DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
O demonstrativo das Variações Patrimoniais Qualitativas demonstra as variações na composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, são elas:
Decorrentes da execução orçamentária no exercício de 2025.
| VARIAÇÕES PATRIMONIAISQUALITATIVAS |
|
|---|---|
| 1 - TOTAL DAS VARIAÇÕESQUALITATIVAS | R$ 26.700.219,52 |
| 2 - Investimento (2.1 + 2.2) | R$ 26.700.219,52 |
| 2.1 - Bens Móveis | R$ 15.995.315,82 |
| 2.2 - Bens Imóveis | R$ 10.704.903,70 |
Os Balanços e Demonstrativos que compõe esta Prestação de Contas detalham, de forma clara e objetiva, todas as despesas realizadas no exercício de 2025.
6. DOS GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao art. 169 da Constituição Federal e art.19, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a despesa total com pessoal para o Município, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Liquida, sendo que 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O total da despesa com pessoal, conforme determina o art. 18 - 2º da Lei Complementar nº. 101/2000, é apurado somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A mesma Lei determina que, na apuração dos limites, não deverão ser computadas as despesas decorrentes de Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária, Decisão Judicial, Exercícios Anteriores, Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados.
O Fundo Municipal de Educação, apurou um gasto de pessoal de R$ 165.561.212,05 (cento e sessenta e cinco milhões quinhentos e sessenta e um mil duzentos e doze reais e cinco centavos), representando 37,35% em relação à Receita Corrente Liquida – RCL, conforme demonstramos abaixo:
| 1 - Receita Corrente Líquida ajustada | R$ 443.257.320,19 |
|---|---|
| 2 - Despesa do FME 37,35% | R$ 165.561.212,05 |
7. DOS GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
No que se refere aos gastos com Educação a Constituição Federal prevê em seu artigo 212, que o “Município aplicará anualmente 25%, das receitas resultantes de Impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino”.
No art. 69 da Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também está expressamente contido, em consonância com o que determina o artigo 212 da Constituição da República, que os Estados aplicarão, no mínimo, 25% da receita de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Receita resultante de impostos e de transferências, arrecadada pelo Município de Tabatinga, no exercício de 2025, atingiu o montante de R$ 176.240.926,01 (cento e setenta e seis milhões duzentos e quarenta mil novecentos e vinte e seis reais e um centavos), tendo como valor mínimo para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino a quantia de R$ 44.060.231,50 (quarenta e quatro milhões sessenta mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
Os valores aplicados pelo Município na educação básica totalizaram R$ 44.129.414,12 (quarenta e quatro milhões cento e vinte e nove mil quatrocentos e catorze reais e doze centavos) que corresponde a 25,04% da receita de impostos e transferências constitucionais.
Demonstramos abaixo, sinteticamente as receitas e o montante aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino.
| Receitas | |
|---|---|
| 1 - Impostos | R$ 26.200.732,79 |
| 2 - Transferências | R$ 150.040.193,22 |
| 3 - Total (1 + 2 ) | R$ 176.240.926,01 |
| 4 - Total Aplicado 25,04% | R$ 44.129.414,12 |
| 5 - Valor Minimo a ser aplicado 25,00% | R$ 44.060.231,50 |
| 6 - Aplicação a maior (5-6) 0,04% | R$ 69.182,62 |
7.1. DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
O valor recebido à conta do FUNDEB alcançou R$ 239.626.126,72 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e seis mil cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), contabilizados os rendimentos auferidos com aplicação financeira e os recursos relativos à complementação do VAAR, excluindo o VAAR, temos a base de cálculo do FUNDEB 70%, conforme a segui:
| FUNDEB IMPOSTOS | R$ 107.507.977,86 |
|---|---|
| COMPLEMENTAÇÃO VAAF | R$ 34.796.879,46 |
| COMPLEMENTAÇÃO VAAT | R$ 85.309.311,73 |
| COMPELEMENTAÇÃO VAAR | R$ 6.168.878,89 |
| RENDIMENTO DE APLICAÇÃO | R$ 5.843.078,78 |
| TOTAL | R$ 239.626.126,72 |
| COMPLEMENTAÇÃO VAAR | R$ 6.168.878,89 |
| BASE PARA 70% | R$ 233.457.247,83 |
| 70% | R$ 163.420.073,48 |
O Município de Tabatinga contabilizou como despesa a remuneração de profissionais da educação, o valor de R$ 163.762.464,23 (cento e sessenta e três milhões setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).
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