionário Municipal), a contar de 10 de agosto de 2026, com término em 07 de dezembro de 2026, conforme solicitação deferida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Silves em Exercício, 10 de agosto de 2026.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves em Exercício
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves
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